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Endereço Nota Erros Avisos

www.tc.df.gov.br/sinj/Norma/8187/exec_dec_6148_1981.h
tml

78.23 34 33
Recomendações Avaliadas
3.11 Garantir a leitura e compreensão das informações.

Recomendações

Número Descrição Quantidade Linhas Código Fonte
3.11.2 Presença de parágrafos justificados 13 268 270 272 274 276 278 280 282 284 286 288 290 292
268 <![CDATA[<p style="margin-left:50%; text-align:justify" linkname="txt_226b72b106984ceaf3a19cd04afe9e41"><s><a id="txt_226b72b106984ceaf3a19cd04afe9e41" name="txt_226b72b106984ceaf3a19cd04afe9e41" class="linkname"></a>Dá nova denominação a Companhia de guardas da Polícia Militar do Distrito Federal.</s> ]]>
270 <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="txt_a693a45b6c3c4f15f47cf05b75af439e"><s><a id="txt_a693a45b6c3c4f15f47cf05b75af439e" name="txt_a693a45b6c3c4f15f47cf05b75af439e" class="linkname"></a>O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960 e, atendendo ao que prescreve o artigo 48, da Lei nº 6.450 , de 14 de outubro de 1977 ,</s> ]]>
272 <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="txt_b829c36ff10f4291743e89e65a2ff51e"><s><a id="txt_b829c36ff10f4291743e89e65a2ff51e" name="txt_b829c36ff10f4291743e89e65a2ff51e" class="linkname"></a>DECRETA:</s> ]]>
274 <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="art1"><s><a id="art1" name="art1" class="linkname"></a>Art. 1º - A Companhia de Guardas da Polícia Militar do Distrito Federal, criada pelo Decreto nº 1.287, de 02 de fevereiro de 1970, passa a denominar-se Companhia de Polícia de Guardas (Cia P Gd).</s> ]]>
276 <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="art2"><s><a id="art2" name="art2" class="linkname"></a>Art. 2º - O Quadro de Organização da Cia P Gd, após submetido a apreciação do Estado-Maior do Exército, será aprovado pelo Governador do Distrito Federal e publicado em Boletim Reservado da Corporação</s> ]]>
278 <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="art3"><s><a id="art3" name="art3" class="linkname"></a>Art. 3º - A Cia P Gd tem sua sede no Quartel localizado no Setor de Áreas Isoladas Norte.</s> ]]>
280 <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="art4"><s><a id="art4" name="art4" class="linkname"></a>Art. 4º - A Cia P Gd, subordinada ao Comando-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal, com autonomia administrativa, tem as seguintes atribuições:</s> ]]>
282 <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="art4_incI"><s><a id="art4_incI" name="art4_incI" class="linkname"></a>I - manter a guarda e a segurança do Palácio do Buriti e da residência do Governador;</s> ]]>
284 <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="art4_incII"><s><a id="art4_incII" name="art4_incII" class="linkname"></a>II - fazer a proteção de dignitários, quando se encontrarem no Palácio do Governador;</s> ]]>
286 <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="art4_incIII"><s><a id="art4_incIII" name="art4_incIII" class="linkname"></a>III - guarnecer Tribunais, quando solicitado pelos respectivos Presidentes;</s> ]]>
288 <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="art4_incIV"><s><a id="art4_incIV" name="art4_incIV" class="linkname"></a>IV - manter a guarda e a segurança de presídios;</s> ]]>
290 <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="art4_incV"><s><a id="art4_incV" name="art4_incV" class="linkname"></a>V - cumprir outras missões determinadas pelo Comandante-Geral da Polícia Militar .</s> ]]>
292 <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="art5"><s><a id="art5" name="art5" class="linkname"></a>Art. 5º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o <a href="/sinj/Norma/2009/exec_dec_1287_1970.html">Decreto nº 1.287, de 02 de fevereiro de 1970</a>, bem como as disposições em contrario, mantendo, apenas, a data de criação da Companhia de Guardas, para fins historicos, e outras providências.</s> ]]>