1910
| <![CDATA[<p style="text-align:justify"> ; ; ; ; ;Art. 1º O art. 1º do Projeto de Lei Complementar nº 3685/2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:</p>]]>
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1912
| <![CDATA[<p style="margin-left:40px; text-align:justify">“Art. 80-A O servidor cuja lei de enquadramento em quadro de pessoal diverso tenha sido declarada inconstitucional será reconduzido à carreira e ao cargo anteriormente ocupados, na classe e no nível a que faria jus, caso tivesse permanecido em efetivo exercício, salvo se tiver sido beneficiado pela modulação de efeitos da decisão judicial que declarou a inconstitucionalidade." (AC)</p>]]>
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1914
| <![CDATA[<p style="text-align:justify"> ; ; ; ; ;Art. 2° Os demais dispositivos do Projeto de Lei Complementar nº 3685/2022 permanecem inalterados.</p>]]>
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