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73.04 58 544
Recomendações Avaliadas
3.11 Garantir a leitura e compreensão das informações.

Recomendações

Número Descrição Quantidade Linhas Código Fonte
3.11.3 Presença de textos justificados através de folhas de estilo 1 542
542 <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.3; margin-bottom: 5px;'><i class='fa fa-check'></i> De acordo com a Lei Municpal nº 7.465, de 19 de dezembro de 2011, em sua Seção VI, Subseção X, em seu Art. 41, são Competências da Secretaria de Integração Municipal:<br /> <br /> Art. 41. À Secretaria de Integração Municipal compete, entre outras, as seguintes atribuições:<br /> <br /> I - formular, coordenar e executar as ações de caráter administrativo, visando a implementação das políticas públicas destinadas a promover o desenvolvimento socioeconômico das regiões rurais do Município;<br /> <br /> II - realizar estudos, pesquisas e levantamentos sobre o espaço geográfico e a distribuição populacional nas regiões do interior do Município;<br /> <br /> III - levantar informações referentes à estrutura produtiva de cada região, de modo a gerar dados estatísticos que permitam a realização de estudos e análises sobre a potencialidade de desenvolvimento de cada uma delas;<br /> <br /> IV - acompanhar a execução dos projetos e programas oficiais de responsabilidade dos governos federal, estadual e municipal, nas áreas de saúde, agricultura, educação, meio ambiente, turismo, assistência social e outras de igual importância;<br /> <br /> V - encaminhar sugestões aos órgãos competentes, em todas as esferas de governo, visando à implementação de políticas públicas que promovam o desenvolvimento sustentável das comunidades rurais, conforme a vocação econômica e o nível sociocultural dos seus habitantes;<br /> <br /> VI - participar das discussões e deliberações que digam respeito às questões de interesse das populações rurais, principalmente por ocasião da elaboração dos Planos Oficiais do Governo Municipal, como: PPA, LDO, LOA e Planos Plurianuais nas áreas de saúde e educação;<br /> <br /> VII - desenvolver ações de prevenção e combate aos agravos provocados por desastres naturais, principalmente no que se refere aos impactos provocados por enchentes e secas prolongadas que põe em risco a segurança das populações rurais.</div>]]>