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| <![CDATA[<blockquote style="text-align:justify; font-size:10pt;">
<p><span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 10pt;">Ao Gabinete do Prefeito - GP compete:</span></p>
<p><span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 10pt;"> ;</span></p>
<ul>
<li><span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 10pt;">coordenação, planejamento, controle e execução das atividades referentes ao funcionamento do gabinete do Chefe do Poder Executivo Municipal;</span></li>
<li><span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 10pt;">coordenação e integração das ações da Administração Municipal;</span></li>
<li><span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 10pt;">assessoramento ao Prefeito Municipal no desempenho de suas atribuições, em especial nos assuntos relacionados com a coordenação política e administrativa;</span></li>
<li><span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 10pt;">publicação e preservação dos atos oficiais;</span></li>
<li><span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 10pt;">avaliação das ações de governo e da gestão dos gestores, no âmbito dos órgãos integrantes da Administração Municipal;</span></li>
<li><span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 10pt;">assistência ao Prefeito nas funções políticas;</span></li>
<li><span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 10pt;">assistência ao Prefeito no atendimento aos munícipes e demais autoridades;</span></li>
<li><span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 10pt;">manutenção e apoio das relações com a comunidade;</span></li>
<li><span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 10pt;">coordenação das medidas inerentes à segurança e defesa destinadas a prevenir consequências de eventos desastrosos e socorrer a população e as áreas atingidas pelos eventos;</span></li>
<li><span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 10pt;">coordenação e controle de prazo do processo legislativo referente a requerimentos, informações, respostas às indicações e apreciação de projetos pela Câmara;</span></li>
<li><span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 10pt;">colaboração com a Secretaria de Finanças, Administração e Planejamento, fornecendo subsídios para a formulação de políticas públicas, planos, projetos e programas de interesse do município;</span></li>
<li><span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 10pt;">execução de outras tarefas correlatas determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.</span></li>
</ul>
<p> ;</p>
<p>O Gabinete do Prefeito – GP terá a seguinte estrutura:</p>
<p> ;</p>
<p>Orgãos de assessoramento:</p>
<ul>
<li>Chefia de Gabinete - CG;</li>
<li>Procuradoria Geral do Município - PGM;</li>
<li>Gerência Executiva dos Conselhos Municipais - GECOM;</li>
<li>Assessoria de Relações Institucionais e Convênios - ARIC;</li>
<li>Assessoria Técnica de Planejamento - ATEP;</li>
<li>Assessoria de Assuntos Legislativos - AAL;</li>
<li>Assessoria Distrital - ADI;</li>
<li>Coordenação de Comunicação e Eventos - CCE.</li>
</ul>
<p> ;</p>
<p>Orgão auxiliar:</p>
<ul>
<li>Controladoria Geral do Município - CGM;</li>
</ul>
<p> ;</p>
<p>Órgãos de deliberação coletiva, cujas competências constam ou constarão de legislação ou regulamentos próprios:</p>
<ul>
<li>Conselho do Município – CM;</li>
<li>Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico - CMDE;</li>
</ul>
<p> ;</p>
<p> ;</p>
<p style="text-align: left;"><span style="font-size: 12pt;"><strong>CHEFIA DE GABINETE</strong></span></p>
<p> ;</p>
<p>Chefe de Gabinete: Phelipe Alves de Almeida</p>
<p>Endereço: Praça Abílio Pereira, 232 - Centro, Edifício Sede da Prefeitura, CEP: 46438-000</p>
<p>Telefone: (77) 3682-2122 / 3682-2009</p>
<p>E-mail: pmiuiugp@hotmail.com</p>
<p>Horário de atendimento: Segunda a Sexta, das 07h às 13h</p>
<p> ;</p>
<p>À Chefia de Gabinete – CG compete:</p>
<ul>
<li>coordenar e executar as atividades referentes ao funcionamento do gabinete do Chefe do Poder Executivo Municipal;</li>
<li>coordenar a integração das ações da Administração Municipal;</li>
<li>assessorar o Prefeito para o desempenho de suas atribuições, especialmente os assuntos relacionados com a coordenação política administrativa;</li>
<li>preparar, registrar, publicar e expedir os atos oficiais do Prefeito em total integração com os demais órgãos da Administração Municipal;</li>
<li>promover a publicação das leis, decretos, portarias e demais atos administrativos;</li>
<li>organizar, numerar, registrar e manter sob sua responsabilidade e guarda os livros de registro de leis, decretos, portarias, protocolo geral, protocolos de processos administrativos; da mesma forma o livro de transmissão de cargo de Prefeito e Vice-Prefeito e livro de termo de posse de servidores nomeados e outros atos normativos pertencentes ao Executivo Municipal;</li>
<li>avaliar as ações de governo e da administração dos gestores, no âmbito dos órgãos integrantes da Administração Municipal;</li>
<li>assistir ao Prefeito no atendimento aos munícipes e demais autoridades;</li>
<li>coordenar as medidas inerentes à segurança e defesa destinadas a prevenir consequências de eventos desastrosos e socorrer a população e as áreas atingidas pelos eventos;</li>
<li>planejar e fazer executar todos os serviços administrativos e de secretaria ao Chefe do Executivo;</li>
<li>efetuar o controle de prazo do processo legislativo referente a requerimentos, informações, respostas à indicações e apreciação de projetos pela Câmara;</li>
<li>colaborar com os órgãos da Administração Municipal fornecendo subsídios para a formulação de políticas públicas, planos, projetos e programas de interesse do Município;</li>
<li>desenvolver atividades visando a geração de emprego;</li>
<li>executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Prefeito Municipal.</li>
</ul>
<p> ;</p>
<p> ;</p>
<p><span style="font-size: 12pt;"><strong>PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO</strong></span></p>
<p> ;</p>
<p>Procurador Geral do Município: Fhad Zuliani Costa Castro</p>
<p>Endereço: Praça Abílio Pereira, 232 - Centro, Edifício Sede da Prefeitura, CEP: 46438-000</p>
<p>Telefone: (77) 3682-2122 / 3682-2009</p>
<p>E-mail: ;fad.zuliani@hotmail.com ;/ pmiuiugp@hotmail.com</p>
<p>Horário de atendimento: Segunda a Sexta, das 07h às 13h.</p>
<p> ;</p>
<p>À Procuradoria Geral do Município - PGM compete:</p>
<p> ;</p>
<ul>
<li>representar o município em todos os juízos e instâncias;</li>
<li>examinar os aspectos jurídicos dos atos administrativos;</li>
<li>processar inquéritos e sindicâncias;</li>
<li>promover a cobrança judicial da dívida ativa do município;</li>
<li>assessorar o Prefeito Municipal e as unidades administrativas em assuntos jurídicos;</li>
<li>emitir pareceres sobre questões jurídicas, administrativas e fiscais;</li>
<li>executar os serviços de ordem jurídica, destinados à cobrança da dívida ativa e de quaisquer outros créditos do município, bem como a sua defesa nas ações que lhe forem contrárias;</li>
<li>cooperar com o Prefeito no estudo e elaboração de projetos de leis e examinar, sob o ponto de vista jurídico, os autógrafos encaminhados à sanção do Prefeito, pela Câmara Municipal;</li>
<li>dar a redação final aos projetos de leis e outros atos administrativos, da competência do Poder Executivo;</li>
<li>armazenar, disseminar, dar tratamento técnico à legislação municipal, federal e estadual pertinente à ação da Administração Municipal;</li>
<li>proceder à desapropriação amigável e judicial;</li>
<li>promover e executar a política de proteção ao consumidor no âmbito municipal;</li>
<li>colaborar com a Gestão Pública fornecendo subsídios para a formulação de políticas públicas, planos, projetos e programas de interesse do município;</li>
<li>manter atualizada a coletânea de leis municipais, bem como a legislação federal e estadual de interesse do município;</li>
<li>promover ações administrativas e/ou jurídicas de interesse da Administração Municipal;</li>
<li>defender administrativamente e/ou juridicamente o município de ações contra ele impetradas;</li>
<li>executar outras tarefas correlatas e determinadas pelo Prefeito Municipal.</li>
</ul>
<p> ;</p>
<p> ;</p>
<p><span style="font-size: 12pt;"><strong>GERÊNCIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS</strong></span></p>
<p> ;</p>
<p>Gerente Executiva dos Conselhos: ;Ruth Ferreira Silva Góes</p>
<p>Endereço: Praça Emiliano Montalvão, s/nº - Centro, CEP: 46438-000</p>
<p>Telefone: (77) 3682-2309 / 3682-2122 / 3682-2009</p>
<p>E-mail: gecon.iuiu@hotmail.com / pmiuiugp@hotmail.com</p>
<p>Horário de atendimento: Segunda a Sexta, das 08h às 12h e das 14h às 18h</p>
<p> ;</p>
<p>À Gerência Executiva dos Conselhos Municipais – GECOM compete:</p>
<p> ;</p>
<ul>
<li>congregar em uma única sede todos os conselhos municipais de direitos constituídos no município, conforme a respectiva legislação;</li>
<li>atuar na formulação de estratégias para o controle social preconizado nas leis;</li>
<li>coordenar, preparar, agilizar e apoiar todas as reuniões ordinárias e extraordinárias dos conselhos municipais;</li>
<li>preparar, registrar e publicar os atos oficiais dos conselhos municipais em total integração com os demais órgãos da Administração Municipal;</li>
<li>efetuar o controle de prazos e agendar as datas para realização das reuniões ordinárias e extraordinárias dos conselhos;</li>
<li>assessorar os conselhos municipais no desempenho de suas atribuições;</li>
<li>dar redação final às resoluções e demais atos dos conselhos municipais;</li>
<li>emitir pareceres sobre questões jurídicas e administrativas dos conselhos municipais;</li>
<li>guardar, zelar e manter em ordem os documentos, atos, resoluções e livros oficiais dos conselhos municipais;</li>
<li>promover programas permanentes de capacitação e aperfeiçoamento dos conselheiros municipais em suas respectivas áreas de atuação;</li>
<li>colaborar e fornecer aos conselhos e aos diversos órgãos da Administração Municipal, dados, análises e estudos relacionados com o campo funcional da unidade;</li>
<li>executar outras tarefas correlatas que lhes forem atribuídas pelo Prefeito Municipal.</li>
</ul>
<p> ;</p>
<p> ;</p>
<p><span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 12pt;"><strong>ASSESSORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E CONVÊNIOS</strong></span></p>
<p> ;</p>
<p>Assessor de Relações Institucionais: ;Nilton Lopes Moitinho</p>
<p>Endereço: Praça Abílio Pereira, 232 - Centro, Edifício Sede da Prefeitura, CEP: 46438-000</p>
<p>Telefone: (77) 3682-2122 / 3682-2009</p>
<p>E-mail: moitinho2013_iuiu@hotmail.com / pmiuiugp@hotmail.com</p>
<p>Horário de atendimento: Segunda a Sexta, das 07h às 13h</p>
<p> ;</p>
<p>À Assessoria de Relações Institucionais e Convênios - ARIC compete:</p>
<p> ;</p>
<ul>
<li>assistir ao Prefeito no desempenho de suas atribuições relacionadas a interlocução com todas as secretarias municipais e demais órgãos e entidades do poder público municipal;</li>
<li>assessorar o Prefeito no desempenho de suas atribuições relacionadas aos órgãos do poder federal e estadual;</li>
<li>promover articulações de ações visando a modernização da gestão municipal;</li>
<li>atuar efetivamente, no âmbito dos órgãos que compõem a estrutura do Governo Federal e Estadual, visando agilizar o trâmite dos pleitos de interesse do município;</li>
<li>acompanhar e agilizar o andamento dos convênios e contratos com órgãos do governo federal e estadual, em articulação com as diversas áreas da administração pública;</li>
<li>executar outras tarefas correlatas e determinadas pelo Prefeito Municipal.</li>
</ul>
<p> ;</p>
<p> ;</p>
<p><span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 12pt;"><strong>ASSESSORIA ;TÉCNICA DE PLANEJAMENTO</strong></span></p>
<p> ;</p>
<p>Assessora Técnica de Planejamento: ;Euclenia Donato de Barros</p>
<p>Endereço: Praça Abílio Pereira, 232 - Centro, Edifício Sede da Prefeitura, CEP: 46438-000</p>
<p>Telefone: (77) 3682-2122 / 3682-2009</p>
<p>E-mail: atepiuiubahia@gmail.com / pmiuiugp@hotmail.com</p>
<p>Horário de atendimento: Segunda a Sexta, das 07h às 13h</p>
<p> ;</p>
<p>À Assessoria Técnica de Planejamento - ATEP compete:</p>
<p> ;</p>
<ul>
<li>assistir diretamente ao Prefeito no desempenho de suas funções;</li>
<li>acompanhar a execução do planejamento geral dos órgãos da Administração Municipal;</li>
<li>desenvolver e acompanhar a execução de projetos especiais desenvolvidos pela Administração Municipal;</li>
<li>acompanhar o desenvolvimento e execução do plano de governo;</li>
<li>coordenar e controlar a elaboração das propostas do orçamento plurianual e do orçamento-programa;</li>
<li>proceder o acompanhamento da aplicação do Plano Diretor Urbano e de Desenvolvimento do Município;</li>
<li>preparar estudos, pareceres e minutas, bem como colher dados, informações e subsídios, interna ou externamente, em apoio às decisões do Prefeito;</li>
<li>emitir pareceres sobre assuntos que envolvam indagações técnicas;</li>
<li>assistir às unidades da administração no desempenho de suas atribuições e responsabilidades técnicas;</li>
<li>executar outras tarefas correlatas e determinadas pelo Prefeito Municipal.</li>
</ul>
<p> ;</p>
<p> ;</p>
<p><span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 12pt;"><strong>ASSESSORIA DISTRITAL</strong></span></p>
<p> ;</p>
<p>Assessor Distrital: ;Adelmiro de Souza Brito</p>
<p>Endereço: Praça Abílio Pereira, 232 - Centro, Edifício Sede da Prefeitura, CEP: 46438-000</p>
<p>Telefone: (77) 3682-2122 / 3682-2009</p>
<p>E-mail: pmiuiugp@hotmail.com</p>
<p>Horário de atendimento: Segunda a Sexta, das 07h às 13h</p>
<p> ;</p>
<p>À Assessoria Distrital – ADI compete:</p>
<p> ;</p>
<ul>
<li>assistir ao Prefeito na coordenação, supervisão e controle das unidades administrativas municipais, da administração direta e indireta, dentro do distrito;</li>
<li>propor ao Prefeito a contratação de pessoal, quando for o caso, objetivando a implementação dos programas governamentais no distrito;</li>
<li>prestar informações que lhes forem solicitadas pelo Prefeito e secretários municipais;</li>
<li>executar outras tarefas correlatas que lhes forem atribuídas pelo Prefeito Municipal.</li>
</ul>
<p> ;</p>
<p> ;</p>
<p><span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 12pt;"><strong>COORDENAÇÃO DE COMUNICAÇÃO E EVENTOS</strong></span></p>
<p> ;</p>
<p>Coordenador de Comunicação e Eventos: Luis Flávio Ramos Rodrigues</p>
<p>Endereço: Praça Abílio Pereira, 232 - Centro, Edifício Sede da Prefeitura, CEP: 46438-000</p>
<p>Telefone: (77) 3682-2122 / 3682-2009</p>
<p>E-mail: pmiuiugp@hotmail.com</p>
<p>Horário de atendimento: Segunda a Sexta, das 07h às 13h</p>
<p> ;</p>
<p>À Coordenação de Comunicação e Eventos – CCE compete:</p>
<p> ;</p>
<ul>
<li>assistir diretamente o Gabinete do Prefeito e as Secretarias Municipais no âmbito de sua área de ação;</li>
<li>prestar assessoria política e de comunicação social ao Prefeito e aos demais dirigentes dos órgãos do Governo Municipal;</li>
<li>promover o relacionamento entre a municipalidade, imprensa e propiciar canais de comunicação com a administração, visando a divulgação das atividades administrativas da Prefeitura;</li>
<li>coordenar as entrevistas do Prefeito;</li>
<li>manter o Prefeito informado sobre noticiários de interesse;</li>
<li>organizar, executar e estabelecer o contato direto com os veículos de comunicação para a divulgação das ações e eventos do Governo Municipal;</li>
<li>promover pesquisas de opinião pública de interesse do Município;</li>
<li>acompanhar diariamente os noticiários oficiais e extraoficiais de interesse do Município;</li>
<li>registrar as audiências, visitas e reuniões de que deva participar o Prefeito;</li>
<li>coordenar as cerimônias de inauguração de obras, eventos ou atividades político-administrativas do prefeito;</li>
<li>coordenar conjuntamente com a Coordenação de Cultura os festejos tradicionais do município;</li>
<li>executar outras tarefas correlatas e determinadas pelo Prefeito Municipal.</li>
</ul>
<p> ;</p>
<p> ;</p>
<p><span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 12pt;"><strong>CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO</strong></span></p>
<p> ;</p>
<p>Controladora Geral do Município: ;Carla Maria Reis de Araújo Nunes Santos</p>
<p>Endereço: Praça Abílio Pereira, 232 - Centro, Edifício Sede da Prefeitura, CEP: 46438-000</p>
<p>Telefone: (77) 3682-2122 / 3682-2009</p>
<p>E-mail: controleinterno.iuiu@gmail.com ; / ;pmiuiugp@hotmail.com</p>
<p>Horário de atendimento: Segunda a Sexta, das 07h às 13h</p>
<p> ;</p>
<p>À Controladoria Geral do Município – CGM compete:</p>
<p> ;</p>
<ul>
<li>assegurar à Administração Pública Municipal:<br />
<ul>
<li>a economicidade na execução dos programas de governo e dos orçamentos do município, através de custos adequados;</li>
<li>a eficiência na aplicação dos recursos públicos e no alcance dos objetivos;</li>
<li>a eficácia no alcance das metas e na obtenção dos resultados planejados;</li>
<li>a efetividade da ação governamental junto à sociedade.</li>
</ul>
</li>
</ul>
<p> ;</p>
<ul>
<li>avaliar as ações governamentais e a gestão fiscal dos administradores municipais, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, e ainda:
<ul>
<li>avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e os orçamentos do Município;</li>
<li>colaborar e controlar o alcance do atingimento das metas fiscais de resultado primário e nominal;</li>
<li>colaborar e controlar o alcance do atingimento das metas físicas das ações de governo e os resultados dos programas de governo através dos indicadores de desempenho indicados no Plano Plurianual, quanto à eficácia, a eficiência e a efetividade da gestão nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Municipal;</li>
<li>comprovar a legitimidade dos atos de gestão;</li>
<li>exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;</li>
<li>auxiliar o controle externo no exercício de sua missão institucional;</li>
<li>realizar o controle do cumprimento dos limites constitucionais relativamente à aplicação mínima de recursos financeiros na manutenção e desenvolvimento do ensino e com ações e serviços de saúde;</li>
<li>realizar o controle da obediência aos limites estabelecidos na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000;</li>
<li>realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de despesas em restos a pagar;</li>
<li>supervisionar as medidas adotadas pelos Poderes para o retorno da despesa total de pessoal com respectivo limite, caso necessário, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000;</li>
<li>tomar providências indicadas pelo Poder Executivo, conforme o disposto no art. 31 de LC 101/2000, para a recondução do montante da dívida consolidada aos respectivos limites;</li>
<li>efetuar o controle da destinação de recursos oriundos da alienação de ativos, tendo em vista as restrições legais previstas na LC 101/2000;</li>
<li>realizar o controle sobre o cumprimento do limite de gastos totais do Poder Legislativo Municipal, inclusive no que se refere ao atingimento de metas fiscais, nos termos da Constituição Federal e da LC 101/2000, informando sobre a necessidade de providências;</li>
<li>cientificar as autoridades responsáveis e aos órgãos de controle externo quando constatadas ilegalidades ou irregularidades na Administração Municipal.</li>
</ul>
</li>
</ul><br/>
<a style="font-size:11pt;" href="gabinete_do_prefeito_gp/ editais">Editais</a><br/>
</blockquote>]]>
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