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oriximina.pa.gov.br/licitacaolista.php?id=328

72.05 57 404
Recomendações Avaliadas
3.11 Garantir a leitura e compreensão das informações.

Recomendações

Número Descrição Quantidade Linhas Código Fonte
3.11.3 Presença de textos justificados através de folhas de estilo 5 479 480 491 491 491
479 <![CDATA[<div class='col-md-12' style="text-align:justify;"><strong> Informações do objeto</strong></div>]]>
480 <![CDATA[<div class='col-md-12' style="text-align:justify; line-height: 1.2;">Contrataçao de empresa para serviço de locaçao de tendas e estruturas metalicas, a fim de atender as necessidades das equipes mistas compostas pela Secretaria Municipal de Segurança Pública, Secretaria Municipal de Saúde, atraves da Coordenadoria de Vigilância Sanitária, Policia Militar entre outros orgao Municipais e estaduais, para combate e enfrentamento a COVID19, co nforme Termo de referencia, em consonância com o Decreto nº 035/2020, conforme Lei nº 13.979 de 06 de fevereiro de 2020, que versa sobre as prevençoes acerca do COVID19, prorrogado pelo Decreto nº 086/2020 e Lei 8.666/93.</div>]]>
491 <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.2;'>a contratação pretendida por esta Administração foi feita entre a empresa GISELE NOGUEIRA PENHA - ME, com o valor total de R$ 60.000,00(Sessenta Mil Reais), levando-se em consideração a melhor proposta ofertada, que afirma que irá atender o Município, aconforme documentos acostados aos autos deste processo.</div>]]>
491 <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.2;'>A escolha da proposta mais vantajosa, foi decorrente de uma prévia pesquisa de mercado, o que nos permite inferir que os preços encontram-se compatível com a realidade mercadológica. Outrossim, de modo a comprovar a vantajosidade dos valores ofertados pelas empresas (documento anexo), foi acostado aos autos: pesquisa junto a fornecedores. </div>]]>
491 <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.2;'>Para efetivação da Dispensa de Licitação devem ser observados os requisitos previstos nos incisos I, II, e III do parágrafo único do artigo 26 da Lei nº 8.666/93. Vejamos: Art. 26 (...) Parágrafo único. O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos: I – caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, quando for o caso; II – razão da escolha do fornecedor ou executante; III – justificativa do preço. Obedecendo ainda, a Portaria nº 555 de 23 de março de 2020 e Emenda constitucional nº 106, de 07 de maio de 2020. </div>]]>