28
| <![CDATA[<span style="font-family:inherit">rros com a determinação de suspensão da ETE de Osório e com aplicação de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.</span>]]>
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| <![CDATA[<span style="font-family:inherit">Ela deferiu a medida pleiteada pelo município patrulhense, para que seja suspensa a operação da ETE, pelo período de 90 (noventa) dias, prorrogável se necessário, até que a requerida (CORSAN) apresente, e entre outras exigências, o percentual de 0,5 mg/ de fósforo no efluente lançado na Lagoa dos Barros, ou justifique tecnicamente a adoção de percentual diverso.</span>]]>
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| <![CDATA[<div class="text_exposed_show" style="display: inline; font-family: Helvetica, Arial, sans-serif; color: rgb(28, 30, 33); font-size: 14px;">
<p>A ação do Município patrulhense contra a Companhia Rio Grandense de Saneamento – Corsan se dá em função de o Município de Osório não estar cumprindo a sentença prolatada, colocando em risco todo meio ambiente. Conforme Amorim, Santo Antônio da Patrulha solicitou a imediata suspensão do funcionamento da ETE Osório com a finalidade de garantir proteção à Lagoa dos Barros, ao Parque Municipal de preservação integral e à Reserva da Biosfera da Mata Atlântica nos moldes fixados na sentença.</p>
</div>]]>
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