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Recomendações Avaliadas
3.11 Garantir a leitura e compreensão das informações.

Recomendações

Número Descrição Quantidade Linhas Código Fonte
3.11.2 Presença de parágrafos justificados 21 267 269 271 273 275 277 279 281 283 285 287 289 291 293 295 297 299 301 303 305 307
267 <![CDATA[<p style="margin-left:50%; text-align:justify" linkname="txt_5e4b6014479742e8fb56745537cb3610"><a id="txt_5e4b6014479742e8fb56745537cb3610" name="txt_5e4b6014479742e8fb56745537cb3610" class="linkname"></a>Regulamenta os dispositivos da Lei Complementar nº 933, de 14 de novembro de 2017, que autorizam a criação da Fundação de Patrimônio Cultural do Distrito Federal. ]]>
269 <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="txt_44251e2d920841a9db7a471941e5dbe9"><a id="txt_44251e2d920841a9db7a471941e5dbe9" name="txt_44251e2d920841a9db7a471941e5dbe9" class="linkname"></a>O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA: ]]>
271 <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="art1"><a id="art1" name="art1" class="linkname"></a>Art. 1º Este Decreto regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Distrital a implantação da Fundação de Patrimônio Cultural do Distrito Federal - FunPAC-DF, nos termos do art. 7º da <a href="/sinj/Norma/0c825f9b08654f8a8083be723022392a/LC_933.html">Lei Complementar nº 933, de 14 de novembro de 2017</a>. ]]>
273 <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="art1_par"><a id="art1_par" name="art1_par" class="linkname"></a>Parágrafo único. Os procedimentos de que trata o caput devem primar pelo desenvolvimento coeso da Política de Valorização do Patrimônio do Distrito Federal orientando-se, para tanto, pelos seguintes objetivos: ]]>
275 <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="art1_par_incI"><a id="art1_par_incI" name="art1_par_incI" class="linkname"></a>I - estabelecer parcerias entre o setor público e o setor privado para promover a preservação, a manutenção, o resgate, a identificação, o reconhecimento, a salvaguarda, a pesquisa e a promoção da dimensão material e imaterial do patrimônio cultural do Distrito Federal, em especial, dos equipamentos culturais da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa; ]]>
277 <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="art1_par_incII"><a id="art1_par_incII" name="art1_par_incII" class="linkname"></a>II - viabilizar a manutenção de equipamentos culturais e o fomento à realização de sua programação, respeitando a necessidade e as especificidades da acessibilidade; ]]>
279 <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="art1_par_incIII"><a id="art1_par_incIII" name="art1_par_incIII" class="linkname"></a>III - viabilizar manutenção, conservação, restauro, promoção, valorização da memória e demais ações voltadas ao patrimônio material e imaterial, do Distrito Federal; ]]>
281 <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="art1_par_incIV"><a id="art1_par_incIV" name="art1_par_incIV" class="linkname"></a>IV - criar mecanismos de gestão para acompanhamento e avaliação das políticas públicas de cultura desenvolvidas nos equipamentos culturais; ]]>
283 <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="art1_par_incV"><a id="art1_par_incV" name="art1_par_incV" class="linkname"></a>V - descentralizar para as regiões administrativas do Distrito Federal as ações e os recursos voltados à valorização do patrimônio do Distrito Federal, em especial, aqueles voltados à valorização e à preservação dos equipamentos culturais; ]]>
285 <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="art1_par_incVI"><a id="art1_par_incVI" name="art1_par_incVI" class="linkname"></a>VI - promover e apoiar os projetos culturais de voltados ao patrimônio cultural material e imaterial. ]]>
287 <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="art2"><a id="art2" name="art2" class="linkname"></a>Art. 2º O estatuto da FunPAC deve refletir sua responsabilidade legal pela administração dos equipamentos culturais da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa, em especial, pela gestão imediata dos seguintes equipamentos: ]]>
289 <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="art2_incI"><a id="art2_incI" name="art2_incI" class="linkname"></a>I - Teatro Nacional Cláudio Santoro; ]]>
291 <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="art2_incII"><a id="art2_incII" name="art2_incII" class="linkname"></a>II - Museu Nacional da República; ]]>
293 <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="art2_incIII"><a id="art2_incIII" name="art2_incIII" class="linkname"></a>III - Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional Cláudio Santoro; ]]>
295 <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="art2_incIV"><a id="art2_incIV" name="art2_incIV" class="linkname"></a>IV - Museu de Arte de Brasília. ]]>
297 <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="art3"><a id="art3" name="art3" class="linkname"></a>Art. 3º Fica o Conselho de Cultura do Distrito Federal instituído com comissão paritária entre a sociedade civil e o poder público, responsável por elaborar a minuta de estatuto da FunPAC, nos termos do art. 11 da Lei da Complementar nº 933, de 14 de novembro de 2017. ]]>
299 <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="art3_par1"><a id="art3_par1" name="art3_par1" class="linkname"></a>§ 1º O CCDF deve submeter a minuta de estatuto de que trata o caput à aprovação do Secretário de Estado de Cultura e de Economia Criativa, que deve encaminhá-las para edição de decreto pelo Governador. ]]>
301 <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="art3_par2"><a id="art3_par2" name="art3_par2" class="linkname"></a>§ 2º Para desenvolvimento dos trabalhos de que trata o caput, o CCDF pode destacar, dentre seus membros, grupo de trabalho voltado exclusivamente à produção de estudos e instrumentos relativos à FunPAC. ]]>
303 <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="art4"><a id="art4" name="art4" class="linkname"></a>Art. 4º O instrumento firmado entre a Secretaria de Cultura e Economia Criativa e a FunPAC-DF deve disciplinar a gestão, a manutenção, a preservação, a promoção e o desenvolvimento de políticas públicas voltadas ao patrimônio material e imaterial do Distrito Federal, em especial, dos equipamentos de que trata o art. 3º. ]]>
305 <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="art5"><a id="art5" name="art5" class="linkname"></a>Art. 5° Este Decreto não acarretará aumento de despesa. ]]>
307 <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="art6"><a id="art6" name="art6" class="linkname"></a>Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ]]>