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www2.tc.df.gov.br/sinj/Norma/52157/LC_330.html

77.33 49 46
Recomendações Avaliadas
3.11 Garantir a leitura e compreensão das informações.

Recomendações

Número Descrição Quantidade Linhas Código Fonte
3.11.2 Presença de parágrafos justificados 19 269 269 269 269 269 269 269 269 269 269 269 269 269 269 269 269 269 269 269
269 <![CDATA[<p linkname="txt_3856e313a0d04bbd1fedac4a924bc25c" style="margin-left:50%; text-align:justify" class=""><a class="linkname" id="txt_3856e313a0d04bbd1fedac4a924bc25c" name="txt_3856e313a0d04bbd1fedac4a924bc25c"></a>Cria o Núcleo Habitacional Parque Sol Nascente, localizado entre os Setores "P" Sul, "P" Norte e Quadras QNQ, na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX.]]>
269 <![CDATA[<p linkname="txt_397fbdb764ab41b6ed5983ec7d9b247d" style="text-align:justify" class=""><a class="linkname" id="txt_397fbdb764ab41b6ed5983ec7d9b247d" name="txt_397fbdb764ab41b6ed5983ec7d9b247d"></a>O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:]]>
269 <![CDATA[<p linkname="art1" style="text-align:justify" class=""><a class="linkname" id="art1" name="art1"></a>Art. 1° Fica criado o Núcleo Habitacional Parque Sol Nascente, localizado entre os Setores "P" Sul, "P" Norte e Quadras QNQ, na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX, com área definida conforme mapa anexo.]]>
269 <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="art1_par_add" class=""><a name="art1_par_add"></a>Parágrafo único. Ficam incluídas as chácaras dos lotes “P” Norte de n° 002, 041-B, 078, 087, 096- A, 104, 104-A, 105, 112, 115, 122, 125, 126-A e 128; e “P” Sul de n° 036, 142-A e 196, bem como o Condomínio Maranata, Chácara 087, “P” Norte. ;<a href="/sinj/Norma/52404/LC_577_2002.html#txt_e93c450705aa413ecb1b2b7454b180b0">(Acrescido(a) pelo(a) Lei Complementar 577 de 17/04/2002)</a>]]>
269 <![CDATA[<p linkname="art2" style="text-align:justify" class=""><a class="linkname" id="art2" name="art2"></a>Art. 2° Para efeito do disposto nesta Lei Complementar, a ocupação do solo na área de abrangência do Núcleo Habitacional Parque Sol Nascente será regularizada, sendo vedado promover novos parcelamentos e expansão da área ocupada.]]>
269 <![CDATA[<p linkname="art3" style="text-align:justify" class=""><a class="linkname" id="art3" name="art3"></a>Art. 3° A criação do Núcleo Habitacional Parque Sol Nascente tem como objetivos:]]>
269 <![CDATA[<p linkname="art3_incI" style="text-align:justify" class=""><a class="linkname" id="art3_incI" name="art3_incI"></a>I - promover a regularização dos lotes ocupados, evitando invasões;]]>
269 <![CDATA[<p linkname="art3_incII" style="text-align:justify" class=""><a class="linkname" id="art3_incII" name="art3_incII"></a>II - ordenar a ocupação do solo de modo a preservar a fauna e a flora locais;]]>
269 <![CDATA[<p linkname="art3_incIII" style="text-align:justify" class=""><a class="linkname" id="art3_incIII" name="art3_incIII"></a>III - desenvolver social e economicamente a área, de modo a aumentar a renda e a oferta de empregos, incrementando a saúde, a segurança, a educação e a cultura dos moradores e de suas famílias;]]>
269 <![CDATA[<p linkname="art4" style="text-align:justify" class=""><a class="linkname" id="art4" name="art4"></a>Art. 4° Para alcançar os objetivos previstos nesta Lei Complementar o Poder Executivo deverá:]]>
269 <![CDATA[<p linkname="art4_incI" style="text-align:justify" class=""><a class="linkname" id="art4_incI" name="art4_incI"></a>I - efetuar o cadastramento das ocupações na área de abrangência do Núcleo Habitacional Parque Sol Nascente;]]>
269 <![CDATA[<p linkname="art4_incII" style="text-align:justify" class=""><a class="linkname" id="art4_incII" name="art4_incII"></a>II - promover a regularização dos lotes ocupados pelos moradores em programa habitacional de interesse social;]]>
269 <![CDATA[<p linkname="art4_incIII" style="text-align:justify" class=""><a class="linkname" id="art4_incIII" name="art4_incIII"></a>III - promover a instalação de equipamentos públicos e vias de acesso;]]>
269 <![CDATA[<p linkname="art4_incIV" style="text-align:justify" class=""><a class="linkname" id="art4_incIV" name="art4_incIV"></a>IV - promover a atuação das respectivas Secretarias de Governo no apoio às atividades no local;]]>
269 <![CDATA[<p linkname="art4_incV" style="text-align:justify" class=""><a class="linkname" id="art4_incV" name="art4_incV"></a>V - implementar programas e linhas de crédito.]]>
269 <![CDATA[<p linkname="art5" style="text-align:justify" class=""><a class="linkname" id="art5" name="art5"></a>Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias das respectivas Secretarias de Governo.]]>
269 <![CDATA[<p linkname="art6" style="text-align:justify" class=""><a class="linkname" id="art6" name="art6"></a>Art. 6° O Poder Executivo regulamentará esta Lei Complementar no prazo de sessenta dias.]]>
269 <![CDATA[<p linkname="art7" style="text-align:justify" class=""><a class="linkname" id="art7" name="art7"></a>Art. 7° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.]]>
269 <![CDATA[<p linkname="art8" style="text-align:justify" class=""><a class="linkname" id="art8" name="art8"></a>Art. 8° Revogam-se as disposições em contrário.]]>