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72.96 59 807
Recomendações Avaliadas
3.11 Garantir a leitura e compreensão das informações.

Recomendações

Número Descrição Quantidade Linhas Código Fonte
3.11.3 Presença de textos justificados através de folhas de estilo 1 553
553 <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.3; margin-bottom: 5px;'><i class='fa fa-check'></i> De acordo com a Lei Municpal nº 7.465, de 19 de dezembro de 2011, em sua Seção V, Subseção II, Art. 29 e Subseção III, Art 30, são Competências da Secretaria Municipal de Finanças:<br /> <br /> Art. 29. À Secretaria Municipal de Finanças compete tratar de assuntos relacionados às Finanças do Município e especificamente:<br /> <br /> I - assessorar o Prefeito em assuntos de economia e finanças;<br /> <br /> II - propor ou opinar sobre convênios, ajustes e contratos de cooperação técnica e financeira.<br /> <br /> III - organizar e manter atualizado o cadastro de fontes de financiamentos para programas e projetos municipais;<br /> <br /> IV - receber, guardar e movimentar o dinheiro e outros valores do município;<br /> <br /> V - fiscalizar e fazer a tomada de contas dos encarregados de movimentação de dinheiro e outros valores.<br /> <br /> VI - coordenar e planejar a emissão de empenhos de despesas, controlando os saldos existentes;<br /> <br /> VII - organizar e exercer o controle sobre os contratos e convênios firmados pelo município;<br /> <br /> VIII - organizar e manter atualizado o Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal;<br /> <br /> IX - exercer o controle financeiro de fornecedores;<br /> <br /> X - coordenar o lançamento e a arrecadação das receitas extraorçamentárias;<br /> <br /> XI - promover a realização de licitações para compras, obras e serviços, necessários às atividades dos órgãos da administração pública municipal;<br /> <br /> XII - exercer outras atividades correlatas à pasta.<br /> <br /> Art. 30. Compete ainda, a Secretaria Municipal de Finanças:<br /> <br /> I - Processar a despesa, manter atualizado o registro e os controles contábeis da administração financeira e patrimonial do município;<br /> <br /> II - elaborar os balancetes e o balanço geral do município, bem como as prestações de contas de recursos recebidos através de convênios;<br /> <br /> III - elaborar os relatórios exigidos pela legislação vigente, relativos à execução orçamentária e financeira do Município;<br /> <br /> IV - organizar e manter atualizado o arquivo de documentos contábeis em geral;<br /> <br /> V - coordenar a elaboração dos Planos Plurianuais, Leis de Diretrizes Orçamentárias e Orçamentos Anuais;<br /> <br /> VI - atender as eventuais diligências dos órgãos competentes sobre assuntos referentes à pasta;<br /> <br /> VII - organizar as audiências públicas referentes aos assuntos contábeis, orçamentários e outros relativos à pasta.<br /> <br /> VIII - executar as atividades referentes ao lançamento e arrecadação dos tributos e rendas municipais;<br /> <br /> IX - exercer as atividades relativas à fiscalização tributária;<br /> <br /> X - executar o controle e cobrança da divida ativa;<br /> <br /> XI - organizar e manter atualizado o Cadastro imobiliário do Município;<br /> <br /> XII - organizar e manter atualizado o Cadastro Econômico do Município;<br /> <br /> XIII - efetuar as avaliações de imóveis para fins de transmissão;</div>]]>