Logo CEWEB.br Logo NIC.br Logo CGI.br
Home Sobre o projeto

Sites Pertecentes a (o) DF

Recomendações Avaliadas
3.11 Garantir a leitura e compreensão das informações.

Recomendações

Número Descrição Quantidade Linhas Código Fonte
3.11.2 Presença de parágrafos justificados 15 265 265 265 265 265 265 265 265 265 265 265 265 265 265 265
265 <![CDATA[<p style="margin-left:50%; text-align:justify" linkname="txt_9c8cc40e99fb4e463e6a1f5e937f1980"><a id="txt_9c8cc40e99fb4e463e6a1f5e937f1980" name="txt_9c8cc40e99fb4e463e6a1f5e937f1980" class="linkname"></a>Dispõe sobre Programa de Renda Temporária para os Educadores Sociais Voluntários durante a vigência do estado de calamidade pública decretado no Distrito Federal devido à pandemia da Covid-19.]]>
265 <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="txt_87a8fb274e6d4565298c5207d33a68c2"><a id="txt_87a8fb274e6d4565298c5207d33a68c2" name="txt_87a8fb274e6d4565298c5207d33a68c2" class="linkname"></a>O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:]]>
265 <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="art1"><a id="art1" name="art1" class="linkname"></a>Art. 1º Fica criado o Programa de Renda Temporária para os Educadores Sociais Voluntários durante a vigência do estado de calamidade pública decretado no Distrito Federal devido à pandemia da Covid-19.]]>
265 <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="art2"><a id="art2" name="art2" class="linkname"></a>Art. 2º O Programa de que trata esta Lei tem por finalidade conceder auxílio financeiro temporário, não cumulativo e emergencial aos educadores sociais voluntários que tenham perdido sua única fonte de renda em decorrência do novo coronavírus.]]>
265 <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="art3"><a id="art3" name="art3" class="linkname"></a>Art. 3º Para se habilitar ao benefício, o educador deve comprovar:]]>
265 <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="art3_incI"><a id="art3_incI" name="art3_incI" class="linkname"></a>I – que estava exercendo a função de educador social voluntário antes da declaração da pandemia no ano corrente;]]>
265 <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="art3_incII"><a id="art3_incII" name="art3_incII" class="linkname"></a>II – que não possui renda própria de qualquer outra natureza.]]>
265 <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="art3_par1"><a id="art3_par1" name="art3_par1" class="linkname"></a>§ 1º A comprovação pode ocorrer por autodeclaração.]]>
265 <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="art3_par2"><a id="art3_par2" name="art3_par2" class="linkname"></a>§ 2º Ficam excluídos do Programa os educadores sociais voluntários que já recebem benefício de algum outro programa do governo estadual, distrital ou federal.]]>
265 <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="art4"><a id="art4" name="art4" class="linkname"></a>Art. 4º O período de concessão do benefício será compatível com o período de suspensão das atividades escolares determinado por ato do governador do Distrito Federal.]]>
265 <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="art5"><a id="art5" name="art5" class="linkname"></a>Art. 5º O valor do benefício é de R$ 500,00 mensais ou valor proporcional, enquanto durar o estado de calamidade pública decretado no Distrito Federal ou enquanto os voluntários não retornarem a suas atividades.]]>
265 <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="art5_par1"><a id="art5_par1" name="art5_par1" class="linkname"></a>§ 1º O benefício de que trata esta Lei é intransferível, não gera direito adquirido e não compõe renda pessoal.]]>
265 <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="art5_par2"><a id="art5_par2" name="art5_par2" class="linkname"></a>§ 2º O benefício que compõe essa Lei não altera as disposições que disciplinam os demais instrumentos legais do educador social voluntário.]]>
265 <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="art5_par3"><a id="art5_par3" name="art5_par3" class="linkname"></a>§ 3º O benefício de que trata essa Lei é custeado com recursos financeiros do Programa de Descentralização Financeira – PDAF.]]>
265 <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="art6"><a id="art6" name="art6" class="linkname"></a>Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.]]>