545
| <![CDATA[<p align="justify">A outorga de direito de uso da água representa um instrumento, através do qual o Poder Público autoriza, concede ou ainda permite ao usuário fazer o uso deste bem público. É através deste que o Estado exerce, efetivamente, o domínio das águas preconizado pela Constituição Federal, regulando o compartilhamento entre os diversos usuários.</p>]]>
|
546
| <![CDATA[<p align="justify">A <a href="http://www.al.rs.gov.br/filerepository/repLegis/arquivos/10.350.pdf">Lei Estadual 10.350, de 30 de dezembro de 1994</a>, em seu artigo 29, explica que qualquer empreendimento ou atividade que alterar as condições quantitativas e/ou qualitativas das águas, superficiais ou subterrâneas, observando o Plano Estadual de Recursos Hídricos e os Planos de Bacia Hidrográfica, dependerá de outorga. Caberá ao Departamento de Recursos Hídricos a emissão de outorga para os usos que alterem as condições quantitativas das águas.</p>]]>
|
547
| <![CDATA[<p align="justify">O <a href="http://www.al.rs.gov.br/legis/m010/M0100099.ASP?Hid_Tipo=TEXTO&Hid_TodasNormas=9942&hTexto=&Hid_IDNorma=9942">Decreto Estadual nº 37.033, de 21 de novembro de 1996</a>, regulamentou este instrumento, estabelecendo os critérios para a concessão, "licença de uso" e "autorização", bem como para a dispensa.</p>]]>
|
548
| <![CDATA[<p align="justify">O <a href="http://www.al.rs.gov.br/legis/M010/M0100099.ASP?Hid_Tipo=TEXTO&Hid_TodasNormas=277&hTexto=&Hid_IDNorma=277">Decreto Estadual nº 42.047, de 26 de dezembro de 2002</a>, regulamenta disposições da Lei nº 10.350/1994, com alterações, relativas ao gerenciamento e à conservação das águas subterrâneas e dos aquíferos no Estado do Rio Grande do Sul.</p>]]>
|