Logo CEWEB.br Logo NIC.br Logo CGI.br
Home Sobre o projeto

Sites Pertecentes a (o) DF

Recomendações Avaliadas
3.11 Garantir a leitura e compreensão das informações.

Recomendações

Número Descrição Quantidade Linhas Código Fonte
3.11.2 Presença de parágrafos justificados 4 267 269 271 273
267 <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="txt_00371d7d24fe41be9eef1c4ae03bfa88"><a id="txt_00371d7d24fe41be9eef1c4ae03bfa88" name="txt_00371d7d24fe41be9eef1c4ae03bfa88" class="linkname"></a>O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, observado o contido na Lei n° 840, de 23 de dezembro de 2011; na Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012 c/cLei nº 4.266, de 11 de dezembro de 2008 e o Decreto nº 40.467, de 20 de fevereiro de 2020, no que couber, e considerando o constante no Processo SEI nº 00080-00126350/2019-25, RESOLVE: ]]>
269 <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="art1"><a id="art1" name="art1" class="linkname"></a>Art. 1º Delegar competência ao Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal para realizar o Processo Seletivo Simplificado - PSS para a contratação temporária de Professores Substitutos à Carreira Magistério Público do DF, para o ano letivo de 2021, podendo ser prorrogado para o ano letivo de 2022, com anuência prévia desta Secretaria de Estado, limitado ao quantitativo total de 340.000 (trezentos e quarenta mil) horas semanais, e ao montante anual de R$ 683.083.698,20 (seiscentos e oitenta e três milhões, oitenta e três mil, seiscentos e noventa e oito reais e vinte centavos). ]]>
271 <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="art2"><a id="art2" name="art2" class="linkname"></a>Art. 2º Caberá à Secretaria de Estado de Educação a observância ao disposto na <a href="/sinj/Norma/59280/Lei_4266.html">Lei nº 4.266, de 11 de dezembro de 2008</a>, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, alterada pela <a href="/sinj/Norma/68473/Lei_4524_rep.html">Lei nº 4.524, de 13 de dezembro de 2010</a> e pela <a href="/sinj/Norma/75950/Lei_5240.html">Lei nº 5.240, 16 de dezembro de 2013</a>. ]]>
273 <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="art3"><a id="art3" name="art3" class="linkname"></a>Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ]]>