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Endereço Nota Erros Avisos

sindec.procon.go.gov.br/sindecconsulta2/public/cip

89.74 8 8
Recomendações Avaliadas
3.11 Garantir a leitura e compreensão das informações.

Recomendações

Número Descrição Quantidade Linhas Código Fonte
3.11.2 Presença de parágrafos justificados 4 80 89 94 99
80 <![CDATA[<p align="justify"> Neste tipo de atendimento, o Procon emite uma carta endereçada ao fornecedor, que pode ter duas finalidades: </p>]]>
89 <![CDATA[<p align="justify"> A CIP também pode ser encaminhada eletronicamente, ou seja, a CIP Eletrônica consiste na ferramenta com a característica de que a comunicação com fornecedor se dá totalmente de forma eletrônica sem a impressão ou remessa física da carta. </p>]]>
94 <![CDATA[<p align="justify"> Com a ativação desta ferramenta, tão logo a carta seja respondida eletronicamente pelo fornecedor, ela é automaticamente disponibilizada no sistema, sendo possível a sua visualização pelo Procon e pelo consumidor. </p>]]>
99 <![CDATA[<p align="justify"> O uso da CIP em seu formato eletrônico é facultado aos Procons e também aos fornecedores. Estes últimos, para poderem receber e responder às CIPs eletronicamente, devem assinar um termo de declaração, por meio de seu representante legal, no qual se comprometem a verificar diariamente o recebimento das cartas no ambiente virtual adequado (normalmente o acesso é realizado por meio de link disponibilizado no site do Procon), e responde-las tempestivamente. </p>]]>