112
| <![CDATA[<h2 style="font-size: 14px; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-weight: normal; color: #333333;"><img src="http://www.cguef.fortaleza.ce.gov.br/images/cguef.png" border="0" width="550" style="border-style: initial; border-color: initial; display: block; margin-left: auto; margin-right: auto;" /></h2>]]>
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112
| <![CDATA[<img src="http://www.cguef.fortaleza.ce.gov.br/images/cguef.png" border="0" width="550" style="border-style: initial; border-color: initial; display: block; margin-left: auto; margin-right: auto;" />]]>
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113
| <![CDATA[<h3 style="font-size: 13px; font-weight: bold; font-family: Helvetica, Arial, sans-serif; color: #135cae;"> </h3>]]>
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114
| <![CDATA[<p style="text-align: justify;">O Comitê Gestor do Sistema Municipal de Atenção às Urgências e Emergências de Fortaleza - COGEMUE, tem por finalidade atuar como espaço de formulação, monitoramento e avaliação das ações de prevenção, promoção e assistência à saúde na área de urgência e emergência no âmbito do Município de Fortaleza, atuando como órgão consultivo da Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza. Ffoi criado pela <a href="http://www.fortaleza.ce.gov.br/servicos/diom/dom13238.pdf" target="_blank" style="color: #1b57b1; text-decoration: none; font-weight: normal;">PORTARIA Nº 114/2005</a> do Secretário Municipal de Saúde de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais e, considerando a Portaria nº 1863 do Ministério da Saúde, de 29 de setembro de 2003, que cria a Política Nacional de Atenção às Urgências.</p>]]>
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114
| <![CDATA[<a href="http://www.fortaleza.ce.gov.br/servicos/diom/dom13238.pdf" target="_blank" style="color: #1b57b1; text-decoration: none; font-weight: normal;">PORTARIA Nº 114/2005</a>]]>
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115
| <![CDATA[<p style="text-align: justify;">Segundo o Anexo C da Portaria GM Nº 1.864, de 29 de setembro de 2003, as Secretarias Municipais de Saúde deverão constituir e coordenar Comitês Gestores Municipais do Sistema de Atenção às Urgências, garantindo a adequada articulação entre os entes gestores e os executores das ações. Da mesma forma, as Secretarias Estaduais de Saúde deverão constituir e coordenar os Comitês Gestores Estaduais e os Comitês Gestores Regionais do Sistema de Atenção às Urgências.</p>]]>
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116
| <![CDATA[<p style="text-align: justify;">É responsável pelo monitoramento da execução do Plano Municipal de Atenção às Urgências em consonância com a Política Nacional e Estadual desta área, estimulando o processo de controle social em toda a sua amplitude, no âmbito dos setores público e privado, seguindo as diretrizes do SUS.</p>]]>
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118
| <![CDATA[<p style="text-align: justify;"> Compete ao Comitê Gestor Municipal de Urgências e Emergências:</p>]]>
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119
| <![CDATA[<ul style="text-align: justify;">
<li>Elaborar, o plano municipal de atendimento às urgências e emergências no Município de Fortaleza, em consonância com a Política Nacional de Urgência e Emergência, apresentando-o ao gestor e ao Conselho Municipal de Saúde;</li>
<li>Avaliar e monitorar a implantação e cumprimento do plano municipal de atendimento às urgências e emergências no Município de Fortaleza após sua aprovação pelo Conselho Municipal de Saúde e homologação pelo gestor municipal;</li>
<li>Ampliar os espaços de divulgação de ações de promoção e prevenção aos agravos agudos à saúde realizando palestras, seminários, simulados de emergência e catástrofes, estimulando a ampla participação da sociedade;</li>
<li>Incentivar a participação permanente dos usuários dos serviços de urgência através dos diferentes mecanismos de controle social;</li>
<li>Garantir a massiva divulgação de informações relativas ao perfil assistencial dos diversos equipamentos de urgência e emergência e a forma mais adequada de sua utilização e acionamento;</li>
<li>Propor prioridades, métodos e estratégias para a formação e educação permanente dos trabalhadores que prestam assistência na área de Urgência e Emergência;</li>
<li>Criar, coordenar e supervisionar Comissões Intersetoriais e outras que julgar necessárias, inclusive Grupos de Trabalho, para diversas áreas de atuação dos equipamentos de urgência e emergência;</li>
<li>Propor e monitorar a implementação de um protocolo único para o trabalho conjunto dos diversos equipamentos de urgência, otimizando recursos, repactuando fluxos e fortalecendo a regulação médica do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU;</li>
<li>Propor e monitorar a implementação de um protocolo único para a cobertura de grandes eventos e acionamento para catástrofes;</li>
<li>Propor e monitorar a implementação de um protocolo único para o acolhimento de todos os pacientes com agravos agudos à saúde, nas diversas portas de urgência, segundo critérios de risco;</li>
<li>Estabelecer sistematicamente rotina para diagnóstico, acompanhamento e encaminhamento de questões relativas às diversas formas de violência;</li>
<li>Estimular a criação de espaços, nos diversos equipamentos de urgência, para acompanhamento de indicadores de atenção dos casos atendidos, efetivando o papel destas unidades enquanto observatório de todo o sistema;</li>
<li>Acompanhar de forma permanente os processos de financiamento que possam ser revertidos para o Sistema de Atenção às Urgências;</li>
<li>Incrementar e aperfeiçoar o relacionamento sistemático com os poderes constituídos, Ministérios Público, Poder Legislativo e mídia, bem como com setores relevantes não representados no Comitê;</li>
<li>Articular-se com outros Comitês setoriais com o propósito de cooperação mútua e de estabelecimento de estratégias comuns para o fortalecimento do sistema de participação e controle social;</li>
<li>Acompanhar o processo de desenvolvimento e incorporação científica e tecnológica na área de atenção às urgências, visando à observação de padrões éticos compatíveis com o desenvolvimento sócio-cultural do país;</li>
<li>Articular e apoiar, sistematicamente, o Comitê Estadual de Urgência e Emergência e os diversos equipamentos regionais de urgência e emergência visando o formulação e realização de diretrizes básicas comuns e a conseqüente potencialização do exercício das suas atribuições legais;</li>
<li>Divulgar suas ações através dos diversos mecanismos de comunicação social;</li>
<li>Manifestar-se sobre todos os assuntos de sua competência.</li>
</ul>]]>
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140
| <![CDATA[<p style="text-align: justify;">O Comitê Gestor Municipal de Urgência e Emergência tem a seguinte organização: Plenário, Comissões e Grupos de Trabalho e Secretaria Executiva.</p>]]>
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141
| <![CDATA[<p style="text-align: justify;"><strong>O Plenário do Comitê Gestor Municipal de Urgência e Emergência</strong> é o fórum de deliberação plena e conclusiva, configurado por Reuniões Ordinárias e Extraordinárias. Cada instituição deverá indicar, por escrito, um representante titular e um suplente para compor o Comitê Gestor. O Comitê Gestor reunir-se-á mensalmente em reunião ordinária, com pauta definida com antecedência de, pelo menos, 5 (cinco) dias. A estes representantes deverá ser conferido poder deliberativo com direito a voto:</p>]]>
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142
| <![CDATA[<ol style="text-align: justify;">
<li>Coordenador de Políticas de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza (conforme os termos da portaria GM MS nº 1864/03);</li>
<li>Um representante da Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e Cidadania - AMC;</li>
<li>Um representante da Empresa de Transporte - ETTUSA: Titular e Suplente;</li>
<li>Um representante da Guarda Municipal de Fortaleza/Defesa Civil: Titular e Suplente;</li>
<li>Um representante da Secretaria Municipal de Infra-Estrutura - SEINF: Titular e Suplente;</li>
<li>Um representante do SAMU - Serviços de Atendimento Móvel de Urgência de Fortaleza: -Titular e Suplente;</li>
<li>Um representante do Instituto Dr. José Frota - IJF: Titular e Suplente;</li>
<li>Um representante dos Hospitais Distritais Gonzaga Mota e Hospital Nossa Senhora da Conceição: -Titular e Suplente;</li>
<li>Um representante dos Hospitais Distritais Evandro Ayres de Moura, Maria José Barroso de Oliveira e Edmilson Barros de Oliveira: Titular e Suplente;</li>
<li>Um representante do Centro de Assistência à Criança Lucia de Fátima - CROA. Titular e Suplente;</li>
<li>Um representante dos Hospitais Terciários Estaduais: Titular e Suplente;</li>
<li>Um representante dos Distritos de Saúde das Secretarias Executivas Regionais: Titular e Suplente;</li>
<li>Um representante da Secretaria Estadual de Segurança Pública: Titular e Suplente;</li>
<li>Um representante da Corporação Corpo de Bombeiros: Titular e Suplente;</li>
<li>Um representante da Associação Cearense de Hospitais e FEMICE:Titular;</li>
<li>Um representante da Célula de Atenção Básica - SMS: Titular e Suplente;</li>
<li>Um representante da Célula de Atenção Especializada - SMS: Titular e Suplente;</li>
<li>Um representante dos CAPS de Fortaleza: Titular e Suplente;</li>
<li>Um representante do Conselho Municipal de Saúde: Titular e Suplente;</li>
<li>Um representante da Polícia Rodoviária Federal: Titular e Suplente;</li>
<li>Um representante da Secretaria de Saúde do Estado: Titular e Suplente;</li>
<li>Um representante do Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará: Titular e Suplente;</li>
<li>Um representante do Conselho Regional de Enfermagem do Estado do Ceará: Titular e Suplente.</li>
</ol>]]>
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167
| <![CDATA[<p style="text-align: justify;">Os Objetivos do Comitê Gestor são:</p>]]>
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168
| <![CDATA[<ol style="text-align: justify;">
<li>constituir-se como uma instância participativa da Secretaria de Saúde, dedicada aos debates, elaboração de proposições sobre as políticas de organização e a operação do Sistema de Atenção Integral às Urgências da Cidade de Fortaleza, conforme sua abrangência, funcionando como Órgão Consultivo do Gestor.</li>
<li>contribuir para o cumprimento das normas do Conselho Federal de Medicina, Conselho Federal de Enfermagem, Ministério da Saúde, Secretaria Estadual e Municipal da Saúde, Conselhos de Saúde ou outras instâncias normativas da área de urgências.</li>
<li>encaminhar suas recomendações para discussão no Conselho Municipal, Regional ou Estadual de Saúde, conforme a natureza dos temas tratados.</li>
<li>ser órgão de assessoria para o tema de urgências e emergências e junto aos Conselhos de Saúde, participando da elaboração de projetos e pareceres por demanda dos Conselhos de Saúde ou pelos gestores do SUS.</li>
<li>ser instância de avaliação e deliberação junto ao gestor do Plano Diretor Municipal de Urgência e Emergência e Desastres com Múltiplas Vítimas.</li>
<li>viabilizar o sistema integrado e com regulação médica da atenção às urgências e emergências, conforme a Regulamentação nº 1529/98 do Conselho Federal de Medicina e a Portaria Ministerial da Saúde GM/MS nº 2048.</li>
<li>realizar atividades e estudos da avaliação do cumprimento das normas relativas ao sistema e aos seus serviços e do seguimento das resoluções adotadas pelo Comitê Gestor, em articulação com a vigilância em saúde, as comissões dos conselhos de saúde e comissões de fiscalização do exercício profissional, incluindo os serviços estatais e privados.</li>
<li>potencializar a forma de recursos humanos, através do Núcleo de Educação em urgências - NEU, em articulação com os Pólos de Educação Permanente, estendendo a capacitação e educação permanente aos profissionais envolvidos na atenção à urgência e emergência.</li>
<li>divulgar e atualizar o conhecimento sobre os membros e objetivos do Comitê Gestor, junto aos locais de interesse.</li>
<li>discutir e apoiar a implantação do Sistema na sua Região e, eventualmente em outras Regiões do Estado.</li>
<li>propor e contribuir com a aplicação de instrumento para avaliação das condições de atendimento das instituições conveniadas.</li>
<li>avaliar regularmente o plano de operações do Sistema SAMU, o Plano Diretor Municipal e seu funcionamento.</li>
<li>elaborar, discutir e propor normas e protocolos de atendimento dos componentes pré-hospitalares, hospitalares e pós-hospitalares, assim como das estratégias de promoção.</li>
</ol>]]>
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183
| <![CDATA[<p style="text-align: justify;">São atribuições do Comitê Gestor:</p>]]>
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184
| <![CDATA[<ol style="text-align: justify;">
<li>Elaborar, discutir, pactuar e recomendar as diretrizes básicas e as guias operacionais do atendimento integral às urgências no seu âmbito de responsabilidade, em consonância com as diretrizes nacionais e estaduais e o Plano Municipal de Saúde;</li>
<li>Avaliar o perfil de atendimento às emergências das instituições, considerando a vocação e peculiaridades de cada serviço, hierarquizando e territorializando os serviços e afirmando as áreas técnicas de sua responsabilidade;</li>
<li>Acompanhar as condições de atendimento das instituições conveniadas visando assegurar a constância de princípios e propósitos expressas no Plano Diretor Municipal de Urgência e Emergência e Desastres com Múltiplas Vitimas.</li>
<li>Contribuir para o pleno exercício da regulação médica das urgências, nos termos da Portaria nº 2048/02 e outras normatizações que venham a ocorrer;</li>
<li>Atuar junto aos órgãos públicos, à iniciativa privada e à população em geral, no sentido de buscar a participação e contribuição para implementação do Sistema;</li>
<li>Desenvolver pesquisas operacionais e campanhas de esclarecimento e promoção da saúde e prevenção;</li>
<li>Discutir questões orçamentárias para a área de urgência e encaminhar propostas à Secretaria Municipal de Saúde, para discussão e deliberação no Conselho de Saúde;</li>
<li>Apreciar as proposta de novas adesões de instituições ao Sistema SAMU;</li>
<li>Mediar as relações estabelecidas entre os membros do Comitê Gestor;</li>
<li>Os membros do Comitê Gestor devem ser o veículo representante da sua instituição no Comitê Gestor, e do Comitê Gestor na sua instituição;</li>
<li>Apoiar o desenvolvimento dos recursos humanos para as urgências, através das atividades do NEU.</li>
</ol>]]>
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197
| <![CDATA[<p style="text-align: justify;"><strong>A Secretaria Executiva do COGEMUE</strong> será composta por cinco (5) membros, incluindo a coordenação do Comitê Gestor, um representante do SAMU, um representante do IJF, um representante dos Hospitais Municipais e da Guarda Municipal/ Defesa Civil. Caberá à Secretaria Executiva.</p>]]>
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198
| <![CDATA[<ol style="text-align: justify;">
<li>operacionalizar as decisões do Comitê Gestor;</li>
<li>instrumentalizar o Comitê Gestor para o planejamento das ações do Sistema SAMU e do próprio Comitê Gestor;</li>
<li>o Presidente, ou o seu suplente,representarão regularmente o Comitê Gestor junto aos Conselhos de Saúde e outras instâncias de interesse ao objeto do Comitê;</li>
<li>prestar contas regularmente das atividades do Comitê Gestor ao Conselho Municipal de Saúde;</li>
<li>discutir, divulgar e apoiar a aplicação das normatizações;</li>
<li>enviar mensalmente e a memória das atividades do Comitê Gestor para os seus membros, assim como elaborar e divulgar as atas das reuniões;</li>
<li>realizar um trabalho sistemático de divulgação dos trabalhos e projetos desenvolvidos;</li>
<li>informar às instituições que compõem o Comitê Gestor sobre as decisões tomadas em suas reuniões, bem como do comparecimento ou não de seu representante;</li>
<li>definir a pauta das reuniões ordinárias em comum acordo com o Comitê Gestor;</li>
<li>convocar reuniões extraordinárias.</li>
</ol>]]>
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210
| <![CDATA[<p style="text-align: justify;"> </p>]]>
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21
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