270
| <![CDATA[<p style="margin-left:50%; text-align:justify" linkname="txt_6e23d5c72d0c44b9c5a8b8ae83faebea"><a id="txt_6e23d5c72d0c44b9c5a8b8ae83faebea" name="txt_6e23d5c72d0c44b9c5a8b8ae83faebea" class="linkname"></a>Cria Função de Confiança na Tabela de Pessoal do Distrito Federal e dá outras providências.
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272
| <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="txt_a3047f4b6eb845dd3056c1fe15f0d952"><a id="txt_a3047f4b6eb845dd3056c1fe15f0d952" name="txt_a3047f4b6eb845dd3056c1fe15f0d952" class="linkname"></a>O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n" 3.751, de 13 de abril de 1960,
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274
| <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="txt_ef6fcb9b741b4de413cc8de7a7748f45"><a id="txt_ef6fcb9b741b4de413cc8de7a7748f45" name="txt_ef6fcb9b741b4de413cc8de7a7748f45" class="linkname"></a>DECRETA:
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276
| <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="art1"><a id="art1" name="art1" class="linkname"></a>Art. 1° â Fica criada, na Tabela de Pessoal do Distrito Federal â parte relativa ao Gabinete do Governador, Função de Confiança.Código LT-DAS- 102.4, de Assessor Especial do Governador do Distrito Federal.
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278
| <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="art2"><a id="art2" name="art2" class="linkname"></a>Art. 2° â Ao Assessor Especial de que trata o artigo 1° compete assessorar diretamente o Governador nos estudos e fixação de objetivos para a expansão urbana do Plano Piloto e das Regiões Administrativas, observada a concepção urbanÃstica do Arquiteto Lúcio Costa.
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280
| <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="art3"><a id="art3" name="art3" class="linkname"></a>Art. 3° â O Gabinete do Governador prestará o apoio administrativo necessário à execução das competências de que trata o artigo anterior.
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282
| <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="art4"><a id="art4" name="art4" class="linkname"></a>Art. 4° â Os órgãos e entidades do Distrito Federal prestarão, ao Assessor Especial de que trata o artigo 1°, o indispensável apoio na execução de suas atividades, colaborando na prestação de informações ou quaisquer dados solicitados.
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284
| <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="art5_replaced" replaced_by="17387"><s><a name="art5_replaced"></a>Art. 5° â O Assessor Especial criado por este Decreto integrará o Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente-CAUMA, na qualidade de membro efetivo.</s> <a class="link_vide" href="/sinj/Norma/17387/exec_dec_11553_1989.html#art1">(Artigo revogado(a) pelo(a) Decreto 11553 de 08/05/1989)</a>
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| <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="art6Este"><a id="art6Este" name="art6Este" class="linkname"></a>Art. 6°âEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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