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boaviagem.ce.gov.br/secretaria.php?sec=14

73.68 69 727
Recomendações Avaliadas
3.11 Garantir a leitura e compreensão das informações.

Recomendações

Número Descrição Quantidade Linhas Código Fonte
3.11.3 Presença de textos justificados através de folhas de estilo 7 637 640 645 646 647 649 651
637 <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.3;'> Promover o desenvolvimento social, trabalho e renda e segurança alimentar de todos os segmentos da população de Boa Viagem, assegurando a valorização do ser humano, sua integração à sociedade e o exercício da cidadania.</div>]]>
640 <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.3;'>A Secretaria de Trabalho e Assistência Social tem por visão reconhecer e contribuir à melhoria dos indicadores sociais, alcançada no Governo de Municipal, com redução das desigualdades, ampliação das oportunidades, controle social, gestão descentralizada, fortalecimento do município e motivação e valorização do povo boaviagense.</div>]]>
645 <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.3; margin-bottom: 5px;'><i class='fa fa-check'></i> I - elaborar as políticas referentes a assistência social, trahalho, renda e segurança<br /> alimentar;</div>]]>
646 <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.3; margin-bottom: 5px;'><i class='fa fa-check'></i> II - desenvelver as atividades relacionadas ao planejamento, coordenação e<br /> implementação da Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, no âmbito do Município;</div>]]>
647 <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.3; margin-bottom: 5px;'><i class='fa fa-check'></i> Ill - formular e executar a política municipal de assistência social, conjugando esforços<br /> dos setores gevernamental e não gevernamental, visando à proteção à maternidade, à<br /> infância, a adelescência, aos idosos, e as pessoas com deficiência;</div>]]>
649 <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.3; margin-bottom: 5px;'><i class='fa fa-check'></i> IV - formular e implementar políticas de promoção, atendimente, proteção, amparo,<br /> defesa e garantia dos direitos da criança e do adelescente, em parceria com organizações<br /> gevernamentais e não gevernamentais, observada a legislacae pertinente;</div>]]>
651 <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.3; margin-bottom: 5px;'><i class='fa fa-check'></i> V - desenvelver planos, programas e projetos, destinades a promoção humana e visando<br /> a inclusão social;</div>]]>