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www.pregao.sp.gov.br/legislacao/decretos/decreto54229
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Número Descrição Quantidade Linhas Código Fonte
1.1.3 Presença de CSS(s) in-line 1 83
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83 <![CDATA[<table width="100%" border="0" cellspacing="0" cellpadding="0" style="border-bottom: 1px solid #CCC"> <tr> <td height="5" colspan="2"><img src="../../imagens/transparencia.gif" width="1" height="1"></td> </tr> <tr> <td width="98%" valign="bottom"><table width="100%" border="0" cellspacing="0" cellpadding="0"> <tr> <td width="49%"><img src="../../imagens/cham_barra-cinza.gif" width="8" height="18"></td> <td width="51%" align="right"><iframe src="../../form.htm" frameborder="0" scrolling="no" height="18" width="200"></iframe></td> </tr> </table></td> <td width="2%"><img src="../../imagens/transparencia.gif" width="1" height="1"></td> </tr> <tr> <td valign="top" background="../../imagens/bg_cham.gif"><!-- InstanceBeginEditable name="img titulo" --><img src="../imagens/tit_legislacao.gif" width="155" height="20"><!-- InstanceEndEditable --></td> <td rowspan="2" valign="top" background="../../imagens/bg_lateral.gif"><img src="../../imagens/cham_curva.gif" width="16" height="38"></td> </tr> <tr> <td> <!-- InstanceBeginEditable name="texto" --> <table width="98%" border="0" align="right" cellpadding="0" cellspacing="0"> <tr> <td><div align="justify"> <table width="80" border="0" align="right" cellpadding="0" cellspacing="4"> <tr> <td><a href="javascript:history.back(1);"><img src="../imagens/ico_voltar.gif" width="54" height="14" border="0"></a></td> <td><a href="../doc/DECRETON 54229.doc" target="_blank"><img src="../imagens/ico_doc.gif" width="73" height="14" border="0"></a></td> <td><a href="javascript:window.print();"><img src="../imagens/ico_imprimir.gif" width="67" height="14" border="0"></a></td> </tr> </table> <p> ;</p> <p><strong>DECRETO N&ordm; 54.229,DE 13 DE ABRIL DE 2009</strong><br> <br> Regulamenta a Lei n&ordm; 13.122, de 7 de julho de 2008, que disp&otilde;e sobre o tratamento simplificado e diferenciado &agrave;s microempresas e &agrave;s empresas de pequeno porte, nas contrata&ccedil;&otilde;es realizadas no &acirc;mbito da Administra&ccedil;&atilde;o P&uacute;blica Direta e Indireta </p> <p> JOS&Eacute; SERRA, Governador do Estado de S&atilde;o Paulo, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais,<br> <br> Decreta:<br> Artigo 1&ordm; - O tratamento simplificado e diferenciado &agrave;s microempresas e &agrave;s empresas de pequeno porte nas contrata&ccedil;&otilde;es realizadas no &acirc;mbito da Administra&ccedil;&atilde;o direta, das autarquias, das funda&ccedil;&otilde;es institu&iacute;das e mantidas pelo Poder P&uacute;blico, das empresas p&uacute;blicas,das sociedades de economia mista e das demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado,objetivando a promo&ccedil;&atilde;o do desenvolvimento econ&ocirc;mico e social no &acirc;mbito regional, por meio da descentraliza&ccedil;&atilde;o territorial dos processos licitat&oacute;rios, de que trata a Lei n&ordm; 13.122, de 7 de julhode 2008, obedecer&aacute; &agrave;s normas estabelecidas neste decreto e as diretrizes fixadas no Plano Anual de Contrata&ccedil;&otilde;es P&uacute;blicas.<br> &sect; 1&ordm; - A descentraliza&ccedil;&atilde;o territorial na instaura&ccedil;&atilde;o dos procedimentos licitat&oacute;rios ser&aacute; efetuada de acordo com as compet&ecirc;ncias dos &oacute;rg&atilde;os ou entidades contratantes.<br> &sect; 2&ordm; - Considera-se &acirc;mbito regional para os efeitos deste decreto, a &aacute;rea territorial abrangida pela compet&ecirc;nciado &oacute;rg&atilde;o ou entidade contratante, se de modo distinto n&atilde;o dispuser o Plano Anual de Contrata&ccedil;&otilde;es P&uacute;blicas.<br> &sect; 3&ordm; - As micro empresas e as empresas de pequeno porte s&atilde;o aquelas optantes do Regime Especial Unificado de Arrecada&ccedil;&atilde;o de Tributos e Contribui&ccedil;&otilde;es devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, institu&iacute;do pela Lei Complementar n&ordm; 123, de 14 de dezembro de 2006 - SIMPLES NACIONAL.<br> <br> <br> Artigo 2&deg; - O tratamento simplificado e diferenciado de que trata este decreto, ser&aacute; conferido &agrave;s microempresas e empresas de pequeno porte, mediante a realiza&ccedil;&atilde;o de procedimento licitat&oacute;rio:<br> I - destinado exclusivamente &agrave; participa&ccedil;&atilde;o de microempresas e empresas de pequeno porte nas contrata&ccedil;&otilde;es cujo valor estimado seja de at&eacute; R$ 80.000,00(oitenta mil reais);<br> II - em que se exija das licitantes a subcontrata&ccedil;&atilde;o de microempresa ou de empresa de pequeno porte,desde que o percentual m&aacute;ximo do objeto a ser subcontratado n&atilde;o exceda a 30% (trinta por cento) do total licitado;<br> III - em que se estabele&ccedil;a cota de at&eacute; 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para a contrata&ccedil;&atilde;o de microempresas e de empresas de pequeno porte, em certames para a aquisi&ccedil;&atilde;o de bens e servi&ccedil;os de natureza divis&iacute;vel.<br> &sect; 1&ordm; - O tratamento simplificado e diferenciado aplica-se apenas aos casos em que houver previs&atilde;o noinstrumento convocat&oacute;rio, se adotar otipo de licita&ccedil;&atilde;o menor pre&ccedil;o e as contrata&ccedil;&otilde;es n&atilde;o afetas a &aacute;rea da sa&uacute;de.<br> &sect; 2&ordm; - A soma dos valores licitados em conformidade com este artigo n&atilde;o poder&aacute; exceder a 25% (vinte e cinco por cento) do total licitado em cada ano civil.<br> &sect; 3&ordm; - N&atilde;o se admitir&aacute; a exig&ecirc;ncia de subcontrata&ccedil;&atilde;o para o fornecimento de bens, exceto quando estiver vinculado &agrave; presta&ccedil;&atilde;o de servi&ccedil;os acess&oacute;rios.<br> &sect; 4&ordm; - No caso de procedimentos licitat&oacute;rios instaurados nos termos deste artigo, em que n&atilde;o houver comparecimento de interessados, asrespectivas contrata&ccedil;&otilde;es poder&atilde;o ser realizadas precedidas de novos procedimentoslicitat&oacute;rios, sem a ado&ccedil;&atilde;o do tratamento simplificado e diferenciado de que trata este decreto.</p> <p>Artigo 3&deg; - A ado&ccedil;&atilde;o do tratamento simplificado e diferenciado de que trata este decreto em cada contrata&ccedil;&atilde;o, depender&aacute; da ocorr&ecirc;ncia cumulada dos seguintes fatos:<br> I - a exist&ecirc;ncia de no m&iacute;nimo tr&ecirc;s fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediados local ou regionalmente, capazes de cumprir as exig&ecirc;ncias estabelecidas no instrumento convocat&oacute;rio;<br> II - for vantajosa para a administra&ccedil;&atilde;o e n&atilde;o representar preju&iacute;zo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado ou &agrave; preserva&ccedil;&atilde;o da economia de escala;<br> III - a soma dos valores licitados nos termos do disposto no artigo 2&ordm; n&atilde;o ultrapassar 25% (vinte e cinco por cento) do total licitado emcada ano civil.<br> Par&aacute;grafo &uacute;nico - A ado&ccedil;&atilde;o ou n&atilde;o do tratamento referido no &ldquo;caput&rdquo; deste artigo dever&aacute; ser definida em despacho fundamentado da autoridade competente no ato de abertura do procedimento licitat&oacute;rio.</p> <p> Artigo 4&ordm; - Nas licita&ccedil;&otilde;es de que trata o inciso II do artigo 2&ordm;, deste decreto:<br> I - dever&aacute; ser definido no instrumento convocat&oacute;rio o percentual m&aacute;ximo do objeto a ser subcontratado,respeitado o limite estabelecido no artigo 2&ordm;, inciso II;<br> II - as propostas dever&atilde;o indicar e qualificar as microempresas e empresas de pequeno porte a serem subcontratadas, contemplar a descri&ccedil;&atilde;o dos bens e servi&ccedil;os a serem fornecidos, com seus respectivos valores, relativos &agrave; subcontrata&ccedil;&atilde;o, exceto nos casos de preg&atilde;o realizado na forma eletr&ocirc;nica, onde a indica&ccedil;&atilde;o e qualifica&ccedil;&atilde;o das microempresas e empresas de pequeno porte ser&aacute; substitu&iacute;da por informa&ccedil;&atilde;o de que haver&aacute; a subcontrata&ccedil;&atilde;o de microempresas ou empresas de pequeno porte;<br> III - como condi&ccedil;&atilde;o de habilita&ccedil;&atilde;o a licitante dever&aacute; comprovar que a subcontratada cumpre todas as condi&ccedil;&otilde;es de habilita&ccedil;&atilde;o estabelecidas no instrumento convocat&oacute;rio, relativas &agrave; habilita&ccedil;&atilde;o jur&iacute;dica, a regularidade fiscal, a qualifica&ccedil;&atilde;o econ&ocirc;mico-financeira e a outras comprova&ccedil;&otilde;es, bem como que atende &agrave;s condi&ccedil;&otilde;es de participa&ccedil;&atilde;o, exigidas da licitante;<br> IV - a contratada dever&aacute; se responsabilizar pela execu&ccedil;&atilde;o total do contrato e pela qualidade da execu&ccedil;&atilde;o da parcela do objeto relativa &agrave; subcontrata&ccedil;&atilde;o;<br> V - a contratada dever&aacute; comprometer-se a substituir a subcontratada, no prazo m&aacute;ximo de trinta dias, na hip&oacute;tese de extin&ccedil;&atilde;o da subcontrata&ccedil;&atilde;o, mantendo o percentual originalmente subcontratado at&eacute; a sua execu&ccedil;&atilde;o total, bem como a notificar o &oacute;rg&atilde;o ou entidade contratante, sob pena de rescis&atilde;o do contrato e sem preju&iacute;zo da aplica&ccedil;&atilde;o das san&ccedil;&otilde;es cab&iacute;veis, informando a substitui&ccedil;&atilde;o ou a sua inviabilidade, hip&oacute;tese em que ficar&aacute; respons&aacute;vel pela execu&ccedil;&atilde;o completa da parcela originalmente subcontratada;<br> VI - na hip&oacute;tese de substitui&ccedil;&atilde;o nos moldes do inciso V, a licitante dever&aacute; efetuar as comprova&ccedil;&otilde;es de que trata o inciso III, em rela&ccedil;&atilde;o &agrave; nova subcontratada indicada, sob pena de n&atilde;o aceita&ccedil;&atilde;o da substitui&ccedil;&atilde;o por parte do &oacute;rg&atilde;o ou entidade contratante;<br> VII - observada a regulamenta&ccedil;&atilde;o de que trata o inciso XV e se for o caso, contratada e subcontratada dever&atilde;o apresentar documento firmado em conjunto, autorizando a emiss&atilde;o do empenho relativo &agrave; parcela da subcontrata&ccedil;&atilde;o, diretamente em favor da subcontratada;<br> VIII - poder&aacute; ser permitida a comprova&ccedil;&atilde;o de qualifica&ccedil;&atilde;o t&eacute;cnica para fins de habilita&ccedil;&atilde;o, relativa &agrave; parcela do objeto a ser subcontratada, por meio de documentos pertinentes &agrave; empresa subcontratada;<br> IX - a licitante dever&aacute; apresentar declara&ccedil;&atilde;o firmada pela subcontratada sob as penas da lei, em data anterior a da apresenta&ccedil;&atilde;o das propostas, afirmando que concorda com a subcontrata&ccedil;&atilde;o nos moldes delineados na proposta e no ato convocat&oacute;rio;<br> X - n&atilde;o ser&aacute; aplic&aacute;vel a subcontrata&ccedil;&atilde;o quando a licitante for:<br> a) microempresa ou empresa de pequeno porte;<br> b) cons&oacute;rcio composto em sua totalidade por microempresas e empresas de pequeno porte, nas licita&ccedil;&otilde;es em que se admitir a participa&ccedil;&atilde;o de cons&oacute;rcio;<br> c) cons&oacute;rcio composto parcialmente por microempresas ou empresas de pequeno porte com participa&ccedil;&atilde;o igual ou superior ao percentual exigido de subcontrata&ccedil;&atilde;o, nas licita&ccedil;&otilde;es em que se admitir a participa&ccedil;&atilde;o de cons&oacute;rcio;<br> XI - a t&iacute;tulo de comprova&ccedil;&atilde;o de qualifica&ccedil;&atilde;o econ&ocirc;mico-financeira para fins de habilita&ccedil;&atilde;o, exigir-se-&aacute; apenas a apresenta&ccedil;&atilde;o de certid&atilde;o negativa de fal&ecirc;ncia, concordata, recupera&ccedil;&atilde;o judicial e extrajudicial,expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jur&iacute;dica;<br> XII - n&atilde;o ser&aacute; admitida a participa&ccedil;&atilde;o na condi&ccedil;&atilde;o de licitante, de microempresa ou empresa de pequeno porte que com sua autoriza&ccedil;&atilde;o tenha sido indicada como subcontratada, em proposta apresentada por outra licitante;<br> XIII - as microempresas e empresas de pequeno porte participantes na condi&ccedil;&atilde;o de licitante dever&atilde;o apresentar declara&ccedil;&atilde;o sob as penas da lei, afirmando que n&atilde;o autorizaram, nem autorizar&atilde;o, a sua indica&ccedil;&atilde;o como subcontratada em proposta a ser apresentada por outra licitante;<br> XIV - os empenhos e pagamentos referentes &agrave;s parcelas subcontratadas poder&atilde;o ser destinados diretamente &agrave;s microempresas e empresas de pequeno porte subcontratadas, na forma a ser disciplinada pela Secretaria da Fazenda.<br> <br> <br> Artigo 5&ordm; - Nas licita&ccedil;&otilde;es de que trata o inciso III do artigo 2&ordm;, deste decreto:<br> I - poder&atilde;o ser definidos lotes que correspondam &agrave; utiliza&ccedil;&atilde;o ou distribui&ccedil;&atilde;o em cada um dos Munic&iacute;pios ou em mais de um Munic&iacute;pio, que integram a &aacute;rea territorial abrangida pela compet&ecirc;ncia do &oacute;rg&atilde;o ou entidade contratante;<br> II - poder&aacute; se permitir as licitantes a apresenta&ccedil;&atilde;o de proposta para quantidade inferior &agrave; demandada em cada item ou lote, podendo ser fixado quantitativo m&iacute;nimo para preservar a economia de escala;<br> III - n&atilde;o haver&aacute; impedimento &agrave; contrata&ccedil;&atilde;o das microempresas ou empresas de pequeno porte para fornecimento da totalidade do objeto;<br> IV - se a mesma microempresa ou empresa de pequeno porte vencer a cota reservada e a cota principal, a contrata&ccedil;&atilde;o da cota reservada dever&aacute; ocorrer pelo pre&ccedil;o da cota principal, caso este tenha sido menor do que o obtido para a cota reservada, ressalvada a possibilidade do instrumento convocat&oacute;rio dispor de modo distinto, a partir de justificativas lan&ccedil;adas no despacho indicado no par&aacute;grafo &uacute;nico, do artigo 3&deg;;<br> V - o instrumento convocat&oacute;rio dever&aacute; prever que n&atilde;o havendo vencedor para a cota reservada, esta poder&aacute; ser adjudicada ao vencedor da cota principal, ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o pre&ccedil;o do primeiro colocado e este pre&ccedil;o seja aceit&aacute;vel.</p> <p>Artigo 6&ordm; - Anualmente, com base em estudos que identifiquem o potencial econ&ocirc;mico e social no &acirc;mbito regional do Estado, ser&aacute; elaborado e divulgado o Plano de Contrata&ccedil;&otilde;es P&uacute;blicas do Estado de S&atilde;o Paulo, contendo entre outros elementos as diretrizes para a ado&ccedil;&atilde;o do tratamento simplificado e diferenciado previsto neste decreto.<br> &sect; 1&ordm; - O Plano Anual previsto no &ldquo;caput&rdquo; ser&aacute; objeto de regulamenta&ccedil;&atilde;o pr&oacute;pria.<br> &sect; 2&ordm; - Sem preju&iacute;zo da inclus&atilde;o de outros elementos, o Plano Anual indicar&aacute; a soma dos valores a que se refere o artigo 3&ordm;, inciso III,os objetos em cujas licita&ccedil;&otilde;es ser&aacute; adotado o tratamento simplificado e diferenciado previsto no artigo 1&ordm;, as medidas necess&aacute;rias &agrave; capacita&ccedil;&atilde;o dos gestores respons&aacute;veis pelas contrata&ccedil;&otilde;es e ao est&iacute;mulo de entidades p&uacute;blicas e privadas de apoio e servi&ccedil;o, com vistas &agrave; capacita&ccedil;&atilde;o das microempresas e empresas de pequeno porte para participa&ccedil;&atilde;o nos procedimentos licitat&oacute;rios.<br> &sect; 3&ordm; - A indica&ccedil;&atilde;o de objetos prevista no &sect; 2&ordm; far&aacute; a devida especifica&ccedil;&atilde;o em rela&ccedil;&atilde;o a cada uma das hip&oacute;teses previstas nos incisos I a III, do artigo 2&ordm;.<br> &sect; 4&ordm; - O Plano Anual previsto no &ldquo;caput&rdquo; deste artigo dever&aacute; ser divulgado, no Di&aacute;rio Oficial do Estado e na rede mundial de computadores.<br> &sect; 5&ordm; - A capacita&ccedil;&atilde;o de gestores a que se refere o &sect;2&ordm;, ser&aacute; promovida por &oacute;rg&atilde;o ou entidade da Administra&ccedil;&atilde;o estadual, por meio de treinamento espec&iacute;fico.</p> <p> Artigo 7&ordm; - Os &oacute;rg&atilde;os e entidades contratantes promover&atilde;o esfor&ccedil;os em suas regi&otilde;es de compet&ecirc;ncia,com o objetivo de fomentar a inscri&ccedil;&atilde;o de microempresas e empresas de pequeno porte no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado - CAUFESP.<br> <br> Artigo 8&ordm; - O Comit&ecirc; de Qualidade da Gest&atilde;o P&uacute;blica - CQGP poder&aacute; expedir normas complementares &agrave; execu&ccedil;&atilde;o deste decreto.<br> <br> Artigo 9&deg; - Este decreto entra em vigor 30 (trinta) dias ap&oacute;s a sua publica&ccedil;&atilde;o.<br> <br> <strong>DISPOSI&Ccedil;&Atilde;O TRANSIT&Oacute;RIA</strong><br> Artigo &uacute;nico - At&eacute; que seja elaborada a regulamenta&ccedil;&atilde;o de que trata o &sect; 1&ordm; do artigo 6&ordm;, o Plano Anual de Contrata&ccedil;&otilde;es P&uacute;blicas, ter&aacute; como par&acirc;metro:<br> I - para a Administra&ccedil;&atilde;o Direta, Autarquias, Funda&ccedil;&otilde;es institu&iacute;das e mantidas pelo Poder P&uacute;blico e as sociedades de economia mista dependentes, assim definidas nos termos do artigo 2&ordm; da Lei Complementar &ordm; 101, de 4 de maio de 2000, a dota&ccedil;&atilde;o dispon&iacute;vel consignada para contrata&ccedil;&otilde;es na Lei Or&ccedil;ament&aacute;ria Anual;<br> II - para as sociedades de economia mista, n&atilde;o dependentes, os recursos previstos para contrata&ccedil;&atilde;o consignados no or&ccedil;amento empresarial, que dever&aacute; ser divulgado no Di&aacute;rio Oficial do Estado e Internet.<br> .<br> <br> Pal&aacute;cio dos Bandeirantes, 13 de abril de 2009<br> JOS&Eacute; SERRA<br> Jo&atilde;o de Almeida Sampaio Filho<br> Secret&aacute;rio de Agricultura e Abastecimento<br> Geraldo Jos&eacute; Rodrigues Alckmin Filho<br> Secret&aacute;rio de Desenvolvimento<br> Jo&atilde;o Sayad<br> Secret&aacute;rio da Cultura<br> Paulo Renato Souza<br> Secret&aacute;rio da Educa&ccedil;&atilde;o<br> Dilma Seli Pena<br> Secret&aacute;ria de Saneamento e Energia<br> Mauro Ricardo Machado Costa<br> Secret&aacute;rio da Fazenda<br> Lair Alberto Soares Kr&auml;henb&uuml;hl<br> Secret&aacute;rio da Habita&ccedil;&atilde;o<br> Mauro Guilherme Jardim Arce<br> Secret&aacute;rio dos Transportes<br> Luiz Antonio Guimar&atilde;es Marrey<br> Secret&aacute;rio da Justi&ccedil;a e da Defesa da Cidadania<br> Francisco Graziano Neto<br> Secret&aacute;rio do Meio Ambiente<br> Rog&eacute;rio Pinto Coelho Amato<br> Secret&aacute;rio Estadual de Assist&ecirc;ncia e Desenvolvimento Social<br> Francisco Vidal Luna<br> Secret&aacute;rio de Economia e Planejamento<br> Luiz Roberto Barradas Barata<br> Secret&aacute;rio da Sa&uacute;de<br> Antonio Ferreira Pinto<br> Secret&aacute;rio da Seguran&ccedil;a P&uacute;blica<br> Lourival Gomes<br> Secret&aacute;rio da Administra&ccedil;&atilde;o Penitenci&aacute;ria<br> Jo&atilde;o Paulo de Jesus Lopes<br> Secret&aacute;rio-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria<br> dos Transportes Metropolitanos<br> Guilherme Afif Domingos<br> Secret&aacute;rio do Emprego e Rela&ccedil;&otilde;es do Trabalho<br> Claury Santos Alves da Silva<br> Secret&aacute;rio de Esporte, Lazer e Turismo<br> Bruno Caetano Raimundo<br> Secret&aacute;rio de Comunica&ccedil;&atilde;o<br> Jos&eacute; Henrique Reis Lobo<br> Secret&aacute;rio de Rela&ccedil;&otilde;es Institucionais<br> Sidney Estanislau Beraldo<br> Secret&aacute;rio de Gest&atilde;o P&uacute;blica<br> Carlos Alberto Vogt<br> Secret&aacute;rio de Ensino Superior<br> Linamara Rizzo Battistella<br> Secret&aacute;ria dos Direitos da Pessoa com Defici&ecirc;ncia<br> Aloysio Nunes Ferreira Filho<br> Secret&aacute;rio-Chefe da Casa Civil</p> <p>Publicado na Casa Civil, aos 13 de abril de 2009.</p> <p><br> <br> <br> </p> </div></td> </tr> <tr> <td> ;</td> </tr> </table> <!-- InstanceEndEditable --></td> </tr> </table>]]>
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37 <![CDATA[<script language="JavaScript1.2"> var ie=document.all&&navigator.userAgent.indexOf("Opera")==-1 var dom=document.getElementById&&navigator.userAgent.indexOf("Opera")==-1 //Specify IFRAME display attributes var iframeprops='width="500" height="71" marginwidth="0" marginheight="0" hspace="0" vspace="0" frameborder="0" scrolling="no"' var randomcontent=new Array() randomcontent[0]="http://www.pregao.sp.gov.br/imagens/head_grf01.jpg" randomcontent[1]="http://www.pregao.sp.gov.br/imagens/head_grf02.jpg" randomcontent[2]="http://www.pregao.sp.gov.br/imagens/head_grf03.jpg" randomcontent[3]="http://www.pregao.sp.gov.br/imagens/head_grf04.jpg" //No need to edit after here if (ie||dom) document.write('<iframe align="center" id="dynstuff" src="" '+iframeprops+'></iframe>') function random_iframe(){ if (ie||dom){ var iframeobj=document.getElementById? document.getElementById("dynstuff") : document.all.dynstuff iframeobj.src=randomcontent[Math.floor(Math.random()*randomcontent.length)] } } window.onload=random_iframe </script>]]>