267
| <![CDATA[<p style="margin-left:50%; text-align:justify" linkname="txt_e4fdf0ca37dd4f78c3da789f0513abfa"><a id="txt_e4fdf0ca37dd4f78c3da789f0513abfa" name="txt_e4fdf0ca37dd4f78c3da789f0513abfa" class="linkname"></a>Declara valores atualizados de multas por infrações à legislação vigente referente à fiscalização de atividades urbanas, bem como de outros valores, para o exercÃcio de 2013.
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269
| <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="txt_ffe03c926f9c41b7bb80f4853421deb8"><a id="txt_ffe03c926f9c41b7bb80f4853421deb8" name="txt_ffe03c926f9c41b7bb80f4853421deb8" class="linkname"></a>O COORDENADOR DE RECEITA, DA AGÃNCIA DE FISCALIZAÃÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais e tendo em vista a Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001, e a Portaria nº 202, de 12 de dezembro de 2012, DECLARA:
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271
| <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="art1"><a id="art1" name="art1" class="linkname"></a>Art. 1º Atualização dos valores das multas de que tratam os artigos 8º, I, II, III, parágrafo único; e 10 , do Decreto nº 2.078, de 13 de outubro de 1972, são: R$ 55,99; R$ 84,01; R$ 140,14; R$ 27,95; R$ 280,33 e R$ 1.402,12; respectivamente.
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273
| <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="art2"><a id="art2" name="art2" class="linkname"></a>Art. 2º Atualização dos valores das multas de que trata o artigo 3°, I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX e X, do Decreto n° 732, de 29 de abril de 1968, são: R$ 34,97 a R$ 140,14; R$ 34,97 a R$ 280,33; R$ 34,97 a R$ 560,79; R$ 70,02 a R$ 140,14; R$ 70,02 a R$ 280,33; R$ 70,02 a R$ 560,79; R$ 70,02 a R$ 841,25; R$ 70,02 a R$ 1.402,12; R$ 140,14 a R$ 560,79; R$ 280,33 a R$ 1.402,12; e R$ 560,79 a R$ 1.402,12; respectivamente.
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275
| <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="art3"><a id="art3" name="art3" class="linkname"></a>Art. 3º Atualização dos valores das multas de que trata o artigo 166, I, II, III e § 1º, da Lei nº 2.105, de 08 de outubro de 1998, são: R$ 123,72; R$ 247,60; R$ 371,42 e R$ 247,60; respectivamente.
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277
| <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="art4"><a id="art4" name="art4" class="linkname"></a>Art. 4º Atualização dos valores das multas de que trata o artigo 23, I e II da Lei nº 4.457, de 23 de dezembro de 2009, são: R$ 621,55 e R$ 1.243,13; respectivamente.
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279
| <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="art5"><a id="art5" name="art5" class="linkname"></a>Art. 5º Atualização dos valores das multas de que trata o artigo 96, I, II e III, da Lei nº 3.035, de 18 de julho de 2002, são: R$ 405,95; R$ 811,95 e R$ 1.217,94; respectivamente.
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281
| <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="art6"><a id="art6" name="art6" class="linkname"></a>Art. 6º Atualização dos valores das multas de que trata o artigo 82, I, II e III, da Lei nº 3.036, de 18 de julho de 2002, são: R$ 405,95; R$ 811,95 e R$ 1.217,94; respectivamente.
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283
| <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="art7"><a id="art7" name="art7" class="linkname"></a>Art. 7º Atualização do valor da multa de que trata o artigo 6º, parágrafo único, da Lei nº 1.771, de 14 de novembro de 1997, é de: R$ 130,59.
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285
| <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="art8"><a id="art8" name="art8" class="linkname"></a>Art. 8º Atualização do valor da multa de que trata o artigo 20, II, da Lei nº 2.098 de 29 de setembro de 1998, é de: R$ 2.418,03.
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287
| <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="art9"><a id="art9" name="art9" class="linkname"></a>Art. 9º Atualização dos valores das multas de que trata o artigo 3º, § 2º, da Lei nº 967, de 06 de dezembro de 1995, são: R$ 560,79 e R$ 2.804,32.
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289
| <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="art10"><a id="art10" name="art10" class="linkname"></a>Art. 10. Atualização do valor da multa de que trata o artigo 2º, parágrafo único, da Lei nº 3.630, de 28 de julho de 2005, é de: R$ 755,89.
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291
| <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="art11"><a id="art11" name="art11" class="linkname"></a>Art. 11. Atualização do valor da multa de que trata o <a href="/sinj/Norma/51372/Lei_3437.html#art4">artigo 4º, da Lei nº 3.437, de 09 de setembro de 2004</a>, é de: R$ 4.798,65.
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293
| <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="art12"><a id="art12" name="art12" class="linkname"></a>Art. 12. Atualização dos valores das multas de que trata o artigo 4º, I, II e §4º, da Lei nº 3. 896, de 17 de julho de 2006, são: R$ 1.418,35; R$ 70.919,04 e R$ 141,80; respectivamente.
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295
| <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="art13"><a id="art13" name="art13" class="linkname"></a>Art. 13. Atualização dos valores das multas de que trata o artigo 4º, I, da Lei nº 4.062, de 18 de dezembro de 2007, são: R$ 1.396,44 e R$ 13.964,76.
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297
| <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="art14"><a id="art14" name="art14" class="linkname"></a>Art. 14. Atualização dos valores das multas de que trata o artigo 19, I, II, III, IV e V, da Lei n° 4.257, de 02 de dezembro de 2008, são: R$ 266,51; R$ 533,04; R$ 799,57; R$ 1.066,10 e R$ 1.332,62; respectivamente.
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299
| <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="art15"><a id="art15" name="art15" class="linkname"></a>Art. 15. Atualização do valor de que trata o art. 58, da Instrução Normativa n.º 003/2008, que prevê que a autoridade julgadora de primeira instância recorrerá de ofÃcio, no prazo de vinte dias, para o órgão de segunda instância, sempre que a decisão exonerar o sujeito passivo de pagamento de tributo ou de multa superior a R$ 1.998,95.
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301
| <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="art16"><a id="art16" name="art16" class="linkname"></a>Art. 16. Atualização do valor de que trata o art. 59, da Instrução Normativa n.º 003/2008, que prevê que do acórdão das Câmaras caberá Recurso Extraordinário, no prazo de vinte dias, para o órgão Pleno, quando o valor da sanção administrativa aplicada pela Câmara for superior a R$ 26.652,89.
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303
| <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="art17"><a id="art17" name="art17" class="linkname"></a>Art. 17. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.
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