134
| <![CDATA[<img style="position: fixed; bottom: 0px; right: 0px; height:140px; width: 132px; z-index: 9999;" src="http://www.fapeam.am.gov.br/wp-content/uploads/2022/01/prevencao.png" alt="Selo TJAM" width="3334" height="3334">]]>
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144
| <![CDATA[<img alt="Governo do Amazonas" src="http://apstatic.homologacao.am.gov.br/images/logo_governo/marca-gov-horizontal.svg" class="img-responsive" style="height: 59px" />]]>
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| <![CDATA[<div id="metaslider-id-84764" style="max-width: 940px; margin: 0 auto;" class="ml-slider-3-16-4 metaslider metaslider-coin metaslider-84764 ml-slider">
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433
| <![CDATA[<time style="margin:10px 0">07:00 - 11/07/2013</time>]]>
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435
| <![CDATA[<div style="display: flex; justify-content:space-between;">
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458
| <![CDATA[<h2 style="text-align: center;"><strong>Programa de Apoio à Excelência Acadêmica – PRÓ-EXCELÊNCIA</strong></h2>]]>
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460
| <![CDATA[<p style="text-align: justify;">A<strong> DIRETORA-PRESIDENTA </strong>da<strong> FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS – FAPEAM,</strong> no uso de suas atribuições estatutárias, convida discentes de cursos de pós-graduação stricto sensu, recomendados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES, vinculados às Instituições de Pesquisa e/ou Ensino Superior – IPES sediadas no estado do Amazonas a solicitarem a obtenção de Adicional de Excelência Acadêmica, nos termos aqui estabelecidos.</p>]]>
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461
| <![CDATA[<p style="text-align: justify;"><strong>1. OBJETIVOS</strong><br />
<strong>1.1 Objetivo Geral</strong><br />
Apoiar o fortalecimento e a consolidação dos Programas de pós-graduação stricto sensu, recomendados pela CAPES, por meio do estímulo ao aumento qualitativo e quantitativo da produção acadêmica, mediante a concessão de Adicional Excelência Acadêmica aos discentes com artigo aceito em revistas Qualis A1, A2 ou B1 matriculados em cursos de pós-graduação de IPES sediadas no estado do Amazonas.</p>]]>
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464
| <![CDATA[<p style="text-align: justify;"><strong>1.2 Objetivos Específicos</strong><br />
<strong>a)</strong> Reconhecer a excelência acadêmica dos discentes que realizam cursos de pós-graduação stricto sensu em Programas sediados no estado do Amazonas;<br />
<strong>b)</strong> Estimular a publicação discente durante a formação acadêmica.</p>]]>
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467
| <![CDATA[<p style="text-align: justify;"><strong>2. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE:</strong><br />
<strong>2.1</strong> Do Programa de Pós-Graduação stricto sensu:<br />
<strong>a)</strong> Pertencer à Instituição de Pesquisa e ou Ensino Superior – IPES de natureza pública ou privada, sem fins lucrativos, que desenvolvam Programas de Pós-Graduação stricto sensu – PPGSS – sediados no Estado do Amazonas recomendados pela CAPES;<br />
<strong>b)</strong> Não ser curso DINTER ou MINTER;</p>]]>
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471
| <![CDATA[<p style="text-align: justify;"><strong>2.2 Do proponente:</strong><br />
<strong>a) </strong>Ser brasileiro ou naturalizado ou quando estrangeiro, ter visto permanente;<br />
<strong>b)</strong> Encontrar-se regularmente matriculado em cursos de pós-graduação stricto sensu de Instituições de Pesquisa e/ou Ensino Superior sediadas no estado do Amazonas, recomendados pela CAPES;<br />
<strong>c)</strong> Estar cadastrado no sistema SIGFAPEAM e ter currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;<br />
<strong>d</strong><strong>)</strong> Ser primeiro autor do artigo aceito;<br />
<strong>e) </strong>Estar adimplente com a FAPEAM, no momento da solicitação do Adicional de Excelência Acadêmica.</p>]]>
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477
| <![CDATA[<p style="text-align: justify;"><strong>3. RECURSOS FINANCEIROS</strong><br />
<strong>3.1</strong> Serão aplicados recursos financeiros estimados em até R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais), oriundos da dotação orçamentária da FAPEAM, destinados ao fomento de despesas com o Adicional Excelência Acadêmica;<br />
<strong>3.2</strong> De acordo com as possibilidades orçamentárias poderão ser incorporados novos recursos.</p>]]>
|
480
| <![CDATA[<p style="text-align: justify;"><strong>4. PRAZO PARA SOLICITAÇÃO DO ADICIONAL</strong><br />
<strong>4.1</strong> A solicitação bem como o recebimento do Adicional Excelência Acadêmica, no caso de deferimento do pedido, deverá ocorrer dentro do período no qual o aluno encontra-se regularmente matriculado no curso de pós-graduação stricto sensu.<br />
<strong>4.2</strong> Não serão aceitos comprovantes de aceite de artigo anterior à data de publicação deste edital.</p>]]>
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483
| <![CDATA[<p style="text-align: justify;"><strong>5. VIGÊNCIA DO EDITAL</strong><br />
Este Edital de fluxo contínuo terá vigência enquanto existirem recursos financeiros para esta finalidade, conforme discriminado no item 3 deste Edital.</p>]]>
|
485
| <![CDATA[<p style="text-align: justify;"><strong>6. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA</strong><br />
<strong>6.1</strong> Observando a vigência deste Edital, a documentação deverá ser entregue, no horário de 9 às 13h, no protocolo da FAPEAM, em envelope lacrado, por meio de Carta de encaminhamento à Diretoria Técnico-Científica, em 2 (duas) vias impressas, constando, de forma clara, a seguinte referência: CONFIDENCIAL FAPEAM / DITEC / PROGRAMA DE APOIO À EXCELÊNCIA ACADÊMICA – PRÓ-EXCELÊNCIA<br />
<strong>a)</strong> cópia impressa e assinada do Formulário de Apresentação de Proposta on line, disponível para impressão após o preenchimento e submissão no Sistema SIGFAPEAM – 01 (uma);<br />
<strong>b)</strong> Cópia impressa do artigo aceito e cópia do comprovante do aceite do artigo em revistas Qualis A1, A2 ou B1 – 01 (uma);<br />
<strong>c)</strong> Cópia impressa do comprovante de matrícula indicando a data de início e término do curso – 01 (uma);<br />
<strong>6.2</strong> O descumprimento das exigências constantes no item 6.1 inviabilizará o enquadramento e análise da proposta;<br />
<strong>6.3</strong> O proponente que optar por encaminhar sua proposta por Correios deve utilizar o serviço via correios no sistema SEDEX, direcionando-a ao endereço da FAPEAM, respeitado o prazo estabelecido no Edital;<br />
<strong>6.4</strong> A FAPEAM não se responsabiliza pelo atraso ou desvio de documentos encaminhados via postal;<br />
<strong>6.5</strong> A FAPEAM não se responsabiliza por inscrição não recebida devido a fatores de ordem técnica-computacional, falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação, que impossibilitem a transferência dos dados.<br />
<strong>6.6 </strong>Não será permitida a inclusão ou substituição de qualquer documento após a entrega da proposta com exceção de documentos adicionais solicitados pela FAPEAM.<br />
<strong>6.7</strong> A documentação dos proponentes não selecionados ficará à disposição, na FAPEAM, por um período de até 2 (dois) meses, contados a partir da publicação do extrato da Decisão do Conselho Diretor no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E.). Após esse período a FAPEAM procederá ao descarte.</p>]]>
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496
| <![CDATA[<p style="text-align: justify;"><strong>7. BENEFÍCIO</strong><br />
<strong>7.1</strong> Adicional Excelência Acadêmica equivalente a 1 (uma) mensalidade de bolsa na modalidade MS – B ou DR-B, conforme o caso, para cada artigo aceito.<br />
<strong>7.2</strong> O benefício será pago em até 60 dias após aprovação mediante entrega da documentação necessária para a sua implementação.</p>]]>
|
499
| <![CDATA[<p style="text-align: justify;"><strong>8. ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS</strong><br />
A análise e o julgamento das propostas obedecerão aos seguintes procedimentos:<br />
<strong>8.1</strong> A equipe técnica da FAPEAM procederá ao enquadramento das propostas apresentadas, objetivando a verificação do cumprimento de todos os requisitos explicitados neste Edital, cuja resenha será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E) e a íntegra na página eletrônica da FAPEAM;<br />
<strong>8.2</strong> Cada proposta enquadrada será submetida à Câmara de Assessoramento Científico – Pós-Graduação da FAPEAM, de acordo com área de conhecimento da proposta, a fim de analisar o mérito do pleito formulado, com o oferecimento de parecer conclusivo a ser encaminhado à Diretoria Técnico-Científica;<br />
<strong>8.3</strong> Caberá à Diretoria Técnico-Científica submeter o resultado apresentado pela Câmara de Assessoramento Científico – Pós-Graduação, via Presidência da FAPEAM, à deliberação do Conselho Diretor.</p>]]>
|
504
| <![CDATA[<p style="text-align: justify;"><strong>9. RESULTADO DO JULGAMENTO</strong><br />
A relação das propostas aprovadas será divulgada na página eletrônica da FAPEAM disponível no endereço: www.fapeam.am.gov.br/resultados.php e a resenha da Decisão do Conselho Diretor publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E.).</p>]]>
|
506
| <![CDATA[<p style="text-align: justify;"><strong>10. RECURSOS ADMINISTRATIVOS</strong><br />
<strong>10.1</strong> Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado deste Edital, o eventual recurso, mediante requerimento, deverá ser dirigido à Presidência da FAPEAM no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da resenha da Decisão do Conselho Diretor no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E.).<br />
<strong>10.2</strong> O pedido de reconsideração deve estritamente contrapor o motivo do indeferimento, não incluindo fatos novos, que não tenham sido objeto de análise de mérito anterior.</p>]]>
|
509
| <![CDATA[<p style="text-align: justify;"><strong>11. COMPROMISSOS DO BENEFICIÁRIO</strong><br />
<strong>I.</strong> Colaborar com a FAPEAM em assuntos de sua especialidade, sempre que solicitado;<br />
<strong>II. </strong>Fazer referência obrigatória ao apoio prestado pela FAPEAM, utilizando a identidade visual da instituição, da SECTI, do GOVERNO DE ESTADO, de acordo com o Manual FAPEAM de Uso da Marca (disponível no link downloads da página eletrônica da FAPEAM), em todas as formas de divulgação e nas publicações decorrentes deste beneficio;<br />
<strong>III</strong>. Participar de eventos específicos realizados pela FAPEAM para apresentação de resultados referentes ao beneficio concedido, sempre que convocado;<br />
<strong>IV.</strong> Fazer, obrigatoriamente, referência à sua condição de beneficiário da FAPEAM nas publicações, nos trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de comunicação, utilizando a identidade visual da Fundação de acordo com o Manual de Uso da Marca (disponível no link downloads da homepage da FAPEAM). O não cumprimento dessa exigência por si só oportunizará à FAPEAM o direito unilateral de cancelamento dos benefícios concedidos;<br />
<strong>V.</strong> O não cumprimento dos compromissos estabelecidos neste Edital implicará a impossibilidade dos beneficiários pleitearem qualquer auxílio ou bolsa da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação de penalidades cabíveis.</p>]]>
|
515
| <![CDATA[<p style="text-align: justify;"><strong>12. LIBERAÇÃO DOS RECURSOS</strong><br />
<strong>12.1</strong> A FAPEAM pagará ao beneficiário, por meio de instituição bancária por ela definida, o valor do Adicional Excelência Acadêmica estipulado pelo Conselho Superior.<br />
<strong>12.2</strong> Constitui fator impeditivo à liberação do Adicional a existência de inadimplência e/ou pendências, de natureza financeira ou técnica, do solicitante com a FAPEAM e demais órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, Direta ou Indireta, não regularizadas até 30 (trinta) dias que antecedem a implementação do Adicional.</p>]]>
|
518
| <![CDATA[<p style="text-align: justify;"><strong>13. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL</strong><br />
O prazo para impugnação do Edital será de 5 (cinco) dias úteis, após a divulgação no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E.), não tendo efeito de recurso as impugnações efetuadas por aquele que, em tendo aceito sem objeção os termos do deste Edital, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.</p>]]>
|
520
| <![CDATA[<p style="text-align: justify;"><strong>14. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL</strong><br />
A qualquer tempo, este Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão da FAPEAM, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a quaisquer formas de indenização ou reclamação.</p>]]>
|
522
| <![CDATA[<p style="text-align: justify;"><strong>15. DISPOSIÇÕES GERAIS</strong><br />
<strong>15.1</strong> Na eventual hipótese da FAPEAM vir a ser demandada judicialmente, a instituição de matrícula do discente a ressarcirá de todas e quaisquer despesas que, em decorrência, vier a ser condenada a pagar, incluindo-se não só os valores judicialmente fixados, mas também outros alusivos à formulação da defesa;<br />
<strong>15.2</strong> O Adicional excelência acadêmica percebido no âmbito deste Edital, de modo algum, caracterizará vínculo empregatício com a FAPEAM;<br />
<strong>15.3</strong> Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidos por meio de mensagens eletrônicas a serem encaminhadas para o endereço: deap@fapeam.am.gov.br;<br />
<strong>15.4</strong> Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Diretor da FAPEAM.</p>]]>
|
527
| <![CDATA[<p style="text-align: justify;"><strong>SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, </strong>em Manaus, 11 de julho de 2013.</p>]]>
|
528
| <![CDATA[<p style="text-align: center;">Profa. Dra.<strong> Maria Olívia de Albuquerque Ribeiro Simão</strong><br />
Presidenta do Conselho Diretor</p>]]>
|
534
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548
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