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| <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.2;'>Face ao exposto, a contratação pretendida por esta Administração foi feita entre as empresas, e por não termos sucesso nas cotações de preços em sua totalidade realizadas em nosso Município, bem como nos municípios vizinhos, por não acudirem mais interessados em oferecer Propostas para venda de produtos, que em sua maioria responde que devido as dificuldades para o transporte e escassez dos itens por conta da Pandemia não conseguiriam mandar os itens no tempo necessário para suprir as necessidades do Município, isto posto, deve ser realizada com a empresa AUMED HOSPITALARES LTDA - ME, com o valor total de R$ 582.320,80(Quinhentos e Oitenta e Dois Mil, Trezentos e Vinte Reais e Oitenta Centavos), SAMED - IMPORT. COMERCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA - EPP, com o valor total de R$ 55.260,00(Cinquenta e Cinco Mil, Duzentos e Sessenta Reais), M. DE FREITAS GODINHO - ME, com o valor total de R$ 578.745,60(Quinhentos e Setenta e Oito Mil, Setecentos e Quarenta e Cinco Reais e Sessenta Centavos), F. CARDOSO & CIA LTDA, com o valor total de R$ 87.545,40(Oitenta e Sete Mil, Quinhentos e Quarenta e Cinco Reais e Quarenta Centavos), SANTANA S. L. ANDRADE - EPP, com o valor total de R$ 168.250,00(Cento e Sessenta e Oito Mil, Duzentos e Cinquenta Reais), LIZ COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI, com o valor total de R$ 81.162,00(Oitenta e Um Mil, Cento e Sessenta e Dois Reais), A. N. GARCIA DA SILVA - ME, com o valor total de R$ 119.000,00(Cento e Dezenove Mil Reais), levando-se em consideração a melhor proposta ofertada, que afirma que irá atender o Município, aconforme documentos acostados aos autos deste processo.</div>]]>
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| <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.2;'>Para efetivação da Dispensa de Licitação devem ser observados os requisitos previstos nos incisos I, II, e III do parágrafo único do artigo 26 da Lei nº 8.666/93.
Vejamos: Art. 26 (...)
Parágrafo único. O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos:
I caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, quando for o caso;
II razão da escolha do fornecedor ou executante;
III justificativa do preço.
Obedecendo ainda, a Portaria nº 555 de 23 de março de 2020 e Emenda constitucional nº 106, de 07 de maio de 2020.</div>]]>
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