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Recomendações Avaliadas
3.11 Garantir a leitura e compreensão das informações.

Recomendações

Número Descrição Quantidade Linhas Código Fonte
3.11.2 Presença de parágrafos justificados 59 1886 1897 1899 1901 1903 1905 1907 1909 1911 1913 1915 1917 1919 1921 1923 1925 1927 1929 1931 1933 1935 1937 1939 1941 1943 1945 1947 1949 1951 1953 1955 1957 1959 1961 1963 1965 1967 1969 1971 1982 1984 1986 1988 1990 1992 1994 1996 1998 2000 2002 2004 2006 2008 2010 2012 2014 2016 2018 2020
1886 <![CDATA[<p style="text-align:justify">Estabelece a Pol&iacute;tica Estadual de Cuidados Paliativos, no &acirc;mbito do Estado de Pernambuco.</p>]]>
1897 <![CDATA[<p style="text-align:justify"> ; ; ; ; ;Art. 1&ordm; Esta Lei estabelece os princ&iacute;pios, diretrizes, objetivos e a&ccedil;&otilde;es da Pol&iacute;tica Estadual de Cuidados Paliativos, no &acirc;mbito do Estado de Pernambuco.</p>]]>
1899 <![CDATA[<p style="text-align:justify"> ; ; ; ; ;Art. 2&ordm; Para os fins do disposto nesta Lei, entende-se por cuidados paliativos a assist&ecirc;ncia promovida por uma equipe multidisciplinar, que visa &agrave; melhoria da qualidade de vida do paciente e de seus familiares, diante de uma doen&ccedil;a que ameace a vida, por meio da preven&ccedil;&atilde;o e do al&iacute;vio do sofrimento, da identifica&ccedil;&atilde;o precoce, da avalia&ccedil;&atilde;o e do tratamento de dor e demais sintomas f&iacute;sicos, sociais e psicol&oacute;gicos.</p>]]>
1901 <![CDATA[<p style="text-align:justify"> ; ; ; ; ;Par&aacute;grafo &uacute;nico. Ser&aacute; eleg&iacute;vel para cuidados paliativos toda pessoa afetada por uma doen&ccedil;a que ameace a vida, seja aguda ou cr&ocirc;nica, a partir do diagn&oacute;stico desta condi&ccedil;&atilde;o.</p>]]>
1903 <![CDATA[<p style="text-align:justify"> ; ; ; ; ;Art. 3&ordm; Nas a&ccedil;&otilde;es do Estado voltadas para os cuidados paliativos ser&atilde;o adotados os seguintes princ&iacute;pios:</p>]]>
1905 <![CDATA[<p style="text-align:justify"> ; ; ; ; ;I - respeito &agrave; dignidade da pessoa em seu processo de grave enfermidade;</p>]]>
1907 <![CDATA[<p style="text-align:justify"> ; ; ; ; ;II - garantia da autonomia e da intimidade do paciente;</p>]]>
1909 <![CDATA[<p style="text-align:justify"> ; ; ; ; ;III - confidencialidade dos dados de sa&uacute;de; e</p>]]>
1911 <![CDATA[<p style="text-align:justify"> ; ; ; ; ;IV - liberdade na express&atilde;o da vontade do paciente, de acordo com seus valores, suas cren&ccedil;as e seus desejos.</p>]]>
1913 <![CDATA[<p style="text-align:justify"> ; ; ; ; ;Art. 4&ordm; Na implementa&ccedil;&atilde;o das a&ccedil;&otilde;es a que se refere o art. 1&ordm;, ser&atilde;o observadas as seguintes diretrizes:</p>]]>
1915 <![CDATA[<p style="text-align:justify"> ; ; ; ; ;I - defesa do direito natural &agrave; dignidade no viver;</p>]]>
1917 <![CDATA[<p style="text-align:justify"> ; ; ; ; ;II - promo&ccedil;&atilde;o do al&iacute;vio da dor e de outros sintomas estressantes;</p>]]>
1919 <![CDATA[<p style="text-align:justify"> ; ; ; ; ;III - reafirma&ccedil;&atilde;o da vida e da morte como um processo natural;</p>]]>
1921 <![CDATA[<p style="text-align:justify"> ; ; ; ; ;IV - integra&ccedil;&atilde;o dos aspectos psicol&oacute;gicos e sociais ao cuidado, quando solicitado pelo paciente ou pela fam&iacute;lia;</p>]]>
1923 <![CDATA[<p style="text-align:justify"> ; ; ; ; ;V - oferecimento de um sistema de suporte que auxilie o paciente a viver t&atilde;o ativamente quanto poss&iacute;vel durante sua doen&ccedil;a;</p>]]>
1925 <![CDATA[<p style="text-align:justify"> ; ; ; ; ;VI - o aux&iacute;lio &agrave; fam&iacute;lia do paciente para que se sinta amparada durante todos os processos da doen&ccedil;a e no luto;</p>]]>
1927 <![CDATA[<p style="text-align:justify"> ; ; ; ; ;VII - considera&ccedil;&atilde;o das necessidades individuais do paciente;</p>]]>
1929 <![CDATA[<p style="text-align:justify"> ; ; ; ; ;VIII - garantia ao paciente em fase terminal do direito &agrave; informa&ccedil;&atilde;o sobre seu estado de sa&uacute;de e sobre os objetivos dos cuidados paliativos que receber de acordo com suas necessidades e prefer&ecirc;ncias, de modo pr&eacute;vio ou concomitante a esses cuidados;</p>]]>
1931 <![CDATA[<p style="text-align:justify"> ; ; ; ; ;IX - preserva&ccedil;&atilde;o do direito do paciente &agrave; express&atilde;o de sua vontade previamente ou durante o processo de enfermidade terminal, tanto para aceitar como para recuar tratamentos, assim como interromp&ecirc;-los, mediante informa&ccedil;&atilde;o adequada dos profissionais de sa&uacute;de;</p>]]>
1933 <![CDATA[<p style="text-align:justify"> ; ; ; ; ;X - interdisciplinaridade na forma&ccedil;&atilde;o de equipe profissional de cuidados paliativos, que dever&aacute; ser formada de m&eacute;dicos, enfermeiros, fisioterapeutas ocupacionais, com a coopera&ccedil;&atilde;o de psicol&oacute;gicos e assistentes sociais, conforme cada caso;</p>]]>
1935 <![CDATA[<p style="text-align:justify"> ; ; ; ; ;XI - ado&ccedil;&atilde;o de plano de cuidados com medidas de conforto e controle de sintomas;</p>]]>
1937 <![CDATA[<p style="text-align:justify"> ; ; ; ; ;XII - comunica&ccedil;&atilde;o compassiva, com respeito &agrave; verdade em todas as quest&otilde;es que envolvam pacientes, familiares e profissionais; e</p>]]>
1939 <![CDATA[<p style="text-align:justify"> ; ; ; ; ;XIII - promo&ccedil;&atilde;o da melhoria da qualidade de vida dos pacientes.</p>]]>
1941 <![CDATA[<p style="text-align:justify"> ; ; ; ; ;Art. 5&ordm; Na implementa&ccedil;&atilde;o das a&ccedil;&otilde;es a que se refere o art. 1&ordm; em rela&ccedil;&atilde;o a crian&ccedil;as e adolescentes no seu processo de enfermidade terminal, ser&atilde;o observadas as seguintes diretrizes:</p>]]>
1943 <![CDATA[<p style="text-align:justify"> ; ; ; ; ;I - atendimento individual e, sempre que poss&iacute;vel, pela mesma equipe de sa&uacute;de;</p>]]>
1945 <![CDATA[<p style="text-align:justify"> ; ; ; ; ;II - presen&ccedil;a do pai e da m&atilde;e ou dos respons&aacute;veis legais o m&aacute;ximo de tempo poss&iacute;vel durante sua interna&ccedil;&atilde;o hospitalar, inclusive em momentos de tens&atilde;o e dificuldades, salvo quando isso causar preju&iacute;zo ao seu tratamento;</p>]]>
1947 <![CDATA[<p style="text-align:justify"> ; ; ; ; ;III - hospitaliza&ccedil;&atilde;o em &aacute;rea destinada a crian&ccedil;as e adolescentes, evitando-se o compartilhamento com habita&ccedil;&atilde;o de adultos;</p>]]>
1949 <![CDATA[<p style="text-align:justify"> ; ; ; ; ;IV - adequa&ccedil;&atilde;o dos cuidados &agrave; crian&ccedil;a e ao adolescente e &agrave; sua fam&iacute;lia; e</p>]]>
1951 <![CDATA[<p style="text-align:justify"> ; ; ; ; ;V - respeito &agrave;s cren&ccedil;as e valores da crian&ccedil;a e do adolescente e de seus familiares.</p>]]>
1953 <![CDATA[<p style="text-align:justify"> ; ; ; ; ;Art. 6&ordm; Nas a&ccedil;&otilde;es do Estado voltadas para os cuidados paliativos, ser&atilde;o observados os seguintes objetivos:</p>]]>
1955 <![CDATA[<p style="text-align:justify"> ; ; ; ; ;I - apoiar uma filosofia de cuidados para as pessoas que enfrentam sofrimentos com o avan&ccedil;o e o agravamento de suas doen&ccedil;as cr&ocirc;nicas;</p>]]>
1957 <![CDATA[<p style="text-align:justify"> ; ; ; ; ;II - incentivar a oferta de cuidados paliativos o mais precocemente poss&iacute;vel, junto a outras medidas de prolongamento de vida como a quimioterapia, a radioterapia, a cirurgia, o tratamento antirretroviral e o uso de drogas l&iacute;citas modificadas no percurso da doen&ccedil;a, incluindo-se todas as investiga&ccedil;&otilde;es necess&aacute;rias para melhor compreens&atilde;o dos sintomas;</p>]]>
1959 <![CDATA[<p style="text-align:justify"> ; ; ; ; ;III - integrar os cuidados paliativos &agrave; rede de aten&ccedil;&atilde;o &agrave; sa&uacute;de;</p>]]>
1961 <![CDATA[<p style="text-align:justify"> ; ; ; ; ;IV - contribuir para a dissemina&ccedil;&atilde;o de informa&ccedil;&atilde;o sobre os cuidados paliativos na sociedade;</p>]]>
1963 <![CDATA[<p style="text-align:justify"> ; ; ; ; ;V - incentivar o trabalho em equipe multidisciplinar; e</p>]]>
1965 <![CDATA[<p style="text-align:justify"> ; ; ; ; ;VI - garantir uma aten&ccedil;&atilde;o &agrave; sa&uacute;de humanizada, baseada em evid&ecirc;ncias, abrangendo toda a linha de cuidado em todos os n&iacute;veis de aten&ccedil;&atilde;o, com &ecirc;nfase na aten&ccedil;&atilde;o b&aacute;sica, domiciliar e em integra&ccedil;&atilde;o com os servi&ccedil;os especializados.</p>]]>
1967 <![CDATA[<p style="text-align:justify"> ; ; ; ; ;Art. 7&ordm; O disposto nessa Lei n&atilde;o exclui as demais normas relativas aos cuidados paliativos, notadamente o disposto na Resolu&ccedil;&atilde;o n&ordm; 41, de 31 de outubro de 2018, do Minist&eacute;rio da Sa&uacute;de.</p>]]>
1969 <![CDATA[<p style="text-align:justify"> ; ; ; ; ;Art. 8&ordm; Caber&aacute; ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necess&aacute;rios &agrave; sua execu&ccedil;&atilde;o.</p>]]>
1971 <![CDATA[<p style="text-align:justify"> ; ; ; ; ;Art. 9&ordm; Esta Lei entrar&aacute; em vigor na data de sua publica&ccedil;&atilde;o.</p>]]>
1982 <![CDATA[<p style="text-align:justify"> ; ; ; ; ;A presente proposi&ccedil;&atilde;o tem por finalidade instituir, no &acirc;mbito do Estado de Pernambuco, a Pol&iacute;tica Estadual de Cuidados Paliativos.</p>]]>
1984 <![CDATA[<p style="text-align:justify"> ; ; ; ; ;De acordo com a Organiza&ccedil;&atilde;o Mundial de Sa&uacute;de (OMS), os Estados-membros, em todos os seus n&iacute;veis, devem desenvolver, fortalecer e implementar pol&iacute;ticas de cuidados paliativos baseadas em evid&ecirc;ncias para apoiar o fortalecimento integral dos sistemas de sa&uacute;de.</p>]]>
1986 <![CDATA[<p style="text-align:justify"> ; ; ; ; ;No &acirc;mbito federal, houve a edi&ccedil;&atilde;o da Resolu&ccedil;&atilde;o MS n&ordm; 41, de 31 de outubro de 2018, que disp&otilde;e sobre as diretrizes para a organiza&ccedil;&atilde;o dos cuidados paliativos, &agrave; luz dos cuidados continuados integrados, no &acirc;mbito Sistema &Uacute;nico de Sa&uacute;de (SUS).</p>]]>
1988 <![CDATA[<p style="text-align:justify"> ; ; ; ; ;A referida norma decorreu de pactua&ccedil;&atilde;o intergestores, observando-se os princ&iacute;pios da efici&ecirc;ncia e da rede hierarquizada e regionalizada, com coordena&ccedil;&atilde;o interfederativa, conforme preceitua a Lei do SUS (Lei Federal n&ordm; 8.080/1990).</p>]]>
1990 <![CDATA[<p style="text-align:justify"> ; ; ; ; ;Tal articula&ccedil;&atilde;o decorre da necess&aacute;ria e fundamental coordena&ccedil;&atilde;o de esfor&ccedil;os p&uacute;blicos, de forma a evitar a sobreposi&ccedil;&atilde;o de atribui&ccedil;&otilde;es e o desperd&iacute;cio dos escassos recursos p&uacute;blicos, al&eacute;m de evitar distor&ccedil;&otilde;es na assist&ecirc;ncia &agrave; sa&uacute;de no &acirc;mbito do SUS, o qual possui, entre os seus princ&iacute;pios, a igualdade da assist&ecirc;ncia &agrave; sa&uacute;de, inclusive no &acirc;mbito dos cuidados paliativos.</p>]]>
1992 <![CDATA[<p style="text-align:justify"> ; ; ; ; ;A presente medida, por sua vez, vem estabelecer, em nosso Estado, os princ&iacute;pios, diretrizes, objetivos e a&ccedil;&otilde;es dos cuidados paliativos, aplicando-os aos usu&aacute;rios do Sistema &Uacute;nico de Sa&uacute;de.</p>]]>
1994 <![CDATA[<p style="text-align:justify"> ; ; ; ; ;Nesse diapas&atilde;o, conv&eacute;m ressaltar que a presente medida estabelece normas complementares a par das normas federais existentes, representando, portanto, importante refor&ccedil;o, tal como verdadeiro instrumento de consolida&ccedil;&atilde;o do arcabou&ccedil;o normativo em defesa desses pacientes.</p>]]>
1996 <![CDATA[<p style="text-align:justify"> ; ; ; ; ;Do ponto de vista constitucional, registre-se que todos os entes federativos (Uni&atilde;o, Estados, Distrito Federal e Munic&iacute;pios) det&ecirc;m compet&ecirc;ncia administrativa para cuidar da sa&uacute;de (inciso II, do art. 23, da CF/88), bem como tamb&eacute;m compete &agrave; Uni&atilde;o, aos Estados e ao Distrito Federal, legislar, concorrentemente, sobre prote&ccedil;&atilde;o e defesa da sa&uacute;de (art. 24, XII, da CF/88), <em>in verbis:</em></p>]]>
1998 <![CDATA[<p style="text-align:justify"> ;</p>]]>
2000 <![CDATA[<p style="margin-left:160px; text-align:justify">Art. 23. &Eacute; compet&ecirc;ncia comum da Uni&atilde;o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic&iacute;pios:</p>]]>
2002 <![CDATA[<p style="margin-left:160px; text-align:justify">[&hellip;]</p>]]>
2004 <![CDATA[<p style="margin-left:160px; text-align:justify">II - cuidar da sa&uacute;de e assist&ecirc;ncia p&uacute;blica, da prote&ccedil;&atilde;o e garantia das pessoas portadoras de defici&ecirc;ncia;</p>]]>
2006 <![CDATA[<p style="margin-left:160px; text-align:justify">Art. 24. Compete &agrave; Uni&atilde;o, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:</p>]]>
2008 <![CDATA[<p style="margin-left:160px; text-align:justify">[...]</p>]]>
2010 <![CDATA[<p style="margin-left:160px; text-align:justify">XII - previd&ecirc;ncia social, prote&ccedil;&atilde;o e defesa da sa&uacute;de;</p>]]>
2012 <![CDATA[<p style="text-align:justify"> ;</p>]]>
2014 <![CDATA[<p style="text-align:justify"> ; ; ; ; ;Quanto &agrave; constitucionalidade formal subjetiva, destaca-se que a presente proposi&ccedil;&atilde;o n&atilde;o versa sobre a cria&ccedil;&atilde;o, reestrutura&ccedil;&atilde;o ou extin&ccedil;&atilde;o de &oacute;rg&atilde;os ou entidades do Poder Executivo, tendo em vista que as medidas ora preceituadas j&aacute; se encontram no plexo de atribui&ccedil;&otilde;es da Secretaria Estadual de Sa&uacute;de (vide art. 1&ordm;, inciso VII, da Lei Estadual n&ordm; 16.520/2018).</p>]]>
2016 <![CDATA[<p style="text-align:justify"> ; ; ; ; ;A proposta tampouco ocasiona, <em>de per si</em>, aumento de despesa no &acirc;mbito do Poder Executivo, em modo que pudesse caracterizar afronta &agrave; iniciativa legislativa do Governador do Estado.</p>]]>
2018 <![CDATA[<p style="text-align:justify"> ; ; ; ; ;A proposi&ccedil;&atilde;o limita-se a instituir princ&iacute;pios, diretrizes, objetivos e a&ccedil;&otilde;es a serem observados pela Administra&ccedil;&atilde;o P&uacute;blica estadual. A efetiva implanta&ccedil;&atilde;o, a coordena&ccedil;&atilde;o e o acompanhamento do Programa ainda ficar&atilde;o a cargo do &oacute;rg&atilde;o competente do Poder Executivo, a quem incumbir&aacute;, tamb&eacute;m, promover concretamente as a&ccedil;&otilde;es previstas na proposi&ccedil;&atilde;o, mediante conveni&ecirc;ncia e oportunidades administrativas.</p>]]>
2020 <![CDATA[<p style="text-align:justify"> ; ; ; ; ;Nesse aspecto, demonstrada a constitucionalidade, legalidade, juridicidade e relev&acirc;ncia da mat&eacute;ria, solicito o valoroso apoio dos Nobres Pares da Casa Joaquim Nabuco para a aprova&ccedil;&atilde;o do presente Projeto de Lei Ordin&aacute;ria.</p>]]>