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| <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.3; margin-bottom: 5px;'><i class='fa fa-check'></i> De acordo com a Lei Municpal nº 9.031, de 01 de dezembro de 2016, em seu Art. 2º, Inciso II, são Competências da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social:<br />
<br />
"a) Propor e conduzir a política de defesa social do Município, com ênfase na prevenção da violência e realização de programas sociais;<br />
<br />
b) Assessorar o Prefeito e demais Secretários Municipais na ação coordenadora das ações de defesa social do Município;<br />
<br />
c) Promover a cooperação entre as instâncias federal e estadual, articulando -se com os demais órgãos da Administração e com a sociedade, visando otimizar as ações na área de segurança pública e social de interesse do Município;<br />
<br />
d) Promover a gestão dos mecanismos de proteção do patrimônio público municipal e de seus usuários, com aplicação de tecnologia avançada;<br />
<br />
e) Implementar, em conjunto com os demais órgãos envolvidos, o Plano Municipal de Segurança;<br />
<br />
f) Atuar, na política de prevenção e combate às drogas, através de agentes multiplicadores, na orientação escolar, na elaboração de estatísticas e sugestões pertinentes, tudo em conformidade com as disposições da Legislação Federal;<br />
<br />
g) Promover a vigilância dos logradouros públicos, através de centrais de vídeo monitoramento e demais tecnologias avançadas;<br />
<br />
h) Promover a vigilância dos bens culturais e das áreas de preservação do patrimônio natural do Município, na defesa dos mananciais, da fauna, da flora e meio ambiente em geral;<br />
<br />
i) Exercer ação preventiva de defesa social em eventos realizados sob a responsabilidade de agentes públicos municipais;<br />
<br />
j) Colaborar com a fiscalização municipal, na aplicação da legislação referente ao exercício do poder de polícia administrativa do Município;<br />
<br />
k) Promover a fiscalização das vias públicas, oferecendo o necessário suporte às demais secretarias municipais;<br />
<br />
l) Acompanhar os órgãos institucionais de segurança em atividades operacionais de rotina ou emergenciais realizadas dentro dos limites do Município;<br />
<br />
m) Promover cursos, oficinas, seminários e encontros com vistas à formação e capacitação de pessoas para serem agentes promotores e divulgadores de assuntos inerentes à defesa civil do Município;<br />
<br />
n) Instalação de câmara de monitoramento em todo os pontos da cidade;<br />
<br />
o) Tentar buscar uma parceria dos comerciantes da cidade para colaboração da aquisição de câmara de monitoramento;<br />
<br />
p) Atuar, em parceria com os demais órgãos e entidades, no combate e prevenção à exploração sexual de menores e adolescentes;<br />
<br />
q) Trabalhar em conjunto com as Polícias Civil e Militar;<br />
<br />
r) Atualizar, treinar e desenvolver a Guarda Municipal."</div>]]>
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