268
| <![CDATA[<p style="margin-left:50%;text-align:justify;"><s>Implantação de software livre no Distrito Federal</s>
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270
| <![CDATA[<p style="text-align:justify;"><s>O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:</s>
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272
| <![CDATA[<p style="text-align:justify;" linkname="art1"><s><a id="art1" name="art1" class="linkname"></a>Art. 1º. Fica instituÃdo no Distrito Federal o Programa para implantação de software livre.</s>
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274
| <![CDATA[<p style="text-align:justify;" linkname="art2"><s><a id="art2" name="art2" class="linkname"></a>Art. 2º. A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal no prazo de 30 dias encaminhará aos órgãos do Complexo Administrativo do Distrito Federal o cronograma da migração.</s>
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276
| <![CDATA[<p style="text-align:justify;" linkname="art3"><s><a id="art3" name="art3" class="linkname"></a>Art. 3º. A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal juntamente com a Escola de Governo do Distrito Federal, estipulará calendário de treinamento e capacitação aos servidores.</s>
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278
| <![CDATA[<p style="text-align:justify;" linkname="art4"><s><a id="art4" name="art4" class="linkname"></a>Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.</s>
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