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| <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="txt_695f31f844ad4a61189a203037a1f68b"><a id="txt_695f31f844ad4a61189a203037a1f68b" name="txt_695f31f844ad4a61189a203037a1f68b" class="linkname"></a>O PRESIDENTE DA CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL S.A., no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno e conforme o Artigo 24, inciso IV do Estatuto Social e,]]>
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| <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="txt_4f3d34a3100d4e396704258765aafaad"><a id="txt_4f3d34a3100d4e396704258765aafaad" name="txt_4f3d34a3100d4e396704258765aafaad" class="linkname"></a>CONSIDERANDO a necessidade de otimização das rotinas, comunicação direta e atendimento ágil das demandas relacionadas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), resolve:]]>
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| <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="art1"><a id="art1" name="art1" class="linkname"></a>Art. 1º Instituir a Unidade Gestora da Lei Geral de Proteção de Dados (UGLGPD), subordinada a Presidência, com o objetivo de atender as determinações do <a href="/sinj/Norma/551e54f29493499ca4201ef5e6f7ab35/exec_dec_42036_2021.html" class="">Decreto 42.036, de 27 de abril de 2021</a>.]]>
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| <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="art2"><a id="art2" name="art2" class="linkname"></a>Art. 2º Terão permissão de usuário nesta unidade os Encarregados Setoriais e o Encarregado Governamental, conforme subordinação aos seus respectivos órgãos e designação oficial publicada pelo órgão ou entidade.]]>
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| <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="art3"><a id="art3" name="art3" class="linkname"></a>Art. 3º Outros servidores poderão ser designados pelo Encarregado Setorial para compor a equipe da Unidade Gestora da Lei Geral de Proteção de Dados (ULGPD).]]>
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| <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="art4"><a id="art4" name="art4" class="linkname"></a>Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.]]>
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