267
| <![CDATA[<p style="margin-left:50%; text-align:justify" linkname="txt_5e4b6014479742e8fb56745537cb3610"><a id="txt_5e4b6014479742e8fb56745537cb3610" name="txt_5e4b6014479742e8fb56745537cb3610" class="linkname"></a>Regulamenta os dispositivos da Lei Complementar nº 933, de 14 de novembro de 2017, que autorizam a criação da Fundação de Patrimônio Cultural do Distrito Federal.
]]>
|
269
| <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="txt_44251e2d920841a9db7a471941e5dbe9"><a id="txt_44251e2d920841a9db7a471941e5dbe9" name="txt_44251e2d920841a9db7a471941e5dbe9" class="linkname"></a>O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
]]>
|
271
| <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="art1"><a id="art1" name="art1" class="linkname"></a>Art. 1º Este Decreto regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Distrital a implantação da Fundação de Patrimônio Cultural do Distrito Federal - FunPAC-DF, nos termos do art. 7º da <a href="/sinj/Norma/0c825f9b08654f8a8083be723022392a/LC_933.html">Lei Complementar nº 933, de 14 de novembro de 2017</a>.
]]>
|
273
| <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="art1_par"><a id="art1_par" name="art1_par" class="linkname"></a>Parágrafo único. Os procedimentos de que trata o caput devem primar pelo desenvolvimento coeso da PolÃtica de Valorização do Patrimônio do Distrito Federal orientando-se, para tanto, pelos seguintes objetivos:
]]>
|
275
| <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="art1_par_incI"><a id="art1_par_incI" name="art1_par_incI" class="linkname"></a>I - estabelecer parcerias entre o setor público e o setor privado para promover a preservação, a manutenção, o resgate, a identificação, o reconhecimento, a salvaguarda, a pesquisa e a promoção da dimensão material e imaterial do patrimônio cultural do Distrito Federal, em especial, dos equipamentos culturais da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa;
]]>
|
277
| <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="art1_par_incII"><a id="art1_par_incII" name="art1_par_incII" class="linkname"></a>II - viabilizar a manutenção de equipamentos culturais e o fomento à realização de sua programação, respeitando a necessidade e as especificidades da acessibilidade;
]]>
|
279
| <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="art1_par_incIII"><a id="art1_par_incIII" name="art1_par_incIII" class="linkname"></a>III - viabilizar manutenção, conservação, restauro, promoção, valorização da memória e demais ações voltadas ao patrimônio material e imaterial, do Distrito Federal;
]]>
|
281
| <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="art1_par_incIV"><a id="art1_par_incIV" name="art1_par_incIV" class="linkname"></a>IV - criar mecanismos de gestão para acompanhamento e avaliação das polÃticas públicas de cultura desenvolvidas nos equipamentos culturais;
]]>
|
283
| <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="art1_par_incV"><a id="art1_par_incV" name="art1_par_incV" class="linkname"></a>V - descentralizar para as regiões administrativas do Distrito Federal as ações e os recursos voltados à valorização do patrimônio do Distrito Federal, em especial, aqueles voltados à valorização e à preservação dos equipamentos culturais;
]]>
|
285
| <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="art1_par_incVI"><a id="art1_par_incVI" name="art1_par_incVI" class="linkname"></a>VI - promover e apoiar os projetos culturais de voltados ao patrimônio cultural material e imaterial.
]]>
|
287
| <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="art2"><a id="art2" name="art2" class="linkname"></a>Art. 2º O estatuto da FunPAC deve refletir sua responsabilidade legal pela administração dos equipamentos culturais da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa, em especial, pela gestão imediata dos seguintes equipamentos:
]]>
|
289
| <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="art2_incI"><a id="art2_incI" name="art2_incI" class="linkname"></a>I - Teatro Nacional Cláudio Santoro;
]]>
|
291
| <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="art2_incII"><a id="art2_incII" name="art2_incII" class="linkname"></a>II - Museu Nacional da República;
]]>
|
293
| <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="art2_incIII"><a id="art2_incIII" name="art2_incIII" class="linkname"></a>III - Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional Cláudio Santoro;
]]>
|
295
| <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="art2_incIV"><a id="art2_incIV" name="art2_incIV" class="linkname"></a>IV - Museu de Arte de BrasÃlia.
]]>
|
297
| <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="art3"><a id="art3" name="art3" class="linkname"></a>Art. 3º Fica o Conselho de Cultura do Distrito Federal instituÃdo com comissão paritária entre a sociedade civil e o poder público, responsável por elaborar a minuta de estatuto da FunPAC, nos termos do art. 11 da Lei da Complementar nº 933, de 14 de novembro de 2017.
]]>
|
299
| <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="art3_par1"><a id="art3_par1" name="art3_par1" class="linkname"></a>§ 1º O CCDF deve submeter a minuta de estatuto de que trata o caput à aprovação do Secretário de Estado de Cultura e de Economia Criativa, que deve encaminhá-las para edição de decreto pelo Governador.
]]>
|
301
| <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="art3_par2"><a id="art3_par2" name="art3_par2" class="linkname"></a>§ 2º Para desenvolvimento dos trabalhos de que trata o caput, o CCDF pode destacar, dentre seus membros, grupo de trabalho voltado exclusivamente à produção de estudos e instrumentos relativos à FunPAC.
]]>
|
303
| <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="art4"><a id="art4" name="art4" class="linkname"></a>Art. 4º O instrumento firmado entre a Secretaria de Cultura e Economia Criativa e a FunPAC-DF deve disciplinar a gestão, a manutenção, a preservação, a promoção e o desenvolvimento de polÃticas públicas voltadas ao patrimônio material e imaterial do Distrito Federal, em especial, dos equipamentos de que trata o art. 3º.
]]>
|
305
| <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="art5"><a id="art5" name="art5" class="linkname"></a>Art. 5° Este Decreto não acarretará aumento de despesa.
]]>
|
307
| <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="art6"><a id="art6" name="art6" class="linkname"></a>Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
]]>
|