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| <![CDATA[<p style="text-align:justify">Conforme o artigo 53 da Lei Complementar n.º 035, de 7 de outubro de 2005 (Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município e dá outras providências) e de acordo com o disposto na Lei Municipal 6.487, de 21 de março de 2012, fica determinado o horário das 8 às 14 horas, para o expediente da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Patrulha, no dia 30 de dezembro de 2016, em virtude da véspera de final de ano.</p>]]>
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