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| <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.3; margin-bottom: 5px;'><i class='fa fa-check'></i> De acordo com a Lei Municipal nº 9.031, de 01 de dezembro de 2016, Art. 4º, Paragrafo Único, são competências da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer:<br />
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Parágrafo Único. São competências da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer:<br />
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I - promover a manutenção dos estabelecimentos esportivos e de lazer, bem como exercer sua coordenação e controle, proporcionando-lhes os recursos técnicos e administrativos indispensáveis à boa execução das atividades neles desenvolvidas;<br />
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II - promover os meios de recreação sadia e construtiva à comunidade;<br />
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III - estimular e apoiar as práticas esportivas da comunidade, por meio da organização de certames e competições de esporte amador nas diversas modalidades e outras formas de lazer;<br />
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IV - desenvolver projetos que visem à construção, reformas e manutenção dos locais destinados à prática de atividades esportivas e recreativas;<br />
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V - administrar as praças de esportes, ginásios e outros espaços públicos destinados às práticas esportivas construídos com recursos do município e/ou sob sua responsabilidade, especialmente quanto ao Estádio Municipal, Ginásio Poliesportivo e Quadras Comunitárias;<br />
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VI - promover eventos esportivos que contemple a população urbana, rural e comunidade escolar;<br />
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VII - apoiar a Liga Esportiva de Oriximiná e os clubes a ela filiados, na realização de eventos que façam parte do seu calendário oficial;<br />
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VIII - elaborar e atualizar o registro das entidades esportivas e centros comunitários de atividades esportivas e de lazer no município;<br />
<br />
IX - promover e apoiar programas e projetos esportivos e de lazer, em todas as modalidades relacionadas com o esporte amador;<br />
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X - incentivar e apoiar os atletas locais, principalmente por ocasião de suas participações em competições fora do município.</div>]]>
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