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Endereço Nota Erros Avisos

www.tc.df.gov.br/sinj/Norma/62197/exec_dec_31250_2010
.html

78.52 14 25
Recomendações Avaliadas
3.11 Garantir a leitura e compreensão das informações.

Recomendações

Número Descrição Quantidade Linhas Código Fonte
3.11.2 Presença de parágrafos justificados 6 268 270 272 274 276 278
268 <![CDATA[<p style="margin-left:50%;text-align:justify;"><s>Implantação de software livre no Distrito Federal</s> ]]>
270 <![CDATA[<p style="text-align:justify;"><s>O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:</s> ]]>
272 <![CDATA[<p style="text-align:justify;" linkname="art1"><s><a id="art1" name="art1" class="linkname"></a>Art. 1º. Fica instituído no Distrito Federal o Programa para implantação de software livre.</s> ]]>
274 <![CDATA[<p style="text-align:justify;" linkname="art2"><s><a id="art2" name="art2" class="linkname"></a>Art. 2º. A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal no prazo de 30 dias encaminhará aos órgãos do Complexo Administrativo do Distrito Federal o cronograma da migração.</s> ]]>
276 <![CDATA[<p style="text-align:justify;" linkname="art3"><s><a id="art3" name="art3" class="linkname"></a>Art. 3º. A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal juntamente com a Escola de Governo do Distrito Federal, estipulará calendário de treinamento e capacitação aos servidores.</s> ]]>
278 <![CDATA[<p style="text-align:justify;" linkname="art4"><s><a id="art4" name="art4" class="linkname"></a>Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.</s> ]]>