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Recomendações Avaliadas
3.11 Garantir a leitura e compreensão das informações.

Recomendações

Número Descrição Quantidade Linhas Código Fonte
3.11.2 Presença de parágrafos justificados 5 265 265 265 265 265
265 <![CDATA[<p style="margin-left:50%; text-align:justify" linkname="txt_cba5ad7a6f034ccdcc9b53d1cc530445"><a id="txt_cba5ad7a6f034ccdcc9b53d1cc530445" name="txt_cba5ad7a6f034ccdcc9b53d1cc530445" class="linkname"></a>Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 107.526.614,00.]]>
265 <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="txt_3d239c8c72744e259becd53af29be62e"><a id="txt_3d239c8c72744e259becd53af29be62e" name="txt_3d239c8c72744e259becd53af29be62e" class="linkname"></a>O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:]]>
265 <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="art1"><a id="art1" name="art1" class="linkname"></a>Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 64 e 70 da <a href="/sinj/Norma/7fd06ead41e34b55a1819885dd87d0a3/Lei_6664_2020.html" class="">Lei nº 6.664, de 3 de setembro de 2020</a>, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2021 (<a href="/sinj/Norma/00353930972547d894917706803ea50d/Lei_6778_2021.html" class="">Lei nº 6.778, de 6 de janeiro de 2021</a>), crédito suplementar, no valor de R$ 107.526.614,00 (cento e sete milhões, quinhentos e vinte e seis mil, seiscentos e quatorze reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.]]>
265 <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="art2"><a id="art2" name="art2" class="linkname"></a>Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado pelo excesso de arrecadação de recursos oriundos da fonte 100, nos termos do art. 43, §1°, II, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I.]]>
265 <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="art3"><a id="art3" name="art3" class="linkname"></a>Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.]]>