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Endereço Nota Erros Avisos

oriximina.pa.gov.br/licitacaolista.php?id=285

72.11 55 392
Recomendações Avaliadas
3.11 Garantir a leitura e compreensão das informações.

Recomendações

Número Descrição Quantidade Linhas Código Fonte
3.11.3 Presença de textos justificados através de folhas de estilo 5 479 480 491 491 491
479 <![CDATA[<div class='col-md-12' style="text-align:justify;"><strong> Informações do objeto</strong></div>]]>
480 <![CDATA[<div class='col-md-12' style="text-align:justify; line-height: 1.2;">Aquisiçao Testes Rapido para o COVID19, para a atender as necessidades das açoes desenvolvidas contra a Pandemia provocada pelo COVID19, conforme Lei nº 13.979/2020 e demais legislaçoes vigentes destinadas esse fim</div>]]>
491 <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.2;'>a contratação pretendida por esta Administração foi feita entre as empresas, e por realizadas em nosso Município, bem como nos municípios vizinhos, por não acudirem mais interessados em oferecer Propostas para venda de produtos, que em sua maioria responde que devido as dificuldades para o transporte e escassez dos itens por conta da Pandemia não conseguiriam mandar os itens no tempo necessário para suprir as necessidades do Município, isto posto, deve ser realizada com a empresa SANTANA S. L. ANDRADE - EPP, com o valor total de R$ 247.500,00(Duzentos e Quarenta e Sete Mil, Quinhentos Reais), levando-se em consideração a melhor proposta ofertada, que afirma que irá atender o Município, aconforme documentos acostados aos autos deste processo.</div>]]>
491 <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.2;'>A escolha da proposta mais vantajosa, foi decorrente de uma prévia pesquisa de mercado, o que nos permite inferir que os preços encontram-se compatível com a realidade mercadológica. Outrossim, de modo a comprovar a vantajosidade dos valores ofertados pelas empresas (documento anexo), foi acostado aos autos: pesquisa junto a fornecedores.</div>]]>
491 <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.2;'>Para efetivação da Dispensa de Licitação devem ser observados os requisitos previstos nos incisos I, II, e III do parágrafo único do artigo 26 da Lei nº 8.666/93. Vejamos: Art. 26 (...) Parágrafo único. O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos: I – caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, quando for o caso; II – razão da escolha do fornecedor ou executante; III – justificativa do preço. Obedecendo ainda, a Portaria nº 555 de 23 de março de 2020 e Emenda constitucional nº 106, de 07 de maio de 2020.</div>]]>