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| <![CDATA[<p style="margin-left:50%; text-align:justify" linkname="txt_9c8cc40e99fb4e463e6a1f5e937f1980"><a id="txt_9c8cc40e99fb4e463e6a1f5e937f1980" name="txt_9c8cc40e99fb4e463e6a1f5e937f1980" class="linkname"></a>Dispõe sobre Programa de Renda Temporária para os Educadores Sociais Voluntários durante a vigência do estado de calamidade pública decretado no Distrito Federal devido à pandemia da Covid-19.]]>
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| <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="txt_87a8fb274e6d4565298c5207d33a68c2"><a id="txt_87a8fb274e6d4565298c5207d33a68c2" name="txt_87a8fb274e6d4565298c5207d33a68c2" class="linkname"></a>O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÃO SABER QUE A CÃMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:]]>
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| <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="art1"><a id="art1" name="art1" class="linkname"></a>Art. 1º Fica criado o Programa de Renda Temporária para os Educadores Sociais Voluntários durante a vigência do estado de calamidade pública decretado no Distrito Federal devido à pandemia da Covid-19.]]>
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| <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="art2"><a id="art2" name="art2" class="linkname"></a>Art. 2º O Programa de que trata esta Lei tem por finalidade conceder auxÃlio financeiro temporário, não cumulativo e emergencial aos educadores sociais voluntários que tenham perdido sua única fonte de renda em decorrência do novo coronavÃrus.]]>
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| <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="art3"><a id="art3" name="art3" class="linkname"></a>Art. 3º Para se habilitar ao benefÃcio, o educador deve comprovar:]]>
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| <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="art3_incI"><a id="art3_incI" name="art3_incI" class="linkname"></a>I â que estava exercendo a função de educador social voluntário antes da declaração da pandemia no ano corrente;]]>
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| <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="art3_incII"><a id="art3_incII" name="art3_incII" class="linkname"></a>II â que não possui renda própria de qualquer outra natureza.]]>
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| <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="art3_par1"><a id="art3_par1" name="art3_par1" class="linkname"></a>§ 1º A comprovação pode ocorrer por autodeclaração.]]>
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| <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="art3_par2"><a id="art3_par2" name="art3_par2" class="linkname"></a>§ 2º Ficam excluÃdos do Programa os educadores sociais voluntários que já recebem benefÃcio de algum outro programa do governo estadual, distrital ou federal.]]>
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| <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="art4"><a id="art4" name="art4" class="linkname"></a>Art. 4º O perÃodo de concessão do benefÃcio será compatÃvel com o perÃodo de suspensão das atividades escolares determinado por ato do governador do Distrito Federal.]]>
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| <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="art5"><a id="art5" name="art5" class="linkname"></a>Art. 5º O valor do benefÃcio é de R$ 500,00 mensais ou valor proporcional, enquanto durar o estado de calamidade pública decretado no Distrito Federal ou enquanto os voluntários não retornarem a suas atividades.]]>
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| <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="art5_par1"><a id="art5_par1" name="art5_par1" class="linkname"></a>§ 1º O benefÃcio de que trata esta Lei é intransferÃvel, não gera direito adquirido e não compõe renda pessoal.]]>
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| <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="art5_par2"><a id="art5_par2" name="art5_par2" class="linkname"></a>§ 2º O benefÃcio que compõe essa Lei não altera as disposições que disciplinam os demais instrumentos legais do educador social voluntário.]]>
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| <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="art5_par3"><a id="art5_par3" name="art5_par3" class="linkname"></a>§ 3º O benefÃcio de que trata essa Lei é custeado com recursos financeiros do Programa de Descentralização Financeira â PDAF.]]>
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| <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="art6"><a id="art6" name="art6" class="linkname"></a>Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.]]>
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