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O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
DESTINAÇÃO - MISSÕES - SUBORDINAÇÃO
Art. 1º A Polícia Militar do Estado do Acre, considerada força auxiliar, reserva do Exército, organizada com base na hierarquia e na disciplina, em conformidade com as disposições do Decreto-Lei n. 667, de 2 de julho de 1969, destina-se à manutenção da Ordem Pública e Segurança Interna na área do Estado.
Art. 2º Compete a Polícia Militar:
I - executar, com exclusividade, ressalvadas as missões peculiares às Forças Armadas, o policiamento ostensivo fardado, planejado pelas autoridades policiais competentes, a fim de assegurar o cumprimento da Lei, a manutenção da ordem pública e o exercício dos poderes constituídos;
II - atuar de maneira preventiva, como força de dissuasão em locais ou áreas específicas, onde se presuma ser possível a perturbação da ordem;
III - atuar de maneira repressiva, em caso de perturbação da ordem, precedendo o eventual emprego das Forças Armadas;
IV - atender à convocação inclusive mobilização do Governo Federal, em caso de guerra externa ou para prevenir ou reprimir grave perturbação da ordem ou ameaça de sua interrupção, subordinando-se ao Comando das Regiões Militares para emprego em suas atribuições específicas de Polícia Militar e como participantes da Defesa Interna e da Defesa Territorial; e
V - realizar serviços de prevenção e de extinção de incêndios, simultaneamente com o de proteção e salvamento de vidas e materiais no local de sinistro, bem como o de busca e salvamento prestando socorros em casos de afogamento, inundações, desabamentos, acidentes em geral, catástrofes e calamidades públicas.
Art. 3º A Polícia Militar integrada nas atividades da Segurança Pública do Estado, para fins de emprego nas ações da manutenção da Ordem Pública, fica sujeita à vinculação, orientação, planejamento e controle operacional do órgão responsável pela Segurança Pública, sem prejuízo da subordinação administrativa ao Governador.
Art. 4º A administração, o comando e o emprego da Corporação são de competência e responsabilidade do Comandante-Geral, assessorado e auxiliado pelos órgãos de direção.
TÍTULO II
ORGANIZAÇÃO BÁSICA DA POLÍCIA MILITAR
CAPÍTULO I
Estrutura Geral
Art. 5º A Polícia Militar será estruturada em órgãos de direção, órgãos de apoio e órgãos de execução.
Art. 6º Os órgãos de direção realizam o comando e administração da Corporação. Incumbem-se do planejamento em geral, visando à organização da Corporação em todos os pormenores, às necessidades em pessoal e em material e ao emprego da Corporação para o cumprimento de suas missões. Acionam, por meio de diretrizes e ordens, os órgãos de apoio e os de execução. Coordenam, controlam e fiscalizam a atuação desses órgãos.
Art. 7º Os órgãos de apoio atendem às necessidades de pessoal e de material de toda a Corporação; realizam pois a atividade-meio da Corporação. Atuam em cumprimento das diretrizes e ordens dos órgãos de direção, que planejam, coordenam, controlam e fiscalizam sua atuação.
Art. 8º Os órgãos de execução realizam a atividade-fim da Corporação; cumprem as missões, ou a destinação da Corporação. Para isso, executam as diretrizes e as ordens emanadas dos órgãos de direção e são apoiadas em suas necessidades pelas Unidades Operacionais da Corporação.
CAPÍTULO II
CONSTITUIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO
Art. 9º Os órgãos de direção compõem o Comando-Geral da Corporação que compreende:
- o Comandante-Geral;
- o Estado-Maior, como órgão de direção geral;
- as Diretorias, como órgão de direção setorial;
- a Ajudância-Geral, órgão que atenda as necessidades de material e de pessoal do Comando-Geral;
- Comissões; e
- Assessorias.
Art. 10. O Comando Geral da Polícia Militar será exercido por oficial da ativa, do último posto da própria Corporação, e poderá também, ser exercido por General-de-Brigada da ativa do Exército ou por Oficial Superior combatente da ativa, preferentemente do posto de Tenente-Coronel ou Coronel proposto ao Ministro do Exército pelo Governador do Estado; o Comandante-Geral é o responsável superior pelo Comando e pela administração da Corporação.
§ 1º O provimento do cargo de Comandante será feito por ato do Governador do Estado, após ser o nome indicado, aprovado pelo Ministro de Estado do Exército, observada a formação profissional do oficial para o exercício do Comando.
§ 2º O Comandante-Geral disporá de um Oficial Ajudante de Ordens.
Art. 11. O Estado-Maior é o órgão de direção geral responsável, perante o Comandante-Geral, pelo estudo, planejamento, coordenação, fiscalização e controle de todas as atividades da Corporação, inclusive dos órgãos de direção setorial. É ainda o órgão central do sistema de planejamento administrativo, programação e orçamento. Elabora as diretrizes e ordens do Comando que acionam os órgãos de direção setorial e os de execução no cumprimento de suas missões.
§ 1º O Estado-Maior será assim organizado:
- Chefe do Estado-Maior;
- Sub-Chefe do Estado-Maior;
- Seções;
- 1ª Seção (PM/1): Assuntos relativos a pessoal e a legislação;
- 2ª Seção (PM/2): Assuntos relativos a informações;
- 3ª Seção (PM/3): Assuntos relativos a instrução, operações e ensino;
- 4ª Seção (PM/4): Assuntos relativos à logística e estatística da Corporação;
- 5ª Seção (PM/5): Assuntos Civis: e
- 6ª Seção (PM/6): Planejamento administrativo e administração orçamentária.
§ 2º O Chefe do Estado-Maior acumula as funções de Subcomandante da Corporação, sendo pois o substituto eventual do Comandante-Geral nos impedimentos deste. Deverá ser oficial superior do mais alto posto existente na Corporação, escolhido pelo Comandante-Geral; quando a escolha não recair no oficial mais antigo, o escolhido terá precedência funcional sobre os demais. Dirige, orienta, coordena e fiscaliza os trabalhos do Estado-Maior. É o principal assessor do Comandante-Geral.
§ 3º O subchefe do Estado-Maior auxiliará diretamente o Chefe do Estado-Maior, de acordo com os encargos que lhe forem atribuídos por esse Chefe.
Art. 12. As Diretorias constituem os órgãos de direção setorial e tem as seguintes áreas de atividade: administração financeira, ensino, apoio logístico, pessoal e saúde. Compreenderão:
Diretoria de Pessoal - DP;
Diretoria de Finanças - DF;
Diretoria de Apoio Logístico - DAL;
Diretoria de Ensino - DE; e
Diretoria de Saúde - DS).
Parágrafo único. A princípio serão instaladas a DP, DF e a DAL, ficando na dependência do desenvolvimento da Corporação, a instalação da DE e da DS.
Art. 13. A Diretoria de Finanças é o órgão de direção setorial do Sistema de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria. Atua também como órgão de apoio na supervisão do Comandante-Geral sobre as atividades financeiras de todo e qualquer órgão da Corporação e na distribuição de recursos orçamentários e extraordinários aos responsáveis pelas despesas, de acordo com o planejamento estabelecido. Será assim organizada:
- Diretor;
- Seção de Administração Financeira (DF/1);
- Seção de Contabilidade (DF/2);
- Seção de Auditoria (DF/3); e
- Seção de Expediente (DF/4).
Art. 14. A Diretoria de Apoio Logístico é o órgão de direção setorial do Sistema Logístico; incumbe-se do planejamento, coordenação, fiscalização e controle das atividades de suprimento e manutenção de material e das necessidades de apoio de saúde à Corporação. Será assim organizada:
- Diretor;
- Seção de Suprimento (DAL/1);
- Seção de Manutenção (DAL/2);
- Seção de Obras (DAL/3);
- Seção de Saúde (DAL/4); e
- Seção de Expediente (DAL/5).
Art. 15. A Diretoria de Pessoal, órgão de direção setorial do sistema de pessoal, assume encargos pertinentes à PM/1 incumbindo-se do planejamento, execução, controle e fiscalização de atividades relacionadas com: classificação e movimentação de pessoal, promoção, assessorando as comissões respectivas; cadastro e avaliação; recrutamento e seleção. Será assim organizada:
- Diretor;
- Seção de Cadastro e Avaliação (DP/1);
- Seção de Movimentação e Promoção (DP/2);
- Seção de Recrutamento e Seleção (DP/3); e
- Seção de Expediente (DP/4).
Art. 16. A Ajudância-Geral tem a seu cargo as funções administrativas do Comando Geral considerada como Unidade Administrativa, bem como algumas atividades de pessoal para a Corporação como um todo. Suas principais atribuições são: trabalhos de Secretaria, incluindo correspondência, correio, protocolo geral, arquivo geral, boletim diário e outros; administração financeira, contabilidade e tesouraria, almoxarifado e aprovisionamento; serviço de embarque da Corporação, apoio de pessoal auxiliar (praças) a todos os órgãos do Comando-Geral; serviços gerais do Quartel do Comando Geral. Será assim organizada:
- Ajudante Geral (ordenador de despesas do Comando Geral);
- Secretaria Geral (AG/1);
- Seção Administrativa (AG/2); e
- Companhia de Comando do Comando Geral (Cia Cmdo CG).
Art. 17. Existirão normalmente a Comissão de Promoções de Oficiais presidida pelo Comandante-Geral e a Comissão de Promoções de Praças, presidida pelo Chefe do Estado Maior. A composição dessas Comissões será fixada em regulamento da Corporação, podendo conter membros natos e outros escolhidos pelo Comandante-Geral. Eventualmente, poderão ser nomeadas outras comissões, quando necessário, em geral de caráter temporário e destinadas a determinados estudos, a critério do Comandante-Geral.
Art. 18. As Assessorias, constituídas eventualmente para determinados estudos que escapem às atribuições normais específicas dos órgãos de direção, destinam-se a dar flexibilidade à estrutura do Comando da Corporação, particularmente em assuntos especializados podem ser constituídos de elementos civis contratados.
CAPÍTULO III
CONSTITUIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS DE APOIO
Art. 19. Os órgãos de apoio compreenderão:
- o Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças - CFAP;
- centro de Suprimento e Manutenção - CSM;
- policlínica; e
- centro social.
Art. 20. O Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças - CFAP é o órgão de apoio do Sistema de Ensino e tem a seu cargo a formação, a especialização e o aperfeiçoamento das praças da Corporação.
Parágrafo único. A formação, a especialização e o aperfeiçoamento de oficiais serão realizados em escolas de outras Corporações.
Art. 21. O Centro de Suprimento e Manutenção - CSM é o órgão de apoio incumbido do recebimento de materiais em geral, da manutenção do material bélico e intendência e da realização de obras. Será assim organizado:
- Almoxarifado Geral;
- Seção de Manutenção de Material Bélico;
- Seção de Manutenção do Material de Intendência; e
- Seção de Manutenção de Obras.
Art. 22. Como decorrência do desenvolvimento da Corporação, serão instalados via desdobramento do Centro de Suprimento e Manutenção - CSM, outras especialidades na área de suprimento e manutenção.
Art. 23. O Centro Social - CESO é o órgão de apoio incumbido da assistência social dentro da Corporação e será assim organizado:
- Chefe;
- Assistência Social;
- Seção de Expediente;
- Tesouraria;
- Almoxarifado;
- Assistência Beneficiente; e
- Serviço Reembolsável.
Art. 24. A Policlínica é o órgão de apoio de saúde à Corporação incumbido da assistência médica hospitalar e odontológica e será assim organizada:
- Diretor;
- Sub-Diretor;
- Juntas Médicas;
- Divisão de Assistência Médica; e
- Divisão Administrativa.
CAPÍTULO IV
CONSTITUIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO
Art. 25. Os órgãos de execução da Polícia Militar constituem as Unidades Operacionais da Corporação e são de duas naturezas:
- Unidades de Polícia Militar; e
- Unidades de Bombeiros.
Art. 26. As Unidades de Polícia Militar da Capital e as do Interior ficarão subordinadas, respectivamente, ao Comando de Policiamento da Capital e ao Comando de Policiamento do Interior, órgãos responsáveis perante o Comando Geral pela manutenção da Ordem Pública da Capital e no Interior do Estado, no que compete a Polícia Militar, de acordo com as diretrizes e ordens emanadas no Comando Geral.
Parágrafo único. As Unidades de Bombeiros da Capital e do Interior ficarão subordinados ao Comando do Corpo de Bombeiros - CCB, órgão responsável perante o Comando Geral pelas atividades da prevenção e extinção de incêndio, pretensão e salvamento de vidas e materiais em local de sinistro, bem como busca e salvamento.
SEÇÃO I
UNIDADE DE POLÍCIA MILITAR
Art. 27. As Unidades de Polícia serão dos seguintes tipos:
I - Batalhões, Companhias, Pelotões ou Grupos de Polícia Militar que têm a seu cargo as missões de Policiamento Ostensivo normal, a pé ou motorizado;
II - Companhias, Pelotões ou Grupos de Rádio-Patrulha que têm a seu cargo as missões de policiamento de Rádio-Patrulha;
III - Companhias, Pelotões ou Grupos de Polícia de Trânsito que têm a seu cargo as missões de policiamento de trânsito urbano;
IV - Companhias, Pelotões ou Grupos de Polícia Rodoviária que têm a seu cargo as missões de policiamento rodoviário;
V - Companhias, Pelotões ou Grupos de Polícia Florestal que têm a seu cargo as missões de policiamento florestal e de mananciais;
VI - Companhias, Pelotões ou Grupos de Polícia Fluvial que têm a seu cargo as missões de policiamento ao longo dos cursos d’água;
VII - Companhias, Pelotões ou Grupos de Polícia de Guarda que têm a seu cargo as missões de guarda e segurança de estabelecimentos e edifícios públicos;
VIII - Companhias, Pelotões ou Grupos de Operações Especiais, que têm a seu cargo as missões de contra guerrilha urbana e rural, bem como as de controle de distúrbios civis;
IX - Esquadrões de Polícia Montada, que têm a seu cargo as missões de policiamento a cavalo;
X - Companhias de Polícia Feminina que têm a seu cargo as missões atinentes ao menor infrator, assistência social e às mulheres; e
XI - Companhias Independentes que terão a seu cargo integradamente, todas as missões de policiamento ostensivo.
Parágrafo único. Como decorrência do desenvolvimento do Estado, o nível de Batalhão poderá ser estendido as outras modalidades de policiamento ostensivo.
Art. 28. Os Batalhões e outras Organizações Policiais-Militares - OPM são constituídas de um comandante, elementos de comando e de frações subordinados em número variável, de acordo com as necessidades indicadas pela missão. Sua organização pormenorizada constará do Quadro de Organização - QO da Corporação.
Art. 29. Os Batalhões e outras Organizações Policiais-Militares - OPM poderão integrar, a exemplo das Companhias Independentes, outras missões além das precípuas de policiamento ostensivo normal; para o desempenho de tais missões deverão ser dotadas de unidade do tipo de policiamento necessário.
Art. 30. Consideradas as finalidades essenciais e o imperativo de sua articulação pelo território do Estado, a Polícia Militar estruturar-se-á em grupos policiais. Sendo estas frações os menores elementos de ação autônoma, deverão dispor de um chefe e de um número de componentes habilitados, indispensáveis ao atendimento das missões básicas da polícia.
Art. 31. O Corpo de Bombeiros da Polícia Militar será assim organizado:
- Comando do Corpo de Bombeiros - CCB;
- Centro de Atividades Técnicas - CAT; e
- Unidades Operacionais.
Art. 32. O Comando do Corpo de Bombeiros - CCB compreenderá:
- o Comandante;
- o Estado-Maior; e
- Secretaria.
§ 1º O Comandante será um oficial com curso de especialização de bombeiros, a critério do Comandante-Geral.
§ 2º O Estado-Maior será assim organizado:
- Chefe do Estado-Maior;
- 1ª Seção (BM/1) pessoal;
- 2ª Seção (BM/2) informações;
- 3ª Seção (BM/3) instrução e operações;
- 4ª Seção (BM/4) fiscalização administrativa e logística; e
- 5ª Seção (BM/5) assuntos civis.
Art. 33. O Centro de Atividades Técnicas (CAT) compreenderá:
- Chefe; e
- Adjunto.
§ 1º O Centro de Atividades Técnicas - CAT terá as seguintes incumbências:
- executar e supervisionar o disposto na legislação do Estado quanto a instalação do equipamento e às medidas preventivas contra incêndios;
- proceder a exames de plantas e a perícias;
- realizar vistorias e emitir pareceres; e
- supervisionar a instalação da rede de hidrantes públicos.
Art. 34. As Unidades Operacionais serão constituídas de:
I - grupamentos de incêncio (GI), unidades diretamente subordinadas ao Comando do Corpo de Bombeiros (CCB) incumbidas das missões de extinção de incêndios; poderão integrar missões de busca e salvamento;
II - sub-grupamentos de incêndio (Sub-GI), unidades igualmente com missões de extinção de incêndios porém subordinadas, no que diz respeito às sediadas na Capital, aos Grupamentos de Incêndios (GI); e
III - sub-grupamentos de incêndio independentes (Sub-GI Ind), unidades igualmente com missões de extinção de incêndio subordinadas ao Comando do Corpo de Bombeiros (CCB); poderão integrar missões de busca e salvamento.
Art. 35. Todas as Unidades Operacionais serão assim organizadas:
- comando;
- seção de Comandos e Serviços;
- seção de Incêndio; e
- seção de Busca e Salvamento.
Parágrafo único. Como decorrência do desenvolvimento do Estado, o nível do grupamento poderá ser estendido às atividades de busca e salvamento.
TÍTULO III
PESSOAL
CAPÍTULO I
DO PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR
Art. 36. O pessoal da Polícia Militar compõe-se de:
I - Pessoal da Ativa:
a) Oficiais, constituindo os seguintes quadros:
- Quadro de Oficiais Policiais Militares - QOPM;
- Quadro de Oficiais Policiais Militares de Saúde - QOPMS;
- Quadro de Oficiais Policiais Militares de Administração - QOPMA; e
- Quadro de Oficiais Policiais Militares Feminino - QOPMF;
b) Praças especiais, compreendendo:
- Aspirante a oficial; e
- Aluno oficial.
c) Praças, constituindo os seguintes quadros:
- Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes - QPPMC;
- Quadro de Praças Policiais Militares Feminino - QPPMF; e
- Quadro de Praças Policiais Militares Especialistas - QPPME;
II - Pessoal Inativo:
a) pessoal da reserva remunerada: Oficiais e praças transferidos para a reserva remunerada; e
b) pessoal reformado: oficiais e praças reformados.
CAPÍTULO II
DO EFETIVO DA POLÍCIA MILITAR
Art. 37. O efetivo da Polícia Militar será fixado em lei específica - Lei de Fixação de Efetivos da Polícia Militar mediante proposta do Governador do Estado à Assembléia Legislativa Estadual, ouvido o Ministério do Exército.
Art. 38. Respeitando o efetivo fixado na Lei de Fixação de Efetivos, cabe ao Chefe do Poder Executivo do Estado aprovar, mediante Decreto, os Quadros de Organização - QO, elaborados pelo Comando Geral da Corporação e submetidos a aprovação do Estado-Maior do Exército; tais Quadros de Organização - QO serão, após aprovados, publicados em Boletim Reservado da Corporação.
TÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 39. O Comandante-Geral da Polícia Militar, na forma da legislação em vigor, poderá contratar pessoal civil para prestar serviços à Corporação, de natureza técnica ou especializada e para serviços gerais.
Art. 40. Compete ao Governador do Estado, mediante Decreto, a criação, transformação, extinção, denominação, localização e a estruturação dos órgãos de direção, dos órgãos de apoio e dos órgãos de execução da Polícia Militar, de acordo com a organização básica prevista nesta lei e dentro dos limites de efetivos fixados na Lei de Fixação de Efetivos, por proposta do Comandante-Geral, após apreciação e aprovação do Estado-Maior do Exército.
Art. 41. Fica revogada a Lei Complementar n. 2, de 4 de abril de 1974 e demais disposições em contrário.
Art. 42. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 10 de dezembro de 1987, 99º da República, 85º do Tratado de Petrópolis e 26º do Estado do Acre.
FLAVIANO FLÁVIO BAPTISTA DE MELO
Governador do Estado do Acre </div>
<section>
<div class="container">
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<a style="float: right; " href="http://www.legis.ac.gov.br/detalhar/35-0">Compilado</a>
</nav>
<div class="exportacao" id="exportacao">
<div class="topo-lei">
<div class="brasao"><img src="http://www.legis.ac.gov.br/assets/img/brasao_acre.svg" alt=""></div>
<div class="text-top">
<h2>ESTADO DO ACRE</h2>
<h2>SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL</h2>
<h2>Subchefia para Assuntos Jurídicos</h2>
</div>
</div>
<div class="row">
<div class="col-8">
<p style="text-decoration: none !important; color: #007bff !important; text-align: justify; text-justify: inter-word; font-size: 12px; display: none; color: #212529; font-family: HurmeGeometricSans4, sans-serif !important;"></p>
<p style="color: #007bff !important; font-size: 12px; color: #212529; font-family: HurmeGeometricSans4, sans-serif !important;">Revogada pela Lei nº <a href='http://www.legis.ac.gov.br/detalhar/3513'>2.001 , de 31 de Março de 2008.</a></p>
</div>
</div>
<div id="body-law">
<blockquote style="clear: both; margin-top: 10px;">
<p style="margin-top: 13px; margin-bottom: 13px;" align="center"><span style="font-family: HurmeGeometricSans4, sans-serif !important; color: #000000; font-size: 16px;"><strong><span style="color: #000000;">LEI COMPLEMENTAR Nº 15, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1987</span></strong></span></p>
</blockquote>
<table style="width: 100% !important;" border="0" cellspacing="0" cellpadding="0">
<tbody>
<tr>
<td width="52%"> ;</td>
<td width="48%">
<p align="justify" style="line-height: normal !important;"><span style="font-family: HurmeGeometricSans4, sans-serif !important; color: #000000;"><span style="font-family: HurmeGeometricSans4, sans-serif !important;"><span style="color: #000000; font-size: 12px; ">Dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Estado do Acre e dá outras providências.</span></span></span></p>
</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; text-align: justify; line-height: normal; break-after: avoid; font-size: 14pt;"><strong style="font-size: 10pt;"><span style="font-size: small;">O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE</span></strong></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; text-align: justify;"><span style="font-size: small;"><strong>FAÇO SABER</strong> que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; font-size: 10pt; text-align: justify;"><strong><span style="font-size: small;"> ;</span></strong></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; font-size: 10pt; text-align: center;" align="center"><strong><span style="font-size: small;">TÍTULO I</span></strong></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; font-size: 10pt; text-align: center;" align="center"><strong><span style="font-size: small;">DISPOSIÇÕES PRELIMINARES</span></strong></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; font-size: 10pt; text-align: center;" align="center"><strong><span style="font-size: small;">DESTINAÇÃO - MISSÕES - SUBORDINAÇÃO</span></strong></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; font-size: 10pt; text-align: center;" align="center"><strong><span style="font-size: small;"> ;</span></strong></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; text-align: justify;"><span style="font-size: small;"><strong>Art. 1º </strong>A Polícia Militar do Estado do Acre, considerada força auxiliar, reserva do Exército, organizada com base na hierarquia e na disciplina, em conformidade com as disposições do Decreto-Lei n. 667, de 2 de julho de 1969, destina-se à manutenção da Ordem Pública e Segurança Interna na área do Estado.</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; font-size: 10pt; text-align: justify;"><span style="font-size: small;"> ;</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; text-align: justify;"><span style="font-size: small;"><strong>Art. 2º </strong>Compete a Polícia Militar:</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; text-align: justify;"><span style="font-size: small;"><strong>I - </strong>executar, com exclusividade, ressalvadas as missões peculiares às Forças Armadas, o policiamento ostensivo fardado, planejado pelas autoridades policiais competentes, a fim de assegurar o cumprimento da Lei, a manutenção da ordem pública e o exercício dos poderes constituídos;</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; text-align: justify;"><span style="font-size: small;"><strong>II - </strong>atuar de maneira preventiva, como força de dissuasão em locais ou áreas específicas, onde se presuma ser possível a perturbação da ordem;</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; text-align: justify;"><span style="font-size: small;"><strong>III - </strong>atuar de maneira repressiva, em caso de perturbação da ordem, precedendo o eventual emprego das Forças Armadas;</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; text-align: justify;"><span style="font-size: small;"><strong>IV - </strong>atender à convocação inclusive mobilização do Governo Federal, em caso de guerra externa ou para prevenir ou reprimir grave perturbação da ordem ou ameaça de sua interrupção, subordinando-se ao Comando das Regiões Militares para emprego em suas atribuições específicas de Polícia Militar e como participantes da Defesa Interna e da Defesa Territorial; e</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; text-align: justify;"><span style="font-size: small;"><strong>V - </strong>realizar serviços de prevenção e de extinção de incêndios, simultaneamente com o de proteção e salvamento de vidas e materiais no local de sinistro, bem como o de busca e salvamento prestando socorros em casos de afogamento, inundações, desabamentos, acidentes em geral, catástrofes e calamidades públicas.</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; font-size: 10pt; text-align: justify;"><span style="font-size: small;"> ;</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; text-align: justify;"><span style="font-size: small;"><strong>Art. 3º </strong>A Polícia Militar integrada nas atividades da Segurança Pública do Estado, para fins de emprego nas ações da manutenção da Ordem Pública, fica sujeita à vinculação, orientação, planejamento e controle operacional do órgão responsável pela Segurança Pública, sem prejuízo da subordinação administrativa ao Governador.</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; font-size: 10pt; text-align: justify;"><span style="font-size: small;"> ;</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; text-align: justify;"><span style="font-size: small;"><strong>Art. 4º </strong>A administração, o comando e o emprego da Corporação são de competência e responsabilidade do Comandante-Geral, assessorado e auxiliado pelos órgãos de direção.</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; font-size: 10pt; text-align: center;" align="center"><strong><span style="font-size: small;"> ;</span></strong></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; font-size: 10pt; text-align: center;" align="center"><strong><span style="font-size: small;">TÍTULO II</span></strong></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; font-size: 10pt; text-align: center;" align="center"><strong><span style="font-size: small;">ORGANIZAÇÃO BÁSICA DA POLÍCIA MILITAR</span></strong></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; font-size: 10pt; text-align: center;" align="center"><strong><span style="font-size: small;">CAPÍTULO I</span></strong></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; font-size: 10pt; text-align: center;" align="center"><strong><span style="font-size: small;">Estrutura Geral</span></strong></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; font-size: 10pt; text-align: center;" align="center"><strong><span style="font-size: small;"> ;</span></strong></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; text-align: justify;"><span style="font-size: small;"><strong>Art. 5º </strong>A Polícia Militar será estruturada em órgãos de direção, órgãos de apoio e órgãos de execução.</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; font-size: 10pt; text-align: justify;"><span style="font-size: small;"> ;</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; text-align: justify;"><span style="font-size: small;"><strong>Art. 6º </strong>Os órgãos de direção realizam o comando e administração da Corporação. Incumbem-se do planejamento em geral, visando à organização da Corporação em todos os pormenores, às necessidades em pessoal e em material e ao emprego da Corporação para o cumprimento de suas missões. Acionam, por meio de diretrizes e ordens, os órgãos de apoio e os de execução. Coordenam, controlam e fiscalizam a atuação desses órgãos.</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; font-size: 10pt; text-align: justify;"><span style="font-size: small;"> ;</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; text-align: justify;"><span style="font-size: small;"><strong>Art. 7º </strong>Os órgãos de apoio atendem às necessidades de pessoal e de material de toda a Corporação; realizam pois a atividade-meio da Corporação. Atuam em cumprimento das diretrizes e ordens dos órgãos de direção, que planejam, coordenam, controlam e fiscalizam sua atuação.</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; font-size: 10pt; text-align: justify;"><strong><span style="font-size: small;"> ;</span></strong></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; text-align: justify;"><span style="font-size: small;"><strong>Art. 8º </strong>Os órgãos de execução realizam a atividade-fim da Corporação; cumprem as missões, ou a destinação da Corporação. Para isso, executam as diretrizes e as ordens emanadas dos órgãos de direção e são apoiadas em suas necessidades pelas Unidades Operacionais da Corporação.</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; font-size: 10pt; text-align: center;" align="center"><strong><span style="font-size: small;"> ;</span></strong></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; font-size: 10pt; text-align: center;" align="center"><strong><span style="font-size: small;">CAPÍTULO II</span></strong></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; font-size: 10pt; text-align: center;" align="center"><strong><span style="font-size: small;">CONSTITUIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO</span></strong></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; font-size: 10pt; text-align: center;" align="center"><strong><span style="font-size: small;"> ;</span></strong></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; text-align: justify;"><span style="font-size: small;"><strong>Art. 9º </strong>Os órgãos de direção compõem o Comando-Geral da Corporação que compreende:</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; font-size: 10pt; text-align: justify;"><span style="font-size: small;">- o Comandante-Geral;</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; font-size: 10pt; text-align: justify;"><span style="font-size: small;">- o Estado-Maior, como órgão de direção geral;</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; font-size: 10pt; text-align: justify;"><span style="font-size: small;">- as Diretorias, como órgão de direção setorial;</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; font-size: 10pt; text-align: justify;"><span style="font-size: small;">- a Ajudância-Geral, órgão que atenda as necessidades de material e de pessoal do Comando-Geral;</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; font-size: 10pt; text-align: justify;"><span style="font-size: small;">- Comissões; e</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; font-size: 10pt; text-align: justify;"><span style="font-size: small;">- Assessorias.</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; font-size: 10pt; text-align: justify;"><span style="font-size: small;"> ;</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; text-align: justify;"><span style="font-size: small;"><strong>Art. 10. </strong>O Comando Geral da Polícia Militar será exercido por oficial da ativa, do último posto da própria Corporação, e poderá também, ser exercido por General-de-Brigada da ativa do Exército ou por Oficial Superior combatente da ativa, preferentemente do posto de Tenente-Coronel ou Coronel proposto ao Ministro do Exército pelo Governador do Estado; o Comandante-Geral é o responsável superior pelo Comando e pela administração da Corporação.</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; font-size: 10pt; text-align: justify;"><strong><span style="font-size: small;"> ;</span></strong></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; text-align: justify;"><span style="font-size: small;"><strong>§ 1º </strong>O provimento do cargo de Comandante será feito por ato do Governador do Estado, após ser o nome indicado, aprovado pelo Ministro de Estado do Exército, observada a formação profissional do oficial para o exercício do Comando.</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; font-size: 10pt; text-align: justify;"><span style="font-size: small;"> ;</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; text-align: justify;"><span style="font-size: small;"><strong>§ 2º </strong>O Comandante-Geral disporá de um Oficial Ajudante de Ordens.</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; font-size: 10pt; text-align: justify;"><span style="font-size: small;"> ;</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; text-align: justify;"><span style="font-size: small;"><strong>Art. 11. </strong>O Estado-Maior é o órgão de direção geral responsável, perante o Comandante-Geral, pelo estudo, planejamento, coordenação, fiscalização e controle de todas as atividades da Corporação, inclusive dos órgãos de direção setorial. É ainda o órgão central do sistema de planejamento administrativo, programação e orçamento. Elabora as diretrizes e ordens do Comando que acionam os órgãos de direção setorial e os de execução no cumprimento de suas missões.</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; font-size: 10pt; text-align: justify;"><span style="font-size: small;"> ;</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; text-align: justify;"><span style="font-size: small;"><strong>§ 1º </strong>O Estado-Maior será assim organizado:</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; font-size: 10pt; text-align: justify;"><span style="font-size: small;">- Chefe do Estado-Maior;</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; font-size: 10pt; text-align: justify;"><span style="font-size: small;">- Sub-Chefe do Estado-Maior;</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; font-size: 10pt; text-align: justify;"><span style="font-size: small;">- Seções;</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; font-size: 10pt; text-align: justify;"><span style="font-size: small;">- 1ª Seção (PM/1): Assuntos relativos a pessoal e a legislação;</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; font-size: 10pt; text-align: justify;"><span style="font-size: small;">- 2ª Seção (PM/2): Assuntos relativos a informações;</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; font-size: 10pt; text-align: justify;"><span style="font-size: small;">- 3ª Seção (PM/3): Assuntos relativos a instrução, operações ; e ensino;</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; font-size: 10pt; text-align: justify;"><span style="font-size: small;">- 4ª Seção (PM/4): Assuntos relativos à logística e estatística da Corporação;</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; font-size: 10pt; text-align: justify;"><span style="font-size: small;">- 5ª Seção (PM/5): Assuntos Civis: e</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; font-size: 10pt; text-align: justify;"><span style="font-size: small;">- 6ª Seção (PM/6): Planejamento administrativo e administração orçamentária.</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; font-size: 10pt; text-align: justify;"><span style="font-size: small;"> ;</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; text-align: justify;"><span style="font-size: small;"><strong>§ 2º </strong>O Chefe do Estado-Maior acumula as funções de Subcomandante da Corporação, sendo pois o substituto eventual do Comandante-Geral nos impedimentos deste. Deverá ser oficial superior do mais alto posto existente na Corporação, escolhido pelo Comandante-Geral; quando a escolha não recair no oficial mais antigo, o escolhido terá precedência funcional sobre os demais. Dirige, orienta, coordena e fiscaliza os trabalhos do Estado-Maior. É o principal assessor do Comandante-Geral.</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; font-size: 10pt; text-align: justify;"><span style="font-size: small;"> ;</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; text-align: justify;"><span style="font-size: small;"><strong>§ 3º </strong>O subchefe do Estado-Maior auxiliará diretamente o Chefe do Estado-Maior, de acordo com os encargos que lhe forem atribuídos por esse Chefe.</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; font-size: 10pt; text-align: justify;"><span style="font-size: small;"> ;</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; text-align: justify;"><span style="font-size: small;"><strong>Art. 12. </strong>As Diretorias constituem os órgãos de direção setorial e tem as seguintes áreas de atividade: administração financeira, ensino, apoio logístico, pessoal e saúde. Compreenderão:</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; font-size: 10pt; text-align: justify;"><span style="font-size: small;">Diretoria de Pessoal - DP;</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; font-size: 10pt; text-align: justify;"><span style="font-size: small;">Diretoria de Finanças - DF;</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; font-size: 10pt; text-align: justify;"><span style="font-size: small;">Diretoria de Apoio Logístico - DAL;</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; font-size: 10pt; text-align: justify;"><span style="font-size: small;">Diretoria de Ensino - DE; e</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; font-size: 10pt; text-align: justify;"><span style="font-size: small;">Diretoria de Saúde - DS).</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; font-size: 10pt; text-align: justify;"><strong><span style="font-size: small;"> ;</span></strong></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; text-align: justify;"><span style="font-size: small;"><strong>Parágrafo único. </strong>A princípio serão instaladas a DP, DF e a DAL, ficando na dependência do desenvolvimento da Corporação, a instalação da DE e da DS.</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; font-size: 10pt; text-align: justify;"><span style="font-size: small;"> ;</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; text-align: justify;"><span style="font-size: small;"><strong>Art. 13. </strong>A Diretoria de Finanças é o órgão de direção setorial do Sistema de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria. Atua também como órgão de apoio na supervisão do Comandante-Geral sobre as atividades financeiras de todo e qualquer órgão da Corporação e na distribuição de recursos orçamentários e extraordinários aos responsáveis pelas despesas, de acordo com o planejamento estabelecido. Será assim organizada:</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; font-size: 10pt; text-align: justify;"><span style="font-size: small;">- Diretor;</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; font-size: 10pt; text-align: justify;"><span style="font-size: small;">- Seção de Administração Financeira (DF/1);</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; font-size: 10pt; text-align: justify;"><span style="font-size: small;">- Seção de Contabilidade (DF/2);</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; font-size: 10pt; text-align: justify;"><span style="font-size: small;">- Seção de Auditoria (DF/3); e</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; font-size: 10pt; text-align: justify;"><span style="font-size: small;">- Seção de Expediente (DF/4).</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; font-size: 10pt; text-align: justify;"><strong><span style="font-size: small;"> ;</span></strong></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; text-align: justify;"><span style="font-size: small;"><strong>Art. 14. </strong>A Diretoria de Apoio Logístico é o órgão de direção setorial do Sistema Logístico; incumbe-se do planejamento, coordenação, fiscalização e controle das atividades de suprimento e manutenção de material e das necessidades de apoio de saúde à Corporação. Será assim organizada:</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; font-size: 10pt; text-align: justify;"><span style="font-size: small;">- Diretor;</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; font-size: 10pt; text-align: justify;"><span style="font-size: small;">- Seção de Suprimento (DAL/1);</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; font-size: 10pt; text-align: justify;"><span style="font-size: small;">- Seção de Manutenção (DAL/2);</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; font-size: 10pt; text-align: justify;"><span style="font-size: small;">- Seção de Obras (DAL/3);</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; font-size: 10pt; text-align: justify;"><span style="font-size: small;">- Seção de Saúde (DAL/4); e</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; font-size: 10pt; text-align: justify;"><span style="font-size: small;">- Seção de Expediente (DAL/5).</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; font-size: 10pt; text-align: justify;"><span style="font-size: small;"> ;</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; text-align: justify;"><span style="font-size: small;"><strong>Art. 15. </strong>A Diretoria de Pessoal, órgão de direção setorial do sistema de pessoal, assume encargos pertinentes à PM/1 incumbindo-se do planejamento, execução, controle e fiscalização de atividades relacionadas com: classificação e movimentação de pessoal, promoção, assessorando as comissões respectivas; cadastro e avaliação; recrutamento e seleção. Será assim organizada:</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; font-size: 10pt; text-align: justify;"><span style="font-size: small;">- Diretor;</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; font-size: 10pt; text-align: justify;"><span style="font-size: small;">- Seção de Cadastro e Avaliação (DP/1);</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; font-size: 10pt; text-align: justify;"><span style="font-size: small;">- Seção de Movimentação e Promoção (DP/2);</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; font-size: 10pt; text-align: justify;"><span style="font-size: small;">- Seção de Recrutamento e Seleção (DP/3); e</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; font-size: 10pt; text-align: justify;"><span style="font-size: small;">- Seção de Expediente (DP/4).</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; font-size: 10pt; text-align: justify;"><span style="font-size: small;"> ;</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; text-align: justify;"><span style="font-size: small;"><strong>Art. 16. </strong>A Ajudância-Geral tem a seu cargo as funções administrativas do Comando Geral considerada como Unidade Administrativa, bem como algumas atividades de pessoal para a Corporação como um todo. Suas principais atribuições são: trabalhos de Secretaria, incluindo correspondência, correio, protocolo geral, arquivo geral, boletim diário e outros; administração financeira, contabilidade e tesouraria, almoxarifado e aprovisionamento; serviço de embarque da Corporação, apoio de pessoal auxiliar (praças) a todos os órgãos do Comando-Geral; serviços gerais do Quartel do Comando Geral. Será assim organizada:</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; font-size: 10pt; text-align: justify;"><span style="font-size: small;">- Ajudante Geral (ordenador de despesas do Comando Geral);</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; font-size: 10pt; text-align: justify;"><span style="font-size: small;">- Secretaria Geral (AG/1);</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; font-size: 10pt; text-align: justify;"><span style="font-size: small;">- Seção Administrativa (AG/2); e</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; font-size: 10pt; text-align: justify;"><span style="font-size: small;">- Companhia de Comando do Comando Geral (Cia Cmdo CG).</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; font-size: 10pt; text-align: justify;"><span style="font-size: small;"> ;</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; text-align: justify;"><span style="font-size: small;"><strong>Art. 17. </strong>Existirão normalmente a Comissão de Promoções de Oficiais presidida pelo Comandante-Geral e a Comissão de Promoções de Praças, presidida pelo Chefe do Estado Maior. A composição dessas Comissões será fixada em regulamento da Corporação, podendo conter membros natos e outros escolhidos pelo Comandante-Geral. Eventualmente, poderão ser nomeadas outras comissões, quando necessário, em geral de caráter temporário e destinadas a determinados estudos, a critério do Comandante-Geral.</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; font-size: 10pt; text-align: justify;"><span style="font-size: small;"> ;</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; text-align: justify;"><span style="font-size: small;"><strong>Art. 18. </strong>As Assessorias, constituídas eventualmente para determinados estudos que escapem às atribuições normais específicas dos órgãos de direção, destinam-se a dar flexibilidade à estrutura do Comando da Corporação, particularmente em assuntos especializados podem ser constituídos de elementos civis contratados.</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; font-size: 10pt; text-align: justify;"><span style="font-size: small;"> ;</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; font-size: 10pt; text-align: center;" align="center"><strong><span style="font-size: small;">CAPÍTULO III</span></strong></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; font-size: 10pt; text-align: center;" align="center"><strong><span style="font-size: small;">CONSTITUIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS DE APOIO</span></strong></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; font-size: 10pt; text-align: center;" align="center"><strong><span style="font-size: small;"> ;</span></strong></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; text-align: justify;"><span style="font-size: small;"><strong>Art. 19. </strong> ;Os órgãos de apoio compreenderão:</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; font-size: 10pt; text-align: justify;"><span style="font-size: small;">- o Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças - CFAP;</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; font-size: 10pt; text-align: justify;"><span style="font-size: small;">- centro de Suprimento e Manutenção - CSM;</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; font-size: 10pt; text-align: justify;"><span style="font-size: small;">- policlínica; e</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; font-size: 10pt; text-align: justify;"><span style="font-size: small;">- centro social.</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; font-size: 10pt; text-align: justify;"><span style="font-size: small;"> ;</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; text-align: justify;"><span style="font-size: small;"><strong>Art. 20. </strong> ;O Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças - CFAP é o órgão de apoio do Sistema de Ensino e tem a seu cargo a formação, a especialização e o aperfeiçoamento das praças da Corporação.</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; font-size: 10pt; text-align: justify;"><span style="font-size: small;"> ;</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; text-align: justify;"><span style="font-size: small;"><strong>Parágrafo único. </strong>A formação, a especialização e o aperfeiçoamento de oficiais serão realizados em escolas de outras Corporações.</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; font-size: 10pt; text-align: justify;"><span style="font-size: small;"> ;</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; text-align: justify;"><span style="font-size: small;"><strong>Art. 21. </strong>O Centro de Suprimento e Manutenção - CSM é o órgão de apoio incumbido do recebimento de materiais em geral, da manutenção do material bélico e intendência e da realização de obras. Será assim organizado:</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; font-size: 10pt; text-align: justify;"><span style="font-size: small;">- Almoxarifado Geral;</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; font-size: 10pt; text-align: justify;"><span style="font-size: small;">- Seção de Manutenção de Material Bélico;</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; font-size: 10pt; text-align: justify;"><span style="font-size: small;">- Seção de Manutenção do Material de Intendência; e</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; font-size: 10pt; text-align: justify;"><span style="font-size: small;">- Seção de Manutenção de Obras.</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; font-size: 10pt; text-align: justify;"><strong><span style="font-size: small;"> ;</span></strong></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; text-align: justify;"><span style="font-size: small;"><strong>Art. 22. </strong>Como decorrência do desenvolvimento da Corporação, serão instalados via desdobramento do Centro de Suprimento e Manutenção - CSM, outras especialidades na área de suprimento e manutenção.</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; font-size: 10pt; text-align: justify;"><span style="font-size: small;"> ;</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; text-align: justify;"><span style="font-size: small;"><strong>Art. 23.</strong> O Centro Social - CESO é o órgão de apoio incumbido da assistência social dentro da Corporação e será assim organizado:</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; font-size: 10pt; text-align: justify;"><span style="font-size: small;">- Chefe;</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; font-size: 10pt; text-align: justify;"><span style="font-size: small;">- Assistência Social;</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; font-size: 10pt; text-align: justify;"><span style="font-size: small;">- Seção de Expediente;</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; font-size: 10pt; text-align: justify;"><span style="font-size: small;">- Tesouraria;</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; font-size: 10pt; text-align: justify;"><span style="font-size: small;">- Almoxarifado;</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; font-size: 10pt; text-align: justify;"><span style="font-size: small;">- Assistência Beneficiente; e</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; font-size: 10pt; text-align: justify;"><span style="font-size: small;">- Serviço Reembolsável.</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; font-size: 10pt; text-align: justify;"><span style="font-size: small;"> ;</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; text-align: justify;"><span style="font-size: small;"><strong>Art. 24. </strong>A Policlínica é o órgão de apoio de saúde à Corporação incumbido da assistência médica hospitalar e odontológica e será assim organizada:</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; font-size: 10pt; text-align: justify;"><span style="font-size: small;">- Diretor;</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; font-size: 10pt; text-align: justify;"><span style="font-size: small;">- Sub-Diretor;</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; font-size: 10pt; text-align: justify;"><span style="font-size: small;">- Juntas Médicas;</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; font-size: 10pt; text-align: justify;"><span style="font-size: small;">- Divisão de Assistência Médica; e</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; font-size: 10pt; text-align: justify;"><span style="font-size: small;">- Divisão Administrativa.</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; font-size: 10pt; text-align: justify;"><strong><span style="font-size: small;"> ;</span></strong></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; font-size: 10pt; text-align: center;" align="center"><strong><span style="font-size: small;">CAPÍTULO IV</span></strong></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; font-size: 10pt; text-align: center;" align="center"><strong><span style="font-size: small;">CONSTITUIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO</span></strong></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; font-size: 10pt; text-align: justify;"><strong><span style="font-size: small;"> ;</span></strong></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; text-align: justify;"><span style="font-size: small;"><strong>Art. 25. </strong>Os órgãos de execução da Polícia Militar constituem as Unidades Operacionais da Corporação e são de duas naturezas:</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; font-size: 10pt; text-align: justify;"><span style="font-size: small;">- Unidades de Polícia Militar; e</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; font-size: 10pt; text-align: justify;"><span style="font-size: small;">- Unidades de Bombeiros.</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; font-size: 10pt; text-align: justify;"><span style="font-size: small;"> ;</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; text-align: justify;"><span style="font-size: small;"><strong>Art. 26. </strong>As Unidades de Polícia Militar da Capital e as do Interior ficarão subordinadas, respectivamente, ao Comando de Policiamento da Capital e ao Comando de Policiamento do Interior, órgãos responsáveis perante o Comando Geral pela manutenção da Ordem Pública da Capital e no Interior do Estado, no que compete a Polícia Militar, de acordo com as diretrizes e ordens emanadas no Comando Geral.</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; text-align: justify;"><span style="font-size: small;"> ;</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; text-align: justify;"><span style="font-size: small;"><strong>Parágrafo único. </strong>As Unidades de Bombeiros da Capital e do Interior ficarão subordinados ao Comando do Corpo de Bombeiros - CCB, órgão responsável perante o Comando Geral pelas atividades da prevenção e extinção de incêndio, pretensão e salvamento de vidas e materiais em local de sinistro, bem como busca e salvamento.</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; text-align: center;" align="center"><span style="font-size: small;"> ;</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; font-size: 10pt; text-align: center;" align="center"><strong><span style="font-size: small;">SEÇÃO I</span></strong></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; font-size: 10pt; text-align: center;" align="center"><strong><span style="font-size: small;">UNIDADE DE POLÍCIA MILITAR</span></strong></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; font-size: 10pt; text-align: center;" align="center"><strong><span style="font-size: small;"> ;</span></strong></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; text-align: justify;"><span style="font-size: small;"><strong>Art. 27. </strong>As Unidades de Polícia serão dos seguintes tipos:</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; text-align: justify;"><span style="font-size: small;"><strong>I</strong> - Batalhões, Companhias, Pelotões ou Grupos de Polícia Militar que têm a seu cargo as missões de Policiamento Ostensivo normal, a pé ou motorizado;</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; text-align: justify;"><span style="font-size: small;"><strong>II</strong> - Companhias, Pelotões ou Grupos de Rádio-Patrulha que têm a seu cargo as missões de policiamento de Rádio-Patrulha;</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; text-align: justify;"><span style="font-size: small;"><strong>III</strong> - Companhias, Pelotões ou Grupos de Polícia de Trânsito que têm a seu cargo as missões de policiamento de trânsito urbano;</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; text-align: justify;"><span style="font-size: small;"><strong>IV</strong> - Companhias, Pelotões ou Grupos de Polícia Rodoviária que têm a seu cargo as missões de policiamento rodoviário;</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; text-align: justify;"><span style="font-size: small;"><strong>V</strong> - Companhias, Pelotões ou Grupos de Polícia Florestal que têm a seu cargo as missões de policiamento florestal e de mananciais;</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; text-align: justify;"><span style="font-size: small;"><strong>VI</strong> - Companhias, Pelotões ou Grupos de Polícia Fluvial que têm a seu cargo as missões de policiamento ao longo dos cursos d’água;</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; text-align: justify;"><span style="font-size: small;"><strong>VII</strong> - Companhias, Pelotões ou Grupos de Polícia de Guarda que têm a seu cargo as missões de guarda e segurança de estabelecimentos e edifícios públicos;</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; text-align: justify;"><span style="font-size: small;"><strong>VIII</strong> - Companhias, Pelotões ou Grupos de Operações Especiais, que têm a seu cargo as missões de contra guerrilha urbana e rural, bem como as de controle de distúrbios civis;</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; text-align: justify;"><span style="font-size: small;"><strong>IX</strong> - Esquadrões de Polícia Montada, que têm a seu cargo as missões de policiamento a cavalo;</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; text-align: justify;"><span style="font-size: small;"><strong>X </strong>- Companhias de Polícia Feminina que têm a seu cargo as missões atinentes ao menor infrator, assistência social e às mulheres; e</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; text-align: justify;"><span style="font-size: small;"><strong>XI</strong> - Companhias Independentes que terão a seu cargo integradamente, todas as missões de policiamento ostensivo.</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; font-size: 10pt; text-align: justify;"><span style="font-size: small;"> ;</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; text-align: justify;"><span style="font-size: small;"><strong>Parágrafo único. </strong>Como decorrência do desenvolvimento do Estado, o nível de Batalhão poderá ser estendido as outras modalidades de policiamento ostensivo.</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; font-size: 10pt; text-align: justify;"><span style="font-size: small;"> ;</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; text-align: justify;"><span style="font-size: small;"><strong>Art. 28. </strong>Os Batalhões e outras Organizações Policiais-Militares - OPM são constituídas de um comandante, elementos de comando e de frações subordinados em número variável, de acordo com as necessidades indicadas pela missão. Sua organização pormenorizada constará do Quadro de Organização - QO da Corporação.</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; font-size: 10pt; text-align: justify;"><span style="font-size: small;"> ;</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; text-align: justify;"><span style="font-size: small;"><strong>Art. 29. </strong>Os Batalhões e outras Organizações Policiais-Militares - OPM poderão integrar, a exemplo das Companhias Independentes, outras missões além das precípuas de policiamento ostensivo normal; para o desempenho de tais missões deverão ser dotadas de unidade do tipo de policiamento necessário.</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; font-size: 10pt; text-align: justify;"><span style="font-size: small;"> ;</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; text-align: justify;"><span style="font-size: small;"><strong>Art. 30. </strong>Consideradas as finalidades essenciais e o imperativo de sua articulação pelo território do Estado, a Polícia Militar estruturar-se-á em grupos policiais. Sendo estas frações os menores elementos de ação autônoma, deverão dispor de um chefe e de um número de componentes habilitados, indispensáveis ao atendimento das missões básicas da polícia.</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; font-size: 10pt; text-align: justify;"><span style="font-size: small;"> ;</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; text-align: justify;"><span style="font-size: small;"><strong>Art. 31. </strong> ;O Corpo de Bombeiros da Polícia Militar será assim organizado:</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; font-size: 10pt; text-align: justify;"><span style="font-size: small;">- Comando do Corpo de Bombeiros - CCB;</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; font-size: 10pt; text-align: justify;"><span style="font-size: small;">- Centro de Atividades Técnicas - CAT; e</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; font-size: 10pt; text-align: justify;"><span style="font-size: small;">- Unidades Operacionais.</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; text-align: justify;"><span style="font-size: small;"><strong>Art. 32. </strong>O Comando do Corpo de Bombeiros - CCB compreenderá:</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; font-size: 10pt; text-align: justify;"><span style="font-size: small;">- o Comandante;</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; font-size: 10pt; text-align: justify;"><span style="font-size: small;">- o Estado-Maior; e</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; font-size: 10pt; text-align: justify;"><span style="font-size: small;">- Secretaria.</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; text-align: justify;"><span style="font-size: small;"> ;</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; text-align: justify;"><span style="font-size: small;"><strong>§ 1º</strong> O Comandante será um oficial com curso de especialização de bombeiros, a critério do Comandante-Geral.</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; font-size: 10pt; text-align: justify;"><span style="font-size: small;"> ;</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; text-align: justify;"><span style="font-size: small;"><strong>§ 2º</strong> O Estado-Maior será assim organizado:</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; font-size: 10pt; text-align: justify;"><span style="font-size: small;">- Chefe do Estado-Maior;</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; font-size: 10pt; text-align: justify;"><span style="font-size: small;">- 1ª Seção (BM/1) pessoal;</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; font-size: 10pt; text-align: justify;"><span style="font-size: small;">- 2ª Seção (BM/2) informações;</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; font-size: 10pt; text-align: justify;"><span style="font-size: small;">- 3ª Seção (BM/3) instrução e operações;</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; font-size: 10pt; text-align: justify;"><span style="font-size: small;">- 4ª Seção (BM/4) fiscalização administrativa e logística; e</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; font-size: 10pt; text-align: justify;"><span style="font-size: small;">- 5ª Seção (BM/5) assuntos civis.</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; font-size: 10pt; text-align: justify;"><span style="font-size: small;"> ;</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; text-align: justify;"><span style="font-size: small;"><strong>Art. 33. </strong>O Centro de Atividades Técnicas (CAT) compreenderá:</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; font-size: 10pt; text-align: justify;"><span style="font-size: small;">- Chefe; e</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; font-size: 10pt; text-align: justify;"><span style="font-size: small;">- Adjunto.</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; font-size: 10pt; text-align: justify;"><span style="font-size: small;"> ;</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; text-align: justify;"><span style="font-size: small;"><strong>§ 1º</strong> O Centro de Atividades Técnicas - CAT terá as seguintes incumbências:</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; font-size: 10pt; text-align: justify;"><span style="font-size: small;">- executar e supervisionar o disposto na legislação do Estado quanto a instalação do equipamento e às medidas preventivas contra incêndios;</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; font-size: 10pt; text-align: justify;"><span style="font-size: small;">- proceder a exames de plantas e a perícias;</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; font-size: 10pt; text-align: justify;"><span style="font-size: small;">- realizar vistorias e emitir pareceres; e</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; font-size: 10pt; text-align: justify;"><span style="font-size: small;">- supervisionar a instalação da rede de hidrantes públicos.</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; text-align: justify;"><span style="font-size: small;"> ;</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; text-align: justify;"><span style="font-size: small;"><strong>Art. 34. </strong>As Unidades Operacionais serão constituídas de:</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; text-align: justify;"><span style="font-size: small;"><strong>I</strong> - grupamentos de incêncio (GI), unidades diretamente subordinadas ao Comando do Corpo de Bombeiros (CCB) incumbidas das missões de extinção de incêndios; poderão integrar missões de busca e salvamento;</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; text-align: justify;"><span style="font-size: small;"><strong>II</strong> - sub-grupamentos de incêndio (Sub-GI), unidades igualmente com missões de extinção de incêndios porém subordinadas, no que diz respeito às sediadas na Capital, aos Grupamentos de Incêndios (GI); e</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; font-size: 10pt; text-align: justify;"><strong><span style="font-size: small;"> ;</span></strong></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; text-align: justify;"><span style="font-size: small;"><strong>III - </strong>sub-grupamentos de incêndio independentes (Sub-GI Ind), unidades igualmente com missões de extinção de incêndio subordinadas ao Comando do Corpo de Bombeiros (CCB); poderão integrar missões de busca e salvamento.</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; text-align: justify;"><span style="font-size: small;"> ;</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; text-align: justify;"><span style="font-size: small;"><strong>Art. 35. </strong>Todas as Unidades Operacionais serão assim organizadas:</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; font-size: 10pt; text-align: justify;"><span style="font-size: small;">- comando;</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; font-size: 10pt; text-align: justify;"><span style="font-size: small;">- seção de Comandos e Serviços;</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; font-size: 10pt; text-align: justify;"><span style="font-size: small;">- seção de Incêndio; e</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; font-size: 10pt; text-align: justify;"><span style="font-size: small;">- seção de Busca e Salvamento.</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; font-size: 10pt; text-align: justify;"><span style="font-size: small;"> ;</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; text-align: justify;"><span style="font-size: small;"><strong>Parágrafo único. </strong>Como decorrência do desenvolvimento do Estado, o nível do grupamento poderá ser estendido às atividades de busca e salvamento.</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; font-size: 10pt; text-align: justify;"><span style="font-size: small;"> ;</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; font-size: 10pt; text-align: center;" align="center"><strong><span style="font-size: small;">TÍTULO III</span></strong></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; font-size: 10pt; text-align: center;" align="center"><strong><span style="font-size: small;">PESSOAL</span></strong></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; font-size: 10pt; text-align: center;" align="center"><strong><span style="font-size: small;">CAPÍTULO I</span></strong></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; font-size: 10pt; text-align: center;" align="center"><strong><span style="font-size: small;">DO PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR</span></strong></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; font-size: 10pt; text-align: center;" align="center"><strong><span style="font-size: small;"> ;</span></strong></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; text-align: justify;"><span style="font-size: small;"><strong>Art. 36. </strong> ;O pessoal da Polícia Militar compõe-se de:</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; text-align: justify;"><span style="font-size: small;"><strong>I</strong> - Pessoal da Ativa:</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; text-align: justify;"><span style="font-size: small;"><strong>a) </strong>Oficiais, constituindo os seguintes quadros:</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; font-size: 10pt; text-align: justify;"><span style="font-size: small;">- Quadro de Oficiais Policiais Militares - QOPM;</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; font-size: 10pt; text-align: justify;"><span style="font-size: small;">- Quadro de Oficiais Policiais Militares de Saúde - QOPMS;</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; font-size: 10pt; text-align: justify;"><span style="font-size: small;">- Quadro de Oficiais Policiais Militares de Administração - QOPMA; e</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; font-size: 10pt; text-align: justify;"><span style="font-size: small;">- Quadro de Oficiais Policiais Militares Feminino - QOPMF;</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; text-align: justify;"><span style="font-size: small;"><strong>b) </strong>Praças especiais, compreendendo:</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; font-size: 10pt; text-align: justify;"><span style="font-size: small;">- Aspirante a oficial; e</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; font-size: 10pt; text-align: justify;"><span style="font-size: small;">- Aluno oficial.</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; text-align: justify;"><span style="font-size: small;"><strong>c) </strong>Praças, constituindo os seguintes quadros:</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; font-size: 10pt; text-align: justify;"><span style="font-size: small;">- Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes - QPPMC;</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; font-size: 10pt; text-align: justify;"><span style="font-size: small;">- Quadro de Praças Policiais Militares Feminino - QPPMF; e</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; font-size: 10pt; text-align: justify;"><span style="font-size: small;">- Quadro de Praças Policiais Militares Especialistas - QPPME;</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; font-size: 10pt; text-align: justify;"><strong><span style="font-size: small;"> ;</span></strong></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; text-align: justify;"><span style="font-size: small;"><strong>II</strong> - Pessoal Inativo:</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; text-align: justify;"><span style="font-size: small;"><strong>a)</strong> pessoal da reserva remunerada: Oficiais e praças transferidos para a reserva remunerada; e</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; text-align: justify;"><span style="font-size: small;"><strong>b)</strong> pessoal reformado: oficiais e praças reformados.</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; font-size: 10pt; text-align: justify;"><span style="font-size: small;"> ;</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; font-size: 10pt; text-align: center;" align="center"><strong><span style="font-size: small;">CAPÍTULO II</span></strong></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; font-size: 10pt; text-align: center;" align="center"><strong><span style="font-size: small;">DO EFETIVO DA POLÍCIA MILITAR</span></strong></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; font-size: 10pt; text-align: center;" align="center"><strong><span style="font-size: small;"> ;</span></strong></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; text-align: justify;"><span style="font-size: small;"><strong>Art. 37. </strong>O efetivo da Polícia Militar será fixado em lei específica - Lei de Fixação de Efetivos da Polícia Militar mediante proposta do Governador do Estado à Assembléia Legislativa Estadual, ouvido o Ministério do Exército.</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; font-size: 10pt; text-align: justify;"><strong><span style="font-size: small;"> ;</span></strong></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; text-align: justify;"><span style="font-size: small;"><strong>Art. 38. </strong>Respeitando o efetivo fixado na Lei de Fixação de Efetivos, cabe ao Chefe do Poder Executivo do Estado aprovar, mediante Decreto, os Quadros de Organização - QO, elaborados pelo Comando Geral da Corporação e submetidos a aprovação do Estado-Maior do Exército; tais Quadros de Organização - QO serão, após aprovados, publicados em Boletim Reservado da Corporação.</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; font-size: 10pt; text-align: center;" align="center"><strong><span style="font-size: small;"> ;</span></strong></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; font-size: 10pt; text-align: center;" align="center"><strong><span style="font-size: small;">TÍTULO IV</span></strong></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; font-size: 10pt; text-align: center;" align="center"><strong><span style="font-size: small;">DISPOSIÇÕES FINAIS</span></strong></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; font-size: 10pt; text-align: justify;"><strong><span style="font-size: small;"> ;</span></strong></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; text-align: justify;"><span style="font-size: small;"><strong>Art. 39. </strong>O Comandante-Geral da Polícia Militar, na forma da legislação em vigor, poderá contratar pessoal civil para prestar serviços à Corporação, de natureza técnica ou especializada e para serviços gerais.</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; font-size: 10pt; text-align: justify;"><strong><span style="font-size: small;"> ;</span></strong></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; text-align: justify;"><span style="font-size: small;"><strong>Art. 40. </strong>Compete ao Governador do Estado, mediante Decreto, a criação, transformação, extinção, denominação, localização e a estruturação dos órgãos de direção, dos órgãos de apoio e dos órgãos de execução da Polícia Militar, de acordo com a organização básica prevista nesta lei e dentro dos limites de efetivos fixados na Lei de Fixação de Efetivos, por proposta do Comandante-Geral, após apreciação e aprovação do Estado-Maior do Exército.</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; font-size: 10pt; text-align: justify;"><span style="font-size: small;"> ;</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; text-align: justify;"><span style="font-size: small;"><strong>Art. 41. </strong>Fica revogada a Lei Complementar n. 2, de 4 de abril de 1974 e demais disposições em contrário.</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; font-size: 10pt; text-align: justify;"><span style="font-size: small;"> ;</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; text-align: justify;"><span style="font-size: small;"><strong>Art. 42. </strong>Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; font-size: 10pt; text-align: justify;"><span style="font-size: small;"> ;</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; font-size: 10pt; text-align: justify;"><span style="font-size: small;">Rio Branco, 10 de dezembro de 1987, 99º da República, 85º do Tratado de Petrópolis e ; 26º do Estado do Acre.</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; font-size: 10pt; text-align: justify;"><strong><span style="font-size: small;"> ;</span></strong></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; font-size: 10pt; text-align: center;" align="center"><strong><span style="font-size: small;">FLAVIANO FLÁVIO BAPTISTA DE MELO</span></strong></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; font-size: 10pt; text-align: center;" align="center"><span style="font-size: 12pt;"><span style="font-size: small;">Governador do Estado do Acre</span><span style="font-family: "Arial Narrow", sans-serif;"></span></span></p>
<p> ;</p>
<span style="font-size: 12px; color: #FF0000;" id="texto_publicado_doe">Este texto não substitui o publicado no DOE de 22/08/1988.</span>
<!--<p style="margin-top: 20px;" mce_style="margin-top: 20px;"><span style="color: #ff0000;" mce_style="color: #ff0000;"> * </span></p>-->
<p> ;</p>
<div style='display: none;' class="row">
<div class="col-md-12">
<div class="table-responsive">
<table class="table">
<thead>
<tr>
<th>NOME DO ARQUIVO</th>
<th class="text-center">LINK PARA DOWNLOAD</th>
</tr>
</thead>
<tbody>
</tbody>
</table>
</div>
</div>
</div>
</div>
</div>
</div>
</div>
</div>
</section>
<div class="modal fade" id="modal_informacao" tabindex="-1" role="dialog" aria-labelledby="visita" aria-hidden="true">
<div class="modal-dialog modal-lg modal-dialog-centered" role="document" style="max-width: 90%">
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<div class="profile-modal">
<h4><i class="fal fa-info-circle"></i> Informações sobre a legislação</h4>
<div class="row">
<div class="col-md-12 col-md-offset-2">
<br/>
<div class="table-responsive">
<table id="scroll_horizontal_table" class="table dataTable-collapse dataTable no-footer" role="grid" aria-describedby="user_table_info" style="width: 100%">
<thead>
<tr>
<th colspan="2">Lei Complementar nº 15, de 10/12/1987</th>
</tr>
</thead>
<tbody>
<tr >
<td>Publicação</td>
<td>22/08/1988</td>
</tr>
<tr >
<td>Ementa</td>
<td>Dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Estado do Acre e dá outras providências.</td>
</tr>
<tr >
<td>Alterações</td>
<td>Revogada pela Lei nº <a href='http://www.legis.ac.gov.br/detalhar/3513'>2.001 , de 31 de Março de 2008.</a></td>
</tr>
<tr >
<td>Autoria</td>
<td>Poder Executivo do Estado do Acre </td>
</tr>
<tr >
<td>Origem</td>
<td>6/1986</td>
</tr>
</tbody>
</table>
</div>
<br/>
</div>
</div>
</div>
</div>
</div>
</div>
</div>
<!-- <nav class="menu-lateral">
<a href="">ART. 01</a>
<a href="">ART. 02</a>
<a href="">ART. 03</a>
<a href="">ART. 04</a>
<a href="">ART. 05</a>
<a href="">ART. 06</a>
<a href="">ART. 07</a>
</nav> -->
<section class="links">
<div class="container">
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<div class="col-xs-12 col-sm-4 col-lg-4">
<h1>Relacionados</h1>
<ul>
<li><a class="link" href="http://acre.gov.br/" target="_blank">Governo do Estado do Acre</a></li>
<li><a class="link" href="https://www.casacivil.ac.gov.br/" target="_blank">Secretaria de Estado da Casa Civil</a></li>
<li><a href="diario.ac.gov.br/" target="_blank" class="link">Diário Oficial do Estado do Acre</a></li>
<li><a class="link" href="http://www.al.ac.leg.br/" target="_blank">Assembleia Legislativa do Estado do Acre</a></li>
</ul>
</div>
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<h1>Serviços</h1>
<ul>
<li><a class="link" href="http://www.legis.ac.gov.br/perguntas_frequentes">Perguntas Frequentes</a></li>
<li><a class="link" href="#" data-toggle="modal" data-target=".bs-example-modal-lg">Reporte um erro</a></li>
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</ul>
</div>
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<h1>Links Externos</h1>
<ul>
<li><a target="_blank" href="http://www.pge.ac.gov.br/">Procuradoria Geral do Estado do Acre</a></li>
<li><a target="_blank" href="https://www.mpac.mp.br/">Ministério Público do Estado do Acre</a></li>
<li><a target="_blank" href="http://defensoria.ac.gov.br/">Defensoria Pública do Estado do Acre</a></li>
<li><a target="_blank" href="http://mpc.tce.ac.gov.br/">Ministério Público de Contas do Acre</a></li>
<li><a target="_blank" href="http://www.tce.ac.gov.br/">Tribunal de Contas do Estado do Acre</a></li>
</ul>
</div>
</div>
</div>
</section>
<section class="info">
<div class="container">
<div class="row">
<div class="col-xs-12 col-md-2 col-lg-2">
<span class="logo"></span>
</div>
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<div class="row">
<div class="col-xs-12 col-sm-12">
<small class="sefaz">Secretaria de Estado da Casa Civil | CASA CIVIL</small>
<small>Av. Brasil, 307-447 - Centro, Rio Branco - AC</small>
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<!-- <div class="contato col-xs-12 col-md-5 col-lg-5">
<div class="departamento">
<small>Departamento de Tecnologia da Informação</small>
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<a href="mailto:transparencia@ac.gov.br" class="link"><span class="ico"></span>transparencia@ac.gov.br</a>
</div>
</div> -->
</div>
</div>
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<footer>
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<small>2023 Governo do Estado do Acre</small>
<small>Copyright Todos os direitos reservados</small>
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<small>Secretaria de Estado da Casa Civil</small>
<small>Departamento de Tecnologia da Informação</small>
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</footer>
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<script src="http://www.legis.ac.gov.br/assets/plugins/gull-html/js/vendor/bootstrap.bundle.min.js"></script>
<script src="http://www.legis.ac.gov.br/assets/plugins/gull-html/js/vendor/perfect-scrollbar.min.js"></script>
<script src="http://www.legis.ac.gov.br/assets/plugins/gull-html/js/vendor/echarts.min.js"></script>
<!-- Pushy -->
<script src="http://www.legis.ac.gov.br/assets/js/pushy.min.js"></script>
<script src="http://www.legis.ac.gov.br/assets/plugins/gull-html/js/es5/echart.options.min.js"></script>
<script src="http://www.legis.ac.gov.br/assets/plugins/gull-html/js/es5/dashboard.v1.script.min.js"></script>
<script src="http://www.legis.ac.gov.br/assets/plugins/gull-html/js/es5/script.min.js"></script>
<!-- Livequery -->
<script type="text/javascript" src="http://www.legis.ac.gov.br/assets/js/livequery.js"></script>
<!-- JAVASCRIPT PARA PESQUISA DINÂMICA -->
<script type="text/javascript" src="http://www.legis.ac.gov.br/assets/js/pesquisa_dinamica_ano.js"></script>
<!-- Máscaras dos Inputs! -->
<script src="http://www.legis.ac.gov.br/assets/js/jquery.maskedinput.js"></script>
<script src="http://www.legis.ac.gov.br/assets/plugins/input-mask/input-mask.min.js"></script>
<!-- Sweet-Alert -->
<script src="http://www.legis.ac.gov.br/assets/plugins/sweet-alert2/sweetalert2.min.js"></script>
<!-- JS UTIL -->
<script src="http://www.legis.ac.gov.br/utils/utils.js" type="text/javascript"></script>
<script src="http://www.legis.ac.gov.br/utils/projeto.utils.js" type="text/javascript"></script>
<!-- Plugins js -->
<script src="http://www.legis.ac.gov.br/assets/plugins/select2/js/select2.min.js"></script>
<!-- Datepicker -->
<script src="http://www.legis.ac.gov.br/assets/plugins/datepicker/datepicker.js"></script>
<script type="text/javascript">
//------------------------------------------------------------------------------
$('form#modal_erro').submit(function () {
if (formulario_validator()) {
window.onbeforeunload = null;
projetouniversal.util.getjson({
url: PORTAL_URL + "modal.php",
type: "POST",
data: $('form#modal_erro').serialize(),
enctype: 'multipart/form-data',
success: onSuccessSend,
error: onError
});
return false;
} else {
return false;
}
});
//------------------------------------------------------------------------------
$('form#modal_contato').submit(function () {
if (formulario_validator_2()) {
window.onbeforeunload = null;
projetouniversal.util.getjson({
url: PORTAL_URL + "contato.php",
type: "POST",
data: $('form#modal_contato').serialize(),
enctype: 'multipart/form-data',
success: onSuccessSend,
error: onError
});
return false;
} else {
return false;
}
});
//------------------------------------------------------------------------------
function onSuccessSend(obj) {
if (obj.msg == 'success') {
swal({
title: "Sucesso!",
text: "" + obj.retorno + "",
type: "success",
confirmButtonClass: "btn btn-success",
confirmButtonText: "Ok"
}).then(function () {
postToURL('#');
});
} else if (obj.msg == 'error') {
swal({
title: "Error!",
text: "" + obj.retorno + "",
type: "error",
confirmButtonClass: "btn btn-success",
confirmButtonText: "Ok"
});
}
return false;
}
//------------------------------------------------------------------------------
/* ERRO AO ENVIAR AJAX */
function onError(obj) {
swal({
title: "Error!",
text: "" + obj.retorno + "",
type: "error",
confirmButtonClass: "btn btn-success",
confirmButtonText: "Ok"
});
return false;
}
//------------------------------------------------------------------------------
function formulario_validator() {
var valido = true;
var nome = $("#nome").val();
var email = $("#email").val();
var descricao = $("#descricao").val();
var element = null;
//LIMPA MENSAGENS DE ERRO
$('label.error').each(function () {
$(this).remove();
});
//VERIFICANDO SE O CAMPO DESCRIÇÃO FOI INFORMADO
if (descricao == "") {
$('textarea#descricao').after('<label id="erro_descricao" class="error">Descrição é obrigatório.</label>');
valido = false;
element = $('textarea#descricao');
}
//VERIFICANDO SE O CAMPO EMAIL FOI INFORMADO
if (email == "") {
$('input#email').after('<label id="erro_email" class="error">Email é obrigatório.</label>');
valido = false;
element = $('input#email');
}
//VERIFICANDO SE O CAMPO NOME FOI INFORMADO
if (nome == "") {
$('input#nome').after('<label id="erro_nome" class="error">Nome é obrigatório.</label>');
valido = false;
element = $('input#nome');
}
return valido;
}
//------------------------------------------------------------------------------
function formulario_validator_2() {
var valido = true;
var nome = $("#nome_2").val();
var assunto_2 = $("#assunto_2").val();
var email = $("#email_2").val();
var descricao = $("#descricao_2").val();
var element = null;
//LIMPA MENSAGENS DE ERRO
$('label.error').each(function () {
$(this).remove();
});
//VERIFICANDO SE O CAMPO DESCRIÇÃO FOI INFORMADO
if (descricao == "") {
$('textarea#descricao_2').after('<label id="erro_descricao_2" class="error">Descrição é obrigatório.</label>');
valido = false;
element = $('textarea#descricao_2');
}
//VERIFICANDO SE O CAMPO EMAIL FOI INFORMADO
if (email == "") {
$('input#email_2').after('<label id="erro_email_2" class="error">Email é obrigatório.</label>');
valido = false;
element = $('input#email_2');
}
//VERIFICANDO SE O CAMPO CONTATO FOI INFORMADO
if (assunto_2 == "") {
$('input#assunto_2').after('<label id="erro_assunto_2" class="error">Assunto é obrigatório.</label>');
valido = false;
element = $('input#assunto_2');
}
//VERIFICANDO SE O CAMPO NOME FOI INFORMADO
if (nome == "") {
$('input#nome_2').after('<label id="erro_nome_2" class="error">Nome é obrigatório.</label>');
valido = false;
element = $('input#nome_2');
}
return valido;
}
//------------------------------------------------------------------------------
var $btnAumentar = $("a#aumentar_fonte");
var $btnDiminuir = $("a#diminuir_fonte");
var $btnAnterior = $("a#anterior_fonte");
var $elemento = $("body#body");
var original = parseFloat($elemento.css('font-size'));
function obterTamnhoFonte() {
return parseFloat($elemento.css('font-size'));
}
$btnAnterior.on('click', function () {
$elemento.css('font-size', original);
});
$btnAumentar.on('click', function () {
if ((obterTamnhoFonte() + 1) <= (original + 3)) {
$elemento.css('font-size', obterTamnhoFonte() + 1);
}
});
$btnDiminuir.on('click', function () {
if ((obterTamnhoFonte() - 1) >= (original - 3)) {
$elemento.css('font-size', obterTamnhoFonte() - 1);
}
});
//------------------------------------------------------------------------------
</script>
</body>]]>
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