121
| <![CDATA[<h2 style="text-align: center;">CENTRAL INTEGRADA DE REGULAÇÃO DE FORTALEZA </h2>]]>
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126
| <![CDATA[<p style="text-align: right;">Portaria SAS No. 423 de 09 de julho de 2002</p>]]>
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130
| <![CDATA[<li style="text-align: justify;"> <span>Considerando o contido no Decreto Federal 4194, de 11 de abril de 2002, que atribui à Secretaria de Assistência à </span>Saúde/SAS/MS o estabelecimento de normas, critérios, parâmetros e métodos para sistematizar e padronizar técnicas de Controle e Avaliação da Assistência à Saúde, o acompanhamento e avaliação dos métodos e instrumentos de controle e avaliação de Estados e Municípios, assim como a responsabilidade pela cooperação aos gestores para o desenvolvimento de sua capacidade de gerenciamento;</li>]]>
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131
| <![CDATA[<li style="text-align: justify;">Considerando as disposições da Norma Operacional da Assistência à Saúde/NOAS-SUS 01/2002, aprovada pela Portaria GM/MS/No. 373, de 27 de fevereiro de 2002;</li>]]>
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132
| <![CDATA[<li style="text-align: justify;">Considerando a apresentação para discussão na Comissão Intergestores Tripartite de proposta para atividade de Controle Regulação e Avaliação assistencial no SUS, que evoluiu para reuniões temáticas com o Conselho de Secretários Estaduais de Saúde/CONASS e Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde/CONASEMS, ao longo dos últimos meses, e</li>]]>
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133
| <![CDATA[<li style="text-align: justify;">Considerando a apresentação final do documento norteador das funções de controle regulação e avaliação assistencial no SUS, na reunião da Comissão Intergestores Tripartite, de 16 de maio de 2002, resolve:</li>]]>
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135
| <![CDATA[<p style="text-align: justify;"><span>Art. 1o </span><span>- Aprovar, na forma do Anexo desta Portaria, o detalhamento das atribuições básicas inerentes a cada nível do Governo no controle, regulação e avaliação da Assistência à Saúde no SUS. </span></p>]]>
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136
| <![CDATA[<p style="text-align: justify;"><span>Art. 2o </span><span>- Determinar aos Departamentos de Controle e Avaliação de Sistemas e de Descentralização da Gestão da Assistência que, em 30(trinta) dias, apresentem estudos relativos à criação de incentivos financeiros destinados à co- participação deste Ministério no aperfeiçoamento da capacidade gerencial e operacional dos gestores do SUS, em especial, para a reorganização das atividades de Controle, regulação e avaliação assistencial. </span></p>]]>
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137
| <![CDATA[<p style="text-align: justify;"><span>Art. 3o </span><span>- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RENILSON REHEM DE SOUZA</span></p>]]>
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142
| <![CDATA[<p style="text-align: center;"><span>Secretário </span></p>]]>
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143
| <![CDATA[<p style="text-align: left;"><strong>ANEXO</strong></p>]]>
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149
| <![CDATA[<p style="text-align: justify;"><span>Um dos maiores desafios do Sistema Único de Saúde na atualidade consiste no desenvolvimento e aperfeiçoamento de instrumentos de gestão que concorram para a concretização das diretrizes emanadas da Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS – NOAS 01/2002, aprovada pela Portaria GM/MS/No. 373, de 27/02/2002. </span></p>]]>
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150
| <![CDATA[<p style="text-align: justify;"><span>Cabe ao Ministério da Saúde o papel fundamental de instrumentalizar Estados e Municípios para a organização dos sistemas funcionais de saúde que garantam o acesso dos cidadãos a todas as ações e serviços necessários para a resolução dos seus problemas de saúde, otimizando os recursos disponíveis e reorganizando a assistência de modo a favorecer a mudança do perfil de saúde da população brasileira. </span></p>]]>
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151
| <![CDATA[<p style="text-align: justify;"><span>Ao reafirmar a regionalização como base para a configuração dos sistemas hierarquizados de serviços de saúde e como estratégia para a equidade, a NOAS 01/2002 busca se apoiar sobre dois aspectos fundamentais: o fortalecimento do comando único do gestor do SUS sobre os prestadores de serviços e o incremento das funções de gestão frente aos novos desafios. </span></p>]]>
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152
| <![CDATA[<p style="text-align: justify;"><span>A NOAS 01/2002 dispõe, no seu Capítulo II.3 como premissa básica que “as funções de controle, regulação e avaliação devem ser coerentes com os processos de planejamento, programação e alocação de recursos em saúde, tendo em vista sua importância para a revisão de prioridades e diretrizes, contribuindo para o alcance de melhores resultados em termos de impacto na saúde da população”. </span></p>]]>
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153
| <![CDATA[<p style="text-align: justify;"><span>Ainda segundo a NOAS 01/2002,... “o fortalecimento das funções de controle, regulação e avaliação dos gestores do SUS deve se dar, principalmente atuando na relação com os prestadores de serviços; na qualidade da assistência, na aferição do grau de satisfação dos usuários e ainda na capacidade de obter resultados que traduzam de forma clara e precisa, o impacto sobre a saúde da população”. </span></p>]]>
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154
| <![CDATA[<p style="text-align: justify;"><span>Para garantir o alcance destes objetivos, a Secretaria de Assistência à Saúde está se empenhando na criação de instrumentos que, de um lado, lhe permitam conhecer a realidade das atuais estruturas e o funcionamento dos serviços estaduais de controle, regulação e avaliação e em sistemas piloto, a realidade de municípios em gestão Plena do Sistema de Saúde, para efetivamente promover cooperação técnica para sua melhor organização e implementação. </span></p>]]>
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155
| <![CDATA[<p style="text-align: justify;"><span>Por outro lado, vem fomentando a discussão, entre os gestores, das atribuições e responsabilidades que competem a cada esfera de Governo no controle, regulação e avaliação do Sistema Único de Saúde, com vistas à definição clara e objetiva do papel que deve caber a cada uma dessas instâncias. Objetiva, portanto, evitar a superposição de atividades entre os gestores, ou em alguns casos a inexistência delas. </span></p>]]>
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156
| <![CDATA[<p style="text-align: justify;"><span>Ao destacar as diretrizes fundamentais para a organização das funções de controle, regulação e avaliação, o presente documento pretende também homogeneizar seu entendimento e sensibilizar os diversos atores do SUS sobre a importância das mesmas para o fortalecimento da gestão, na medida em que ampliam o seu campo de domínio sobre os fatores que determinam o acesso dos cidadãos aos serviços segundo os preceitos da equidade, entendida sob critério das necessidades de saúde ou das necessidades sociais e econômicas.</span></p>]]>
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160
| <![CDATA[<div class="page" style="text-align: justify;" title="Page 17">
<div class="section">
<div class="layoutArea">
<div class="column">
<p><span>1 – CONSIDERAÇÕES SOBRE A SITUAÇÃO ATUAL </span></p>
<p><span>O Sistema Único de Saúde / SUS, definido na Constituição Federal de 1988 e nas Leis Orgânicas da Saúde – 8080/90 e 8142, tem como uma das diretrizes fundamentais a descentralização político-administrativa com direção única em cada esfera de governo, com ênfase na descentralização das ações e dos serviços de saúde para os municípios, alterando substancialmente o papel historicamente desempenhado pelos Estados e pela União. </span></p>
<p><span>Os mecanismos para que isso ocorra, de forma satisfatória, se fundamentam em um sistema de planejamento, controle, regulação, avaliação e auditoria integradas tanto entre os três níveis de governo quanto em cada um dos níveis. Somente esta integração pode garantir o direcionamento e condução do SUS, nos moldes politicamente definidos na Constituição Brasileira. Contudo a implementação dessas atividades no SUS tem suscitado questionamentos, considerando os tipos, alcances e a divisão dessas tarefas entre as estruturas organizacionais de cada gestor e entre as três esferas governamentais e demais instituições envolvidas. </span></p>
<p><span>Ao longo dos últimos anos, o Ministério da Saúde transferiu, às Secretarias Estaduais de Saúde – SES e às Secretarias Municipais de Saúde – SMS, a quase totalidade de seus hospitais e unidades ambulatoriais. A maioria das SES transferiu as SMS grande parcela de suas unidades assistenciais, principalmente as de atenção básica e de média complexidade. A execução das ações e serviços de Saúde, bem como a contratação, o controle, a avaliação e auditoria dos serviços foram transferidas do MS para as SES e destas, progressivamente, para as SMS. </span></p>
<p><span>O movimento de adesão das SES e especialmente, das SMS às responsabilidades de gestão dos sistemas locos-regionais foi fortemente impulsionado pelo advento da NOB/SUS 01/96, que propiciou um rápido avanço da descentralização, ampliando os repasses de recursos “fundo a fundo”, abrangendo hoje 99% dos municípios enquadrados em algum tipo de habilitação. </span></p>
<p><span>Em que pesem os avanços mencionados, no exercício das funções próprias das SES e SMS predomina, ainda, a concentração das atenções e esforços dos dirigentes e técnicos destes órgãos na gerência e manutenção de suas unidades próprias, sem que isso seja direcionado para a articulação e organização dos sistemas de saúde regionalizados e hierarquizados. </span></p>
<p><span>As práticas, estruturas e instrumentos de controle regulação e avaliação das ações de saúde, predominantes no país, bem como as esparsas experiências de regulação do acesso à assistência ainda refletem a forma e ações consubstanciadas ao longo desse século, seja no que tange ao seu alto grau de centralização, verticalização das ações, decisões e normatização centrais e pela dualidade advinda de diferentes culturas institucionais e de mando que caracterizaram a fragmentação da ação do Estado no sentido de promover a saúde da população. </span></p>
<p><span>Essa situação é, em geral, evidenciada de um lado, pelos métodos utilizados de planejamento normativo, de administração paramétrica e de controle e avaliação contábil-financeira e de outro lado, pelos métodos de organização dos serviços e de avaliação a partir de programas verticais de saúde pública. </span></p>
<p><span>A avaliação é, em especial, parte fundamental no planejamento e gestão do sistema de saúde. Um sistema de avaliação efetivo pode reordenar a execução das ações e serviços, redimensionando-os de forma a contemplar as necessidades de seu público, dando maior racionalidade ao uso dos recursos. No entanto, a avaliação é uma das atividades menos praticadas. Vários fatores têm contribuído para isso, desde a falta de recursos financeiros para estas ações, até dificuldades metodológicas, insuficiência e capacitação de recursos humanos para as atividades e, por vezes, ausência de vontade política dos dirigentes na abordagem deste problema. </span></p>
<p><span>2 – ORGANIZAÇÃO DO CONTROLE, REGULAÇÃO E AVALIAÇÃO. </span></p>
<p><span>2.1 – MODELO PROPOSTO </span></p>
<p><span>Pela Lei 8080/90 o controle, avaliação e fiscalização das ações e serviços de saúde são competência comum dos gestores Federal, Estaduais e Municipais, cabendo a cada um a definição de suas instâncias e mecanismos próprios de atuação, dentro de seus limites político-administrativos. </span></p>
<p><span>Entre as competências comuns dos três níveis de governo a lei define a elaboração de normas para regular as atividades dos serviços privados de saúde, tendo em vista sua relevância pública; e atribui ao Gestor Federal do SUS, a competência para normatizar a regulação das relações entre o SUS e os serviços privados contratados de assistência à saúde. </span></p>
<p><span>Como cada instância governamental tem papel diferenciado no SUS, a lei define ainda competências específicas de controle, avaliação e fiscalização das ações e serviços de saúde para cada gestor. A Lei 8142/90 atribui aos Conselhos de Saúde, em cada esfera governamental, o poder deliberativo sobre a formulação de estratégias e o controle da execução da política de saúde em seu âmbito, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros. </span></p>
<p><span>A descentralização das funções de execução e, portanto, de controle, regulação e avaliação impõe aos gestores a superação de métodos eu se referenciam principalmente ao controle de faturas (revisão) e instrumentos de avaliação com enfoque estrutural (vistorias) e do processo (procedimentos médicos); supervalorizados em detrimento do enfoque da avaliação dos resultados e da satisfação dos usuários. </span></p>
<p><span>Sem subestimar a importância desses instrumentos, que devem continuar a ser usados, a construção do SUS implica em mudanças estruturais e de postura gerencial, com elaboração e desenvolvimento de novos métodos e instrumentos. </span></p>
<p><span>Segundo definição emanada da NOAS 01/2002, o Controle e Avaliação a serem exercidos pelos gestores do SUS compreendem o “conhecimento global dos estabelecimentos de saúde localizados em seu território, o cadastramento de serviços, a condução de processos de compra e contratualização de serviços de acordo com as necessidades identificadas e legislação específica, o acompanhamento do faturamento, quantidade e qualidade dos serviços prestados, entre outras atribuições”. </span></p>
<p><span>Seu fortalecimento deve se dar principalmente em quatro dimensões:<br /></span></p>
<ol style="list-style-type: lower-alpha;">
<li>avaliação da organização do sistema e modelo de gestão;</li>
<li>relação com os prestadores de serviços;</li>
<li>qualidade da assistência e satisfação dos usuários; d) resultados e impacto sobre a saúde da população.”</li>
</ol>
<p> </p>
</div>
</div>
</div>
</div>]]>
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182
| <![CDATA[<ol style="list-style-type: lower-alpha;">
<li>avaliação da organização do sistema e modelo de gestão;</li>
<li>relação com os prestadores de serviços;</li>
<li>qualidade da assistência e satisfação dos usuários; d) resultados e impacto sobre a saúde da população.”</li>
</ol>]]>
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192
| <![CDATA[<div class="page" style="text-align: justify;" title="Page 18">
<div class="section">
<div class="layoutArea">
<div class="column">
<p><span>Já o escopo da Regulação é entendido na NOAS 01/2002 como “a disponibilização da alternativa assistencial mais adequada às necessidades do cidadão, de forma equânime, ordenada, oportuna e qualificada...” </span></p>
<p><span>É importante ainda considerar as etapas que precedem as ações de controle, regulação e avaliação, pelas áreas respectivas dos gestores do SUS: o conhecimento das Agendas nacional, estadual e municipal de Saúde, bem como dos Planos de Saúde aprovados pelos Conselhos de Saúde; o Plano Diretor de Regionalização e de Investimentos; a Programação Pactuada e Integrada; os Pactos da Atenção Básica; os Termos de Garantia de Acesso e de Compromisso entre os Entes Públicos existentes no território e outros. Estes são instrumentos norteadores das ações do gestor e base para o acompanhamento e fiscalização da implementação das políticas do setor pelo Conselho de saúde e instâncias formais de controle, regulação e avaliação. </span></p>
<p><span>2.2 – ATRIBUIÇÕES DO CONTROLE, REGULAÇÃO E AVALIAÇÃO<br /> </span></p>
<p><span>As ações atribuídas ao </span><strong>CONTROLE ASSISTENCIAL </strong><span>compreendem:<br /></span></p>
<ul>
<li><span>Cadastramento dos serviços e dos usuários deve ser fidedigno, completo e atualizado permanentemente, de forma a </span>constituir base segura para o processo de programação e organização da assistência;</li>
<li><span>O processo de compra de serviços à rede privada complementar, quando a rede pública oferecer atendimento </span>insuficientemente, deverá obedecer aos preceitos da legislação e normas que orientam a administração pública;</li>
<li><span>A autorização das internações e dos procedimentos especializados e de alta complexidade: os fluxos devem facilitar o </span>acesso dos usuários sem prejuízo do monitoramento adequado da produção e faturamento dos serviços;</li>
<li><span>Desenvolver mecanismos de controle da regularidade dos pagamentos efetuados aos prestadores de serviços de saúde;</span></li>
<li><span>Aplicação de portarias e normas técnicas e operacionais do Sistema Único de Saúde;</span></li>
<li><span>Controle e acompanhamento da relação entre programação / produção / faturamento: o gestor público deve ser dotado </span>de instrumentos que lhe permitam acompanhar os prestadores na execução dos recursos programados;</li>
<li><span>Controle do acesso assistencial.</span></li>
</ul>
<p> </p>
<p> </p>
<p><span> A </span><span><strong>REGULAÇÃO ASSISTENCIAL</strong>, </span><span>como uma das funções de fortalecimento da capacidade de gestão, institui ao </span>poder público o desenvolvimento de sua capacidade sistemática em responder às demandas de saúde em seus diversos níveis e etapas do processo de assistência, de forma a integrá-la às necessidades sociais e coletivas.</p>
<p><span>Neste sentido, o processo regulatório – ao atuar no sentido de intervir positivamente sobre o acesso dos cidadãos aos serviços – atua também sobre a oferta dos mesmos, exercendo o controle sobre os prestadores de serviços, seja para dilatar ou remanejar a oferta programada para que seja cumprida a sua função. </span></p>
<p><span>Deste modo, a regulação da assistência tem como objetivo principal promover a equidade do acesso, garantindo a integralidade da assistência e permitindo ajustar a oferta assistencial disponível às necessidades imediatas do cidadão, de forma equânime, ordenada, oportuna e racional, pressupondo: </span></p>
<ul>
<li><span>A realização prévia, pelo gestor, de um processo de avaliação das necessidades de saúde e de planejamento / programação, que considere aspectos epidemiológicos, os recursos assistenciais disponíveis e condições de acesso às unidades de referência;</span></li>
<li><span>A definição da estratégia de regionalização que explicite a inserção das diversas Unidades na Rede Assistencial e responsabilização dos vários municípios, na Rede Regionalizada e Hierarquizada;</span></li>
<li><span>A definição das interfaces da estratégia da regulação assistencial com o processo de planejamento, programação e outros instrumentos de controle e avaliação;</span></li>
<li><span>A delegação, pelo gestor competente, de autoridade sanitária ao médico regulador, quando se fizer necessário, para que exerça a responsabilidade sobre a regulação da assistência, instrumentalizada por protocolos clínicos.</span></li>
</ul>
<p><span>Como objetivos específicos destaca-se:<br /></span></p>
<ul>
<li><span>Organizar e garantir o acesso dos usuários às ações e serviços do sistema único de saúde em tempo oportuno;</span></li>
<li><span>Oferecer a melhor alternativa assistencial disponível para as demandas dos usuários, considerando a disponibilidade </span>assistencial do momento;</li>
<li><span>Otimizar a utilização dos recursos disponíveis;</span></li>
<li><span>Subsidiar o processo de controle e avaliação;</span></li>
<li><span>Subsidiar o processo da Programação Pactuada e Integrada.</span></li>
</ul>
<p> </p>
<p><span> A </span><span>AVALIAÇÃO </span><span>dos resultados das ações e serviços de saúde prestados deve ser sistematicamente realizada pelo </span>gestor respectivo, criando mecanismos que garantam a participação da população na avaliação do sistema, contribuindo para a melhoria contínua da qualidade dos serviços prestados.</p>
<p><span>As ações atribuídas à avaliação compreendem: </span></p>
<ul>
<li><span>Avaliação da relação entre programação / produção / faturamento: o gestor público deve ser dotado de instrumentos que lhe permitam acompanhar os prestadores na execução dos recursos programados;</span></li>
<li><span>Avaliação de qualidade e satisfação dos usuários do sistema: deve-se buscar a implementação de indicadores objetivos, baseados em critérios técnicos, mas incluir a avaliação dos usuários quanto a acessibilidades, resolubilidade e qualidade dos serviços;</span></li>
<li><span>Avaliação de resultados e impacto das ações e serviços no perfil epidemiológico da população: deve envolver o acompanhamento dos resultados alcançados em função dos objetivos, indicadores e metas apontados no plano de saúde.</span></li>
</ul>
</div>
</div>
</div>
</div>]]>
|
240
| <![CDATA[<div class="page" style="text-align: justify;" title="Page 19">
<div class="section">
<div class="layoutArea">
<div class="column">
<p><span>2.3 – O CONTROLE, REGULAÇÃO E AVALIAÇÃO E AS RESPONSBILIDADES DOS TRÊS NÍVEIS DE GOVERNO. </span></p>
<p><span>Ao Gestor Federal caberá acompanhar, controlar, regular e avaliar o Sistema Nacional de Saúde, incluindo a execução das ações as ações e serviços de saúde no território nacional, respeitadas as competências estaduais e municipais. </span></p>
<p><span>O Gestor Federal do SUS tem, entre suas competências, a de prestar cooperação técnica e financeira aos Estados, Distrito Federal e Municípios para o aperfeiçoamento de sua atuação institucional. </span></p>
<p><span>Ao Gestor Estadual caberá acompanhar, controlar, regular e avaliar o Sistema Estadual de Saúde e a execução das ações e serviços de saúde prestados em seu território, respeitadas as competências municipais. </span></p>
<p><span>O Gestor Estadual tem, entre suas competências, a de prestar apoio técnico e financeiro aos municípios e acompanhar, controlar e avaliar as redes hierarquizadas do SUS. </span></p>
<p><span>Ao Gestor Municipal caberá controlar, regular e avaliar a qualidade, eficiência e eficácia dos serviços públicos e privados existentes em seu território, na garantia do atendimento de qualidade à população. </span></p>
<p><span>Para o controle, regulação e avaliação adequados às novas atribuições, advindas principalmente da descentralização da execução das ações e serviços de saúde para a gestão municipal, o método de trabalho dos gestores Federal e Estaduais, ao avaliar os Sistemas de Saúde, deve ser, primordialmente, baseado em parâmetros e indicadores, adequados às realidades locais. </span></p>
<p><span>Ao Gestor Municipal, além da avaliação através desses instrumentos, caberá também efetuar o controle permanente, direto e sistemático sobre a execução das ações e serviços de saúde à população que estejam sob sua gestão. </span></p>
<p><span>A NOAS 01/2002, ao definir o mando único como elemento que promove a indissolubilidade das funções de gestão, traz como conseqüência na organização destas funções que: </span></p>
<ul>
<li><span>Nos municípios habilitados na Gestão Plena do Sistema Municipal, as funções de Planejamento, Controle, Regulação e Avaliação sobre o sistema – como um todo – são de competência do gestor municipal;</span></li>
<li><span>Nos municípios habilitados na Gestão Plena da Atenção Básica Ampliada, ou que não tenham se habilitados pela NOAS 2002, as funções de planejamento, controle regulação e avaliação sobre os níveis assistenciais acima da atenção básica são de competência do gestor estadual;</span></li>
<li><span>(Conforme acordos nas Comissões Bipartites Estaduais, possuindo o município estrutura para tanto, pode este assumir a responsabilidade pelos sistemas autorizativos da assistência hospitalar e ambulatorial, sendo então, responsável, solidariamente com o gestor estadual, pelo controle, avaliação e regulação dessas ações e serviços).</span></li>
</ul>
<p><span>Portanto, em regra geral, enquanto existirem municípios ainda não habilitados na gestão plena do Sistema, com comando único sobre todas as ações e serviços existentes em seu território, os gestores Estaduais convivem com duas situações e sobre elas atuam: </span></p>
<ul>
<li><span>Controle, Regulação e Avaliação dos Sistemas Estadual de Saúde, onde se inclui a avaliação da gestão municipal em saúde;</span></li>
<li><span>Controle, Regulação e avaliação da execução de ações e serviços de média e alta complexidade, onde cabe ainda ao Estado a gestão sobre estes serviços.</span></li>
</ul>
<p><span>O quadro a seguir apresenta, atribuições e responsabilidades, dos gestores do SUS das três instâncias de governo no tocante ao Controle, Regulação e Avaliação assistencial do SUS. Tais atividades foram discutidas e pactuadas com CONASS e CONASEMS. </span></p>
</div>
</div>
</div>
<strong><img src="file:///page19image29528" border="0" alt="page19image29528" width="0.480000" height="0.480000" />Estruturar o Serviço de Controle e Avaliação</strong><br />
<ul>
<li>Dotando o serviço de Estrutura Administrativa, área física, Recursos Humanos e Equipamentos</li>
<li>Dispondo de acesso a linhas telefônicas e a INTERNET</li>
<li>Mantendo Equipe multiprofissional capacitada constantemente</li>
<li>Mantendo o funcionamento regular do componente do Sistema de Auditoria Estabelecendo Normas Nacionais de Controle Regulação e Avaliação Assistencial</li>
<li>Estabelecendo Normas complementares de Controle, e Avaliação e regulação Assistencial</li>
</ul>
<div class="section"> </div>
<div class="section"><strong>Coordenar, controlar, regular e avaliar o Sistema de Saúde no seu âmbito</strong></div>
<div class="section">
<div class="layoutArea">
<div class="column">
<ul>
<li>Acompanhando e avaliando o cumprimento do Plano de Saúde, Agenda, Quadro de Metas</li>
<li>Contribuindo para a elaboração de Parâmetros Assistenciais</li>
<li>Avaliando o impacto das ações e serviço de saúde no perfil epidemiológico da população</li>
<li>Elegendo eventos sentinelas ou estratégicos para acompanhamento sistemático da assistência</li>
<li>Controlando e avaliando a organização e o desempenho das redes regionalizadas e hierarquizadas</li>
<li>Controlando e avaliando os sistemas de Alta Complexidade</li>
<li>Controlando a oferta de serviços assistenciais sob sua gestão de acordo com a PPI</li>
<li>Estabelecendo normas gerais de Tratamento Fora de Domicílio – TFD. Normatizando complementarmente as regras para o TFD em seu âmbito Controlando a execução dos tetos físicos financeiros da assistência</li>
<li>Participando da elaboração da PPI intermunicipal, regulando e controlando o cumprimento dos Termos garantia de Acesso.</li>
<li>Definindo fluxo de acesso e de autorização p/pacientes locais e referenciados conforme PPI.</li>
<li>Definindo fluxo de acesso e de autorização para pacientes locais</li>
<li>Instituindo rotinas de emissão de relatórios assistenciais com base nos aplicativos do DATASUS ou próprios</li>
<li>Acompanhando, avaliando e fornecendo dados para divulgação dos indicadores de Morbimortalidade.</li>
<li>Instrumentalizando com dados e informações as decisões das Comissões Intergestores e Conselhos de Saúde</li>
<li>Implantando sistemas de interlocução com a sociedade para avaliar a satisfação dos usuários.</li>
<li>Acompanhando o processo de apuração das denúncias demandadas pelo Sistema de Cartas aos usuários e outros.</li>
<li>Apurando as denúncias demandadas pelo Sistema de Cartas aos usuários e outros.</li>
<li>Participando da implantação do Cartão Nacional de Saúde.</li>
<li>Coordenando a operação dos sistemas Nacionais de Informações Assistenciais, prestando cooperação técnica aos gestores.</li>
<li>Operacionalizando os sistemas de informações assistenciais e seus subsistemas. Mantendo os Sistemas de informações assistenciais e suas tabelas, efetuando revisões e atualizações.</li>
<li>Fornecendo subsídios para revisão e atualização das tabelas e sistemas de informação em saúde.</li>
<li>Controlando as estatísticas de atendimento da Rede (CIH e outros). Assessorando os gestores na implantação de mecanismos de Regulação do Acesso à Assistência.</li>
<li>Implantando, acompanhando e operando as Centrais de Regulação do Acesso à Assistência.</li>
<li>Coordenando a elaboração de protocolos clínicos.</li>
<li>Participando da elaboração de protocolos clínicos em seu âmbito.</li>
<li>Avaliando o sistema de saúde com base em dados epidemiológicos, indicadores de resultados e parâmetros de cobertura, produtividade e qualidade.</li>
<li>Controlando e avaliando ações, métodos e instrumentos implementados pelos componentes Estaduais / Municipais de Controle e Avaliação, apoiando na capacitação técnica dessas equipes.</li>
<li>Elaborando Relatório de Gestão e avaliando “in loco” o desempenho da gestão do sistema e das Unidades.</li>
<li>Controlando os compromissos assumidos pelos gestores estaduais / municipais no processo de habilitação.</li>
<li>Coordenando o Cadastramento dos Estabelecimentos de Saúde e de usuários do SUS, no seu âmbito.</li>
<li>Assessorando os gestores no processo de contratação dos seus prestadores de serviços (Lei 8.666/93).</li>
<li>Instituindo instrumentos de acompanhamento da população referenciada nacionalmente, monitorando as listas de espera e a resolutividade do sistema. Instituindo instrumentos de acompanhamento do atendimento a população própria e referenciada, monitorando as listas de espera, analisando a resolutividade do sistema.</li>
<li>Instituindo instrumentos de acompanhamento do atendimento a população própria, monitorando as listas de espera, analisando a resolutividade do sistema.</li>
</ul>
</div>
</div>
</div>
</div>]]>
|
319
| <![CDATA[<div class="page" style="text-align: justify;" title="Page 20">
<div class="section">
<div class="layoutArea">
<div class="column">
<p><strong>Controlar, regular, avaliar a prestação de serviços sob sua gestão </strong></p>
<ul>
<li>Cadastrando os estabelecimentos de acordo com as normas nacionais e locais. Mantendo a atualização do cadastro de estabelecimentos de saúde, de forma articulada com a vigilância sanitária.</li>
<li>Operacionalizando os sistemas de informações assistenciais e seus subsistemas. Alimentando o banco de dados dos sistemas de informações assistenciais nas esferas superiores.</li>
<li>Controlando o cumprimento das metas físico-financeiras dos estabelecimentos de saúde sob sua gestão.</li>
<li>Controlando a execução dos fluxos pactuados nos Termos de Compromisso de Garantia de Acesso.</li>
<li>Controlando o cumprimento dos Termos de Compromisso entre Entes Públicos.</li>
<li>Dispondo de médico(s) formalmente designado(s) para autorização dos procedimentos regulados.</li>
<li>Controlando a regularidade do pagamento aos prestadores de serviços ao SUS.</li>
<li>Aplicando parâmetros nacionais e complementares para definir necessidades, contratações, controle e avaliação das ações e serviços de saúde. </li>
<li>Realizando vistorias para habilitação dos estabelecimentos de saúde na alta complexidade.</li>
<li>Habilitando nos Sistemas estabelecimentos para realização de procedimentos de alta complexidade. </li>
<li>Participando da elaboração de Plano Diretor Nacional de Investimentos em Alta Complexidade. </li>
<li>Implantando rotinas de avaliação dos resultados assistenciais</li>
<li>Avaliando a satisfação dos usuários com as ações e serviços do SUS. </li>
</ul>
</div>
</div>
</div>
<div class="section">
<div class="section">
<div class="layoutArea">
<div class="column">
<div>2.2.1 – Gestão do processo regulatório</div>
</div>
</div>
</div>
</div>
</div>]]>
|
352
| <![CDATA[<div class="page" style="text-align: justify;" title="Page 21">
<div class="section">
<div class="section">
<div class="layoutArea">
<div class="column">
<p><span>A regulação sobre os serviços de saúde é realizada pelo responsável pela gestão desses serviços, reforçando o comando único. O município habilitado na gestão Plena do Sistema Municipal tem sob sua responsabilidade a regulação de todos os serviços localizados em seu território. Nos demais municípios é de responsabilidade do gestor estadual a regulação dos serviços de média e alta complexidade, salvo pactuações diferenciadas, efetuadas na Comissão Intergestores Bipartite. </span></p>
<p><span>A regulação das referências intermunicipais será subsidiada pelo processo de programação pactuada e integrada, sendo coordenada pelo gestor estadual, de forma a reforçar o papel do estado no cumprimento das metas pactuadas. O estado terá o papel de articular e integrar as centrais de regulação regionais e/ou micro regionais, monitorando os fluxos das referências intermunicipais, garantindo o acesso do usuário a melhor assistência possível. </span></p>
<h3>Descrição das atividades do processo Regulatório</h3>
<p>O processo regulatório assistencial abrange dois aspectos: A regulação das referências intermunicipais e a regulação sobre os prestadores de serviços de saúde.</p>
<p><span>a) Regulação das Referências Intermunicipais – Papel do Estado<br /></span></p>
<ul>
<li><span>Criar mecanismos para a identificação da procedência dos usuários dos serviços ambulatoriais, enquanto não estiver </span>disponível o Cartão Nacional de Saúde, para permitir o acompanhamento da PPI, e das referências intermunicipais;</li>
<li><span>Monitorar o cumprimento efetivo dos termos de compromisso para garantia de acesso, através de relatórios trimestrais </span>com informações mensais a ser apresentado pelas SMS, acompanhando os fluxos das referências intermunicipais;</li>
<li><span>Identificar pontos de desajuste sistemático entre a pactuação efetuada e a demanda efetiva dos usuários, realimentando </span>a PPI.</li>
<li><span>Intermediar o processo regulatório quando os fluxos pactuados no nível regional ou micro regional não forem </span>suficientes para garantir o acesso do usuário aos serviços necessários, articulando com as centrais de regulação regionais ou micro regionais intervindo para que haja disponibilização de vagas para o usuário no local mais próximo de sua residência;</li>
<li><span>Intervir quando não houver pactuação prévia na PPI entre os municípios, em demandas específicas, verificando em qual central municipal existe vaga disponível referenciando para aquela central a demanda;</span></li>
<li><span>Prestar apoio técnico aos municípios na elaboração dos seus planos municipais de controle, regulação e avaliação;</span></li>
<li><span>Intermediar acordos entre municípios em relação às condições estabelecidas para o referenciamento de usuários.</span></li>
</ul>
<p> </p>
<p> </p>
<p><span>b) Referências Intermunicipais: Papel do Município </span></p>
<ul>
<li><span>Criar mecanismos para a identificação da procedência dos usuários dos serviços ambulatoriais, enquanto não estiver disponível o Cartão Nacional de Saúde, para permitir o acompanhamento da PPI, e das referências intermunicipais;</span></li>
<li><span>Identificar pontos de desajuste sistemático entre a pactuação efetuada e a demanda efetiva de usuários, realimentando a PPI;</span></li>
<li><span>Apresentar ao Estado e instâncias gestoras, relatórios sobre os atendimentos efetuados aos demais municípios;</span></li>
<li><span>Efetuar a interlocução com o estado quando os fluxos pactuados no nível regional ou micro regional não forem suficientes para garantir o acesso do usuário aos serviços em seu território, articulando com as centrais de regulação estadual para que haja disponibilização de vagas para o usuário no local mais próximo de sua residência.</span></li>
</ul>
<p><span>c) Pré Requisitos de Controle e Avaliação para a Regulação sobre os prestadores de serviços sob gestão estadual ou municipal </span></p>
<ul>
<li><span>As atualizações constantes dos cadastros dos estabelecimentos de saúde da área a ser regulada (CNES) são instrumentos imprescindíveis para a regulação assistencial;</span></li>
<li><span>A programação assistencial consubstanciada nas fichas de programação orçamentária (FPO) dos Estabelecimentos de Saúde é de fundamental importância para adequar a oferta de serviços às necessidades dos usuários;</span></li>
<li><span>O processo autorizativo de AIH e APAC é um requisito obrigatório de regulação do gestor;</span></li>
<li><span>A contratação dos prestadores de serviços privados, ao prever regras claras de obrigações e deveres entre as partes e a subordinação dos prestadores às definições emanadas do gestor disponibilização de leitos e agendas dos profissionais às centrais de regulação, é um outro componente que contribui para o incremento da regulação do gestor.</span></li>
</ul>
</div>
</div>
</div>
</div>
</div>]]>
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396
| <![CDATA[<p style="text-align: justify;"><span>3 – IMPLEMENTAÇÃO DO CONTROLE, REGULAÇÃO E AVALIAÇÃO: </span></p>]]>
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397
| <![CDATA[<p style="text-align: justify;"><span>Segundo a NOAS 01/2002 constitui pré-requisito para habilitação dos municípios e estados a elaboração de um Plano de Controle, Regulação e Avaliação. </span></p>]]>
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398
| <![CDATA[<p style="text-align: justify;"><span>Os Planos de Controle, Regulação e Avaliação deverão identificar a estrutura existente e a necessária para o pleno desempenho de suas atividades, definindo etapas para sua implantação, de forma a ampliar progressivamente sua capacidade gestora. A estrutura necessária compreende os recursos humanos, materiais e tecnológicos. Cabe aos gestores identificarem suas necessidades prioritárias, dentro de suas especificidades locos-regionais, decidindo o que, quando e como controlar, regular e avaliar. </span></p>]]>
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399
| <![CDATA[<p style="text-align: justify;"><span>3.1 – Planos Estaduais de Controle, Regulação e Avaliação<br /> </span><span>Cada unidade federada e o Distrito Federal deverão elaborar e submeter à Comissão Intergestores Bipartite um Plano </span>Estadual de Controle, Regulação e Avaliação. Este plano consiste no detalhamento do conjunto de estratégias e instrumentos a serem empregados no âmbito de cada estado para implementar as atividades que lhe são afetas. O cronograma de execução deverá prever as etapas para o pleno desenvolvimento da capacidade gestora do Estado nesta área. O Plano Estadual de Controle, Regulação e Avaliação deverá incorporar o desenho da regionalização do estado definido no PDR, integrando níveis crescentes de resolutividade assistencial, procurando atender às necessidades do usuário o mais próximo possível de sua residência.</p>]]>
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400
| <![CDATA[<p style="text-align: justify;"><span>3.2 – Planos Municipais de Controle, Regulação e Avaliação </span></p>]]>
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401
| <![CDATA[<p style="text-align: justify;"><span>Em todos os municípios, independentemente do nível de gestão, em que estiverem habilitados, deverão ser desenvolvidas atividades de Controle, Regulação e Avaliação. O que varia são os instrumentos mais adequados a serem empregados e o tempo para a implementação das atividades, os quais deverão ser dimensionados a partir do papel do município no sistema estadual e de seu grau de densidade populacional, assistencial e tecnológica. </span>Os mecanismos de controle, regulação e avaliação de um município em GPSM deverão assegurar ao gestor o controle efetivo dos recursos assistenciais disponíveis ao SUS, garantindo comando único e gestão sobre todos os prestadores em seu território.</p>]]>
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402
| <![CDATA[<p style="text-align: justify;"><span>4 – INSTRUMENTOS DE CONTROLE, REGULAÇÃO E AVALIAÇÃO </span></p>]]>
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403
| <![CDATA[<p style="text-align: justify;"><span>Enquanto alguns instrumentos são úteis ao desempenho de mais de uma das funções – controle, regulação ou avaliação – outros são mais específicos, cabendo ao Ministério da Saúde promover apoio e estímulos à cooperação técnica para sua implementação nos estados e municípios. </span></p>]]>
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405
| <![CDATA[<li style="text-align: justify;"><span><strong>Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde – CNES</strong>: </span><span>Banco Nacional de Dados, comportando informações cadastrais atualizadas dos Estabelecimentos de Saúde no país, </span>base para a programação, regulação, controle e avaliação assistencial.</li>]]>
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406
| <![CDATA[<li style="text-align: justify;"><span><strong>Cartão Nacional de Saúde:</strong> </span><span>Sistema informatizado de base nacional que possibilita a vinculação dos procedimentos realizados pelo Sistema Único </span>de Saúde - SUS ao usuário, ao profissional que o realizou e também à unidade saúde. O sistema é constituído pelo Cartão do Usuário com um número único de identificação em âmbito nacional (Em implantação no país).</li>]]>
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407
| <![CDATA[<li style="text-align: justify;"><span><strong>Centrais de Regulação</strong>: </span><span>As Centrais de Regulação consistem em estruturas de operacionalização da Regulação do acesso assistencial, incluindo </span>marcação de consultas, exames, internação atendimento pré-hospitalar, urgência e emergência, gestante de alto risco, etc. <span>Seu aporte físico, tecnológico, estrutural e logístico dependerá, entre outros, de sua área de abrangência, de suas unidades de trabalho, Ada densidade das áreas assistenciais associadas e de sua interface com processos de gestão do SUS, em </span>especial na área de controle e avaliação. <span>Para operacionalização das Centrais de Regulação poderá ser utilizado o SISREG – Sistema de Informação da </span>Regulação – ou outros instrumentos congêneres. <span>As Centrais de Regulação poderão abarcar, portanto, um ou mais dos instrumentos abaixo descritos, dependendo de sua </span>complexidade.</li>]]>
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408
| <![CDATA[<li style="text-align: justify;"><span><strong>Protocolos Clínicos</strong>: </span><span>Visam garantir a alocação do recursos terapêutico e propedêutico mais adequado a cada situação clínica considerada. </span><span>Deverão ser empregados para padronizar o uso de recursos terapêuticos e propedêuticos estratégicos, seja pelo alto custo, disponibilidade inferior à demanda ou pela importância para a qualidade da assistência. </span>Os protocolos devem ser elaborados a partir das colaborações da comunidade acadêmica, do corpo técnico do Ministério da Saúde, das secretarias estaduais e municipais, dos conselhos profissionais, da análise de experiências de outros países, dentre outras fontes.</li>]]>
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409
| <![CDATA[<li style="text-align: justify;"><span><strong>Protocolos Operacionais</strong>: </span><span>Os gestores estaduais e municipais utilizarão os protocolos como referências, a partir das quais os gestores farão as </span>adequações às situações específicas, em termos de prioridades, recursos disponíveis, quadro epidemiológico, etc.. <span>Os protocolos deverão ser pactuados entre os gestores, formalizados e implementados nas unidades de saúde e nas </span>comissões autorizadoras.</li>]]>
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410
| <![CDATA[<li style="text-align: justify;"><span><strong>Centrais de marcação de consultas e exames</strong>: </span>Forma organizativa de encaminhamento de pacientes para consultas e exames, garantindo o atendimento, o acompanhamento da PPI e das referências.</li>]]>
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411
| <![CDATA[<li style="text-align: justify;"><span><strong>Centrais de leitos</strong>: </span><span>Forma organizativa de garantir a internação do usuário, e de acompanhar a PPI e as referências.</span></li>]]>
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412
| <![CDATA[<li style="text-align: justify;"><span><strong>Comissões autorizadoras / médicos autorizadores</strong>: </span><span>Organiza os processos autorizativos dos procedimentos especializados, de alta complexidade e de internações que </span>exigem uma análise clínica mais detalhada, subsidiada, quando necessário, por protocolos clínicos definidos.</li>]]>
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413
| <![CDATA[<li style="text-align: justify;"><span><strong>Indicadores e Parâmetros assistenciais de cobertura e produtividade</strong>: </span><span>Padrões e medidas norteadoras do Planejamento, Programação, Controle, regulação e Avaliação Assistencial, </span>adequados à realidade local e definidos pelo gestor com base em parâmetros Nacionais / Estaduais / Municipais.</li>]]>
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414
| <![CDATA[<li style="text-align: justify;"><span><strong>Manuais dos Sistemas de Informações Hospitalares e Informações Ambulatoriais – SIH e SIA</strong>: </span><span>Manuais de orientação disponibilizados </span><span>aos gestores no site do Ministério da Saúde www.saude.gov.br/mweb/homesas.htm, imprescindíveis para o conhecimento das comissões autorizativas / médicos autorizadores dos gestores.</span></li>]]>
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415
| <![CDATA[<li style="text-align: justify;"><span><strong>Mecanismos de acompanhamento da PPI e da Programação dos Estabelecimentos</strong>: </span><span>Nos planos de Controle Regulação e avaliação deverão estar previstos mecanismos que permitam confrontar o </span>executado com o programado, através de análise da suficiência dos procedimentos ofertados e da alocação de recursos, realimentando o processo da programação pactuada.</li>]]>
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416
| <![CDATA[<li style="text-align: justify;"><span><strong>Portarias Técnicas</strong>: </span><span>Normatizações oriundas dos Gestores do SUS versando sobre as áreas assistenciais, as quais determinam condutas, </span>procedimentos, estruturas, processos, etc a serem seguidos no âmbito da gestão do Sistema Único de Saúde.</li>]]>
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417
| <![CDATA[<li style="text-align: justify;"><span><strong>Sistemas de Orçamentos Públicos em Saúde – SIOPS</strong>: </span><span>Sistema que padroniza informações de receitas e gastos em saúde das três esferas de governo, disponível no site do </span>Ministério da Saúde www.datasus.gov.br (produtos e serviços) e importante para o conhecimento das áreas de controle e avaliação do SUS. Visa aperfeiçoar as políticas de financiamento e propiciar a elaboração de indicadores que reflitam a eficácia e eficiência dos gastos públicos em saúde.</li>]]>
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418
| <![CDATA[<li style="text-align: justify;"><span><strong>Instrumentos de avaliação da qualidade assistencial e da satisfação dos usuários</strong>: </span><span>Instrumentos que propiciam a avaliação da qualidade da assistência e da satisfação dos usuários do SUS, os quais vem </span>sendo operacionalizados por Estados e Municípios, somando-se aos seus próprios instrumentos. Devem ser apropriados pelos componentes municipais / estaduais de Controle, Regulação e Avaliação.</li>]]>
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419
| <![CDATA[<li style="text-align: justify;"><strong>Programa Nacional de Avaliação dos Serviços Hospitalares – PNASH.</strong></li>]]>
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420
| <![CDATA[<li style="text-align: justify;"><strong>Sistema de apuração de Cartas aos usuários.</strong></li>]]>
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421
| <![CDATA[<li style="text-align: justify;"><strong>Disque Denúncia.</strong></li>]]>
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422
| <![CDATA[<li style="text-align: justify;"><strong>Outros. </strong></li>]]>
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21
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