268
| <![CDATA[<p style="margin-left:50%; text-align:justify" linkname="txt_c470727bf0464308dbd0cf178146cf36"><s><a id="txt_c470727bf0464308dbd0cf178146cf36" name="txt_c470727bf0464308dbd0cf178146cf36" class="linkname"></a>Delega competência ao Chefe da Unidade de Administração Geral da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal para praticar os atos que especifica e dá outras providências.</s>
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270
| <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="txt_fe6b9dce5fd84709fc2576f2635a4354"><s><a id="txt_fe6b9dce5fd84709fc2576f2635a4354" name="txt_fe6b9dce5fd84709fc2576f2635a4354" class="linkname"></a>O SECRETÃRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais conferidas pelo inciso XV do art. 165 da Portaria nº 563, de 5 de setembro de 2002, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei nº 9784, de 29 de janeiro de 1998, recepcionada no Distrito Federal pela Lei nº 2.834, de 7 de dezembro de 2001, RESOLVE:</s>
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272
| <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="art1"><s><a id="art1" name="art1" class="linkname"></a>Art. 1º Delegar competência ao Chefe da Unidade de Administração Geral da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal para responder como responsável pelo Cadastro Nacional de Pessoas JurÃdica â CNPJ nº 00.394.684/0001-53 da Secretaria de Estado de Fazenda junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil.</s>
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274
| <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="art2"><s><a id="art2" name="art2" class="linkname"></a>Art. 2º A presente delegação de competência é extensiva ao respectivo substituto, quando no exercÃcio legal da função.</s>
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276
| <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="art3"><s><a id="art3" name="art3" class="linkname"></a>Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.</s>
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