80
| <![CDATA[<p align="justify">
Neste tipo de atendimento, o Procon emite uma carta endereçada ao fornecedor, que pode ter duas finalidades:
</p>]]>
|
89
| <![CDATA[<p align="justify">
A CIP também pode ser encaminhada eletronicamente, ou seja, a CIP Eletrônica consiste na ferramenta com a característica de que
a comunicação com fornecedor se dá totalmente de forma eletrônica sem a impressão ou remessa física da carta.
</p>]]>
|
94
| <![CDATA[<p align="justify">
Com a ativação desta ferramenta, tão logo a carta seja respondida eletronicamente pelo fornecedor, ela é automaticamente
disponibilizada no sistema, sendo possível a sua visualização pelo Procon e pelo consumidor.
</p>]]>
|
99
| <![CDATA[<p align="justify">
O uso da CIP em seu formato eletrônico é facultado aos Procons e também aos fornecedores.
Estes últimos, para poderem receber e responder às CIPs eletronicamente, devem assinar um termo de declaração,
por meio de seu representante legal, no qual se comprometem a verificar diariamente o recebimento das cartas
no ambiente virtual adequado (normalmente o acesso é realizado por meio de link disponibilizado no site do Procon),
e responde-las tempestivamente.
</p>]]>
|