544
| <![CDATA[<p style="text-align:justify;word-spacing:0px;"><span style="font-size:15pt;font-family:Cambria, serif;color:#000000;">Para possibilitar a ampla defesa do autuado, a SEMA mantém em funcionamento permanente as Juntas de julgamento de Autos de Infração, uma de primeira instância, a Junta de Julgamento de Infrações Ambientais (JJIA) e outra de segunda instância, a Junta Superior de Julgamento de Recursos (JSJR). O funcionamento delas acontece em seções de julgamento com a participação de membros técnicos da SEMA, da FEPAM e do comando ambiental da Brigada Militar, onde são analisados os autos de infração e suas defesas e recursos correspondentes (conforme fluxo da figura). Após decisões tomadas em seção e divulgadas para os autuados ou seus representantes legais, a SEMA possibilita a continuidade e a lisura do processo administrativo de responsabilização sobre as infrações e suas consequências legais (multas, recuperação e/ou compensação ambiental e outras penalizações).</span></p>]]>
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557
| <![CDATA[<p style="text-align:justify;word-spacing:0px;"><strong>Parcelamento de Pagamento de Multa</strong></p>]]>
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558
| <![CDATA[<p style="text-align:justify;word-spacing:0px;">Para solicitar o parcelamento da multa, conforme estabelece o artigo 170 do Decreto Estadual 55.374/2020, o interessado deverá preencher o Termo de Confissão de Dívida e Parcelamento de Débito, o qual segue abaixo.</p>]]>
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559
| <![CDATA[<p style="text-align:justify;word-spacing:0px;"><a href="https://sema.rs.gov.br//upload/arquivos/202104/13105728-termo-de-parcelamento.pdf" target="_blank">Termo de Parcelamento</a></p>]]>
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587
| <![CDATA[<p style="text-align:justify;word-spacing:0px;"><strong>ACESSO AO SISTEMA SOL</strong> clique <strong><a href="https://secweb.procergs.com.br/sra/logon.xhtml" target="_blank">AQUI</a> </strong>(para consulta de processos e outras consultas)</p>]]>
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588
| <![CDATA[<p style="text-align:justify;word-spacing:0px;"></p>]]>
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543
| <![CDATA[<span style="font-family:Cambria, serif;font-size:15pt;text-align:justify;">Entre as várias ferramentas de controle e preservação ambiental que o Estado possui está a fiscalização, que entre as várias funções possui o papel de apurar possíveis infrações ambientais. Como resultado desta fiscalização surgem as autuações sobre os infratores e o fato infracional, registradas através de um auto de infração, procedimento administrativo destinado à apuração e correção de toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente. </span>]]>
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| <![CDATA[<a href="/upload/arquivos/201906/07180305-instrucoes-ao-autuado.pdf" target="_blank" style="font-family:Cambria, 'Times New Roman', Georgia, serif;font-size:1em;text-align:justify;"><strong>INSTRUÇÕES DE COMO APRESENTAR DEFESA OU RECURSO ÀS JUNTAS.</strong></a>]]>
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| <![CDATA[<h4 style="text-align:justify;word-spacing:0px;"></h4>]]>
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