267
| <![CDATA[<p style="margin-left:50%; text-align:justify" linkname="txt_6eac6bc6a7744073715d5df094197c0e"><a id="txt_6eac6bc6a7744073715d5df094197c0e" name="txt_6eac6bc6a7744073715d5df094197c0e" class="linkname"></a>Altera o artigo 6º da Portaria nº 113, de 31 de março de 2009, que estabelece procedimentos necessários à concessão e à utilização de créditos, no âmbito do programa instituÃdo pela Lei nº 4.159, de 13 de junho de 2008.
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| <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="txt_dd189ddf2a334d3aee6b08739044d6b0"><a id="txt_dd189ddf2a334d3aee6b08739044d6b0" name="txt_dd189ddf2a334d3aee6b08739044d6b0" class="linkname"></a>O SECRETÃRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e com base no disposto no inciso II do artigo 4º do Decreto nº 29.396, de 13 de agosto de 2008, resolve:
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271
| <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="art1"><a id="art1" name="art1" class="linkname"></a>Art. 1º. O art. 6º da <a href="/sinj/Norma/60132/sef_prt_113_2009.html#art6">Portaria nº 113, de 31 de março de 2009</a>, passa a vigorar com a seguinte redação:
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| <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="txt_66c8304bd02d420c21f52f0440260ed0"><a id="txt_66c8304bd02d420c21f52f0440260ed0" name="txt_66c8304bd02d420c21f52f0440260ed0" class="linkname"></a>âArt. 6º Encerrada a apuração referente ao mês de novembro de cada ano, a SEF/DF disponibilizará o total de créditos do adquirente, que poderá indicar no sÃtio da Nota Fiscal Legal, até o dia 31 de janeiro do exercÃcio do lançamento, os veÃculos e/ou imóveis sobre os quais deverá recair o abatimento de IPTU e/ou de IPVA. (NR)
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| <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="art1_par1"><a id="art1_par1" name="art1_par1" class="linkname"></a>§ 1º Os créditos referentes a aquisições feitas no mês de dezembro de cada ano somente poderão ser aproveitados para abatimento de impostos lançados no segundo ano subsequente.
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| <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="art1_par2"><a id="art1_par2" name="art1_par2" class="linkname"></a>§ 2º Somente poderá ser indicado para abatimento de IPVA o veÃculo cujo cadastro junto à SEF/DF tenha ocorrido em ano anterior ao qual se deseja a utilização do crédito.â
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| <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="art2"><a id="art2" name="art2" class="linkname"></a>Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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281
| <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="art3"><a id="art3" name="art3" class="linkname"></a>Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
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