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=266

77.38 12 79
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Recomendações

Número Descrição Quantidade Linhas Código Fonte
3.11.3 Presença de textos justificados através de folhas de estilo 1 138
138 <![CDATA[<div style="text-align:justify"><span style="color:#000000"><span style="font-size:20px">Primeira Sess&atilde;o Extraordin&aacute;ria.<br /> <br /> Na manh&atilde; desta sexta-feira 7 de janeiro a C&acirc;mara Municipal de Tibagi realizou sua primeira sess&atilde;o extraordin&aacute;ria do presente ano legislativo, foi tamb&eacute;m a primeira reuni&atilde;o da atual Mesa ;Executiva.<br /> ;<br /> A mat&eacute;ria tratada relaciona-se com a autoriza&ccedil;&atilde;o legislativa visando abertura de cr&eacute;dito suplementar proveniente da opera&ccedil;&atilde;o de cr&eacute;dito no valor de R$ 6.250.000,00, recentemente contratada pelo munic&iacute;pio junto &agrave; Ag&ecirc;ncia de Fomento do Paran&aacute; S.A. ;<br /> <br /> O objetivo principal do projeto de lei deliberado nessa sess&atilde;o foi a autoriza&ccedil;&atilde;o para que o Prefeito Municipal de Tibagi ;Artur Ricardo Nolte ;possa desencadear o processo licitat&oacute;rio para aquisi&ccedil;&atilde;o do Britador.<br /> <br /> O projeto foi submetido a discuss&atilde;o e vota&ccedil;&atilde;o e foi aprovado por unanimidade pelos ;Vereadores presentes.<br /> <br /> Em seguida todos os Vereadores promoveram a entrega em ato formal para o Senhor Prefeito do instrumento legislativo denominado Aut&oacute;grafo de Lei que ;possibilita a imediata san&ccedil;&atilde;o para que o Poder Executivo ;venha a dar andamento ao processo de licita&ccedil;&atilde;o e assim siga com a imediata compra do Britador.<br /> <br /> A aprova&ccedil;&atilde;o do projeto de lei serviu para consolidar a necess&aacute;ria harmonia que deve prevalecer entre os Poderes do Munic&iacute;pio, seguindo assim o preceito constitucional.</span></span></div>]]>