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Recomendações Avaliadas
3.11 Garantir a leitura e compreensão das informações.

Recomendações

Número Descrição Quantidade Linhas Código Fonte
3.11.2 Presença de parágrafos justificados 21 1886 1897 1906 1908 1910 1912 1914 1916 1918 1920 1923 1926 1928 1931 1942 1946 1948 1950 1952 1954 1959
1886 <![CDATA[<p style="text-align:justify">Altera a Lei n&ordm; 6.123, de 20 de julho de 1968.</p>]]>
1897 <![CDATA[<p style="text-align:justify"> ; ; ; ; ;Art. 1&ordm; A Lei n&ordm; 6.123, de 20 de julho de 1968, passa a vigorar com as seguintes altera&ccedil;&otilde;es:</p>]]>
1906 <![CDATA[<p style="margin-left:40px; text-align:justify">Art. 80-A. O servidor cuja lei de enquadramento em quadro de pessoal diverso tenha sido declarada inconstitucional ser&aacute; reconduzido &agrave; carreira e ao cargo anteriormente ocupados, na classe e no n&iacute;vel a que faria jus, caso tivesse permanecido em efetivo exerc&iacute;cio. (AC)</p>]]>
1908 <![CDATA[<p style="margin-left:40px; text-align:justify">&sect; 1&ordm; O aproveitamento, para fins de recondu&ccedil;&atilde;o ao cargo de origem, do tempo de servi&ccedil;o durante o enquadramento, n&atilde;o pode resultar em remunera&ccedil;&atilde;o superior &agrave; que o servidor recebia enquanto esteve enquadrado no quadro de pessoal diverso, nem em decesso remunerat&oacute;rio. (AC)</p>]]>
1910 <![CDATA[<p style="margin-left:40px; text-align:justify">&sect; 2&ordm; Na hip&oacute;tese do &sect;1&ordm;, caso a recondu&ccedil;&atilde;o ao cargo de origem resulte em remunera&ccedil;&atilde;o superior &agrave; do cargo decorrente do enquadramento em quadro diverso, a diferen&ccedil;a ser&aacute; objeto de desconto em valor equivalente ao ganho, para fins de equaliza&ccedil;&atilde;o. (AC)</p>]]>
1912 <![CDATA[<p style="margin-left:40px; text-align:justify">&sect; 3&ordm; Ap&oacute;s a recondu&ccedil;&atilde;o prevista no caput, havendo decesso remunerat&oacute;rio, a diferen&ccedil;a apurada dever&aacute; constituir parcela individual de irredutibilidade, expressa e fixada nominalmente. (AC)</p>]]>
1914 <![CDATA[<p style="margin-left:40px; text-align:justify">&sect; 4&ordm; A parcela de irredutibilidade definida no &sect;3&ordm; ser&aacute; concedida em car&aacute;ter prec&aacute;rio, enquanto persistir a diferen&ccedil;a que a originou, devendo ser suprimida, parcial ou integralmente, quando das eventuais majora&ccedil;&otilde;es remunerat&oacute;rias posteriores em favor do servidor. (AC)</p>]]>
1916 <![CDATA[<p style="margin-left:40px; text-align:justify">&sect; 5&ordm; Caso o enquadramento declarado inconstitucional tenha decorrido de redenomina&ccedil;&atilde;o de cargo vinculado a outro &oacute;rg&atilde;o, a nomenclatura e a vincula&ccedil;&atilde;o originais devem ser restauradas, observadas eventuais transforma&ccedil;&otilde;es decorrentes de normas n&atilde;o atingidas pela declara&ccedil;&atilde;o de inconstitucionalidade. (AC)</p>]]>
1918 <![CDATA[<p style="margin-left:40px; text-align:justify">&sect; 6&ordm; Caso o cargo de origem tenha sido extinto, dever&aacute; ser observado o disposto no art. 67 deste Estatuto, nos termos definidos em decreto. (AC)</p>]]>
1920 <![CDATA[<p style="margin-left:40px; text-align:justify">&sect; 7&ordm; A recondu&ccedil;&atilde;o de que trata este artigo n&atilde;o impede a cess&atilde;o do servidor, desde que observada a legisla&ccedil;&atilde;o de reg&ecirc;ncia. (AC)<br /> ..........................................................................................................................</p>]]>
1923 <![CDATA[<p style="margin-left:40px; text-align:justify">Art. 194. ...........................................................................................................<br /> .......................................................................................................................... ;</p>]]>
1926 <![CDATA[<p style="margin-left:40px; text-align:justify">&sect; 1&ordm; As veda&ccedil;&otilde;es de que tratam os incisos VII e VIII n&atilde;o se aplicam ao servidor em gozo de licen&ccedil;a para o trato de interesses particulares, na forma dos arts. 130 a 132, observada a legisla&ccedil;&atilde;o sobre conflito de interesses. (AC)</p>]]>
1928 <![CDATA[<p style="margin-left:40px; text-align:justify">&sect; 2&ordm; Aplica-se o disposto no &sect; 1&ordm; a carreiras regidas por legisla&ccedil;&atilde;o espec&iacute;fica. (AC)<br /> .........................................................................................................................&rdquo;</p>]]>
1931 <![CDATA[<p style="text-align:justify"> ; ; ; ; ;Art. 2&ordm; Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publica&ccedil;&atilde;o.</p>]]>
1942 <![CDATA[<p style="text-align:justify">MENSAGEM N&ordm; 135/2022</p>]]>
1946 <![CDATA[<p style="text-align:justify">Senhor Presidente,</p>]]>
1948 <![CDATA[<p style="text-align:justify">Tenho a honra de encaminhar, para aprecia&ccedil;&atilde;o dessa Casa, o Projeto de Lei Complementar anexo, que altera a Lei n&ordm; 6.123, de 20 de julho de 1968, que institui o regime jur&iacute;dico &uacute;nico dos funcion&aacute;rios p&uacute;blicos civis do Estado, incluindo o Cap&iacute;tulo IX ao T&iacute;tulo II e alterando a reda&ccedil;&atilde;o do art. 194.</p>]]>
1950 <![CDATA[<p style="text-align:justify">A inclus&atilde;o do Cap&iacute;tulo IX ao T&iacute;tulo II tem por objetivo estabelecer diretrizes para cumprimento de decis&otilde;es judiciais, que declarem a inconstitucionalidade do enquadramento de servidores p&uacute;blicos estaduais em quadro de pessoal diverso, mediante a recondu&ccedil;&atilde;o aos respectivos cargos de origem. Por sua vez, a altera&ccedil;&atilde;o proposta no art. 194 &eacute; medida de atualiza&ccedil;&atilde;o normativa, j&aacute; aplic&aacute;vel ao Regime Jur&iacute;dico dos Servidores P&uacute;blicos Civis da Uni&atilde;o, das autarquias e das funda&ccedil;&otilde;es p&uacute;blicas federais, de que trata a Lei Federal n&ordm; 8.112, de 11 de dezembro de 1990. ;</p>]]>
1952 <![CDATA[<p style="text-align:justify">Por fim, destaco que o Projeto de Lei Complementar em quest&atilde;o &eacute; desprovido de impacto financeiro e n&atilde;o acarreta aumento de despesa com pessoal, raz&atilde;o pela qual deixo de indicar dota&ccedil;&atilde;o or&ccedil;ament&aacute;ria.</p>]]>
1954 <![CDATA[<p style="text-align:justify">Certo da compreens&atilde;o dos membros que comp&otilde;em essa egr&eacute;gia Casa na aprecia&ccedil;&atilde;o da mat&eacute;ria que ora submeto &agrave; sua considera&ccedil;&atilde;o, reitero a Vossa Excel&ecirc;ncia e a seus ilustres Pares os meus protestos de elevada considera&ccedil;&atilde;o e distinto apre&ccedil;o.</p>]]>
1959 <![CDATA[<p style="text-align:justify">Excelent&iacute;ssimo Senhor<br /> Deputado JOS&Eacute; ERIBERTO MEDEIROS DE OLIVEIRA<br /> DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco<br /> NESTA</p>]]>