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| <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="txt_83ee5d51d8c04436eb413ccc51e92f10"><a id="txt_83ee5d51d8c04436eb413ccc51e92f10" name="txt_83ee5d51d8c04436eb413ccc51e92f10" class="linkname"></a>O SECRETÃRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 2º, da Lei nº 4.949, de 15 de novembro de 2012 c/c Lei nº 4.266, de 11 de dezembro de 2008, o contido no Decreto nº 40.416, de 24 de janeiro de 2020, e considerando a autorização constante no processo 00060-00112418/2021-88, resolve: RETIFICAR o Parágrafo Ãnico da <a href="/sinj/Norma/79128b0b17b140f78efa55ce57195a7e/seec_prt_102_2021.html#art1_par" class="">Portaria nº 102, de 07 de abril de 2021</a>, publicado no DODF nº 67, de 12 de abril de 2021, página 05, ONDE SE LÃ: â... 100 (quinhentos e trinta) Técnicos em Enfermagem...", LEIA- SE: "... 100 (cem) Técnicos em Enfermagem..."]]>
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