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Endereço Nota Erros Avisos

www.sema.ma.gov.br/unidades-de-conservacao

74.66 88 187
Recomendações Avaliadas
1.1 Respeitar os Padrões Web.

Recomendações

Número Descrição Quantidade Linhas Código Fonte
1.1.3 Presença de CSS(s) in-line 58 802 802 802 802 802 802 802 802 802 802 802 802 802 802 802 802 802 802 802 802 802 802 802 802 802 802 802 802 802 802 802 802 802 802 802 802 802 802 802 802 802 802 802 802 802 802 802 802 802 802 802 802 802 802 802 802 802 802
1.1.4 Presença de CSS(s) interno 4 1162 1195 1228 1403
1.1.5 Presença de javascript(s) in-line 15 129 218 226 234 242 255 271 338 406 475 497 602 610 618 626
1.1.6 Presença de javascript(s) interno 6 48 84 1348 1376 1451 1463
802 <![CDATA[<h4 style="text-align:justify;">PARQUE ESTADUAL DO SÍTIO RANGEDOR</h4>]]>
802 <![CDATA[<figure class="image image-style-align-right image_resized" style="width:45.11%;"><img src="/uploads/sema/imgs/parque_sitio_rangedor01.jpg"></figure>]]>
802 <![CDATA[<p style="text-align:justify;">O Parque Estadual (PE) do Sítio do Rangedor é uma Unidade de Conservação (UC) estadual criada pelo Decreto nº 21.797, de 15 de dezembro de 2005 e atualizada pelo Lei Nº 10.455 de 16 de Maio de 2016 com o objetivo de preservação do ecossistema natural de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico. É considerada atualmente uma Unidade de Proteção Integral na categoria de Parque Estadual, conforme o Sistema Estadual de Unidades de Conservação (SEUC), Lei Ordinária Nº 9.413, de 13 DE julho de 2011. Possui aproximadamente de 125 hectares e está totalmente inserida no bioma Amazônia, abrangendo o município de São Luís.</p>]]>
802 <![CDATA[<p style="text-align:justify;">O PE do Sítio do Rangedor é um fragmento remanescente de Floresta Amazônica, com diferentes estágios de sucessão ecológica e caracterizado principalmente por Mata de terra Firme e Mata Periodicamente Alagada, funcionando como reguladora térmica em um ambiente que possui um crescimento urbano acentuado. Possui rica diversidade de invertebrados e serve como refúgio para várias espécies da fauna silvestre entre aves, répteis e mamíferos, como macacos pregos, tatus, cotias e raposas. Nesse sentido, é uma área muito importante para realização de atividades de educação ambiental. Além da importância para a biodiversidade local o PE do Sítio do Rangedor possui propriedades geotécnicas, pedológicas e fisiográficas que favorecem o processo de infiltração das águas pluviais, sendo portando uma importante área de recarga de aquíferos na ilha de São Luís.</p>]]>
802 <![CDATA[<h4 style="text-align:justify;">ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO ITAPIRACÓ</h4>]]>
802 <![CDATA[<figure class="image image-style-align-right image_resized" style="width:38.43%;"><img src="/uploads/sema/imgs/reserva_do_itapiracó.jpg"></figure>]]>
802 <![CDATA[<p style="text-align:justify;">A Área de Proteção Ambiental (APA) do Itapiracó é uma Unidade de Conservação (UC) estadual criada pelo Decreto nº 15.618 de junho de 1997, com o objetivo de preservar atributos naturais ainda remanescentes e as nascentes do Rio Itapiracó, bem como possibilitar o uso sustentado dos recursos naturais na área, servir como instrumento de educação ambiental, viabilizar a implantação de infraestrutura para manifestações esportivas, culturais e de outros tipos de recreação e lazer, e ainda, criar um pólo de atração para turismo intermunicipal e turismo de eventos. É considerada uma Unidade de Uso Sustentável na categoria de Área de Proteção Ambiental, conforme o Sistema Estadual de Unidades de Conservação (SEUC), Lei Ordinária Nº 9.413, de 13 de julho de 2011. Possui aproximadamente 322 hectares e está totalmente inserida dentro do bioma Amazônico, abrangendo os municípios de São Luís e São José de Ribamar.</p>]]>
802 <![CDATA[<p style="text-align:justify;">A APA do Itapiracó é de grande importância por reunir variedades de fauna, flora remanescentes do bioma Amazônico na ilha de São Luís, além de preservar a matas de galeria do rio Itapiracó. Foram catalogadas na APA cerca de 174 espécies de animais e 33 espécies de plantas remanescentes de floresta amazônica, além de quatro nascentes de rio. Juçara, Tucum, Janaúba e o Ipê estão entre as espécies de flora presentes na APA do Itapiracó. ;A fauna também é diversa, contando com espécies de sapos, camaleões, cobras, rãs e animais de pequeno porte como gambás, tatus e cotias. Somente no grupo de pássaros que habita a região, são mais de 141 espécies como garcinha-branca, gaviãozinho, juruti e beija-flor. Já as nascentes de rio encontradas na reserva fazem parte da microbacia do riacho Itapiracó, integrante da bacia hidrográfica do rio Paciência.</p>]]>
802 <![CDATA[<h4 style="text-align:justify;">APA DAS REENTRÂNCIAS MARANHENSES</h4>]]>
802 <![CDATA[<figure class="image image-style-align-right image_resized" style="width:42.63%;"><img src="/uploads/sema/imgs/APA_DAS_REENTRÂNCIAS_MARANHENSES.jpg"></figure>]]>
802 <![CDATA[<p style="text-align:justify;">A Área de Proteção Ambiental (APA) das Reentrâncias Maranhenses é uma Unidade de Conservação (UC) estadual criada pelo Decreto nº 11.901, de 11 de junho de 1991 com o objetivo de disciplinar o uso e ocupação do solo, exploração dos recursos de origem animal e vegetal e atividade de pesca para que não venham comprometer as biocenoses específicas dos ecossistemas marinhos e fluviomarinhos, e os padrões de qualidade de suas águas. É considerada atualmente uma Unidade de Uso Sustentável na categoria de Área de Proteção Ambiental conforme o Sistema Estadual de Unidades de Conservação (SEUC), Lei Ordinária Nº 9.413, de 13 DE julho de 2011. Possui aproximadamente 2.681.911 hectares e está totalmente inserida no bioma Amazônia, Costeiro e Marinho, abrangendo os municípios de Apicum-Açu, Cedral, Porto Rico do Maranhão, Turilândia, Godofredo Viana, Cururupu, Cândido Mendes, Alcântara, Carutapera, Mirinzal, São Luís, Turiaçu, Guimarães, Bacuri, Central do Maranhão, Luís Domingues, Serrano do Maranhão e Bequimão, sendo considerada junto com parte da costa do Pará a maior área de manguezais no mundo.</p>]]>
802 <![CDATA[<p style="text-align:justify;">A região costeira onde a APA está inserida é bastante recortada de baías, enseadas e estuários, e a terra firme constituída na maioria de terras baixas e planas com pequenas elevações colinares. Possui extensos manguezais com alta produtividade pesqueira e tem excepcional importância para as aves migratórias limícolas provindas do Hemisfério Norte que utilizam a área como ponto de pouso e alimentação. Por essa razão, foi incluída na Rede Hemisférica Ocidental de Reservas para Aves Limícolas (WHSRN/RHRAP). Além disso a APA é considerada um sítio Ramsar, áreas naturais de zonas úmidas selecionadas com base na significância internacional em termos de ecologia, botânica, zoologia, limnologia e hidrologia. A APA também protege uma grande área do ecossistema marinho onde podem ser encontradas espécies ameaçadas como peixe-boi, mero, golfinho e tartaruga marinha.</p>]]>
802 <![CDATA[<h4 style="text-align:justify;">APA DA BAIXADA MARANHENSE</h4>]]>
802 <![CDATA[<figure class="image image-style-align-right image_resized" style="width:41.87%;"><img src="/uploads/sema/imgs/Baixada_Maranhense01.jpg"></figure>]]>
802 <![CDATA[<p style="text-align:justify;">A Área de Proteção Ambiental (APA) da Baixada Maranhense é uma Unidade de Conservação (UC) estadual criada pelo Decreto nº 11.900, de 11 de junho de 1991 com o objetivo de disciplinar o uso e ocupação do solo, a exploração dos recursos naturais, as atividades de pesca e caça predatórias, a criação de gado bubalino para que não venham a comprometer as biocenoses daqueles ecossistemas, a integridade biológica das espécies, os padrões de qualidade das águas e que não perturbem os refúgios das aves migratórias. É considerada atualmente uma Unidade de Uso Sustentável na categoria de Área de Proteção Ambiental conforme o Sistema Estadual de Unidades de Conservação (SEUC), Lei Ordinária Nº 9.413, de 13 DE julho de 2011. Possui aproximadamente 1.775.035 hectares e está totalmente inserida no bioma Amazônia, Costeiro e Marinho abrangendo os municípios de Conceição do lago-açu, Porto rico do Maranhão, Turilândia, Altamira do maranhão, Olho d’água das cunhãs, Bacurituba, Cajapió, Cajari, Viana, Bacabal, Lago verde, Alcântara, Matinha, Presidente Sarney, Peri Mirim, São Luís, Matões do Norte, São Vicente Ferrer, Pio XII, Santa Inês, Mirinzal, Pedro do rosário, Pinheiro, Santa Helena, Monção, Turiaçu, Bela Vista do Maranhão, Guimarães, São Bento, Central do Maranhão, Bom jardim, Pindaré-Mirim, Vitória do Mearim, Palmeirândia, São João Batista, Bacabeira, Serrano do Maranhão, Penalva, Arari, Bequimão, São Mateus do Maranhão, Igarapé do Meio, Olinda Nova do Maranhão, Anajatuba, Santa Rita, Cedral, Satubinha.</p>]]>
802 <![CDATA[<p style="text-align:justify;">A APA da Baixada Maranhense é uma área com rica biodiversidade pois incorpora uma complexa interface de ecossistemas, incluindo manguezais, babaçuais, campos abertos e inundáveis, estuários, lagunas e matas ciliares. Esse mosaico de fisionomias e sua extensão na paisagem torna a APA uma unidade de conservação de extrema importância, pois permite a ocorrência de processos ecológicos de grande escala, além de possuir áreas de manguezais que funcionam como regulador local dos estoques pesqueiros. Nos estuários, os manguezais ocorrem penetrando os igarapés, por entre os campos, até onde existe influência das marés. A região da APA é drenada pelos rios Mearim, Pindaré, Grajaú, Pericumã e afluentes e tem como ecossistema característico os babaçuais ou cocais. Por todas essas características a APA da Baixada Maranhense é considerada um sítio Ramsar, áreas naturais de zonas úmidas selecionadas com base na significância internacional em termos de ecologia, botânica, zoologia, limnologia e hidrologia.</p>]]>
802 <![CDATA[<h4 style="text-align:justify;">APA DA FOZ DO RIO DAS PREGUIÇAS – PEQUENOS LENÇÓIS – REGIÃO LAGUNAR ADJACENTE</h4>]]>
802 <![CDATA[<figure class="image image-style-align-right image_resized" style="width:41.34%;"><img src="/uploads/sema/imgs/APA_DA_FOZ_DO_RIO_DAS_PREGUIÇAS.jpg"></figure>]]>
802 <![CDATA[<p style="text-align:justify;">A Área de Proteção Ambiental (APA) da foz do Rio das Preguiças – Pequenos Lençóis – Região Lagunar Adjacente é uma Unidade de Conservação (UC) estadual criada pelo Decreto nº11. 899 de 1 de junho de 1991, com o objetivo de proteger um conjunto formações vegetais diversificados (dunas, restingas, manguezais, renque buritis), além de lagoas e matas ciliares com rica biota local e regional representada por uma fauna de espécies raras. É considerada atualmente uma Unidade de Uso sustentável na categoria de Área de Proteção Ambiental, conforme o Sistema Estadual de Unidades de Conservação (SEUC), Lei Ordinária nº 9.413, de 13 de julho de 2011. Possui aproximadamente 269.684 hectares, e está inserida em uma zona de transição entre os biomas Cerrado e Caatinga, Costeiro e Marinho, abrangendo os municípios de Água Doce do Maranhão, Araioses, Barreirinhas, Paulino Neves e Tutóia, além das 3 (três) milhas náuticas ou 5,5 km além da linha de costa.</p>]]>
802 <![CDATA[<p style="text-align:justify;">A APA da foz do Rio das Preguiças – Pequenos Lençóis – Região Lagunar Adjacente está localizada a noroeste do Estado entre duas outras UCs Federais o Parque dos Lenções Maranhenses e a APA do Delta do Parnaíba, servindo com um conector de áreas protegidas em toda costa nordeste do Maranhão. É drenada pelas bacias hidrográficas do rio Parnaíba e rio Preguiças, caraterizadas pela interação entre várias áreas de dunas, mangues e restingas formando um emaranhado de ilhas em mar aberto. Na APA há vários locais de reprodução de espécies, entre aves migratórias, tartarugas marinhas, incluindo a tartaruga marinha gigante e mamíferos marinhos como o peixe-boi marinho.</p>]]>
802 <![CDATA[<h4 style="text-align:justify;">APA DOS MORROS GARAPENSES</h4>]]>
802 <![CDATA[<figure class="image image-style-align-right image_resized" style="width:41.91%;"><img src="/uploads/sema/imgs/MORROS_GARAPENSES.jpg"></figure>]]>
802 <![CDATA[<p style="text-align:justify;">A Área de Proteção Ambiental (APA) dos Morros Garapenses é uma Unidade de Conservação (UC) estadual criada pelo Decreto nº 25.087 de 31 de dezembro de 2008, com o objetivo de proteger a biodiversidade da faixa de transição entre os Cerrados Norte-Maranhenses e as Matas dos Cocais (carnaubais e babaçuais) no leste do Estado, sendo uma área de extrema importância biológica e de alta criticidade quanto à perda de biodiversidade, conforme o documento do Ministério do Meio Ambiente (MMA) intitulado “Áreas Prioritárias para a Conservação, Uso Sustentável e Repartição de Benefícios da Biodiversidade Brasileira: Atualização – Portaria MMA Nº 09, de 23 de janeiro de 2007”. É considerada atualmente uma Unidade de Uso Sustentável na categoria de Área de Proteção Ambiental, conforme o Sistema Estadual de Unidades de Conservação (SEUC), Lei Ordinária Nº 9.413, de 13 de julho de 2011. Possui aproximadamente 234.767 hectares e está inserida em uma zona de transição entre os biomas Cerrado e Caatinga, abrangendo os municípios de Buriti, Duque Bacelar, Coelho Neto e Afonso Cunha.</p>]]>
802 <![CDATA[<p style="text-align:justify;">A APA dos Morros Garapenses, possui possuem um dos maiores sítios paleobotânicos do Brasil, com fósseis vegetais de idade permiana (mais de 250 milhões de anos) distribuídas em áreas, ora contínuas, ora espaçadas. Além disso, destaca-se pela grande extensão ainda preservada dos ecossistemas transitórios de caatinga, Mata de Cocais e Cerrado, este último considerado um hotspot mundial. A APA é banhada pelas bacias hidrografia do rio Parnaíba e Munim, tendo em seu território as nascentes do rio Preto e Estrela, e dezenas de nascentes formadoras de uma rica rede hidrográfica de riachos e lagoas naturais.</p>]]>
802 <![CDATA[<h4 style="text-align:justify;">APA DAS NASCENTES DO RIO BALSAS</h4>]]>
802 <![CDATA[<figure class="image image-style-align-right image_resized" style="width:36.55%;"><img src="/uploads/sema/imgs/APA_DAS_NASCENTES_DO_RIO_BALSAS.jpg"></figure>]]>
802 <![CDATA[<p style="text-align:justify;">A Reserva de Recursos Naturais das Nascentes do Rio das Balsas é uma Unidade de Conservação (UC) estadual criada pelo Decreto nº 14.968 de 20 de março de 1996, com o objetivo de coibir a exploração dos recursos naturais da área, com exceção da realizada por meio de extrativismo tradicional, já existente nesta data e praticado por populações nativas em bases sustentáveis, e por meio de atividades científicas devidamente autorizadas pela autoridade competente. É considerada atualmente uma Unidade de Uso Sustentável na categoria de Área de Proteção Ambiental, conforme o Sistema Estadual de Unidades de Conservação (SEUC), Lei Ordinária Nº 9.413, de 13 DE julho de 2011, tendo em vista que, a mesma não contempla a categoria da Reserva de Recursos Naturais. No entanto, o artigo 85 do SEUC, determina que esta unidade deva ser categorizada como Área de Proteção Ambiental (APA), prevalecendo os limites originais da unidade. Possui aproximadamente 655. 200 hectares está inserida no bioma Cerrado, abrangendo os municípios de Alto Parnaíba, Balsas, Riachão e Tasso Fragoso.</p>]]>
802 <![CDATA[<p style="text-align:justify;">O Rio das Balsas é considerado um dos principais afluentes da bacia do Parnaíba no que diz respeito ao volume de água. Com aproximadamente 548 km de extensão, está localizado no alto do curso do rio Parnaíba e tem um importante papel socioeconômico para a região sul do Maranhão. Além dos seus recursos naturais, a região do rio Balsas constitui um braço forte para o desenvolvimento de inúmeras atividades: pesqueiras e agropastoris, de navegabilidade, energia elétrica, abastecimento urbano e lazer. Além disso, A APA das Nascentes do Rio Balsas possui uma beleza cênica incomparável formada por serras, chapadas e vales que servem de abrigo para uma rica biodiversidade de flora e fauna, como araras azuis, águia real, e grandes mamíferos como onças, tamanduás-bandeira e lobo-guará.</p>]]>
802 <![CDATA[<h4 style="text-align:justify;">PARQUE ESTADUAL DO MIRADOR</h4>]]>
802 <![CDATA[<figure class="image image-style-align-right image_resized" style="width:41.98%;"><img src="/uploads/sema/imgs/parque_estadual_do_mirador.jpg"></figure>]]>
802 <![CDATA[<p style="text-align:justify;">O Parque Estadual (PE) do Mirador é uma Unidade de Conservação (UC) estadual criada pelo Decreto nº 7.641, de 04 de junho de 1980, posteriormente alterado pela Lei Estadual nº 8.958, de 08 de maio de 2009, com o objetivo de proteger as nascentes do rio Alpercatas e Itapecurú (os dois mais importantes cursos d’água da bacia do Itapecuru), bem como a flora, fauna, as terras e águas, e as belezas cênicas naturais da região. É considerada uma Unidade de Proteção Integral na categoria de Parque Estadual, conforme o Sistema Estadual de Unidades de Conservação (SEUC), Lei Ordinária Nº 9.413, de 13 de julho de 2011. Possui aproximadamente 766.781 hectares e esta totalmente inserido no bioma Cerrado, abrangendo os municípios de Mirador, Formosa da Serra Negra, Loreto, São Felix de Balsas, São Domingos do Azeitão, Sambaíba e Fernando Falcão.</p>]]>
802 <![CDATA[<p style="text-align:justify;">O PE do Mirador possui alto potencial para garantir a diversidade genética de espécies típicas dos Cerrados maranhenses, sendo ainda uma das áreas de Cerrado mais conservadas do Brasil. Possui em sua extensão todas as formações vegetais características que compõem o bioma Cerrado, indo de áreas mais densamente arbóreas como o Cerradão, até áreas mais abertas como os campos limpos do Cerrado. Entre as principais espécies da flora, destacam-se as palmeiras, como o buriti e babaçu, e outras espécies típicas do cerrado como: pau-terra, pequi, lobeira, murici, sucupira, entre outras. Quanto a fauna, o PE Mirador é uma das poucas áreas com capacidade de abrigar espécies símbolo do cerrado como o Tamanduá-Bandeira, Lobo-guará, Tatu-canastra, cachorro-do-mato-vinagre, onças e jaguatiricas, além de ser uma das áreas com maior diversidade de aves do Cerrado do Brasil, sendo muitas dessas espécies atualmente ameaçadas de extinção.</p>]]>
802 <![CDATA[<h4 style="text-align:justify;">ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO MARACANÃ</h4>]]>
802 <![CDATA[<figure class="image image-style-align-right image_resized" style="width:42.24%;"><img src="/uploads/sema/imgs/Maracanã.jpg"></figure>]]>
802 <![CDATA[<p style="text-align:justify;">A Área de Proteção Ambiental (APA) do Maracanã é uma Unidade de Conservação (UC) estadual criada pelo Decreto 12.103 de outubro de 1991, com o objetivo de disciplinar seu uso e ocupação, a exploração dos recursos naturais, a integridade biológica das espécies e os padrões de qualidade das águas na região. É considerada uma Unidade de Uso Sustentável na categoria de Área de Proteção Ambiental, conforme o Sistema Estadual de Unidades de Conservação (SEUC), Lei Ordinária Nº 9.413, de 13 de julho de 2011. Possui aproximadamente 1.831 hectares e está totalmente inserida no bioma Amazônia e Costeiro, abrangendo nove comunidades da zona rural da região sudoeste do município de São Luís, envolvendo a bacia do Bacanga e a micro bacia do rio Maracanã, estando a 25 quilômetros do centro de São Luís.</p>]]>
802 <![CDATA[<p style="text-align:justify;">A APA do Maracanã engloba muitas comunidades e conjuntos habitacionais. O modo de vida dessas comunidades tradicionais é caracterizado por atividades agroextrativistas (com ênfase à juçara), pescadores, agricultores, extratores de madeira para fazer lenha, pequenos comerciantes que vendem produtos alimentícios, pedreiros e mineradores de areia e pedra. Quanto a biodiversidade local a área por ainda possui remanescentes do bioma amazônico ainda possui uma rica diversidade de fauna e flora, composta principalmente por várias espécies de aves e peixes, além de espécies de árvores frutíferas, leguminosas e gramíneas, e vegetação de várzea, dando destaque ao buriti e à juçara. Esta última possuindo grande importância para a comunidade local, sendo há mais de 35 anos, o símbolo principal da festa tradicional da região, a Festa da Juçara no Parque da Juçara no Maracanã. Sendo, portanto uma fonte de renda para a comunidade local além de grande atrativo turístico para a ilha de São Luís. Além destes, na região da APA estão inseridos o tradicional bumba-meu-boi do Maracanã com seu barracão localizado na comunidade; a Festa dos Reisados que é uma homenagem ao Deus Menino no presépio; e a Festa do Divino.</p>]]>
802 <![CDATA[<h4 style="text-align:justify;">PARQUE ESTADUAL MARINHO DO PARCEL DE MANUEL LUÍS</h4>]]>
802 <![CDATA[<figure class="image image-style-align-right image_resized" style="width:39.22%;"><img src="/uploads/sema/imgs/PARQUE_ESTADUAL_MARINHO_DO_PARCEL_DE_MANUEL_LUÍS.jpg"></figure>]]>
802 <![CDATA[<p style="text-align:justify;">O Parque Estadual Marinho (PEM) do Parcel de Manuel Luís é uma Unidade de Conservação (UC) estadual criada pelo Decreto nº 11.902, de 11 de junho de 1991, com o objetivo de proteger a fauna e a flora marinhas e as belezas cênicas naturais existentes no local. É considerada atualmente uma Unidade de Proteção Integral na categoria de Parque Estadual, conforme o Sistema Estadual de Unidades de Conservação (SEUC), Lei Ordinária nº 9.413, de 13 de julho de 2011. Possui aproximadamente 45.237 hectares e está totalmente inserida dentro da zona marinha na costa maranhense.</p>]]>
802 <![CDATA[<p style="text-align:justify;">O PEM do Parcel de Manuel Luís foi o primeiro Parque Estadual Marinho criado no Brasil, protegendo um dos maiores bancos de corais da América do Sul, onde cabeços de coral afloram à superfície. Atua como relevante matriz de espécies marinhas, sustentando um conjunto apreciável de espécies raras ou ameaçadas, como o peixe mero, criticamente ameaçado de extinção (Lista Vermelha da IUCN) e ameaçado nacionalmente, com sua pesca e comercialização proibidos no Brasil; a garoupa mármore, a Cromis púrpura, tartarugas-de-pente, criticamente ameaçadas, e as tartarugas-verdes, ameaçadas, além de espécies endêmicas da área, como o coral-de-fogo. Sua importância ecológica enquanto ambiente recifal foi ratificada no ano 2000, quando foi reconhecida como Sítio Ramsar, Zona úmida de importância internacional, representando neste contexto um ecossistema sensível e precioso onde se encontram um dos ambientes mais produtivos e de maior diversidade biológica do mundo. Em 2012, o PEM do Parcel de Manuel Luís foi reconhecido pelo Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente – PNUMA (United Nations Environment Programme – UNEP) como Área Marinha Ecologicamente ou Biologicamente Significante, por meio da decisão XI/17 da 11ª Conferência das Partes da Convenção de Diversidade Biológica – CDB, realizada em Hyderabad, India. Devido à importância da sua biodiversidade, a UC integra uma das 18 áreas prioritárias para conservação marinha no Brasil.</p>]]>
802 <![CDATA[<h4 style="text-align:justify;">PARQUE ESTADUAL MARINHO BANCO DO TAROL</h4>]]>
802 <![CDATA[<p style="text-align:justify;">O Parque Estadual Marinho (PEM) Banco do Tarol é uma Unidade de Conservação (UC) estadual criada pela Lei nº 10.171, de 12 de dezembro de 2014, com o objetivo de promover a proteção ambiental, estimulando a educação ambiental e a pesquisa científica de seus atributos ambientais. É considerada atualmente uma Unidade de Proteção Integral na categoria de Parque Estadual, conforme o Sistema Estadual de Unidades de Conservação (SEUC), Lei Ordinária nº 9.413, de 13 de julho de 2011. Possui aproximadamente 34.161 hectares e está totalmente inserida dentro da zona marinha na costa maranhense.</p>]]>
802 <![CDATA[<p style="text-align:justify;">O PEM Banco do Tarol é uma unidade de conservação marinha localizada ao norte do litoral ocidental maranhense, distante cerca de 90 milhas náuticas da capital do Maranhão, São Luís. Trata-se de um banco de cascalho e corais formado por carapaças soltas, sem construir cabeços, bastante extenso e raso. Emerge de uma profundidade circunjacente de 32 m para uma profundidade média de 13 m, sem ondulações significativas em toda a sua extensão. Por todo o banco é possível encontrar formações de algas calcárias e carapaças soltas, moluscos soltos e tufos de algas espalhadas sobre o cascalho de carapaças. O PEM Banco do Tarol não possui nenhum ponto de contato com qualquer formação coralínea da região, mas acredita-se que se trate de área de recrutamento de juvenis, bem como local de alimentação para diversas espécies marinhas. Expedições realizadas após 1997 sobre a sua área permitiram verificar a presença de mariscos, algas e ouriços, principalmente lagostas, além do avistamento de golfinhos, baleias e tartarugas.</p>]]>
802 <![CDATA[<h4 style="text-align:justify;">PARQUE ESTADUAL MARINHO BANCO DO ÁLVARO</h4>]]>
802 <![CDATA[<p style="text-align:justify;">O Parque Estadual Marinho (PEM) Banco do Álvaro é uma Unidade de Conservação (UC) estadual criada pela Lei nº 10.172, de 12 de dezembro de 2014, com o objetivo de promover a proteção ambiental, estimulando a educação ambiental e a pesquisa científica de seus atributos ambientais. É considerada atualmente uma Unidade de Proteção Integral na categoria de Parque Estadual, conforme o Sistema Estadual de Unidades de Conservação (SEUC), Lei Ordinária nº 9.413, de 13 de julho de 2011. Possui aproximadamente 45.096 hectares e está totalmente inserida dentro da zona marinha na costa maranhense.</p>]]>
802 <![CDATA[<p style="text-align:justify;">O PEM Banco do Álvaro é uma unidade de conservação marinha localizada ao norte do litoral ocidental maranhense, distante cerca de 130 milhas náuticas da capital do Maranhão, São Luís. Trata-se de uma área com predominância de corais e esponjas, semelhante ao PEM do Parcel de Manuel Luís. Os corais deram uma forma arredondada aos cabeços existentes na área, identificados em três grandes formações interligadas, sendo a mais extensa a que se prolonga para NE. O fundo do banco é composto por formações disformes de corais, esponjas e algas, além de praias de areia calcária. No fundo circunjacente ao banco, de areia quartzosa com profundidade entre 30 m e 45 m, encontram-se colônias de corais pétreos, octocorais, esponjas e algas, formando cabeços arredondados, interligados entre si, cujos pontos mais rasos chegam a 14 m da superfície. Nas paredes formadoras dos cabeços há predominância do coral pétreo Millepora sp., seguida do octocoral Phyllogorgia sp. A fauna local é caracterizada pela presença de badejos de diversos tipos e tamanhos, dentões, bijupirás, guarajubas, xaréus e pampos.</p>]]>
802 <![CDATA[<h4 style="text-align:justify;">ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO UPAON-AÇÚ / MIRITIBA / ALTO PREGUIÇAS</h4>]]>
802 <![CDATA[<figure class="image image-style-align-right image_resized" style="width:36.81%;"><img src="/uploads/sema/imgs/REA_DE_PROTEÇÃO_AMBIENTAL_DO_UPAON-AÇÚ_MIRITIBA_ALTO_PREGUIÇAS.jpg"></figure>]]>
802 <![CDATA[<p style="text-align:justify;">A Área de Proteção Ambiental (APA) do Upaon-Açú / Miritiba / Alto Preguiças é uma Unidade de Conservação (UC) estadual criada pelo Decreto nº 12.428 de 05 de junho de 1992, com o objetivo de disciplinar o uso e a ocupação do solo, a exploração dos recursos naturais, as atividades de caça e pesca, a proteção à fauna e à flora, a manutenção das biocenoses daqueles ecossistemas e o padrão de qualidade das águas. É considerada atualmente uma Unidade de Uso Sustentável na categoria de Área de Proteção Ambiental, conforme o Sistema Estadual de Unidades de Conservação (SEUC), Lei Ordinária nº 9.413, de 13 de julho de 2011. Possui aproximadamente 1.535 hectares e está inserida nos biomas Amazônia, Cerrado e Costeira e Marinha, abrangendo os municípios de Humberto de Campos, São José de Ribamar, Axixá, São Luís, São Benedito do Rio Preto, Icatu, Urbano Santos, Santo Amaro do Maranhão, Rosário, Itapecuru Mirim, Cachoeira Grande, Primeira Cruz, Presidente Juscelino, Bacabeira, Santana do Maranhão, Paço do Lumiar, Morros, Santa Quitéria do Maranhão, Raposa, Barreirinhas, Santa Rita, e Belágua.</p>]]>
802 <![CDATA[<p style="text-align:justify;">A APA do Upaon-Açú/Miritiba/Alto Preguiças esta localizada no litoral norte maranhense, abrangendo as bacias hidrográficas estaduais do Itapecuru, Munin, Periá e Preguiças, onde se localizam as nascentes do rio preguiças. Os rios que cortam a UC são exorréicos, ou seja, todos eles desemborcam no oceano atlântico. Devido a sua extensão possuem características ambientais distintas como planícies de Dunas com lagoas intercaladas, dunas fixas com vegetação de restinga, e litoral entrecortadas por cordões arenosos, canais de marés, estuários, lagunas e manguezais. A região da APA constitui a maior área de invernada conhecida do litoral norte-sul/americano para as espécies de maçarico branco. A rica avifauna é destaque na região, devido o local ser área de descanso, alimentação e nidificação do guará, e várias outras espécies migratórias ameaçada de extinção. Por ser entrecortada por mangues, lagoas e áreas de transição entre rios e mar é uma das poucas áreas com ocorrência de populações do peixe-boi marinho, espécie também ameaçada de extinção. Parte de sua área faz parte do Sítio RAMSAR Manguezais da Foz do Amazonas de importância internacional por possui grande diversidade de espécies de fauna e flora, além de várias zonas úmidas de grande importância econômica e socioambiental.</p>]]>
802 <![CDATA[<h4 style="text-align:justify;">PARQUE ESTADUAL DO BACANGA</h4>]]>
802 <![CDATA[<figure class="image image-style-align-right image_resized" style="width:39.45%;"><img src="/uploads/sema/imgs/BACANGA.jpg"></figure>]]>
802 <![CDATA[<p style="text-align:justify;">O Parque Estadual do Bacanga (PEB) é uma Unidade de Conservação (UC) Estadual criada em 1980 e alterada pelo decreto nº 9.550, de 10 de abril de 1984, com o objetivo de preservar ambientes naturais que ainda se encontram inatos em determinadas áreas da região e que possam ser favoráveis ao desenvolvimento de atividades humanas de caráter científico, educativo e recreativo. É considerada atualmente uma Unidade de Proteção Integral na categoria de Parque Estadual, conforme o Sistema Estadual de Unidades de Conservação (SEUC), Lei Ordinária nº 9.413, de 13 de julho de 2011. Possui aproximadamente 3115 hectares e está totalmente inserida no bioma Amazônia e Costeiro, abrangendo nove comunidades da zona rural da região sudoeste do município de São Luís, envolvendo a bacia do Bacanga, estando a 5 quilômetros do centro de São Luís.</p>]]>
802 <![CDATA[<p style="text-align:justify;">O PE do Bacanga é uma das poucas áreas com os últimos remanescentes do bioma amazônico na Ilha do Maranhão, além de abrigar condições ambientais indispensáveis à manutenção dos mananciais integrantes do sistema de abastecimento hídrico do município de São Luís. É uma área de valor inestimável para a biodiversidade amazônica sobrevivente à intensa urbanização do território Ludovicense, cujo equilíbrio é extremamente frágil sob o ponto de vista da crescente intervenção antrópica desordenada e desprovida de planejamento adequado. Atualmente o PE do Bacanga passa por um processo de redefinição de seus limites, cujo objetivo é da segurança jurídica em ações da fiscalização e aperfeiçoar a gestão da UC. Devido a sua localização, no centro da região metropolitana de São Luís, vem sendo alvo constante de conflitos como ocupações esporádicas, desmatamentos, extração mineral entre outros.</p>]]>
802 <![CDATA[<h4 style="text-align:justify;">PARQUE ECOLÓGICO LAGOA DA JANSEN</h4>]]>
802 <![CDATA[<figure class="image image-style-align-right image_resized" style="width:38.93%;"><img src="/uploads/sema/imgs/PARQUE_ECOLÓGICO_LAGOA_DA_JANSEN.jpg"></figure>]]>
802 <![CDATA[<p style="text-align:justify;">O Parque Ecológico da Lagoa da Jansen foi criado pelo decreto nº 4.878,de 23 de junho de 1988, com o objetivo de garantir a conservação de fragmento florestal em ambiente urbano e suas características ecológicas, fisiografias, geológico-geotécnicas e pedológicas, bem como proteger paisagens e belezas cênicas; promover a educação ambiental, visando difundir conceitos e estimular a adoção de práticas para a conservação do meio ambiente e utilização sustentável de recursos naturais; promover uso público para atividades culturais, educacionais, recreativas, esportivas e de lazer; e contribuir para a recuperação de áreas degradadas ou poluídas. A categoria de “Parque Ecológico” não existe segundo o Sistema Estadual de Unidades de Conservação (SEUC), Lei Ordinária nº 9.413, de 13 de julho de 2011. Dessa forma, atualmente o “Parque Ecológico da Lagoa da Jansen” está em processo de redefinição de grupo e categoria para se enquadrar ao Sistema Estadual de Unidades de Conservação. Possui aproximadamente 197 hectares e está totalmente inserida no bioma Amazônia e Costeiro, em uma região urbanizada localizada no município de São Luís.</p>]]>
802 <![CDATA[<p style="text-align:justify;">O “Parque Ecológico Lagoa da Jansen” encontra-se na Bacia Praias da ilha de São Luís, caracterizada como uma bacia de 1ª ordem, ou seja, não muito ramificada. Em toda a extensão do entrono da laguna podem ser visto quatro tipos fisionômicos de vegetação: herbáceas, bosques, bosques esparsos e mata arbustiva, com predominância de espécies de mangue. A reconhecida importância deste ecossistema, relacionada especialmente à produção e exportação de nutrientes para a região costeira, encontra-se comprometida devido às alterações sofridas na Lagoa da Jansen. Apesar de todos os impactos que vem sofrendo a laguna ainda abriga várias espécimes da fauna de vertebrados, como jacarés, jiboias, iguanas, morcegos e raposas, esta última constante apenas no relato da população local, além das várias espécies de peixes presentes no local, e de uma rica diversidade de invertebrados como lepidopteras, odonatas, hymenopteras, entre outros. Por outro lado, o “Parque da Lagoa da Jansen” é hoje uma das principais áreas de lazer da cidade de São Luís, já incorporado na UC várias obras de infraestrutura destinadas ao lazer da população local.</p>]]>
1162 <![CDATA[<style data-js="custom-header" data-idx="1"> [data-header-idx='1']:root .main-header-and-search-form { background-image: url('/uploads/sema/imgs/_300w/Dunas_Azul.png'); background-color: ; /* stylelint-disable-line declaration-block-trailing-semicolon */ color: ; /* stylelint-disable-line declaration-block-trailing-semicolon */ } @media screen and (min-width: 300px) {[data-header-idx='1']:root .main-header-and-search-form { background-image: url('/uploads/sema/imgs/_635w/Dunas_Azul.png'); } } @media screen and (min-width: 635px) {[data-header-idx='1']:root .main-header-and-search-form { background-image: url('/uploads/sema/imgs/_886w/Dunas_Azul.png'); } } @media screen and (min-width: 886px) {[data-header-idx='1']:root .main-header-and-search-form { background-image: url('/uploads/sema/imgs/_1079w/Dunas_Azul.png'); } } @media screen and (min-width: 1079px) {[data-header-idx='1']:root .main-header-and-search-form { background-image: url('/uploads/sema/imgs/_1116w/Dunas_Azul.png'); } } @media screen and (min-width: 1116px) {[data-header-idx='1']:root .main-header-and-search-form { background-image: url('/uploads/sema/imgs/Dunas_Azul.png'); } } </style>]]>
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