355
| <![CDATA[<p align="justify">Uma matéria apreciada na Sessão Ordinária do último dia 27 de maio, e que institui campanha de incentivos à construção civil, ;através da isenção e descontos nos impostos e taxas, foi aprovada e encaminhada como sugestão ao Poder Executivo de Santo Ângelo.</p>]]>
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357
| <![CDATA[<p align="justify">Conforme o proponente do projeto, o vice-presidente da Casa Legislativa Maurício Loureiro (PDT), a campanha visa fomentar e estimular a geração de novos empregos, construção de novos prédios e a legalização de pendências, no momento em que se verifica grande retração econômica. “É de pleno conhecimento dos vereadores do Legislativo que a construção civil é um setor que absorve um elevado contingente de mão-de-obra, notadamente entre a população de baixa renda, minorando assim, sensivelmente, o problema de desemprego em nosso município”, pontuou.</p>]]>
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359
| <![CDATA[<p align="justify">A ideia é que a Lei nº3.960, de 14 de abril de 2015, seja reeditada com aperfeiçoamentos necessários. Loureiro explica que em contrapartida à isenção e descontos nos impostos e taxas, busca-se um incremento na arrecadação de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e do aumento no retorno do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços(ICMS), pelo forte aquecimento no volume de novas obras.</p>]]>
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361
| <![CDATA[<p align="justify">Além dos incentivos concedidos para os proprietários de construções novas, a proposta do vice-presidente da Câmara de Vereadores prevê benefícios para incentivar a regularização de obras em andamento, ou mesmo as já concluídas e que estejam sem o correspondente “Habite-se”, desde que os proprietários requeiram e retirem o documento dentro do período da campanha, independentemente dos requisitos estabelecidos na lei com relação às novas obras.</p>]]>
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363
| <![CDATA[<p align="justify"> ;</p>]]>
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365
| <![CDATA[<p align="justify"><strong>Benefícios fiscais</strong></p>]]>
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367
| <![CDATA[<p align="justify">Com a aprovação da Lei, a pessoa física ou jurídica que participar da campanha poderá ter:</p>]]>
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369
| <![CDATA[<p align="justify">- Desconto de 100% do Imposto Predial Territorial (IPTU), do terreno em que será construída a nova edificação, durante a execução da obra;</p>]]>
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371
| <![CDATA[<p align="justify">- Desconto de 50% da alíquota do imposto sobre a transmissão <em>inter-vivos</em> ;de bens imóveis e de direitos reais sobre imóveis (ITBI), na regularização da primeira transação do imóvel já construído ou concluído durante o período da campanha, mediante comprovação da matrícula atualizada e na vigência da lei.</p>]]>
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373
| <![CDATA[<p align="justify">- Desconto de 50% da Taxa de Licença para a execução de obras (reformas, ampliações, regularizações de construções ou edificações novas), da Taxa de Aprovação do Projeto de Construção Civil e de Taxas de Emissão de Certidões, na vigência da lei.</p>]]>
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375
| <![CDATA[<p align="justify"> ;</p>]]>
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377
| <![CDATA[<p align="justify"><strong>Beneficiários</strong></p>]]>
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379
| <![CDATA[<p align="justify">Conforme a matéria apresentada por Loureiro, para poder receber o benefício de isenção de tributos, os proprietários de obras que possuam o projeto completo, devem ter o requerimento de alvará de licença prévia para construção protocolizado na prefeitura.</p>]]>
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381
| <![CDATA[<p align="justify">O vereador ainda ressalta no projeto de lei, que as empresas de construção civil e os profissionais autônomos que executarem obras de acordo com o estabelecido na lei, deverão trabalhar na implantação do disposto na Resolução nº 307 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), que estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão de resíduos da construção civil.</p>]]>
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383
| <![CDATA[<p align="justify">Após enviado o projeto ao Governo Municipal, o prefeito Jacques Barbosa deve analisar e, caso concorde com a proposta, deve encaminhar como matéria do Executivo para votação na Câmara de Vereadores.</p>]]>
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