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| <![CDATA[<div style="text-align:justify">A Câmara Municipal de Tibagi busca atender aos anseios da coletividade, através das suas funções institucionais de legislar sobre assuntos de sua competência, bem como de fiscalizar e controlar a administração, especialmente a execução orçamentária e a tomada de contas do Prefeito, visando, prioritariamente, o atendimento da população nas suas necessidades básicas para dignificar a vida da comunidade.<br />
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Através da função legislativa, que consiste na produção de normas legais para disciplinar as matérias constitucionalmente reservadas ao Município, exercida com a participação do Prefeito, é que se estabelecem as leis municipais, e se cumpre, no âmbito local, o princípio da legalidade a que se submete a Administração Pública no chamado Estado de Direito.<br />
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A Câmara Municipal de Tibagi é composta por 9 vereadores, todos eleitos por meio do voto direto e secreto da população. O mandato é de quatro anos. Já os membros da Mesa Diretora, constituída pelo Presidente da Casa,Vice Presidente e pelo Primeiro e Segundo Secretários, são eleitos a cada ano. O Vereador pelo contato direto com a comunidade ou pelas entidades que representam a sociedade organizada, avalia as necessidades em caráter local.<br />
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Esta forma de trabalho, atendendo a comunidade, investigando denúncias, fiscalizando o Poder Executivo e procurando sempre melhorar o funcionamento do Legislativo, tem trazido bons resultados e o respaldo da população, tais como, saneamento básico, educação fundamental, moradia, transporte coletivo, segurança, uso do solo, coleta de lixo, iluminação pública, sistema viário, combate à poluição, proteção ambiental, serviço funerário e cemitérios, prevenção de incêndios, entre outras, e denúncias quanto à prestação dos serviços públicos, e busca, pelos instrumentos competentes, a solução para os problemas e carências nestas áreas.</div>]]>
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