Logo CEWEB.br Logo NIC.br Logo CGI.br
Home Sobre o projeto

Sites Pertecentes a (o) AC

Endereço Nota Erros Avisos

www.legis.ac.gov.br/detalhar/1117-0

72.96 122 1.008
Recomendações Avaliadas
2.1 Disponibilizar todas as funções da página via teclado.

Recomendações

Número Descrição Quantidade Linhas Código Fonte
2.1.8 Presença de eventos associados a elementos não interativos 1 62
62 <![CDATA[<body id="body" onscroll="myFunction()" class="compilado"> <div class="top"> <div class="container"> <ul> <li data-toggle="modal" data-target=".bs-example-modal-lg"><a href="#" data-toggle="tooltip" data-placement="bottom" title="reportar erro"><i class="fal fa-exclamation-triangle"></i></a></li> <li data-toggle="modal" data-target=".bs-example-modal-lg-2"><a href="#" data-toggle="tooltip" data-placement="bottom" title="entrar em contato"><i class="fal fa-phone-square"></i></a></li> <!-- <li><a href="http://www.legis.ac.gov.br/portal/mapa/estrutura/index" data-toggle="tooltip" data-placement="bottom" title="mapa do site"><i class="fal fa-sitemap"></i></a></li>--> <li><a id="anterior_fonte" style="cursor: pointer" data-toggle="tooltip" data-placement="bottom" title="texto normal"><i class="fal fa-search"></i></a></li> <li><a id="aumentar_fonte" style="cursor: pointer" data-toggle="tooltip" data-placement="bottom" title="aumentar texto"><i class="fal fa-search-plus"></i></a></li> <li><a id="diminuir_fonte" style="cursor: pointer" data-toggle="tooltip" data-placement="bottom" title="diminuir texto"><i class="fal fa-search-minus"></i></a></li> <li><a href="http://www.webmail.ac.gov.br/" target="_blank" data-toggle="tooltip" data-placement="bottom" title="webmail"><i class="fal fa-envelope"></i></a></li> </ul> </div> </div> <!-- MODAL --> <form id="modal_erro" name="modal_erro" method="POST" action="#"> <div class="modal modal-evaluation fade bs-example-modal-lg" tabindex="-1" role="dialog" aria-labelledby="myLargeModalLabel" style="display: none;" aria-hidden="true"> <div class="modal-dialog modal-dialog-centered modal-md"> <div class="modal-content"> <div class="modal-header"> <button type="button" class="close" data-dismiss="modal" aria-label="Close"> <i class="fal fa-times"></i> </button> </div> <div class="modal-body"> <div class="gradient-gov header-modal"></div> <h1 class="text-center">Reportar Erro</h1> <div class="row"> <div class="col-md-12"> <div id="div_nome" class="form-group"> <label>Nome</label> <input type="text" id="nome" name="nome" class="form-control" placeholder="Nome" value=""> </div> </div> </div> <div class="row"> <div class="col-md-12"> <div id="div_email" class="form-group"> <label>Email</label> <input type="email" id="email" name="email" class="form-control" placeholder="Email" value=""> </div> </div> </div> <div class="row"> <div class="col-md-12"> <div id="div_descricao" class="form-group"> <label>Descrição</label> <textarea id="descricao" name="descricao" class="form-control" maxlength="225" rows="3" placeholder="Por favor, informe a descrição do erro encontrado aqui"></textarea> </div> </div> </div> </div> <div class="modal-footer"> <button type="submit" class="btn btn-success">Enviar</button> <button type="button" class="btn btn-secondary" data-dismiss="modal">Cancelar</button> </div> </div> <!-- /.modal-content --> </div> <!-- /.modal-dialog --> </div> </form> <!-- MODAL 2 --> <form id="modal_contato" name="modal_contato" method="POST" action="#"> <div class="modal modal-evaluation fade bs-example-modal-lg-2" tabindex="-1" role="dialog" aria-labelledby="myLargeModalLabel" style="display: none;" aria-hidden="true"> <div class="modal-dialog modal-lg"> <div class="modal-dialog modal-dialog-centered modal-md"> <div class="modal-content"> <div class="modal-header"> <button type="button" class="close" data-dismiss="modal" aria-label="Close"> <i class="fal fa-times"></i> </button> </div> <div class="modal-body"> <div class="gradient-gov header-modal"></div> <h1 class="text-center">Informações de Contato</h1> <div class="row"> <div class="col-md-12"> <div id="div_nome_2" class="form-group"> <label>Nome</label> <input type="text" id="nome_2" name="nome_2" class="form-control" placeholder="Nome" value=""> </div> </div> </div> <div class="row"> <div class="col-md-12"> <div id="div_email_2" class="form-group"> <label>Email</label> <input type="email" id="email_2" name="email_2" class="form-control" placeholder="Email" value=""> </div> </div> <div class="col-md-12"> <div id="div_assunto_2" class="form-group"> <label>Assunto</label> <input type="text" id="assunto_2" name="assunto_2" class="form-control" placeholder="Assunto" value=""> </div> </div> </div> <div class="row"> <div class="col-md-12"> <div id="div_descricao_2" class="form-group"> <label>Descrição</label> <textarea id="descricao_2" name="descricao_2" class="form-control" maxlength="225" rows="3" placeholder="Por favor, informe a descrição aqui"></textarea> </div> </div> </div> </div> <div class="modal-footer"> <button type="submit" class="btn btn-success">Enviar</button> <button type="button" class="btn btn-secondary" data-dismiss="modal">Cancelar</button> </div> </div> <!-- /.modal-content --> </div> <!-- /.modal-dialog --> </div> </div> </form> <header id="header_no_fixed" class="header-fixed" style="position: fixed; top: 25px; z-index: 50;"> <div class="bar gradient-gov"></div> <div class="container"> <div class="box-menu"> <a href="http://www.legis.ac.gov.br/" class="logo"> <img src="http://www.legis.ac.gov.br/assets/img/logo.svg" alt=""> </a> <nav class="mini-menu"> <ul> <!--<li><a href="#">Perguntas Frequentes</a></li> <li><a href="#">Glossário</a></li>--> <li><a target="_blank" href="http://acre.gov.br/" href="#">acre.gov.br</a></li> <li><a target="_blank" href="http://diario.ac.gov.br/" href="#">Diário Oficial</a></li> <li><a target="_blank" href="https://agencia.ac.gov.br/" href="#">Notícias</a></li> <li><a href="http://www.legis.ac.gov.br/sobre" href="#">Sobre</a></li> <li><a href="http://www.legis.ac.gov.br/covid19" style="color: gold;">Normas Covid-19</a></li> </ul> </nav> <nav class="navbar navbar-expand-lg menu"> <div class="collapse navbar-collapse" id="navbarNavDropdown"> <ul class="navbar-nav"> <li class="nav-item dropdown" style="position:static;"> <a onclick="ordinarias()" href="#" class="nav-link nav-ordinarias citizen" id="sistemas" >LEIS ORDINÁRIAS <i class="fal fa-file-contract"></i></a> </li> <li class="nav-item dropdown" style="position:static;"> <a onclick="complementar()" href="#" class="nav-link nav-complementar" id="sistemas">LEIS COMPLEMENTARES <i class="fal fa-file-invoice"></i></a> </li> <li class="nav-item dropdown" style="position:static;"> <a href="http://www.legis.ac.gov.br/detalhar_constituicao" class="nav-link nav-responsabilidade" id="sistemas">CONSTITUIÇÃO ESTADUAL <i class="fal fa-file-alt"></i></a> </li> <li class="nav-item dropdown" style="position:static;"> <a onclick="decreto()" href="#" class="nav-link nav-decretos">DECRETOS <i class="fal fa-file-signature"></i></a> </li> </ul> </div> </nav> <a onclick="mostrar_search()" class="pull-right btn-search" style="font-size: 20px; cursor: pointer"><i class="fal fa-search"></i></a> <a class="toggle mobile menu-btn"><i class="fal fa-bars"></i></a> </div> </div> </header> <div id="busca_serach" class="search"> <div class="container"> <form id="form_pesquisar" name="form_pesquisar" action="http://www.legis.ac.gov.br/detalhar_constituicao" method="POST"> <input type="hidden" id="ano_selecionado" name="ano_selecionado" value=""/> <input type="hidden" id="pagina_menu" name="pagina_menu" value="ordinaria"/> <div class="row"> <div id="div_tipo" class="col-md-3"> <div class="input-group"> <select required="true" id="tipo_lei" name="tipo_lei" class="form-control"> <option value='10'>Todos</option> <option value='3'>Decretos</option> <option value='2'>Lei Complementar</option> <option value='1'>Lei Ordinária</option> <option value='4'>Constituição Estadual</option> <option value='9'>Emendas Constitucionais</option> </select> </div> </div> <div id="div_autoria" style="display: none" class="col-md-3"> <div class="input-group"> <select id="autoria" name="autoria" class="form-control"> <option value="">Escolha a autoria</option> <option value='1'>Assembleia Legislativa do Estado do Acre</option> <option value='3'>Defensoria Pública do Estado do Acre</option> <option value='4'>Ministério Público do Estado do Acre</option> <option value='6'>Poder Executivo do Estado do Acre</option> <option value='5'>Tribunal de Contas do Estado do Acre</option> <option value='2'>Tribunal de Justiça do Estado do Acre</option> </select> </div> </div> <div id="div_data" style="display: none" class="col-md-3"> <div class="input-group mb-3"> <div class="input-group-prepend"> <span class="input-group-text"><i class="fal fa-calendar-alt"></i></span> </div> <input type="text" class="form-control" data-mask="99/99/9999" id="data_doe" name="data_doe" placeholder="Data DOE" maxlength="10" value=""/> </div> </div> <div id="div_numero" style="display: none" class="col-md-3"> <div class="input-group"> <input type="text" class="form-control" id="numero" name="numero" placeholder="Número" value=""> </div> </div> </div> <br> <div id="buscar_leis_2" class="row"> <div class="col-md-12"> <div class="input-group"> <textarea name="descricao" id="descricao" placeholder="Descricao" class="form-control" cols="30" rows="3"></textarea> </div> </div> </div> <br> <div id="buscar_constituicao" style="display: none" class="row"> <div class="col-md-12"> <div class="input-group"> <input type="text" class="form-control" id="busca_constituicao" name="busca_constituicao" placeholder="Digita sua pesquisa aqui..." value=""> </div> </div> </div> <br> <div class="row"> <div class="col-md-12 text-center"> <button id="pesquisar_lei" type="submit" class="btn btn-primary"><strong>PESQUISAR</strong></button> </div> </div> </form> </div> </div> <!-- Pushy Menu --> <nav class="pushy pushy-left" data-focus="#first-link"> <div class="pushy-content"> <div class="box-logo"> <img src="http://www.legis.ac.gov.br/assets/img/logo2.svg" alt="" class="logo" /> </div> <ul> <li class="pushy-link"><a href="http://www.legis.ac.gov.br/"><i class="fal fa-desktop-alt"></i> INÍCIO</a></li> <li class="pushy-link receita"> <a onclick="ordinarias()" href="#" role="button" aria-expanded="false"> <i class="fal fa-file-contract"></i> LEIS ORDINÁRIAS </a> </li> <li class="pushy-link despesas"> <a onclick="complementar()" href="#" role="button" aria-expanded="false"> <i class="fal fa-file-invoice"></i> LEIS COMPLEMENTARES </a> </li> <li class="pushy-link responsabilidade"> <a href="http://www.legis.ac.gov.br/detalhar_constituicao" role="button" aria-expanded="false" class="pushy-link"> <i class="fal fa-file-alt"></i> CONSTITUIÇÃO ESTADUAL </a> </li> <li class="pushy-link despesas"> <a onclick="decreto()" href="#" role="button" aria-expanded="false"> <i class="fal fa-file-signature"></i> DECRETOS </a> </li> <li class="pushy-link despesas"> <a href="http://www.legis.ac.gov.br/covid19" role="button" aria-expanded="false" class="pushy-link"> <i class="fal fa-file-plus"></i> NORMAS COVID-19 </a> </li> <!-- <li class="pushy-link"><a href="http://www.webmail.ac.gov.br/" target="_blank">WEBMAIL</a></li> --> </ul> </div> </nav> <!-- Site Overlay --> <div class="site-overlay"></div><div id="modal_impressao" class="fab show"> <button class="main"></button> <ul> <li> <label for="opcao1">PDF</label> <button id="opcao1" class="pdf"> <i class="fad fa-file-pdf"></i> </button> </li> <!-- <li> <label for="opcao2">WORD</label> <button id="opcao2" class="word"> <i class="fad fa-file-word"></i> </button> </li> <li> <label for="opcao3">TXT</label> <button id="opcao3" class="txt"> <i class="fad fa-file-alt"></i> </button> </li> <li> <label for="opcao4">IMPRESSÃO</label> <button id="opcao4" class="impressao"> <i class="fal fa-print"></i> </button> </li>--> <li id='li_informacao'> <label for="opcao5">INFORMAÇÃO</label> <div id="mais_informacoes"> <button data-toggle='modal' data-target='#modal_informacao' class="word"> <i class="fal fa-info-circle"></i> </button> </div> </li> </ul> </div> <!--<div id="mais_informacoes" class="mais-info"> <button data-toggle='modal' data-target='#modal_informacao'><i class="fal fa-info-circle"></i></button> </div>--> <div id="button_top" class="scroll-top"> <button><i class="fal fa-arrow-up"></i></button> </div> <input type="hidden" id="codigo" name="codigo" value="1117" /> <input type="hidden" id="resultado_busca" name="resultado_busca" value=""/> <input type="hidden" id="nome_arquivo" name="nome_arquivo" value="Lei nº 842"/> <input type="hidden" id="leis_revogadas_guard" name="leis_revogadas_guard" value="1"/> <input type="hidden" id="opcao_compilacao" name="opcao_compilacao" value="0"/> <div id="exportacaotxt" style="display: none"> O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACREFAÇO SABERque o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:TÍTULO IDa DefiniçãoArt. 1ºO transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros, realizado no território do Estado, é um serviço público que será explorado mediante autorização, ou concessão, devidamente processado na forma desta Lei ou em Atos Complementares.Art. 2ºÉ intermunicipal para os efeitos desta Lei, o transporte coletivo realizado entre duas ou mais localidades de municípios diferentes, sejam eles pontos extremos ou intermediários de percurso, por estradas federal, estadual ou municipal.Art. 3ºNão estão sujeitos às disposições desta Lei, os serviços de transporte coletivo de passageiros com fins não comerciais e os automóveis de aluguel, desde que não façam linhas intermunicipais.Parágrafo único.Mediante prévia autorização ou concessão, poderão as cooperativas de transporte efetuar transporte coletivo rodoviário para seus associados ou para terceiros.Art. 4ºEntende-se por linha, tráfego regular feito por veículos de transporte coletivo, através de um dado itinerário entre dois pontos considerados início e fim de trajeto.Art. 5ºPara efeitos desta Lei, a alteração de itinerário, supressão de trecho, ou prolongamento de percurso em determinada linha, implica necessariamente, no estabelecimento de outra, salvo em casos especiais, a serem previstos no regulamento.Art. 6ºA autorização e a concessão abrange os serviços de passageiros, bagagens e encomendas.Art. 7ºEm casos especiais, que serão previstos na regulamentação desta Lei, poderá ser dada autorização ou concessão a mais de uma empresa, para que realize o serviço de transporte coletivo de uma mesma linha.Art. 8ºCompete ao Conselho Rodoviário Estadual, a homologação da autorização ou concessão para transporte coletivo rodoviário intermunicipal no Estado, outorgadas pelo DERACRE.TÍTULO IIDa AutorizaçãoArt. 9ºNenhum transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros poderá ser realizado sem prévia autorização, precedida de concorrência pública, que será dispensada:1.para viagens em caráter de linha regular; e2.para viagens em caráter eventual, em veículos devidamente adaptados.Art. 10.Na concorrência de que trata o artigo anterior, só serão apreciadas as propostas que forem encaminhadas de acordo com o que preceitua o Decreto-Lei n. 200/67 e o Decreto n. 97, de 15 de março de 1975 e o edital correspondente.Parágrafo único.Considera-se indispensável à apreciação de proposta e apresentação de veículos devidamente vistoriados para transporte na linha pleiteada.Art. 11.A autorização para a linha dar-se-á pelo prazo de um ano, a título de experiência, a contar da data da assinatura do termo de compromisso. Qualquer outra autorização, temporária ou especial, não poderá exceder a seis meses.Art. 12.Antes de iniciar o serviço, o autorizado prestará a caução prevista no edital e assinará o termo de compromisso, em que se obrigará:1.executar o serviço de modo satisfatório e de acordo com as determinações dos órgãos competentes;2.cumprir os horários e os itinerários estabelecidos;3.cobrar as tarifas aprovadas;4. proceder, sob sua responsabilidade, a venda de bilhetes de passagens e a guarda de bagagens e encomendas, enquanto o Estado não instalar nas sedes dos municípios terminais rodoviários ou criar outros órgãos assemelhados;5.iniciar os serviços no prazo determinado pelos órgãos competentes e mantê-los até sessenta dias após, o pedido de baixa ou cancelamento da autorização;6.responder pelos prejuízos, perante terceiros decorrentes da interrupção dos serviços e pelos acidentes, motivados pela má conservação de veículos ou por dolo ou culpa de seus empregados;7.assegurar os passageiros contra acidentes e responsabilizar-se pelas bagagens e encomendas, respondendo por seus danos e extravios;8.estacionar nas rodoviárias autorizadas ou locais estabelecidos pela Divisão de Trânsito, em que puder receber ou em que tiver de desembarcar passageiros;9.tratar com urbanidade os usuários e, com respeito, os agentes da administração pública;10.afastar os empregados no transporte, cuja permanência no serviço seja julgada inconveniente pelos órgãos competentes;11. responder, por si ou seus prepostos, por danos causados à União, ao Estado, ao município ou a terceiros, por dolo ou culpa;12.comprovar a propriedade dos veículos utilizados nas linhas; e13.conceder, mediante exibição de credencial, passagens gratuitas aos servidores da Divisão de Manutenção e Trânsito do DERACRE, assim como aos encarregados da fiscalização.Art. 13.A autorização poderá ser cassada, por:1.manifestar deficiência de mão-de-obra dos serviços ou dos veículos que os prestam;2.reiterada desobediência aos preceitos legais e regulamentares;3.inadimplemento das obrigações assumidas no termo de compromisso;4.falta grave, a juízo do DERACRE;5.abandono total ou parcial do serviço;6.falência ou inadimplência econômica -financeira; e7.“lock-out”Art. 14.As autorizações referidas no art. 9º, ns. 1 e 2 poderão ser canceladas:1.em qualquer tempo, a critério do Conselho Rodoviário Estadual, e por proposta do DERACRE; e2.automaticamente, quando houver decorrido prazo de vigência, ou tiverem sido satisfeitas as finalidades para as quais foram dadas.Art. 15.Para cada linha autorizada será assinado um termo de compromisso.Art. 16.A cassação da autorização, nos termos da Lei, não dará direito à indenização ou retenção de qualquer material ou direito a título de reparação.TÍTULO IIIDa ConcessãoArt. 17.Findo o período de experiência da autorização e sendo os serviços, a juízo da Divisão de Manutenção e Trânsito do DERACRE, considerados de boa qualidade, ao autorizado será outorgada a concessão para a exploração da linha, mantida ou aumentada a caução a que se refere o art. 12.Art. 18.A concessão terá a duração de dez anos e será prorrogada, por igual período, no caso de os serviços serem de boa qualidade ou de não ser ela denunciada com antecedência de seis meses, pelo menos, da data de seu vencimento.Art. 19.A concessão poderá ser rescindida nos seguintes casos:1.retomada do serviço para exploração direta;2.cassação; e3.conclusão do prazo contratual, observando o disposto no art. 18.Parágrafo único.As rescisões previstas nos itens 1 e 2, deste artigo, independem dos prazos fixados no art. 18.Art. 20.A cassação só poderá ocorrer nos casos do art. 13 desta Lei.§ 1ºA cassação será precedida de inquérito administrativo, em que se assegurará amplo direito de defesa.§ 2ºO inquérito será instaurado quando, notificado a sanar as irregularidades ou ilegalidades, o concessionário nelas persistir.§ 3ºO inquérito será dispensado nos casos do art. 13, ns. 5, 6 e 8.§ 4ºA cassação de concessão, não dará direito a indenização.§ 5ºO não cumprimento do disposto do § 2º, deste artigo, implicará em responsabilidade da Divisão de Manutenção e Trânsito do DERACRE.Art. 21.O contrato de concessão, para cada linha, será lavrado em três vias e dele constarão obrigatoriamente:1.prazo de sua duração;2.itinerário;3.restrições de trecho, quando houver;4.faculdade de revisão das tarifas pelo Conselho Rodoviário Estadual, na forma da legislação federal; e5.obrigação do concessionário continuar sujeito às exigências do termo de compromisso, assinado no período de experiência da autorização.Art. 22. A concessão só poderá ser transferida com autorização do DERACRE e anuência expressa do Conselho Rodoviário Estadual mediante prova de idoneidade financeira e moral do sucessor, ficando este, automaticamente, sujeito a todas as determinações legais pertinentes à matéria.Art. 23.Na retomada para exploração direta, poderá o Poder concedente promover a encampação dos bens dos concessionários empregados na exploração do serviço, mediante prévia indenização pelo preço que for apurado em avaliação, feita por comissão de três membros, especialmente designado para o ato, acrescida das Obrigações das Leis do Trabalho e Previdência Social.§ 1ºIncluir-se-á, na indenização, o valor que o DERACRE, a título de satisfação pecuniária, arbitrar pela rescisão do contrato.§ 2ºA retomada depende de prévia decisão do Conselho Rodoviário Estadual.§ 3ºSerão abatidos da indenização, referida neste artigo e seu § 1º, os débitos trabalhistas e previdenciários que estiverem em atraso, à época da retomada e apurados pela mesma comissão mencionada neste artigo.Art. 24.No caso de interrupção de serviço ou de seu abandono no de falência, no de inadimplência econômica-financeira, bem como de lock-out,os bens empregados na exploração dos serviços poderão ser requisitados e utilizados pelo DERACRE, com anuência do Conselho Rodoviário Estadual, até que se resolva o contrato.TÍTULO IVDas PreferênciasArt. 25.Fica assegurado às empresas concessionárias, autorizadas, ou a qualquer título, que exploram, há mais de cinco anos, completados até a data de publicação desta Lei, o transporte intermunicipal de passageiros, o direito de continuarem a exercer tal atividade desde que assinem o competente contrato de concessão, nos termos desta Lei, desde que não contrariem dispositivos legais pertinentes a matéria.Art. 26.Na concorrência pública para exploração de nova linha será dada preferência, em igualdade de condição, ao concorrente que tiver em tráfego, linha regular que coincida no todo ou em parte quanto ao percurso de que se for estabelecer.Parágrafo único.Existindo mais de uma empresa, terá preferência aquela que percorrer maior extensão do itinerário.Art. 27.Os concessionários de linha municipal poderão tornar-se concessionários de linhas intermunicipais, independentemente de concorrência pública, sempre que, pela criação de novos municípios, tornem intermunicipais as linhas que vinham explorando, devendo, para tanto, requerer sua regularização ao órgão estadual competente.Art. 28.Ao Conselho Rodoviário Estadual, além das atribuições conferidas na legislação vigente, compete:I -apreciar os assuntos a serem definidos em seu regulamento referente ao tráfego intermunicipal e estações rodoviárias;II -decidir obrigatoriamente sobre:a)normas de concorrências públicas para exploração de linhas intermunicipais, estações rodoviárias, bem como sobre os editais-padrões de concorrências públicas e suas particularidades;b)a qualidade dos serviços prestados pelas empresas e estações rodoviárias, autorizadas ou concessionárias, em grau de recursos;c)alteração de tarifas, após estudos que serão submetidos ao Conselho Interministerial de Preços;d)o montante das comissões a serem pagas pelos autorizados ou concessionários às rodoviárias legalmente autorizadas em decorrência de vendas de passagens e de despacho de bagagens e encomendas;e)a retomada dos serviços;f)a prorrogação de concessão;g)os pedidos de autorização quando superar seis meses;h)as multas e outras penalidades, em grau de recursos;i)as medidas atinentes à boa ordem do serviço;j)a manutenção ou a elevação do valor da caução referida nos arts. 12 e 17 desta Lei; el)e qualquer assunto para o qual for solicitada sua audiência.III -homologar o valor das indenizações no caso de retomada dos serviços autorizados ou concedidos, mediante laudos de avaliação.Parágrafo único.Das decisões do Conselho Rodoviário Estadual, cabe recursos dentro do prazo de dez dias, a contar da intimação ou da publicação em Diário Oficial do Estado, para o Secretário de Transportes e Serviços Públicos.TÍTULO VDas PenalidadesArt. 29.As infrações desta Lei e de seu Regulamento, são passíveis das penalidades seguintes:1.advertência;2. multas;3.suspensão;4.cassação; e5.cancelamento.Art. 30.As multas, cujos valores serão fixados em Regulamento, não poderão ultrapassar ao valor correspondente a cinco maiores salários-referência do País, e serão descontados da caução quando não pagas no devido tempo.Parágrafo único.Quando a caução sofrer descontos proveniente de multas, nos termos deste artigo, a autorizada ou concessionária integralizará, dentro do prazo de trinta dias, contados da intimação para esse fim, sob pena de suspensão de autorização ou concessão.Art. 31.O auto de infração será lavrada, de acordo com modelos e instruções aprovadas pelo Conselho Rodoviário Estadual, devendo uma via ser entregue ao infrator, contra-recibo ou a ele ser enviada, mediante registro postal, dentro de cinco dias de sua lavratura. Sempre que possível, o auto deverá ser assinado pelo infrator, independendo o seu valor probante da assinatura de testemunhas. Recusando-se o infrator a assinar o recibo, o autuante consignará o fato no verso do auto, juntamente com duas testemunhas.§ 1ºLavrado o auto de infração, não poderá ele ser inutilizado, nem sustado o curso do respectivo processo, devendo o fiscal apresentá-lo à autoridade competente, ainda que haja incidido em erro, o que será objeto de conveniente apuração.§ 2ºPara apresentar defesa, é assegurado ao infrator o prazo de dez dias úteis, contados do recebimento do auto, se este lhe for entregue no ato da infração, ou da notificação, no caso de remessa por via postal, contado da juntada do aviso de recebimento - A.R - no processo.§ 3ºA defesa será encaminhada por escrito, à autoridade autuante, ou seu superior hierárquico, que a remeterá ex-ofício,ao Conselho Rodoviário Estadual, para os fins de direito.§ 4ºAs diligências decorrentes de razões de defesa ou de recurso, deverão ser realizados por fiscal diverso do que haja lavrado o termo ou auto de infração e, sempre que possível, de hierarquia superior.Art. 32.Os prazos para defesa ou recursos serão prorrogados, até o dobro, mediante despacho expresso da autoridade competente, quando esta e o autuante tiverem domicílio comercial em localidades diferentes.TÍTULO VIDisposições GeraisArt. 33.A requerimento do autorizado ou do concessionário, encaminhado ao DERACRE, poderá este modificar os horários autorizados ou concedidos.Art. 34.Sempre que o interesse público assim o exigir, o DERACRE poderá ampliar,ex-ofício,os horários.Parágrafo único.Se o autorizado ou concessionário não se interessar pela ampliação dos horários ou não dispuser de meios para atendê-los será estabelecida nova linha.Art. 35.Em atenção ao interesse público, havendo necessidade de aumento de horário em caráter urgente e temporário, o DERACRE encaminhará essa ampliação, a empresa autorizada ou concessionária de linha.§ 1ºNão sendo atendida em quarenta e oito horas a determinação prevista no parágrafo anterior, o DERACRE poderá convocar qualquer outra empresa que aceito o dito serviço, como horário extra, desde que esta preencha os requisitos mínimos exigidos para tal fim.§ 2ºA providência deverá ser posteriormente submetida à consideração do Conselho Rodoviário Estadual, para efeitos de homologação.Art. 36.Nas localidades onde houver agência ou estação rodoviária, o DERACRE fixará reduzido número de pontos de parada na zona urbana, para o recebimento de passageiros que não estejam munidos de passagens.Art. 37.Para as linhas de características semelhantes às urbanas, o DERACRE estabelecerá pontos de parada na zona urbana, respeitadas as normas fixadas pelas autoridades municipais respectivas e a legislação que rege o assunto.Art. 38.Os veículos de transporte coletivos intermunicipais deverão estacionar, obrigatoriamente, nas agências ou estações rodoviárias inicialmente autorizadas, salvo a exceção prevista no art. 39.Art. 39.Os veículos de linhas intermunicipais entre localidades próximas, que forem consideradas pelo DERACRE como de características semelhantes às urbanas, poderão, a juízo deste, ser dispensados de estacionamento em agência ou estações rodoviárias.Parágrafo único.Entende-se por linha com característica semelhantes às urbanas, as que estão sujeitas a uma intensa variação de movimento de passageiros em determinadas horas, que coincidirem com o deslocamento dos usuários de uma para outra localidade no início, no intervalo e no fim das atividades diárias.Art. 40.Na fixação das tarifas será observado o que estabelece a legislação federal vigente sobre a matéria.Art. 41.São vedadas as requisições de passagens e a emissão de passes livres no transporte coletivo rodoviário intermunicipal, salvo os casos previstos em Lei.Art. 42.Os veículos de transporte coletivo intermunicipal poderão receber passageiros em número igual de assentos disponíveis, acrescidos do que for permitido no Regulamento que em hipótese alguma poderá exceder a cinco passageiros.Art. 43.Aos professores de 1º grau e aos alunos de escola de qualquer grau, desde que utilizarem necessária e habitualmente o transporte intermunicipal será concedido, mediante exibição de documento fornecido pelo autorizado ou concessionário, o desconto de cinquenta por cento, nas passagens das linhas características semelhantes às urbanas.Parágrafo único.Fica assegurada a gratuidade nos coletivos de linha intermunicipal às pessoas com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos e aos paraplégicos, devidamente credenciados pela Divisão de Transporte do DERACRE.Art. 44.Para tomar parte em concorrência pública para adjudicação do serviço de transporte coletivo de passageiros em linha intermunicipal, a empresa concorrente deverá depositar na Tesouraria do DERACRE, caução de dinheiro cujo o valor será estipulado no respectivo edital de concorrência, ficando retida a da empresa vencedora para os fins previstos nos arts. 12, 17 e 28 item II letra “j”, desta Lei.TÍTULO VIIDisposições TransitóriasArt. 45.A realização de seguro contra acidentes, por parte do autorizado ou concessionário, não exime as agências e as estações rodoviárias de também fazê-lo, por igual período.Art. 46.Fica o Conselho Rodoviário Estadual, autorizado a baixar normas visando a regulamentação da legislação relativa ao transporte coletivo intermunicipal, homologadas por Decreto do Governador do Estado.Art. 47.Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Rio Branco, 5 de dezembro de 1985, 97º da República, 83º do Tratado de Petrópolis e 24º do Estado do Acre.NABOR TELES DA ROCHA JUNIORGovernador do Estado do Acre </div> <section> <div class="container"> <div class="card card-ordinaria box_shadow"> <div class="card-body"> <a href="http://www.legis.ac.gov.br/principal/1" class="btn btn-back"><i class="fad fa-chevron-circle-left"></i> Voltar</a> <nav class="menu-constituicao"> <div style="float: right;" class="text-warning"></div> <a style="float: right; " href="http://www.legis.ac.gov.br/detalhar/1117-1">Padrão</a> <a style="float: right; display: none;" href="http://www.legis.ac.gov.br/detalhar/1117-0">Compilado</a> </nav> <div class="exportacao" id="exportacao"> <div class="topo-lei"> <div class="brasao"><img src="http://www.legis.ac.gov.br/assets/img/brasao_acre.svg" alt=""></div> <div class="text-top"> <h2>ESTADO DO ACRE</h2> <h2>SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL</h2> <h2>Subchefia para Assuntos Jurídicos</h2> </div> </div> <div class="row"> <div class="col-8"> <p style="text-decoration: none !important; color: #007bff !important; text-align: justify; text-justify: inter-word; font-size: 12px; color: #212529; font-family: HurmeGeometricSans4, sans-serif !important;">Modificada pelas Leis nº <a href='http://www.legis.ac.gov.br/detalhar/1820'>1.403, de 20 de Agosto de 2001; </a><a href='http://www.legis.ac.gov.br/detalhar/4046'>1.490, de 24 de Janeiro de 2003; </a><a href='http://www.legis.ac.gov.br/detalhar/3749'>1.801, de 05 de Dezembro de 2006. </a></p> <p style="color: #007bff !important; font-size: 12px; color: #212529; font-family: HurmeGeometricSans4, sans-serif !important;">Revogada pela Lei nº <a href='http://www.legis.ac.gov.br/detalhar/3078'>2.731 , de 23 de Agosto de 2013.</a></p> </div> </div> <div id="body-law"> <blockquote style="clear: both; margin-top: 10px;"> <p style="margin-top: 13px; margin-bottom: 13px;" align="center"><span style="font-family: HurmeGeometricSans4, sans-serif !important; color: #000000; font-size: 16px;"><strong><span style="color: #000000;">LEI Nº 842, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1985</span></strong></span></p> </blockquote> <table style="width: 100% !important;" border="0" cellspacing="0" cellpadding="0"> <tbody> <tr> <td width="52%"> ;</td> <td width="48%"> <p align="justify" style="line-height: normal !important;"><span style="font-family: HurmeGeometricSans4, sans-serif !important; color: #000000;"><span style="font-family: HurmeGeometricSans4, sans-serif !important;"><span style="color: #000000; font-size: 12px; ">Dispõe sobre o transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros e dá outras providências.</span></span></span></p> </td> </tr> </tbody> </table> <p style="margin:0cm;margin-bottom:.0001pt;font-size:16px;"><strong><span style=" font-size: 12px;">O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE</span></strong></p><p style="margin:0cm;margin-bottom:.0001pt;font-size:16px;"><span style="font-size: 12px;"><span style=""><strong>FAÇO SABER ;</strong>que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:</span></span></p><p style="margin:0cm;margin-bottom:.0001pt;font-size:16px;"><span style="font-size: 12px;"><span style=""> ;</span></span></p><p style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; font-size: 16px; text-align: center;"><span style="font-size: 12px;"><span style=""><strong>TÍTULO I</strong></span></span></p><p style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; font-size: 16px; text-align: center;"><span style="font-size: 12px;"><span style=""><strong>Da Definição</strong></span></span></p><p style="margin:0cm;margin-bottom:.0001pt;font-size:16px;"><span style="font-size: 12px;"><span style=""> ;</span></span></p><p style="margin:0cm;margin-bottom:.0001pt;font-size:16px;"><span style="font-size: 12px;"><span style=""><strong>Art. 1º ;</strong>O transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros, realizado no território do Estado, é um serviço público que será explorado mediante autorização, ou concessão, devidamente processado na forma desta Lei ou em Atos Complementares.</span></span></p><p style="margin:0cm;margin-bottom:.0001pt;font-size:16px;"><span style="font-size: 12px;"><span style=""><strong> ;</strong></span></span></p><p style="margin:0cm;margin-bottom:.0001pt;font-size:16px;"><span style="font-size: 12px;"><span style=""><strong>Art. 2º ;</strong>É intermunicipal para os efeitos desta Lei, o transporte coletivo realizado entre duas ou mais localidades de municípios diferentes, sejam eles pontos extremos ou intermediários de percurso, por estradas federal, estadual ou municipal.</span></span></p><p style="margin:0cm;margin-bottom:.0001pt;font-size:16px;"><span style="font-size: 12px;"><span style=""> ;</span></span></p><p style="margin:0cm;margin-bottom:.0001pt;font-size:16px;"><span style="font-size: 12px;"><span style=""><strong>Art. 3º ;</strong>Não estão sujeitos às disposições desta Lei, os serviços de transporte coletivo de passageiros com fins não comerciais e os automóveis ;de aluguel, desde que não façam linhas intermunicipais.</span></span></p><p style="margin:0cm;margin-bottom:.0001pt;font-size:16px;"><span style="font-size: 12px;"><span style=""><strong> ;</strong></span></span></p><p style="margin:0cm;margin-bottom:.0001pt;font-size:16px;"><span style="font-size: 12px;"><span style=""><strong>Parágrafo único. ;</strong>Mediante prévia autorização ou concessão, poderão as cooperativas de transporte efetuar transporte coletivo rodoviário para seus associados ou para terceiros.</span></span></p><p style="margin:0cm;margin-bottom:.0001pt;font-size:16px;"><span style="font-size: 12px;"><span style=""> ;</span></span></p><p style="margin:0cm;margin-bottom:.0001pt;font-size:16px;"><span style="font-size: 12px;"><span style=""><strong>Art. 4º ;</strong>Entende-se por linha, tráfego regular feito por veículos de transporte coletivo, através de um dado itinerário entre dois pontos considerados início e fim de trajeto.</span></span></p><p style="margin:0cm;margin-bottom:.0001pt;font-size:16px;"><span style="font-size: 12px;"><span style=""> ;</span></span></p><p style="margin:0cm;margin-bottom:.0001pt;font-size:16px;"><span style="font-size: 12px;"><span style=""><strong>Art. 5º ;</strong>Para efeitos desta Lei, a alteração de itinerário, supressão de trecho, ou prolongamento de percurso em determinada linha, implica necessariamente, no estabelecimento de outra, salvo em casos especiais, a serem previstos no regulamento.</span></span></p><p style="margin:0cm;margin-bottom:.0001pt;font-size:16px;"><span style="font-size: 12px;"><span style=""> ;</span></span></p><p style="margin:0cm;margin-bottom:.0001pt;font-size:16px;"><span style="font-size: 12px;"><span style=""><strong>Art. 6º ;</strong>A autorização e a concessão abrange os serviços de passageiros, bagagens e encomendas.</span></span></p><p style="margin:0cm;margin-bottom:.0001pt;font-size:16px;"><span style="font-size: 12px;"><span style=""> ;</span></span></p><p style="margin:0cm;margin-bottom:.0001pt;font-size:16px;"><span style="font-size: 12px;"><span style=""><strong>Art. 7º ;</strong>Em casos especiais, que serão previstos na regulamentação desta Lei, poderá ser dada autorização ou concessão a mais de uma empresa, para que realize o serviço de transporte coletivo de uma mesma linha.</span></span></p><p style="margin:0cm;margin-bottom:.0001pt;font-size:16px;"><span style="font-size: 12px;"><span style=""> ;</span></span></p><p style="margin:0cm;margin-bottom:.0001pt;font-size:16px;"><span style="font-size: 12px;"><span style=""><strong>Art. 8º ;</strong>Compete ao Conselho Rodoviário Estadual, a homologação da autorização ou concessão para transporte coletivo rodoviário intermunicipal no Estado, outorgadas pelo DERACRE.</span></span></p><p style="margin:0cm;margin-bottom:.0001pt;font-size:16px;"><span style="font-size: 12px;"><span style=""> ;</span></span></p><p style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; font-size: 16px; text-align: center;"><span style="font-size: 12px;"><span style=""><strong>TÍTULO II</strong></span></span></p><p style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; font-size: 16px; text-align: center;"><span style="font-size: 12px;"><span style=""><strong>Da Autorização</strong></span></span></p><p style="margin:0cm;margin-bottom:.0001pt;font-size:16px;"><span style="font-size: 12px;"><span style=""><strong> ;</strong></span></span></p><p style="margin:0cm;margin-bottom:.0001pt;font-size:16px;"><span style="font-size: 12px;"><span style=""><strong>Art. 9º ;</strong>Nenhum transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros poderá ser realizado sem prévia autorização, precedida de concorrência pública, que será dispensada: ;</span></span></p><p style="margin:0cm;margin-bottom:.0001pt;font-size:16px;"><span style="font-size: 12px;"><span style=""><strong>1. ;</strong>para ;viagens em ; caráter de linha ;regular; e</span></span></p><p style="margin:0cm;margin-bottom:.0001pt;font-size:16px;"><span style="font-size: 12px;"><span style=""><strong>2. ;</strong>para ;viagens em ; caráter eventual, em ; veículos ;devidamente ;adaptados.</span></span></p><p style="margin:0cm;margin-bottom:.0001pt;font-size:16px;"><span style="font-size: 12px;"><span style=""> ;</span></span></p><p style="margin:0cm;margin-bottom:.0001pt;font-size:16px;"><span style="font-size: 12px;"><span style=""><strong>Art. 10.</strong> ;Na concorrência de que trata o artigo anterior, só serão apreciadas ;as propostas ; que forem ;encaminhadas de acordo ;com ;o ;que preceitua o Decreto-Lei n. 200/67 e o ;Decreto n. 97, de 15 de março de 1975 e o ;edital correspondente.</span></span></p><p style="margin:0cm;margin-bottom:.0001pt;font-size:16px;"><span style="font-size: 12px;"><span style=""> ;</span></span></p><p style="margin:0cm;margin-bottom:.0001pt;font-size:16px;"><span style="font-size: 12px;"><span style=""><strong>Parágrafo único. ;</strong>Considera-se indispensável à apreciação de proposta e apresentação de veículos devidamente vistoriados para transporte na linha pleiteada.</span></span></p><p style="margin:0cm;margin-bottom:.0001pt;font-size:16px;"><span style="font-size: 12px;"><span style=""> ;</span></span></p><p style="margin:0cm;margin-bottom:.0001pt;font-size:16px;"><span style="font-size: 12px;"><span style=""><strong>Art. 11. ;</strong>A autorização para a linha dar-se-á pelo prazo de um ano, a título de experiência, a contar da data da assinatura do termo de compromisso. Qualquer outra autorização, temporária ou especial, não poderá exceder a seis meses.</span></span></p><p style="margin:0cm;margin-bottom:.0001pt;font-size:16px;"><span style="font-size: 12px;"><span style=""> ;</span></span></p><p style="margin:0cm;margin-bottom:.0001pt;font-size:16px;"><span style="font-size: 12px;"><span style=""><strong>Art. 12. ;</strong>Antes de iniciar o serviço, o autorizado prestará a caução prevista no edital e assinará o termo de compromisso, em que se obrigará:</span></span></p><p style="margin:0cm;margin-bottom:.0001pt;font-size:16px;"><span style="font-size: 12px;"><span style=""><strong>1. ;</strong>executar o ;serviço de modo ;satisfatório e ;de acordo com as determinações dos ;órgãos ; competentes;</span></span></p><p style="margin:0cm;margin-bottom:.0001pt;font-size:16px;"><span style="font-size: 12px;"><span style=""><strong>2. ;</strong> ;cumprir os ; horários ;e os ;itinerários estabelecidos;</span></span></p><p style="margin:0cm;margin-bottom:.0001pt;font-size:16px;"><span style="font-size: 12px;"><span style=""><strong>3. ;</strong> ;cobrar as tarifas aprovadas;</span></span></p><p style="margin:0cm;margin-bottom:.0001pt;font-size:16px;"><span style="font-size: 12px;"><span style=""><strong>4. ;</strong> ;proceder, ; sob sua ;responsabilidade, ;a venda de bilhetes de passagens e a guarda de bagagens e encomendas, ;enquanto ;o Estado ; não instalar nas sedes dos municípios terminais ;rodoviários ; ou criar ;outros ;órgãos assemelhados;</span></span></p><p style="margin:0cm;margin-bottom:.0001pt;font-size:16px;"><span style="font-size: 12px;"><span style=""><strong>5.</strong> ;iniciar os serviços no ;prazo ;determinado pelos órgãos ; competentes e mantê-los até sessenta dias ;após, o pedido ;de baixa ou cancelamento da autorização;</span></span></p><p style="margin:0cm;margin-bottom:.0001pt;font-size:16px;"><span style="font-size: 12px;"><span style=""><strong>6. ;</strong> ;responder pelos prejuízos, ;perante terceiros ;decorrentes ; da interrupção dos ;serviços ;e pelos ; acidentes, motivados ;pela ;má conservação de veículos ou por dolo ou culpa de seus empregados;</span></span></p><p style="margin:0cm;margin-bottom:.0001pt;font-size:16px;"><span style="font-size: 12px;"><span style=""><strong>7.</strong> ;assegurar os passageiros contra acidentes e responsabilizar-se pelas bagagens e encomendas, ;respondendo ;por seus ; danos e extravios;</span></span></p><p style="margin:0cm;margin-bottom:.0001pt;font-size:16px;"><span style="font-size: 12px;"><span style=""><strong>8.</strong> ;estacionar nas rodoviárias autorizadas ou locais ;estabelecidos pela ;Divisão de Trânsito, ;em que puder receber ou em ;que tiver ; de desembarcar passageiros;</span></span></p><p style="margin:0cm;margin-bottom:.0001pt;font-size:16px;"><span style="font-size: 12px;"><span style=""><strong>9.</strong> ;tratar com ;urbanidade ;os usuários e, ;com ; respeito, ;os agentes ;da administração pública;</span></span></p><p style="margin:0cm;margin-bottom:.0001pt;font-size:16px;"><span style="font-size: 12px;"><span style=""><strong>10.</strong> ;afastar ;os empregados ;no transporte, ; cuja permanência no serviço seja julgada inconveniente pelos órgãos ;competentes;</span></span></p><p style="margin:0cm;margin-bottom:.0001pt;font-size:16px;"><span style="font-size: 12px;"><span style=""><strong>11. ;</strong>responder, ;por si ou seus ;prepostos, ; por danos causados ;à ;União, ao Estado, ;ao ;município ou a terceiros, por dolo ou culpa;</span></span></p><p style="margin:0cm;margin-bottom:.0001pt;font-size:16px;"><span style="font-size: 12px;"><span style=""><strong>12. ;</strong>comprovar ;a propriedade dos veículos utilizados ;nas linhas; e</span></span></p><p style="margin:0cm;margin-bottom:.0001pt;font-size:16px;"><span style="font-size: 12px;"><span style=""><strong>13. ;</strong>conceder, ;mediante exibição ;de credencial, passagens gratuitas aos servidores da ;Divisão ;de Manutenção e Trânsito ;do ; DERACRE, ;assim como ; aos ; encarregados da fiscalização.</span></span></p><p style="margin:0cm;margin-bottom:.0001pt;font-size:16px;"><span style="font-size: 12px;"><span style=""> ;</span></span></p><p style="margin:0cm;margin-bottom:.0001pt;font-size:16px;"><span style="font-size: 12px;"><span style=""><strong>Art. 13. ;</strong>A autorização poderá ser cassada, por: ;</span></span></p><p style="margin:0cm;margin-bottom:.0001pt;font-size:16px;"><span style="font-size: 12px;"><span style=""><strong>1. ;</strong>manifestar deficiência ;de mão-de-obra dos serviços ;ou dos ;veículos que os ;prestam;</span></span></p><p style="margin:0cm;margin-bottom:.0001pt;font-size:16px;"><span style="font-size: 12px;"><span style=""><strong>2. ;</strong>reiterada ;desobediência aos ;preceitos ; legais ;e regulamentares;</span></span></p><p style="margin:0cm;margin-bottom:.0001pt;font-size:16px;"><span style="font-size: 12px;"><span style=""><strong>3. ;</strong>inadimplemento das obrigações ;assumidas ;no ; termo de compromisso;</span></span></p><p style="margin:0cm;margin-bottom:.0001pt;font-size:16px;"><span style="font-size: 12px;"><span style=""><strong>4. ;</strong>falta grave, ;a juízo do ;DERACRE;</span></span></p><p style="margin:0cm;margin-bottom:.0001pt;font-size:16px;"><span style="font-size: 12px;"><span style=""><strong>5. ;</strong>abandono ;total ; ;ou parcial do serviço; ;</span></span></p><p style="margin:0cm;margin-bottom:.0001pt;font-size:16px;"><span style="font-size: 12px;"><span style=""><strong>6. ;</strong>falência ou inadimplência econômica -financeira; e</span></span></p><p style="margin:0cm;margin-bottom:.0001pt;font-size:16px;"><span style="font-size: 12px;"><span style=""><strong>7. ;</strong>“<em>lock-out</em>”</span></span></p><p style="margin:0cm;margin-bottom:.0001pt;font-size:16px;"><span style="font-size: 12px;"><span style=""><strong> ;</strong></span></span></p><p style="margin:0cm;margin-bottom:.0001pt;font-size:16px;"><span style="font-size: 12px;"><span style=""><strong>Art. 14. ;</strong>As autorizações referidas no art. 9º, ns. 1 e 2 poderão ;ser canceladas: ;</span></span></p><p style="margin:0cm;margin-bottom:.0001pt;font-size:16px;"><span style="font-size: 12px;"><span style=""><strong>1. ;</strong>em qualquer tempo, a critério do Conselho Rodoviário Estadual, e por proposta do ;DERACRE; e</span></span></p><p style="margin:0cm;margin-bottom:.0001pt;font-size:16px;"><span style="font-size: 12px;"><span style=""><strong>2. ;</strong>automaticamente, quando houver decorrido ;prazo de vigência, ou tiverem sido satisfeitas as finalidades para as quais ;foram dadas.</span></span></p><p style="margin:0cm;margin-bottom:.0001pt;font-size:16px;"><span style="font-size: 12px;"><span style=""> ;</span></span></p><p style="margin:0cm;margin-bottom:.0001pt;font-size:16px;"><span style="font-size: 12px;"><span style=""><strong>Art. 15. ;</strong> ;Para cada linha autorizada será assinado um termo de compromisso.</span></span></p><p style="margin:0cm;margin-bottom:.0001pt;font-size:16px;"><span style="font-size: 12px;"><span style=""> ;</span></span></p><p style="margin:0cm;margin-bottom:.0001pt;font-size:16px;"><span style="font-size: 12px;"><span style=""><strong>Art. 16. ;</strong>A cassação da autorização, nos termos da Lei, não dará direito à indenização ou retenção de qualquer material ou direito a título de reparação.</span></span></p><p style="margin:0cm;margin-bottom:.0001pt;font-size:16px;"><span style="font-size: 12px;"><span style=""> ;</span></span></p><p style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; font-size: 16px; text-align: center;"><span style="font-size: 12px;"><span style=""><strong>TÍTULO III</strong></span></span></p><p style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; font-size: 16px; text-align: center;"><span style="font-size: 12px;"><span style=""><strong>Da Concessão</strong></span></span></p><p style="margin:0cm;margin-bottom:.0001pt;font-size:16px;"><span style="font-size: 12px;"><span style=""><strong> ;</strong></span></span></p><p style="margin:0cm;margin-bottom:.0001pt;font-size:16px;"><span style="font-size: 12px;"><span style=""><strong>Art. 17.</strong> ;Findo o período de experiência da autorização e sendo os serviços, a juízo da Divisão de Manutenção e Trânsito do DERACRE, considerados de boa qualidade, ao autorizado será ;outorgada a concessão para a exploração da linha, mantida ;ou ;aumentada a caução a que se refere ;o ;art. 12.</span></span></p><p style="margin:0cm;margin-bottom:.0001pt;font-size:16px;"><span style="font-size: 12px;"><span style=""><strong> ;</strong></span></span></p><p style="margin:0cm;margin-bottom:.0001pt;font-size:16px;"><span style="font-size: 12px;"><span style=""><strong>Art. 18. ;</strong>A concessão terá a duração de dez anos e será prorrogada, por igual período, no caso de os serviços serem de boa qualidade ou de não ser ela denunciada com antecedência de seis meses, pelo menos, da data de seu vencimento.</span></span></p><p style="margin:0cm;margin-bottom:.0001pt;font-size:16px;"><span style="font-size: 12px;"><span style=""><strong> ;</strong></span></span></p><p style="margin:0cm;margin-bottom:.0001pt;font-size:16px;"><span style="font-size: 12px;"><span style=""><strong>Art. 19. ;</strong>A concessão poderá ser rescindida nos seguintes casos:</span></span></p><p style="margin:0cm;margin-bottom:.0001pt;font-size:16px;"><span style="font-size: 12px;"><span style=""><strong>1.</strong> ;retomada do serviço para exploração direta;</span></span></p><p style="margin:0cm;margin-bottom:.0001pt;font-size:16px;"><span style="font-size: 12px;"><span style=""><strong>2.</strong> ;cassação; e</span></span></p><p style="margin:0cm;margin-bottom:.0001pt;font-size:16px;"><span style="font-size: 12px;"><span style=""><strong>3.</strong> ;conclusão do prazo contratual, observando o disposto no art. 18.</span></span></p><p style="margin:0cm;margin-bottom:.0001pt;font-size:16px;"><span style="font-size: 12px;"><span style=""> ;</span></span></p><p style="margin:0cm;margin-bottom:.0001pt;font-size:16px;"><span style="font-size: 12px;"><span style=""><strong>Parágrafo único. ;</strong>As rescisões previstas nos itens 1 e 2, deste artigo, independem dos prazos fixados no art. 18.</span></span></p><p style="margin:0cm;margin-bottom:.0001pt;font-size:16px;"><span style="font-size: 12px;"><span style=""> ;</span></span></p><p style="margin:0cm;margin-bottom:.0001pt;font-size:16px;"><span style="font-size: 12px;"><span style=""><strong>Art. 20.</strong> ;A cassação só poderá ocorrer nos casos do art. 13 desta Lei.</span></span></p><p style="margin:0cm;margin-bottom:.0001pt;font-size:16px;"><span style="font-size: 12px;"><span style=""> ;</span></span></p><p style="margin:0cm;margin-bottom:.0001pt;font-size:16px;"><span style="font-size: 12px;"><span style=""><strong>§ 1º ;</strong>A cassação será precedida de inquérito administrativo, em que se assegurará amplo direito de defesa.</span></span></p><p style="margin:0cm;margin-bottom:.0001pt;font-size:16px;"><span style="font-size: 12px;"><span style=""> ;</span></span></p><p style="margin:0cm;margin-bottom:.0001pt;font-size:16px;"><span style="font-size: 12px;"><span style=""><strong>§ 2º ;</strong>O inquérito será instaurado quando, notificado a sanar as irregularidades ou ilegalidades, o concessionário nelas persistir.</span></span></p><p style="margin:0cm;margin-bottom:.0001pt;font-size:16px;"><span style="font-size: 12px;"><span style=""> ;</span></span></p><p style="margin:0cm;margin-bottom:.0001pt;font-size:16px;"><span style="font-size: 12px;"><span style=""><strong>§ 3º</strong> ;O inquérito será dispensado nos casos do art. 13, ns. 5, 6 e 8.</span></span></p><p style="margin:0cm;margin-bottom:.0001pt;font-size:16px;"><span style="font-size: 12px;"><span style=""> ;</span></span></p><p style="margin:0cm;margin-bottom:.0001pt;font-size:16px;"><span style="font-size: 12px;"><span style=""><strong>§ 4º</strong> ;A cassação de concessão, não dará direito a indenização.</span></span></p><p style="margin:0cm;margin-bottom:.0001pt;font-size:16px;"><span style="font-size: 12px;"><span style=""> ;</span></span></p><p style="margin:0cm;margin-bottom:.0001pt;font-size:16px;"><span style="font-size: 12px;"><span style=""><strong>§ 5º ;</strong>O não cumprimento do disposto do § 2º, deste artigo, implicará em responsabilidade da Divisão de Manutenção e Trânsito do DERACRE.</span></span></p><p style="margin:0cm;margin-bottom:.0001pt;font-size:16px;"><span style="font-size: 12px;"><span style=""> ;</span></span></p><p style="margin:0cm;margin-bottom:.0001pt;font-size:16px;"><span style="font-size: 12px;"><span style=""><strong> ;Art. 21.</strong> ;O contrato de concessão, para cada linha, será lavrado em três vias e dele constarão obrigatoriamente:</span></span></p><p style="margin:0cm;margin-bottom:.0001pt;font-size:16px;"><span style="font-size: 12px;"><span style=""><strong>1. ;</strong>prazo de sua duração;</span></span></p><p style="margin:0cm;margin-bottom:.0001pt;font-size:16px;"><span style="font-size: 12px;"><span style=""><strong>2. ;</strong>itinerário;</span></span></p><p style="margin:0cm;margin-bottom:.0001pt;font-size:16px;"><span style="font-size: 12px;"><span style=""><strong>3. ;</strong>restrições de trecho, quando houver;</span></span></p><p style="margin:0cm;margin-bottom:.0001pt;font-size:16px;"><span style="font-size: 12px;"><span style=""><strong>4. ;</strong>faculdade de revisão das tarifas pelo Conselho Rodoviário Estadual, na forma da legislação federal; e</span></span></p><p style="margin:0cm;margin-bottom:.0001pt;font-size:16px;"><span style="font-size: 12px;"><span style=""><strong>5. ;</strong>obrigação do concessionário continuar sujeito às exigências do termo de compromisso, assinado no período de experiência da autorização.</span></span></p><p style="margin:0cm;margin-bottom:.0001pt;font-size:16px;"><span style="font-size: 12px;"><span style=""><strong> ;</strong></span></span></p><p style="margin:0cm;margin-bottom:.0001pt;font-size:16px;"><span style="font-size: 12px;"><span style=""><strong>Art. 22.</strong> ; A concessão só poderá ser transferida com autorização do DERACRE e anuência expressa do Conselho Rodoviário Estadual mediante prova de idoneidade financeira e moral do sucessor, ficando este, automaticamente, sujeito a todas as determinações legais pertinentes à matéria.</span></span></p><p style="margin:0cm;margin-bottom:.0001pt;font-size:16px;"><span style="font-size: 12px;"><span style=""> ;</span></span></p><p style="margin:0cm;margin-bottom:.0001pt;font-size:16px;"><span style="font-size: 12px;"><span style=""><strong>Art. 23. ;</strong> ;Na retomada para exploração direta, poderá o Poder concedente promover a encampação dos bens dos concessionários empregados na exploração do serviço, mediante prévia indenização pelo preço que for apurado em avaliação, feita por comissão de três membros, especialmente designado para o ato, acrescida das Obrigações das Leis do Trabalho e Previdência Social.</span></span></p><p style="margin:0cm;margin-bottom:.0001pt;font-size:16px;"><span style="font-size: 12px;"><span style=""> ;</span></span></p><p style="margin:0cm;margin-bottom:.0001pt;font-size:16px;"><span style="font-size: 12px;"><span style=""><strong>§ 1º ;</strong>Incluir-se-á, na indenização, o valor que o DERACRE, a título de satisfação pecuniária, arbitrar pela rescisão do contrato.</span></span></p><p style="margin:0cm;margin-bottom:.0001pt;font-size:16px;"><span style="font-size: 12px;"><span style=""> ;</span></span></p><p style="margin:0cm;margin-bottom:.0001pt;font-size:16px;"><span style="font-size: 12px;"><span style=""><strong>§ 2º</strong> ;A retomada depende de prévia decisão do Conselho Rodoviário Estadual.</span></span></p><p style="margin:0cm;margin-bottom:.0001pt;font-size:16px;"><span style="font-size: 12px;"><span style=""> ;</span></span></p><p style="margin:0cm;margin-bottom:.0001pt;font-size:16px;"><span style="font-size: 12px;"><span style=""><strong>§ 3º ;</strong>Serão abatidos da indenização, referida neste artigo e seu § 1º, os débitos trabalhistas e previdenciários que estiverem em atraso, à época da retomada e apurados pela mesma comissão mencionada neste artigo.</span></span></p><p style="margin:0cm;margin-bottom:.0001pt;font-size:16px;"><span style="font-size: 12px;"><span style=""> ;</span></span></p><p style="margin:0cm;margin-bottom:.0001pt;font-size:16px;"><span style="font-size: 12px;"><span style=""><strong>Art. 24. ;</strong> ;No caso de interrupção de serviço ou de seu abandono no de falência, no de inadimplência econômica-financeira, bem como de <em>lock-out</em>,<strong> ;</strong>os bens empregados na exploração dos serviços poderão ser requisitados e utilizados pelo DERACRE, com anuência do Conselho Rodoviário Estadual, até que se resolva o contrato.</span></span></p><p style="margin:0cm;margin-bottom:.0001pt;font-size:16px;"><span style="font-size: 12px;"><span style=""> ;</span></span></p><p style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; font-size: 16px; text-align: center;"><span style="font-size: 12px;"><span style=""><strong>TÍTULO IV</strong></span></span></p><p style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; font-size: 16px; text-align: center;"><span style="font-size: 12px;"><span style=""><strong>Das Preferências</strong></span></span></p><p style="margin:0cm;margin-bottom:.0001pt;font-size:16px;"><span style="font-size: 12px;"><span style=""> ;</span></span></p><p style="margin:0cm;margin-bottom:.0001pt;font-size:16px;"><span style="font-size: 12px;"><span style=""><strong>Art. 25. ;</strong>Fica assegurado às empresas concessionárias, autorizadas, ou a qualquer título, que exploram, há mais de cinco anos, completados até a data de publicação desta Lei, o transporte intermunicipal de passageiros, o direito de continuarem a exercer tal atividade desde que assinem o competente contrato de concessão, nos termos desta Lei, desde que não contrariem dispositivos legais pertinentes a matéria.</span></span></p><p style="margin:0cm;margin-bottom:.0001pt;font-size:16px;"><span style="font-size: 12px;"><span style=""> ;</span></span></p><p style="margin:0cm;margin-bottom:.0001pt;font-size:16px;"><span style="font-size: 12px;"><span style=""><strong>Art. 26. ;</strong> ;Na concorrência pública para exploração de nova linha será dada preferência, em igualdade de condição, ao concorrente que tiver em tráfego, linha regular que coincida no todo ou em parte quanto ao percurso de que se for estabelecer.</span></span></p><p style="margin:0cm;margin-bottom:.0001pt;font-size:16px;"><span style="font-size: 12px;"><span style=""> ;</span></span></p><p style="margin:0cm;margin-bottom:.0001pt;font-size:16px;"><span style="font-size: 12px;"><span style=""><strong>Parágrafo único. ;</strong>Existindo mais de uma empresa, terá preferência aquela que percorrer maior extensão do itinerário.</span></span></p><p style="margin:0cm;margin-bottom:.0001pt;font-size:16px;"><span style="font-size: 12px;"><span style=""> ;</span></span></p><p style="margin:0cm;margin-bottom:.0001pt;font-size:16px;"><span style="font-size: 12px;"><span style=""><strong>Art. 27. ;</strong>Os concessionários de linha municipal poderão tornar-se concessionários de linhas intermunicipais, independentemente de concorrência pública, sempre que, pela criação de novos municípios, tornem intermunicipais as linhas que vinham explorando, devendo, para tanto, requerer sua regularização ao órgão estadual competente.</span></span></p><p style="margin:0cm;margin-bottom:.0001pt;font-size:16px;"><span style="font-size: 12px;"><span style=""> ;</span></span></p><p style="margin:0cm;margin-bottom:.0001pt;font-size:16px;"><span style="font-size: 12px;"><span style=""><strong>Art. 28. ;</strong>Ao Conselho Rodoviário Estadual, além das atribuições conferidas na ;legislação ; vigente, ;compete:</span></span></p><p style="margin:0cm;margin-bottom:.0001pt;font-size:16px;"><span style="font-size: 12px;"><span style=""><strong>I - ;</strong>apreciar os assuntos a serem definidos em seu regulamento referente ao tráfego intermunicipal e estações rodoviárias;</span></span></p><p style="margin:0cm;margin-bottom:.0001pt;font-size:16px;"><span style="font-size: 12px;"><span style=""><strong>II - ;</strong>decidir obrigatoriamente sobre: ;</span></span></p><p style="margin:0cm;margin-bottom:.0001pt;font-size:16px;"><span style="font-size: 12px;"><span style=""><strong>a) ;</strong>normas de concorrências públicas para exploração de linhas intermunicipais, estações rodoviárias, bem como sobre os editais-padrões de ;concorrências públicas e suas particularidades;</span></span></p><p style="margin:0cm;margin-bottom:.0001pt;font-size:16px;"><span style="font-size: 12px;"><span style=""><strong>b) ;</strong>a qualidade dos serviços prestados pelas empresas e estações rodoviárias, autorizadas ou concessionárias, em grau de recursos;</span></span></p><p style="margin:0cm;margin-bottom:.0001pt;font-size:16px;"><span style="font-size: 12px;"><span style=""><strong>c) ;</strong>alteração de tarifas, após estudos que serão submetidos ao Conselho Interministerial ;de Preços;</span></span></p><p style="margin:0cm;margin-bottom:.0001pt;font-size:16px;"><span style="font-size: 12px;"><span style=""><strong>d) ;</strong>o montante das comissões a serem pagas pelos autorizados ;ou concessionários ;às ; rodoviárias legalmente autorizadas em decorrência de vendas de passagens e de ;despacho ;de bagagens e encomendas;</span></span></p><p style="margin:0cm;margin-bottom:.0001pt;font-size:16px;"><span style="font-size: 12px;"><span style=""><strong>e)</strong> ;a retomada dos serviços;</span></span></p><p style="margin:0cm;margin-bottom:.0001pt;font-size:16px;"><span style="font-size: 12px;"><span style=""><strong>f) ;</strong>a prorrogação de concessão;</span></span></p><p style="margin:0cm;margin-bottom:.0001pt;font-size:16px;"><span style="font-size: 12px;"><span style=""><strong>g) ;</strong>os pedidos de autorização quando superar seis meses;</span></span></p><p style="margin:0cm;margin-bottom:.0001pt;font-size:16px;"><span style="font-size: 12px;"><span style=""><strong>h) ;</strong>as multas e outras penalidades, em grau de recursos; ;</span></span></p><p style="margin:0cm;margin-bottom:.0001pt;font-size:16px;"><span style="font-size: 12px;"><span style=""><strong>i) ;</strong>as medidas atinentes à boa ordem do serviço;</span></span></p><p style="margin:0cm;margin-bottom:.0001pt;font-size:16px;"><span style="font-size: 12px;"><span style=""><strong>j) ;</strong>a manutenção ou a elevação do valor da caução referida nos ;arts. ; 12 e 17 desta Lei; e</span></span></p><p style="margin:0cm;margin-bottom:.0001pt;font-size:16px;"><span style="font-size: 12px;"><span style=""><strong>l) ;</strong>e qualquer assunto para o qual for solicitada sua audiência.</span></span></p><p style="margin:0cm;margin-bottom:.0001pt;font-size:16px;"><span style="font-size: 12px;"><span style=""><strong> ;</strong></span></span></p><p style="margin:0cm;margin-bottom:.0001pt;font-size:16px;"><span style="font-size: 12px;"><span style=""><strong>III - ;</strong>homologar o valor das indenizações no caso de retomada dos serviços autorizados ou concedidos, mediante laudos de avaliação.</span></span></p><p style="margin:0cm;margin-bottom:.0001pt;font-size:16px;"><span style="font-size: 12px;"><span style=""> ;</span></span></p><p style="margin:0cm;margin-bottom:.0001pt;font-size:16px;"><span style="font-size: 12px;"><span style=""><strong>Parágrafo único. ;</strong>Das decisões do Conselho Rodoviário Estadual, cabe recursos dentro ;do ; prazo ;de dez dias, ;a contar da intimação ou da publicação em Diário Oficial do Estado, para o ; Secretário ;de Transportes e Serviços ;Públicos.</span></span></p><p style="margin:0cm;margin-bottom:.0001pt;font-size:16px;"><span style="font-size: 12px;"><span style=""> ;</span></span></p><p style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; font-size: 16px; text-align: center;"><span style="font-size: 12px;"><span style=""><strong>TÍTULO V</strong></span></span></p><p style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; font-size: 16px; text-align: center;"><span style="font-size: 12px;"><span style=""><strong>Das Penalidades</strong></span></span></p><p style="margin:0cm;margin-bottom:.0001pt;font-size:16px;"><span style="font-size: 12px;"><span style=""><strong> ;</strong></span></span></p><p style="margin:0cm;margin-bottom:.0001pt;font-size:16px;"><span style="font-size: 12px;"><span style=""><strong>Art. 29. ;</strong>As infrações desta Lei e de seu Regulamento, são passíveis das penalidades seguintes: ;</span></span></p><p style="margin:0cm;margin-bottom:.0001pt;font-size:16px;"><span style="font-size: 12px;"><span style=""><strong>1. ;</strong>advertência;</span></span></p><p style="margin:0cm;margin-bottom:.0001pt;font-size:16px;"><span style="font-size: 12px;"><span style=""><strong>2</strong>. multas;</span></span></p><p style="margin:0cm;margin-bottom:.0001pt;font-size:16px;"><span style="font-size: 12px;"><span style=""><strong>3. ;</strong>suspensão;</span></span></p><p style="margin:0cm;margin-bottom:.0001pt;font-size:16px;"><span style="font-size: 12px;"><span style=""><strong>4. ;</strong>cassação; e</span></span></p><p style="margin:0cm;margin-bottom:.0001pt;font-size:16px;"><span style="font-size: 12px;"><span style=""><strong>5. ;</strong>cancelamento.</span></span></p><p style="margin:0cm;margin-bottom:.0001pt;font-size:16px;"><span style="font-size: 12px;"><span style=""> ;</span></span></p><p style="margin:0cm;margin-bottom:.0001pt;font-size:16px;"><span style="font-size: 12px;"><span style=""><strong>Art. 30. ;</strong> ;As multas, cujos valores serão fixados em Regulamento, não poderão ultrapassar ao valor correspondente a cinco maiores salários-referência do País, e serão descontados da caução quando não pagas no devido tempo.</span></span></p><p style="margin:0cm;margin-bottom:.0001pt;font-size:16px;"><span style="font-size: 12px;"><span style=""> ;</span></span></p><p style="margin:0cm;margin-bottom:.0001pt;font-size:16px;"><span style="font-size: 12px;"><span style=""><strong>Parágrafo único. ;</strong>Quando a caução sofrer descontos proveniente de multas, nos termos deste artigo, a autorizada ou concessionária ; integralizará, dentro do prazo de trinta dias, contados da intimação para esse fim, sob pena de suspensão de autorização ou concessão.</span></span></p><p style="margin:0cm;margin-bottom:.0001pt;font-size:16px;"><span style="font-size: 12px;"><span style=""> ;</span></span></p><p style="margin:0cm;margin-bottom:.0001pt;font-size:16px;"><span style="font-size: 12px;"><span style=""><strong>Art. 31. ;</strong>O auto de infração será lavrada, de acordo com modelos e instruções aprovadas pelo Conselho Rodoviário Estadual, devendo uma via ser entregue ao infrator, contra-recibo ou a ele ser enviada, mediante registro postal, dentro de cinco dias de sua lavratura. Sempre que possível, o auto deverá ser assinado pelo infrator, independendo o seu valor probante da assinatura de testemunhas. Recusando-se o infrator a assinar o recibo, o autuante consignará o fato no verso do auto, juntamente com duas testemunhas.</span></span></p><p style="margin:0cm;margin-bottom:.0001pt;font-size:16px;"><span style="font-size: 12px;"><span style=""><strong> ;</strong></span></span></p><p style="margin:0cm;margin-bottom:.0001pt;font-size:16px;"><span style="font-size: 12px;"><span style=""><strong>§ 1º</strong> ;Lavrado o auto de infração, não poderá ele ser inutilizado, nem sustado o curso do respectivo processo, devendo o fiscal apresentá-lo à autoridade competente, ainda que haja incidido ;em erro, o que será objeto de conveniente apuração.</span></span></p><p style="margin:0cm;margin-bottom:.0001pt;font-size:16px;"><span style="font-size: 12px;"><span style=""> ;</span></span></p><p style="margin:0cm;margin-bottom:.0001pt;font-size:16px;"><span style="font-size: 12px;"><span style=""><strong>§ 2º ;</strong>Para apresentar defesa, é assegurado ao infrator o prazo de dez dias úteis, contados do recebimento do auto, se este lhe for entregue no ato da infração, ou da notificação, no caso de remessa por via postal, contado da juntada do aviso de recebimento - A.R - no processo.</span></span></p><p style="margin:0cm;margin-bottom:.0001pt;font-size:16px;"><span style="font-size: 12px;"><span style=""><strong>§ 3º ;</strong>A defesa será encaminhada por escrito, à autoridade autuante, ou seu superior hierárquico, que a remeterá <em>ex-ofício,</em><strong> ;</strong>ao Conselho Rodoviário Estadual, para os ; fins de direito.</span></span></p><p style="margin:0cm;margin-bottom:.0001pt;font-size:16px;"><span style="font-size: 12px;"><span style=""><strong> ;</strong></span></span></p><p style="margin:0cm;margin-bottom:.0001pt;font-size:16px;"><span style="font-size: 12px;"><span style=""><strong>§ 4º ;</strong>As diligências decorrentes de razões de defesa ou de recurso, deverão ser realizados por fiscal diverso do que haja lavrado o termo ou auto de infração e, sempre que possível, de hierarquia superior.</span></span></p><p style="margin:0cm;margin-bottom:.0001pt;font-size:16px;"><span style="font-size: 12px;"><span style=""> ;</span></span></p><p style="margin:0cm;margin-bottom:.0001pt;font-size:16px;"><span style="font-size: 12px;"><span style=""><strong>Art. 32. ;</strong> ;Os prazos para defesa ou recursos serão prorrogados, até o dobro, mediante despacho expresso da autoridade competente, quando esta e o autuante ;tiverem ;domicílio ; comercial em ;localidades ;diferentes.</span></span></p><p style="margin:0cm;margin-bottom:.0001pt;font-size:16px;"><span style="font-size: 12px;"><span style=""> ;</span></span></p><p style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; font-size: 16px; text-align: center;"><span style="font-size: 12px;"><span style=""><strong>TÍTULO VI ;</strong></span></span></p><p style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; font-size: 16px; text-align: center;"><span style="font-size: 12px;"><span style=""><strong>Disposições Gerais</strong></span></span></p><p style="margin:0cm;margin-bottom:.0001pt;font-size:16px;"><span style="font-size: 12px;"><span style=""><strong> ;</strong></span></span></p><p style="margin:0cm;margin-bottom:.0001pt;font-size:16px;"><span style="font-size: 12px;"><span style=""><strong>Art. 33. ;</strong>A requerimento do autorizado ou do concessionário, encaminhado ao DERACRE, poderá este modificar os horários autorizados ou concedidos.</span></span></p><p style="margin:0cm;margin-bottom:.0001pt;font-size:16px;"><span style="font-size: 12px;"><span style=""> ;</span></span></p><p style="margin:0cm;margin-bottom:.0001pt;font-size:16px;"><span style="font-size: 12px;"><span style=""><strong>Art. 34. ;</strong>Sempre que o interesse público assim o exigir, o DERACRE poderá ampliar,<em> ;ex-ofício, ;</em>os horários.</span></span></p><p style="margin:0cm;margin-bottom:.0001pt;font-size:16px;"><span style="font-size: 12px;"><span style=""> ;</span></span></p><p style="margin:0cm;margin-bottom:.0001pt;font-size:16px;"><span style="font-size: 12px;"><span style=""><strong>Parágrafo único. ;</strong> ;Se o autorizado ou concessionário não se interessar pela ampliação dos horários ou não dispuser de meios para atendê-los será estabelecida nova linha.</span></span></p><p style="margin:0cm;margin-bottom:.0001pt;font-size:16px;"><span style="font-size: 12px;"><span style=""> ;</span></span></p><p style="margin:0cm;margin-bottom:.0001pt;font-size:16px;"><span style="font-size: 12px;"><span style=""><strong>Art. 35. ;</strong>Em atenção ao interesse público, havendo necessidade de aumento de horário em caráter urgente e temporário, o DERACRE encaminhará essa ampliação, a empresa autorizada ;ou concessionária de linha.</span></span></p><p style="margin:0cm;margin-bottom:.0001pt;font-size:16px;"><span style="font-size: 12px;"><span style=""> ;</span></span></p><p style="margin:0cm;margin-bottom:.0001pt;font-size:16px;"><span style="font-size: 12px;"><span style=""><strong>§ 1º ;</strong>Não sendo atendida em quarenta e oito horas a determinação prevista no parágrafo anterior, o DERACRE poderá convocar qualquer outra empresa ;que aceito ; o ;dito serviço, como horário extra, desde que esta preencha os requisitos mínimos exigidos para tal ;fim.</span></span></p><p style="margin:0cm;margin-bottom:.0001pt;font-size:16px;"><span style="font-size: 12px;"><span style=""> ;</span></span></p><p style="margin:0cm;margin-bottom:.0001pt;font-size:16px;"><span style="font-size: 12px;"><span style=""><strong>§ 2º ;</strong>A providência deverá ser posteriormente submetida à consideração do Conselho Rodoviário Estadual, para efeitos de homologação.</span></span></p><p style="margin:0cm;margin-bottom:.0001pt;font-size:16px;"><span style="font-size: 12px;"><span style=""><strong>Art. 36. ;</strong>Nas localidades onde houver agência ou estação rodoviária, o DERACRE fixará reduzido número de pontos de parada na zona urbana, para o recebimento de passageiros que não estejam munidos de passagens.</span></span></p><p style="margin:0cm;margin-bottom:.0001pt;font-size:16px;"><span style="font-size: 12px;"><span style=""> ;</span></span></p><p style="margin:0cm;margin-bottom:.0001pt;font-size:16px;"><span style="font-size: 12px;"><span style=""><strong>Art. 37.</strong> ;Para as linhas de características semelhantes às urbanas, o DERACRE estabelecerá pontos de parada na zona urbana, respeitadas as normas fixadas pelas autoridades municipais respectivas e a legislação que rege o assunto.</span></span></p><p style="margin:0cm;margin-bottom:.0001pt;font-size:16px;"><span style="font-size: 12px;"><span style=""> ;</span></span></p><p style="margin:0cm;margin-bottom:.0001pt;font-size:16px;"><span style="font-size: 12px;"><span style=""><strong>Art. 38.</strong> ;Os veículos de transporte coletivos intermunicipais deverão estacionar, obrigatoriamente, nas agências ou estações rodoviárias inicialmente autorizadas, salvo a exceção prevista no art. 39.</span></span></p><p style="margin:0cm;margin-bottom:.0001pt;font-size:16px;"><span style="font-size: 12px;"><span style=""> ;</span></span></p><p style="margin:0cm;margin-bottom:.0001pt;font-size:16px;"><span style="font-size: 12px;"><span style=""><strong>Art. 39.</strong> ;Os veículos de linhas intermunicipais entre localidades próximas, que forem consideradas pelo DERACRE como de características semelhantes às urbanas, poderão, a juízo deste, ser dispensados de estacionamento em agência ou estações rodoviárias.</span></span></p><p style="margin:0cm;margin-bottom:.0001pt;font-size:16px;"><span style="font-size: 12px;"><span style=""> ;</span></span></p><p style="margin:0cm;margin-bottom:.0001pt;font-size:16px;"><span style="font-size: 12px;"><span style=""><strong>Parágrafo único.</strong> ;Entende-se por linha com característica semelhantes às urbanas, as que estão sujeitas a uma intensa variação de movimento de passageiros em determinadas horas, que coincidirem com o deslocamento dos usuários de uma para outra localidade no início, no intervalo e no fim das atividades diárias.</span></span></p><p style="margin:0cm;margin-bottom:.0001pt;font-size:16px;"><span style="font-size: 12px;"><span style=""> ;</span></span></p><p style="margin:0cm;margin-bottom:.0001pt;font-size:16px;"><span style="font-size: 12px;"><span style=""><strong>Art. 40.</strong> ;Na fixação das tarifas será observado o que estabelece a legislação federal vigente sobre a matéria.</span></span></p><p style="margin:0cm;margin-bottom:.0001pt;font-size:16px;"><span style="font-size: 12px;"><span style=""> ;</span></span></p><p style="margin:0cm;margin-bottom:.0001pt;font-size:16px;"><span style="font-size: 12px;"><span style=""><strong>Art. 41.</strong> ;São vedadas as requisições de passagens e a emissão de passes livres no transporte coletivo rodoviário intermunicipal, salvo os casos previstos em Lei.</span></span></p><p style="margin:0cm;margin-bottom:.0001pt;font-size:16px;"><span style="font-size: 12px;"><span style=""> ;</span></span></p><p style="margin:0cm;margin-bottom:.0001pt;font-size:16px;"><span style="font-size: 12px;"><span style=""><strong>Art. 42.</strong> ;Os veículos de transporte coletivo intermunicipal poderão receber passageiros em número igual de assentos disponíveis, acrescidos do que for permitido no Regulamento que em hipótese alguma poderá exceder a cinco passageiros.</span></span></p><p style="margin:0cm;margin-bottom:.0001pt;font-size:16px;"><span style="font-size: 12px;"><span style=""><strong> ;</strong></span></span></p><p style="margin:0cm;margin-bottom:.0001pt;font-size:16px;"><span style="font-size: 12px;"><span style=""><strong>Art. 43.</strong> ;Aos professores de 1º grau e aos alunos de escola de qualquer grau, desde que utilizarem necessária e habitualmente o transporte intermunicipal será concedido, mediante exibição de documento fornecido pelo autorizado ou concessionário, o desconto de cinquenta por cento, nas passagens das linhas características semelhantes às urbanas.</span></span></p><p style="margin:0cm;margin-bottom:.0001pt;font-size:16px;"><span style="font-size: 12px;"><span style=""><strong> ;</strong></span></span></p><p style="margin:0cm;margin-bottom:.0001pt;font-size:16px;"><span style="font-size: 12px;"><span style=""><strong>Parágrafo único.</strong> ;Fica assegurada a gratuidade nos coletivos de linha intermunicipal às pessoas com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos e aos paraplégicos, devidamente credenciados pela Divisão de Transporte do DERACRE.</span></span></p><p style="margin:0cm;margin-bottom:.0001pt;font-size:16px;"><span style="font-size: 12px;"><span style=""><strong> ;</strong></span></span></p><p style="margin:0cm;margin-bottom:.0001pt;font-size:16px;"><span style="font-size: 12px;"><span style=""><strong>Art. 44.</strong> ;Para tomar parte em concorrência pública para adjudicação do serviço de transporte coletivo de passageiros em linha intermunicipal, a empresa concorrente deverá depositar na Tesouraria do DERACRE, caução de dinheiro cujo o valor será estipulado ;no respectivo edital de concorrência, ficando retida a da empresa vencedora para os fins previstos nos arts. 12, 17 e 28 item II letra “j”, desta Lei.</span></span></p><p style="margin:0cm;margin-bottom:.0001pt;font-size:16px;"><span style="font-size: 12px;"><span style=""><strong> ;</strong></span></span></p><p style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; font-size: 16px; text-align: center;"><span style="font-size: 12px;"><span style=""><strong>TÍTULO VII</strong></span></span></p><p style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; font-size: 16px; text-align: center;"><span style="font-size: 12px;"><span style=""><strong>Disposições Transitórias</strong></span></span></p><p style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; font-size: 16px; text-align: center;"><span style="font-size: 12px;"><span style=""><strong> ;</strong></span></span></p><p style="margin:0cm;margin-bottom:.0001pt;font-size:16px;"><span style="font-size: 12px;"><span style=""><strong>Art. 45.</strong> ;A realização de seguro contra acidentes, por parte do autorizado ou concessionário, não exime as agências e as estações rodoviárias de também fazê-lo, por igual período.</span></span></p><p style="margin:0cm;margin-bottom:.0001pt;font-size:16px;"><span style="font-size: 12px;"><span style=""> ;</span></span></p><p style="margin:0cm;margin-bottom:.0001pt;font-size:16px;"><span style="font-size: 12px;"><span style=""><strong>Art. 46.</strong> ;Fica o Conselho Rodoviário Estadual, autorizado a baixar normas visando a regulamentação da legislação relativa ao transporte coletivo intermunicipal, homologadas por Decreto do Governador do Estado.</span></span></p><p style="margin:0cm;margin-bottom:.0001pt;font-size:16px;"><span style="font-size: 12px;"><span style=""> ;</span></span></p><p style="margin:0cm;margin-bottom:.0001pt;font-size:16px;"><span style="font-size: 12px;"><span style=""><strong>Art. 47.</strong> ;Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.</span></span></p><p style="margin:0cm;margin-bottom:.0001pt;font-size:16px;"><span style="font-size: 12px;"><span style=""> ;</span></span></p><p style="margin:0cm;margin-bottom:.0001pt;font-size:16px;"><span style="font-size: 12px;"><span style="">Rio Branco, 5 de dezembro ;de 1985, ; 97º da República, ;83º do ;Tratado ; de Petrópolis e 24º do Estado ; do ;Acre.</span></span></p><p style="margin:0cm;margin-bottom:.0001pt;font-size:16px;"><span style="font-size: 12px;"><span style=""><strong> ;</strong></span></span></p><p style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; font-size: 16px; text-align: center;"><span style="font-size: 12px;"><span style=""><strong>NABOR TELES DA ROCHA JUNIOR</strong></span></span></p><p style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; font-size: 16px; text-align: center;"><span style=" font-size: 12px;">Governador do Estado do Acre</span></p> <p> ;</p> <span style="font-size: 12px; color: #FF0000;" id="texto_publicado_doe">Este texto n&atilde;o substitui o publicado no DOE de 10/12/1985.</span> <!--<p style="margin-top: 20px;" mce_style="margin-top: 20px;"><span style="color: #ff0000;" mce_style="color: #ff0000;"> * </span></p>--> <p> ;</p> <div style='display: none;' class="row"> <div class="col-md-12"> <div class="table-responsive"> <table class="table"> <thead> <tr> <th>NOME DO ARQUIVO</th> <th class="text-center">LINK PARA DOWNLOAD</th> </tr> </thead> <tbody> </tbody> </table> </div> </div> </div> </div> </div> </div> </div> </div> </section> <div class="modal fade" id="modal_informacao" tabindex="-1" role="dialog" aria-labelledby="visita" aria-hidden="true"> <div class="modal-dialog modal-lg modal-dialog-centered" role="document" style="max-width: 90%"> <div class="modal-content"> <div class="modal-header"> <button type="button" class="close" data-dismiss="modal" aria-label="Close"> <i class="fal fa-times"></i> </button> </div> <div id="modal_body" class="modal-body"> <div class="profile-modal"> <h4><i class="fal fa-info-circle"></i> Informações sobre a legislação</h4> <div class="row"> <div class="col-md-12 col-md-offset-2"> <br/> <div class="table-responsive"> <table id="scroll_horizontal_table" class="table dataTable-collapse dataTable no-footer" role="grid" aria-describedby="user_table_info" style="width: 100%"> <thead> <tr> <th colspan="2">Lei Ordinária nº 842, de 05/12/1985</th> </tr> </thead> <tbody> <tr > <td>Publicação</td> <td>10/12/1985</td> </tr> <tr > <td>Ementa</td> <td>Dispõe sobre o transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros e dá outras providências.</td> </tr> <tr > <td>Alterações</td> <td>Modificada pelas Leis nº <a href='http://www.legis.ac.gov.br/detalhar/1820'>1.403, de 20 de Agosto de 2001; </a><a href='http://www.legis.ac.gov.br/detalhar/4046'>1.490, de 24 de Janeiro de 2003; </a><a href='http://www.legis.ac.gov.br/detalhar/3749'>1.801, de 05 de Dezembro de 2006. </a>Revogada pela Lei nº <a href='http://www.legis.ac.gov.br/detalhar/3078'>2.731 , de 23 de Agosto de 2013.</a></td> </tr> <tr > <td>Autoria</td> <td>Poder Executivo do Estado do Acre </td> </tr> <tr style='display: none'> <td>Origem</td> <td></td> </tr> </tbody> </table> </div> <br/> </div> </div> </div> </div> </div> </div> </div> <!-- <nav class="menu-lateral"> <a href="">ART. 01</a> <a href="">ART. 02</a> <a href="">ART. 03</a> <a href="">ART. 04</a> <a href="">ART. 05</a> <a href="">ART. 06</a> <a href="">ART. 07</a> </nav> --> <section class="links"> <div class="container"> <div class="row"> <div class="col-xs-12 col-sm-4 col-lg-4"> <h1>Relacionados</h1> <ul> <li><a class="link" href="http://acre.gov.br/" target="_blank">Governo do Estado do Acre</a></li> <li><a class="link" href="https://www.casacivil.ac.gov.br/" target="_blank">Secretaria de Estado da Casa Civil</a></li> <li><a href="diario.ac.gov.br/" target="_blank" class="link">Diário Oficial do Estado do Acre</a></li> <li><a class="link" href="http://www.al.ac.leg.br/" target="_blank">Assembleia Legislativa do Estado do Acre</a></li> </ul> </div> <div class="col-xs-12 col-sm-3 col-lg-4"> <h1>Serviços</h1> <ul> <li><a class="link" href="http://www.legis.ac.gov.br/perguntas_frequentes">Perguntas Frequentes</a></li> <li><a class="link" href="#" data-toggle="modal" data-target=".bs-example-modal-lg">Reporte um erro</a></li> <li><a class="link" href="#" data-toggle="modal" data-target=".bs-example-modal-lg-2">Fale Conosco</a></li> <li><a class="link" href="http://www.legis.ac.gov.br/mapa_site">Mapa do Site</a></li> </ul> </div> <div class="col-xs-12 col-sm-3 col-lg-4"> <h1>Links Externos</h1> <ul> <li><a target="_blank" href="http://www.pge.ac.gov.br/">Procuradoria Geral do Estado do Acre</a></li> <li><a target="_blank" href="https://www.mpac.mp.br/">Ministério Público do Estado do Acre</a></li> <li><a target="_blank" href="http://defensoria.ac.gov.br/">Defensoria Pública do Estado do Acre</a></li> <li><a target="_blank" href="http://mpc.tce.ac.gov.br/">Ministério Público de Contas do Acre</a></li> <li><a target="_blank" href="http://www.tce.ac.gov.br/">Tribunal de Contas do Estado do Acre</a></li> </ul> </div> </div> </div> </section> <section class="info"> <div class="container"> <div class="row"> <div class="col-xs-12 col-md-2 col-lg-2"> <span class="logo"></span> </div> <div class="col-xs-12 col-md-5 col-lg-5"> <div class="row"> <div class="col-xs-12 col-sm-12"> <small class="sefaz">Secretaria de Estado da Casa Civil | CASA CIVIL</small> <small>Av. Brasil, 307-447 - Centro, Rio Branco - AC</small> </div> </div> </div> <!-- <div class="contato col-xs-12 col-md-5 col-lg-5"> <div class="departamento"> <small>Departamento de Tecnologia da Informação</small> </div> <div class="fone"> <a href="tel:55-68-3215-4120" class="link"><span class="ico"></span>(68) 3211-2823</a> </div> <div class="email"> <a href="mailto:transparencia@ac.gov.br" class="link"><span class="ico"></span>transparencia@ac.gov.br</a> </div> </div> --> </div> </div> </section> <footer> <div class="container"> <div class="row"> <div class="col-md-4"> <small>2023 Governo do Estado do Acre</small> <small>Copyright Todos os direitos reservados</small> </div> <div class="col-md-4"></div> <div class="col-md-4 text-right"> <small>Secretaria de Estado da Casa Civil</small> <small>Departamento de Tecnologia da Informação</small> </div> </div> </div> <div class="bar gradient-gov"></div> </footer> <script src="http://www.legis.ac.gov.br/assets/plugins/gull-html/js/vendor/jquery-3.3.1.min.js"></script> <script src="http://www.legis.ac.gov.br/assets/plugins/gull-html/js/vendor/bootstrap.bundle.min.js"></script> <script src="http://www.legis.ac.gov.br/assets/plugins/gull-html/js/vendor/perfect-scrollbar.min.js"></script> <script src="http://www.legis.ac.gov.br/assets/plugins/gull-html/js/vendor/echarts.min.js"></script> <!-- Pushy --> <script src="http://www.legis.ac.gov.br/assets/js/pushy.min.js"></script> <script src="http://www.legis.ac.gov.br/assets/plugins/gull-html/js/es5/echart.options.min.js"></script> <script src="http://www.legis.ac.gov.br/assets/plugins/gull-html/js/es5/dashboard.v1.script.min.js"></script> <script src="http://www.legis.ac.gov.br/assets/plugins/gull-html/js/es5/script.min.js"></script> <!-- Livequery --> <script type="text/javascript" src="http://www.legis.ac.gov.br/assets/js/livequery.js"></script> <!-- JAVASCRIPT PARA PESQUISA DINÂMICA --> <script type="text/javascript" src="http://www.legis.ac.gov.br/assets/js/pesquisa_dinamica_ano.js"></script> <!-- Máscaras dos Inputs! --> <script src="http://www.legis.ac.gov.br/assets/js/jquery.maskedinput.js"></script> <script src="http://www.legis.ac.gov.br/assets/plugins/input-mask/input-mask.min.js"></script> <!-- Sweet-Alert --> <script src="http://www.legis.ac.gov.br/assets/plugins/sweet-alert2/sweetalert2.min.js"></script> <!-- JS UTIL --> <script src="http://www.legis.ac.gov.br/utils/utils.js" type="text/javascript"></script> <script src="http://www.legis.ac.gov.br/utils/projeto.utils.js" type="text/javascript"></script> <!-- Plugins js --> <script src="http://www.legis.ac.gov.br/assets/plugins/select2/js/select2.min.js"></script> <!-- Datepicker --> <script src="http://www.legis.ac.gov.br/assets/plugins/datepicker/datepicker.js"></script> <script type="text/javascript"> //------------------------------------------------------------------------------ $('form#modal_erro').submit(function () { if (formulario_validator()) { window.onbeforeunload = null; projetouniversal.util.getjson({ url: PORTAL_URL + "modal.php", type: "POST", data: $('form#modal_erro').serialize(), enctype: 'multipart/form-data', success: onSuccessSend, error: onError }); return false; } else { return false; } }); //------------------------------------------------------------------------------ $('form#modal_contato').submit(function () { if (formulario_validator_2()) { window.onbeforeunload = null; projetouniversal.util.getjson({ url: PORTAL_URL + "contato.php", type: "POST", data: $('form#modal_contato').serialize(), enctype: 'multipart/form-data', success: onSuccessSend, error: onError }); return false; } else { return false; } }); //------------------------------------------------------------------------------ function onSuccessSend(obj) { if (obj.msg == 'success') { swal({ title: "Sucesso!", text: "" + obj.retorno + "", type: "success", confirmButtonClass: "btn btn-success", confirmButtonText: "Ok" }).then(function () { postToURL('#'); }); } else if (obj.msg == 'error') { swal({ title: "Error!", text: "" + obj.retorno + "", type: "error", confirmButtonClass: "btn btn-success", confirmButtonText: "Ok" }); } return false; } //------------------------------------------------------------------------------ /* ERRO AO ENVIAR AJAX */ function onError(obj) { swal({ title: "Error!", text: "" + obj.retorno + "", type: "error", confirmButtonClass: "btn btn-success", confirmButtonText: "Ok" }); return false; } //------------------------------------------------------------------------------ function formulario_validator() { var valido = true; var nome = $("#nome").val(); var email = $("#email").val(); var descricao = $("#descricao").val(); var element = null; //LIMPA MENSAGENS DE ERRO $('label.error').each(function () { $(this).remove(); }); //VERIFICANDO SE O CAMPO DESCRIÇÃO FOI INFORMADO if (descricao == "") { $('textarea#descricao').after('<label id="erro_descricao" class="error">Descrição é obrigatório.</label>'); valido = false; element = $('textarea#descricao'); } //VERIFICANDO SE O CAMPO EMAIL FOI INFORMADO if (email == "") { $('input#email').after('<label id="erro_email" class="error">Email é obrigatório.</label>'); valido = false; element = $('input#email'); } //VERIFICANDO SE O CAMPO NOME FOI INFORMADO if (nome == "") { $('input#nome').after('<label id="erro_nome" class="error">Nome é obrigatório.</label>'); valido = false; element = $('input#nome'); } return valido; } //------------------------------------------------------------------------------ function formulario_validator_2() { var valido = true; var nome = $("#nome_2").val(); var assunto_2 = $("#assunto_2").val(); var email = $("#email_2").val(); var descricao = $("#descricao_2").val(); var element = null; //LIMPA MENSAGENS DE ERRO $('label.error').each(function () { $(this).remove(); }); //VERIFICANDO SE O CAMPO DESCRIÇÃO FOI INFORMADO if (descricao == "") { $('textarea#descricao_2').after('<label id="erro_descricao_2" class="error">Descrição é obrigatório.</label>'); valido = false; element = $('textarea#descricao_2'); } //VERIFICANDO SE O CAMPO EMAIL FOI INFORMADO if (email == "") { $('input#email_2').after('<label id="erro_email_2" class="error">Email é obrigatório.</label>'); valido = false; element = $('input#email_2'); } //VERIFICANDO SE O CAMPO CONTATO FOI INFORMADO if (assunto_2 == "") { $('input#assunto_2').after('<label id="erro_assunto_2" class="error">Assunto é obrigatório.</label>'); valido = false; element = $('input#assunto_2'); } //VERIFICANDO SE O CAMPO NOME FOI INFORMADO if (nome == "") { $('input#nome_2').after('<label id="erro_nome_2" class="error">Nome é obrigatório.</label>'); valido = false; element = $('input#nome_2'); } return valido; } //------------------------------------------------------------------------------ var $btnAumentar = $("a#aumentar_fonte"); var $btnDiminuir = $("a#diminuir_fonte"); var $btnAnterior = $("a#anterior_fonte"); var $elemento = $("body#body"); var original = parseFloat($elemento.css('font-size')); function obterTamnhoFonte() { return parseFloat($elemento.css('font-size')); } $btnAnterior.on('click', function () { $elemento.css('font-size', original); }); $btnAumentar.on('click', function () { if ((obterTamnhoFonte() + 1) <= (original + 3)) { $elemento.css('font-size', obterTamnhoFonte() + 1); } }); $btnDiminuir.on('click', function () { if ((obterTamnhoFonte() - 1) >= (original - 3)) { $elemento.css('font-size', obterTamnhoFonte() - 1); } }); //------------------------------------------------------------------------------ </script> </body>]]>