Logo CEWEB.br Logo NIC.br Logo CGI.br
Home Sobre o projeto

Sites Pertecentes a (o) MG

Recomendações Avaliadas
3.11 Garantir a leitura e compreensão das informações.

Recomendações

Número Descrição Quantidade Linhas Código Fonte
3.11.2 Presença de parágrafos justificados 6 335 337 339 341 343 345
335 <![CDATA[<p style="text-align:justify"><span style="font-family:Arial,Helvetica,sans-serif"><span style="font-size:12px">O decreto nº 5.365,  de 10 de dezembro,  define uma série de sanções que vão desde advertência por escrito, multa, suspensão/embargo da atividade, até a cassação do alvará de funcionamento e localização, ou equivalente.</span></span></p>]]>
337 <![CDATA[<p style="text-align:justify"><span style="font-family:Arial,Helvetica,sans-serif; font-size:12px">Acumulando uma ou mais advertências será aplicada ao reincidente uma multa de 175 Unidades Padrão Fiscal do Município de Timóteo (UPFMT), que está em R$ 2,98 cada. Em caso de um novo ato infracional o proprietário será punido com multa, a ser aplicada em dobro e no triplo, respectivamente, e em relação ao número de trangressões. Caso o proprietário desrespeite pela quarta-vez as normas o estabelecimento poderá ter suspensa ou embargada a atividade pelo prazo de trinta dias.</span></p>]]>
339 <![CDATA[<p style="text-align:justify"><span style="font-family:Arial,Helvetica,sans-serif; font-size:12px">É considerado ato infracional, conforme o decreto, a permissão de ingresso e permanência no interior estabelecimento de um número superior de clientes à capacidade do estabelecimento. A  quantidade permitida é de uma pessoa para cada dez metros quadrados de área da loja. A sanção nesse caso é a emissão de advertência,  que vale também para os estabelecimentos que deixarem de afixar na entrada a indicação da capacidade máxima de clientes, o indicativo para o uso de máscara e de higienização das mãos.</span></p>]]>
341 <![CDATA[<p style="text-align:justify"><span style="font-family:Arial,Helvetica,sans-serif; font-size:12px">A permanência de clientes no interior da loja sem a utilização adequada da máscara de proteção facial que cubra a boca e o nariz vai gerar uma multa de 100 UPFMT.</span></p>]]>
343 <![CDATA[<p style="text-align:justify"><span style="font-family:Arial,Helvetica,sans-serif; font-size:12px">Também são passíveis de multas as seguintes situações: deixar formar fila no interior ou na porta do estabelecimento sem a observação do distanciamento  entre as pessoas (multa de 350 UPFMT); deixar de adotar medidas de higienização de utensílios, equipamentos móveis e de uso comum do público (200 UPFMT); promover ou permitir aglomeração de até duas pessoas por cada três metros quadrados  (multa de 500 UPFMT); e aglomeração de mais de duas pessoas cada três metros quadrados (1000 UPFMT).</span></p>]]>
345 <![CDATA[<p style="text-align:justify"><span style="font-family:Arial,Helvetica,sans-serif; font-size:12px">Por fim, o artigo 15 da referida lei determina que o descumprimento reiterado das infrações  ou a exposição de pessoas ao risco de contágio poderá ser denunciado criminalmente conforme o artigo 268 do decreto lei 2.848.</span></p>]]>