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Endereço Nota Erros Avisos

www.pregao.sp.gov.br/legislacao/licitacao/cteep.htm

47.38 39 49
Recomendações Avaliadas
1.1 Respeitar os Padrões Web.

Recomendações

Número Descrição Quantidade Linhas Código Fonte
1.1.3 Presença de CSS(s) in-line 1 83
1.1.6 Presença de javascript(s) interno 2 14 37
83 <![CDATA[<table width="100%" border="0" cellspacing="0" cellpadding="0" style="border-bottom: 1px solid #CCC"> <tr> <td height="5" colspan="2"><img src="../../imagens/transparencia.gif" width="1" height="1"></td> </tr> <tr> <td width="98%" valign="bottom"><table width="100%" border="0" cellspacing="0" cellpadding="0"> <tr> <td width="49%"><img src="../../imagens/cham_barra-cinza.gif" width="8" height="18"></td> <td width="51%" align="right"><iframe src="../../form.htm" frameborder="0" scrolling="no" height="18" width="200"></iframe></td> </tr> </table></td> <td width="2%"><img src="../../imagens/transparencia.gif" width="1" height="1"></td> </tr> <tr> <td valign="top" background="../../imagens/bg_cham.gif"><!-- InstanceBeginEditable name="img titulo" --><img src="../imagens/tit_legislacao.gif" width="155" height="20"><!-- InstanceEndEditable --></td> <td rowspan="2" valign="top" background="../../imagens/bg_lateral.gif"><img src="../../imagens/cham_curva.gif" width="16" height="38"></td> </tr> <tr> <td> <!-- InstanceBeginEditable name="texto" --> <table width="98%" border="0" align="right" cellpadding="0" cellspacing="0"> <tr> <td><div align="justify"> <table width="80" border="0" align="right" cellpadding="0" cellspacing="4"> <tr> <td><a href="javascript:history.back(1);"><img src="../imagens/ico_voltar.gif" width="54" height="14" border="0"></a></td> <td><a href="../doc/reg-cteep.doc" target="_blank"><img src="../imagens/ico_doc.gif" width="73" height="14" border="0"></a></td> <td><a href="javascript:window.print();"><img src="../imagens/ico_imprimir.gif" width="67" height="14" border="0"></a></td> </tr> </table> <p><strong><br> <br> REGULAMENTO CTEEP N&ordm; ASC/001/2003 - LICITA&Ccedil;&Atilde;O NA MODALIDADE DE PREG&Atilde;O </strong></p> <p>Art. 1&ordm; - Em conformidade com a Lei Federal n&ordm; 10.520, de 17 de junho de 2002, o Decreto Estadual n&ordm; 47.297, de 6 de novembro de 2002, e subsidiariamente a Lei Federal n&ordm; 8.666, de 21 de junho de 1993, o presente REGULAMENTO estabelece os procedimentos a serem observados no &acirc;mbito da CTEEP - COMPANHIA DE TRANSMISS&Atilde;O DE ENERGIA EL&Eacute;TRICA, nas licita&ccedil;&otilde;es realizadas sob a modalidade de preg&atilde;o, destinadas &agrave; aquisi&ccedil;&atilde;o de bens e servi&ccedil;os comuns, qualquer que seja o valor estimado da contrata&ccedil;&atilde;o. </p> <p>Art. 2&ordm; - Preg&atilde;o &eacute; a modalidade de licita&ccedil;&atilde;o do tipo menor pre&ccedil;o, devendo a competi&ccedil;&atilde;o entre os interessados ser realizada mediante propostas de pre&ccedil;os escritas e lances verbais. </p> <p>Par&aacute;grafo &uacute;nico - Excluem-se da modalidade preg&atilde;o as obras e servi&ccedil;os de engenharia, as loca&ccedil;&otilde;es imobili&aacute;rias e as aliena&ccedil;&otilde;es em geral, que permanecem sendo regidas pela Lei Federal n&ordm; 8.666, de 21 de junho de 1993. </p> <p>Art. 3&ordm; - Para a aquisi&ccedil;&atilde;o de bens e servi&ccedil;os comuns, a CTEEP poder&aacute; adotar a licita&ccedil;&atilde;o na modalidade preg&atilde;o, objetivando garantir, por meio de competi&ccedil;&atilde;o justa entre os interessados, a contrata&ccedil;&atilde;o mais econ&ocirc;mica, segura, &aacute;gil e eficiente. </p> <p>&sect; 1&ordm; - Consideram-se bens e servi&ccedil;os comuns, aqueles cujos padr&otilde;es de desempenho e qualidade possam ser concisa e objetivamente definidos no edital, e no caso especifico de bens, dever&aacute; manter perfeita conformidade com as especifica&ccedil;&otilde;es usuais praticadas no mercado. </p> <p>&sect; 2&ordm; - Depender&aacute; de regulamenta&ccedil;&atilde;o espec&iacute;fica a utiliza&ccedil;&atilde;o de recursos eletr&ocirc;nicos, dispon&iacute;veis e assegurados pela tecnologia da informa&ccedil;&atilde;o, para a realiza&ccedil;&atilde;o de licita&ccedil;&otilde;es na modalidade de preg&atilde;o. </p> <p>Art. 4&ordm; - A licita&ccedil;&atilde;o na modalidade de preg&atilde;o observar&aacute; os princ&iacute;pios da legalidade, da isonomia, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da probidade administrativa, da vincula&ccedil;&atilde;o ao instrumento convocat&oacute;rio, do julgamento objetivo, bem assim aos princ&iacute;pios correlatos da celeridade, finalidade, razoabilidade, proporcionalidade, competitividade, justo pre&ccedil;o e seletividade. </p> <p>Par&aacute;grafo &uacute;nico - As normas disciplinadoras da licita&ccedil;&atilde;o na modalidade de preg&atilde;o, devem ser interpretadas para proporcionar a imprescind&iacute;vel competitividade, mediante observ&acirc;ncia ao princ&iacute;pio da razoabilidade, resguardado o interesse da CTEEP, a finalidade e a seguran&ccedil;a da contrata&ccedil;&atilde;o. </p> <p>Art. 5&ordm; - Todos quantos participem de licita&ccedil;&atilde;o na modalidade de preg&atilde;o t&ecirc;m direito p&uacute;blico subjetivo &agrave; fiel observ&acirc;ncia do procedimento estabelecido neste Regulamento, podendo qualquer interessado acompanhar o correspondente procedimento, vedado interferir mediante comportamento inid&ocirc;neo, de modo a perturbar ou impedir a realiza&ccedil;&atilde;o dos trabalhos. </p> <p>Art. 6&ordm; - &Agrave;s autoridades designadas mediante Delibera&ccedil;&atilde;o da Diretoria Colegiada da CTEEP, compete: </p> <p>I - justificar a necessidade da contrata&ccedil;&atilde;o; </p> <p>II - em conjunto com o Departamento de Suprimentos, definir o objeto do certame de forma clara, concisa e objetiva, de acordo com o especificado pela &aacute;rea requisitante, bem assim o seu valor estimado, mediante planilha de custos, observadas as especifica&ccedil;&otilde;es praticadas no mercado; </p> <p>III - estabelecer os crit&eacute;rios de aceita&ccedil;&atilde;o das propostas, as exig&ecirc;ncias para a habilita&ccedil;&atilde;o dos interessados, as cl&aacute;usulas e condi&ccedil;&otilde;es contratuais, bem assim as san&ccedil;&otilde;es administrativas aplic&aacute;veis por inadimplemento das obriga&ccedil;&otilde;es consignadas no Edital e no contrato, bem como estipular os prazos e demais condi&ccedil;&otilde;es essenciais para a execu&ccedil;&atilde;o do objeto do contrato; </p> <p>IV - determinar a abertura de licita&ccedil;&atilde;o; </p> <p>V - designar o pregoeiro e os membros da equipe de apoio; </p> <p>VI - assinar o edital; </p> <p>VII - julgar e classificar os licitantes, observado o crit&eacute;rio do menor pre&ccedil;o; </p> <p>VIII - decidir os recursos interpostos em face dos atos praticados pelo pregoeiro; </p> <p>IX - deliberar quanto &agrave; adjudica&ccedil;&atilde;o do objeto da licita&ccedil;&atilde;o e a correspondente homologa&ccedil;&atilde;o; </p> <p>X - revogar a licita&ccedil;&atilde;o por raz&otilde;es pertinentes ao interesse p&uacute;blico, quando decorrente de fato superveniente, mediante ato devidamente justificado; </p> <p>XI - anular a licita&ccedil;&atilde;o por ilegalidade; </p> <p>XII - celebrar com o vencedor da licita&ccedil;&atilde;o o correspondente contrato. </p> <p>Par&aacute;grafo 1&ordm; - Somente poder&aacute; atuar como pregoeiro o empregado que tenha realizado capacita&ccedil;&atilde;o espec&iacute;fica para exercer essa atribui&ccedil;&atilde;o. </p> <p>Par&aacute;grafo 2&ordm; - A equipe de apoio para prestar assist&ecirc;ncia ao pregoeiro, ser&aacute; composta por empregados da &aacute;rea requisitante da contrata&ccedil;&atilde;o, da Diretoria Financeira e de Rela&ccedil;&otilde;es com Investidores e do Departamento de Suprimentos. </p> <p>Art. 7&ordm; - A fase preparat&oacute;ria do preg&atilde;o ser&aacute; iniciada com a abertura do processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado, contendo a autoriza&ccedil;&atilde;o para a realiza&ccedil;&atilde;o do certame, o correspondente item or&ccedil;ament&aacute;rio, devendo ser juntados oportunamente: </p> <p>I - justificativa da autoridade competente acerca da necessidade da contrata&ccedil;&atilde;o, contendo a descri&ccedil;&atilde;o sucinta e clara do objeto do certame, observados os padr&otilde;es de qualidade e desempenho usuais do mercado, vedadas as especifica&ccedil;&otilde;es que, por excessivas, irrelevantes ou desnecess&aacute;rias, limitem a competi&ccedil;&atilde;o; </p> <p>II - as especifica&ccedil;&otilde;es t&eacute;cnicas, quando indispens&aacute;veis ao objeto da licita&ccedil;&atilde;o; </p> <p>III - a planilha do or&ccedil;amento estimado, contendo os quantitativos e os valores unit&aacute;rios e totais; </p> <p>IV - o cronograma f&iacute;sico-financeiro de desembolso, se for o caso; </p> <p>V - as minutas do edital e do contrato, acompanhadas dos respectivos anexos, quando for o caso, observado o disposto no art. 40 da Lei Federal n&ordm; 8.666/93, no que for aplic&aacute;vel, contendo obrigatoriamente: </p> <p>a) a defini&ccedil;&atilde;o sucinta e clara do objeto da licita&ccedil;&atilde;o, com a indica&ccedil;&atilde;o dos locais, dias e hor&aacute;rios em que poder&aacute; ser lida ou obtida a &iacute;ntegra do edital; </p> <p>b) o local onde ser&aacute; realizada a sess&atilde;o p&uacute;blica do preg&atilde;o, dados esses que dever&atilde;o tamb&eacute;m estar contidos no aviso a ser divulgado; </p> <p>c) os crit&eacute;rios a serem objetivamente observados para aceita&ccedil;&atilde;o das propostas; </p> <p>d) o crit&eacute;rio de encerramento dos lances verbais; </p> <p>e) o prazo n&atilde;o inferior a oito dias &uacute;teis, contados da publica&ccedil;&atilde;o do aviso, para os interessados prepararem suas propostas; </p> <p>VI - as informa&ccedil;&otilde;es descritas nas al&iacute;neas "a" e "b" do inciso V deste artigo, tamb&eacute;m dever&atilde;o constar nos atos de divulga&ccedil;&atilde;o do aviso contendo o resumo do edital. </p> <p>VII - a an&aacute;lise e aprova&ccedil;&atilde;o das Minutas do Edital e do Contrato pelo Departamento Jur&iacute;dico; </p> <p>VIII - o ato de designa&ccedil;&atilde;o do pregoeiro e dos membros da respectiva equipe de apoio; </p> <p>Art. 8&ordm; - Constituem atribui&ccedil;&otilde;es do pregoeiro: </p> <p>I - credenciar os interessados; </p> <p>II - receber dos interessados as declara&ccedil;&otilde;es dando ci&ecirc;ncia &agrave; CTEEP de que cumprem plenamente os requisitos de habilita&ccedil;&atilde;o, as propostas e a documenta&ccedil;&atilde;o de habilita&ccedil;&atilde;o; </p> <p>III - proceder a abertura das propostas, as respectivas an&aacute;lises e a classifica&ccedil;&atilde;o dos licitantes; </p> <p>IV - conduzir as ofertas de pre&ccedil;os mediante lances verbais, procedendo a classifica&ccedil;&atilde;o dos proponentes em conformidade com a ordem crescente dos valores ofertados; </p> <p>V - propor &agrave; autoridade competente para instaurar o certame, a revoga&ccedil;&atilde;o ou a anula&ccedil;&atilde;o da licita&ccedil;&atilde;o; </p> <p>VI - conduzir dos trabalhos da equipe de apoio; </p> <p>VII - elaborar a ata da sess&atilde;o p&uacute;blica; </p> <p>IX - encaminhar &agrave; autoridade competente para autorizar a abertura da licita&ccedil;&atilde;o, o processo devidamente instru&iacute;do, visando a homologa&ccedil;&atilde;o da adjudica&ccedil;&atilde;o do objeto ao licitante vencedor. </p> <p>Art. 9&ordm; - A fase externa do preg&atilde;o ser&aacute; iniciada com a convoca&ccedil;&atilde;o dos interessados em participar do certame, mediante publica&ccedil;&atilde;o de aviso contendo o resumo do edital, observados os seguintes procedimentos: </p> <p>I - no Di&aacute;rio Oficial do Estado e divulgado por meio eletr&ocirc;nico, na Internet, no endere&ccedil;o www.cteep.com.br, quando o valor estimado para a contrata&ccedil;&atilde;o for inferior a R$ R$ 650.000,00 (seiscentos e cinq&uuml;enta mil reais); </p> <p>II - no Di&aacute;rio Oficial do Estado, por meio eletr&ocirc;nico, na Internet, no endere&ccedil;o www.cteep.com.br, bem como em jornal de grande circula&ccedil;&atilde;o local quando o valor estimado para a contrata&ccedil;&atilde;o for igual ou superior a R$ R$ 650.000,00 (seiscentos e cinq&uuml;enta mil reais); </p> <p>III - no dia, hora e local, designados no edital, ser&aacute; realizada sess&atilde;o p&uacute;blica para recebimento das propostas e da documenta&ccedil;&atilde;o de habilita&ccedil;&atilde;o, devendo o interessado ou seu representante legal proceder ao respectivo credenciamento, comprovando, possuir os necess&aacute;rios poderes para formula&ccedil;&atilde;o de lances verbais e para a pr&aacute;tica de todos os demais atos pertinentes ao certame; </p> <p>IV - aberta a sess&atilde;o, os interessados ou seus representantes legais entregar&atilde;o ao pregoeiro, em envelopes separados, a declara&ccedil;&atilde;o dando ci&ecirc;ncia de que cumprem plenamente os requisitos de habilita&ccedil;&atilde;o e a proposta escrita de pre&ccedil;os; </p> <p>V - o pregoeiro proceder&aacute; &agrave; abertura dos envelopes contendo as propostas de pre&ccedil;os e proceder&aacute; &agrave; classifica&ccedil;&atilde;o do autor da proposta de menor pre&ccedil;o e aqueles que tenham apresentado propostas contendo valores superiores em at&eacute; 10% (dez por cento) , relativamente &agrave; de menor pre&ccedil;o; </p> <p>VI - quando n&atilde;o forem verificadas, no m&iacute;nimo tr&ecirc;s propostas de pre&ccedil;os nas condi&ccedil;&otilde;es definidas no inciso V deste artigo, o pregoeiro classificar&aacute; as melhores propostas subsequentes, at&eacute; o m&aacute;ximo de tr&ecirc;s, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os pre&ccedil;os ofertados nas propostas escritas; </p> <p>VII - quando comparecer uma &uacute;nica licitante ao preg&atilde;o ou houver &uacute;nica proposta escrita v&aacute;lida, &eacute; prerrogativa do pregoeiro conduzir o procedimento ou, depois de analisadas as limita&ccedil;&otilde;es do mercado, e outros aspectos pertinentes, inclusive quanto a pre&ccedil;os, submeter &agrave; autoridade competente para autorizar a realiza&ccedil;&atilde;o do certame, devidamente justificada, proposta para ser realizada nova licita&ccedil;&atilde;o; </p> <p>VIII - em seguida, ser&aacute; dado in&iacute;cio &agrave; etapa de apresenta&ccedil;&atilde;o de lances verbais pelos licitantes, que dever&atilde;o ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes; </p> <p>IX - o pregoeiro convidar&aacute; individualmente os licitantes classificados, de forma seq&uuml;encial, a apresentar lances, a partir do autor da proposta classificada de maior pre&ccedil;o e os demais, em ordem decrescente de valor; </p> <p>X - a desist&ecirc;ncia em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicar&aacute; na exclus&atilde;o do licitante do certame; </p> <p>XI - caso n&atilde;o sejam apresentados lances verbais, ser&aacute; verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor pre&ccedil;o e o valor estimado para a contrata&ccedil;&atilde;o; </p> <p>XII - declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o pregoeiro examinar&aacute; a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito; </p> <p>XIII - estando a proposta de menor pre&ccedil;o em conformidade com as condi&ccedil;&otilde;es estabelecidas no edital, ser&aacute; aberto o envelope referente &agrave; documenta&ccedil;&atilde;o para habilita&ccedil;&atilde;o do respectivo licitante, objetivando confirmar as condi&ccedil;&otilde;es habilitat&oacute;rias exigidas no instrumento convocat&oacute;rio; </p> <p>XIV - constatado o atendimento &agrave;s exig&ecirc;ncias constantes no edital, o licitante que apresentar a proposta de menor pre&ccedil;o ser&aacute; declarado vencedor, com a correspondente adjudica&ccedil;&atilde;o do objeto da licita&ccedil;&atilde;o; </p> <p>XV - n&atilde;o sendo atendidas as exig&ecirc;ncias estabelecidas no edital, o pregoeiro examinar&aacute; a oferta subseq&uuml;ente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a habilita&ccedil;&atilde;o do proponente, observada a ordem de classifica&ccedil;&atilde;o, e assim sucessivamente, at&eacute; a apura&ccedil;&atilde;o de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame; </p> <p> XVI - nas situa&ccedil;&otilde;es previstas nos incisos XI, XII e XV deste artigo, o pregoeiro poder&aacute; negociar diretamente com o licitante para que seja obtido pre&ccedil;o melhor; </p> <p>XVII - a manifesta&ccedil;&atilde;o da inten&ccedil;&atilde;o de interpor recurso ser&aacute; feita no final da sess&atilde;o, com registro em ata da s&iacute;ntese das suas raz&otilde;es, podendo os interessados juntar memoriais no prazo de 3 (tr&ecirc;s) dias &uacute;teis; </p> <p>XVIII - o recurso contra decis&atilde;o do pregoeiro n&atilde;o ter&aacute; efeito suspensivo; </p> <p>XIX - o acolhimento de recurso importar&aacute; a invalida&ccedil;&atilde;o apenas dos atos insuscet&iacute;veis de aproveitamento; </p> <p>XX - decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologar&aacute; a adjudica&ccedil;&atilde;o para determinar a contrata&ccedil;&atilde;o; </p> <p>XXI - o ato de homologa&ccedil;&atilde;o da adjudica&ccedil;&atilde;o do objeto da licita&ccedil;&atilde;o ao vencedor, dever&aacute; ser publicado no Di&aacute;rio Oficial do Estado - D.O.E. e divulgado por meio eletr&ocirc;nico, na Internet; </p> <p>XXII - quando o licitante vencedor n&atilde;o apresentar situa&ccedil;&atilde;o regular, no ato da assinatura do contrato, ser&aacute; convocado outro licitante, observada a ordem de classifica&ccedil;&atilde;o, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem preju&iacute;zo da aplica&ccedil;&atilde;o das san&ccedil;&otilde;es cab&iacute;veis, observado o disposto nos incisos XV e XVI deste artigo. Os atos decorrentes desta nova convoca&ccedil;&atilde;o ser&atilde;o realizados em sess&atilde;o p&uacute;blica, com a convoca&ccedil;&atilde;o direta dos licitantes remanescentes, observada a ordem de classifica&ccedil;&atilde;o; </p> <p>XXIII - se o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato, injustificadamente, a sess&atilde;o ser&aacute; retomada e os demais licitantes classificados ser&atilde;o convocados e aplicar-se-&aacute; o previsto nos incisos XX e XXI deste artigo; e </p> <p>XXIV - o prazo de validade das propostas ser&aacute; de 60 (sessenta dias), se outro n&atilde;o estiver fixado no edital. </p> <p>Art. 10 - Para habilita&ccedil;&atilde;o dos licitantes, ser&aacute; exigida, exclusivamente, a documenta&ccedil;&atilde;o prevista na Lei Federal n&ordm; 8.666/93, relativa &agrave;: </p> <p>I - habilita&ccedil;&atilde;o jur&iacute;dica; </p> <p>II - qualifica&ccedil;&atilde;o t&eacute;cnica; </p> <p>III - qualifica&ccedil;&atilde;o econ&ocirc;mico-financeira; </p> <p>IV - regularidade fiscal; </p> <p>V - cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7&ordm; da Constitui&ccedil;&atilde;o, mediante apresenta&ccedil;&atilde;o da correspondente declara&ccedil;&atilde;o, sob as penas da lei. </p> <p>Par&aacute;grafo &uacute;nico - A documenta&ccedil;&atilde;o exigida para atender ao disposto nos incisos I, III, IV e V deste artigo, poder&aacute; ser substitu&iacute;da pelo Certificado de Registro Cadastral - CRC emitido pela CTEEP, com prazo de validade em vigor na data de sua apresenta&ccedil;&atilde;o, bem como de todos os documentos nele relacionados. </p> <p>Art. 11- O licitante que der causa ao retardamento na realiza&ccedil;&atilde;o do certame, n&atilde;o mantiver as condi&ccedil;&otilde;es da proposta, comportar-se de modo inid&ocirc;neo, fizer declara&ccedil;&atilde;o falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito ao contradit&oacute;rio e &agrave; ampla defesa, ficar&aacute; impedido de licitar e contratar com a CTEEP, pelo prazo de at&eacute; cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da puni&ccedil;&atilde;o ou at&eacute; que seja promovida a reabilita&ccedil;&atilde;o perante a pr&oacute;pria autoridade que aplicou a penalidade. </p> <p>Par&aacute;grafo 1&ordm; - Aplica-se o disposto no caput deste artigo, ao adjudicat&aacute;rio que convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, n&atilde;o celebrar o contrato ou der causa &agrave; sua inexecu&ccedil;&atilde;o. </p> <p>Par&aacute;grafo 2&ordm; - Sem preju&iacute;zo da san&ccedil;&atilde;o prevista no caput deste artigo, poder&aacute; ser aplicada, cumulativamente, a pena de multa prevista no edital e no contrato. </p> <p>Art. 12 - &Eacute; vedada a exig&ecirc;ncia de: </p> <p>I - garantia de proposta; </p> <p>II - aquisi&ccedil;&atilde;o do edital pelos licitantes, como condi&ccedil;&atilde;o para participa&ccedil;&atilde;o no certame; </p> <p>III - pagamento de taxas e emolumentos, ressalvados os referentes ao fornecimento do edital, que n&atilde;o ser&atilde;o superiores ao custo de sua reprodu&ccedil;&atilde;o gr&aacute;fica, e aos custos de utiliza&ccedil;&atilde;o de recursos de tecnologia da informa&ccedil;&atilde;o, quando for o caso. </p> <p>Art. 13 - Quando permitida a participa&ccedil;&atilde;o de empresas estrangeiras na licita&ccedil;&atilde;o, as exig&ecirc;ncias de habilita&ccedil;&atilde;o ser&atilde;o atendidas mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados do Brasil no pa&iacute;s de emiss&atilde;o dos documentos e traduzidos por tradutor juramentado. </p> <p>Par&aacute;grafo &uacute;nico - O licitante estrangeiro dever&aacute; nomear procurador residente e domiciliado no Pa&iacute;s, com poderes para receber cita&ccedil;&atilde;o, intima&ccedil;&atilde;o e responder administrativa e judicialmente por seus atos, juntando o instrumento de mandato com os documentos de habilita&ccedil;&atilde;o. </p> <p>Art. 14 - Quando permitida a participa&ccedil;&atilde;o de empresas reunidas em cons&oacute;rcio, ser&atilde;o observadas as seguintes normas: </p> <p>I - comprova&ccedil;&atilde;o mediante compromisso p&uacute;blico ou particular de constitui&ccedil;&atilde;o de cons&oacute;rcio, subscrito por todas as empresas consorciadas, contendo a indica&ccedil;&atilde;o da empresa-l&iacute;der, que dever&aacute; atender as condi&ccedil;&otilde;es de lideran&ccedil;a estabelecidas no edital e ser&aacute; a representante das consorciadas perante a CTEEP; </p> <p>II - cada empresa consorciada dever&aacute; apresentar a documenta&ccedil;&atilde;o de habilita&ccedil;&atilde;o exigida no edital, ressalvado o disposto o inciso IV deste artigo; </p> <p>III - para fins da capacidade t&eacute;cnica do cons&oacute;rcio, ser&aacute; admitido o somat&oacute;rio dos quantitativos de cada consorciada, vedada a participa&ccedil;&atilde;o no cons&oacute;rcio de empresa que n&atilde;o atenda a pelo menos um dos requisitos t&eacute;cnicos exigidos no edital; </p> <p>IV - para fins de qualifica&ccedil;&atilde;o econ&ocirc;mico-financeira, cada uma das empresas dever&aacute; atender aos &iacute;ndices cont&aacute;beis definidos no edital e quanto ao capital social exigido, ser&aacute; admitido o somat&oacute;rio dos capitais das empresas consorciadas, observado o mesmo percentual de participa&ccedil;&atilde;o no cons&oacute;rcio; </p> <p>V - as empresas consorciadas n&atilde;o poder&atilde;o participar, na mesma licita&ccedil;&atilde;o, como integrante de mais de um cons&oacute;rcio ou isoladamente; </p> <p>VI - as empresas consorciadas ser&atilde;o solidariamente respons&aacute;veis pelas obriga&ccedil;&otilde;es assumidas pelo cons&oacute;rcio, seja no decorrer do procedimento licitat&oacute;rio, bem como no decorrer da execu&ccedil;&atilde;o do contrato; </p> <p>VII - no cons&oacute;rcio entre empresas brasileiras e estrangeiras, a lideran&ccedil;a caber&aacute;, obrigatoriamente, &agrave; empresa brasileira, observado o disposto no inciso I deste artigo. </p> <p>Par&aacute;grafo &uacute;nico - O cons&oacute;rcio vencedor do certame, antes da celebra&ccedil;&atilde;o do contrato, dever&aacute; promover a constitui&ccedil;&atilde;o e o registro do cons&oacute;rcio, em conformidade com os termos do compromisso referido no inciso I deste artigo. </p> <p>Art. 15 - A autoridade competente para aprovar o procedimento poder&aacute; revogar a licita&ccedil;&atilde;o, desde que por raz&otilde;es interesse p&uacute;blico origin&aacute;rio de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o correspondente ato, devendo anular o certame por ilegalidade, seja de of&iacute;cio ou por provoca&ccedil;&atilde;o de terceiros, mediante parecer escrito contendo a correspondente fundamenta&ccedil;&atilde;o. </p> <p>&sect; 1&ordm; - A anula&ccedil;&atilde;o do procedimento licitat&oacute;rio acarretar&aacute;, necessariamente, a do contrato. </p> <p>&sect; 2&ordm; - Os licitantes n&atilde;o ter&atilde;o direito &agrave; indeniza&ccedil;&atilde;o em decorr&ecirc;ncia da anula&ccedil;&atilde;o do procedimento licitat&oacute;rio, ressalvado o direito do contratado de boa-f&eacute; de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato, devidamente comprovados. </p> <p>Art. 16 - Nenhum contrato ser&aacute; celebrado sem a efetiva disponibilidade de recursos or&ccedil;ament&aacute;rios para pagamento dos encargos dele decorrentes, no exerc&iacute;cio financeiro em curso. </p> <p>Art. 17 - At&eacute; o quinto dia &uacute;til do m&ecirc;s seguinte ao da assinatura, a CTEEP providenciar&aacute; a publica&ccedil;&atilde;o resumida do contrato e de seus aditamentos no Di&aacute;rio Oficial do Estado de S&atilde;o Paulo - D.O.E., divulga&ccedil;&atilde;o essa que dever&aacute; ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, independentemente do valor do ajuste, bem como por meio eletr&ocirc;nico na Internet, no endere&ccedil;o www.cteep.com.br. </p> <p>Par&aacute;grafo &uacute;nico - O descumprimento do disposto no caput deste artigo sujeitar&aacute; o empregado respons&aacute;vel &agrave; san&ccedil;&atilde;o administrativa. </p> <p>Art. 18 - Observado o disposto no art. 7&ordm; deste Regulamento, os demais atos essenciais do preg&atilde;o, inclusive os decorrentes de meios eletr&ocirc;nicos, ser&atilde;o necessariamente documentados ou juntados oportunamente no respectivo processo, compreendendo, sem preju&iacute;zo de outros, os seguintes: </p> <p>I - originais das propostas escritas, da documenta&ccedil;&atilde;o de habilita&ccedil;&atilde;o analisada e dos documentos que a instru&iacute;rem; </p> <p>II - ata da sess&atilde;o do preg&atilde;o, contendo, sem preju&iacute;zo de outros, o registro dos licitantes credenciados, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classifica&ccedil;&atilde;o, a an&aacute;lise da documenta&ccedil;&atilde;o exigida para habilita&ccedil;&atilde;o e os recursos interpostos, se for o caso; </p> <p>III - comprovantes da publica&ccedil;&atilde;o do aviso do edital, do resultado do julgamento da licita&ccedil;&atilde;o, do extrato do contrato e dos demais atos relativos &agrave; publicidade do certame. </p> <p>Art. 19 - A CTEEP publicar&aacute;, no Di&aacute;rio Oficial do Estado de S&atilde;o Paulo - D.O.E. e divulgar&aacute; na Internet, no endere&ccedil;o www.cteep.com.br, a integra deste regulamento. </p> <p>Art. 20 - Este Regulamento entra em vigor na data de sua publica&ccedil;&atilde;o. </p> <p>A Diretoria </p> <p> ;</p> </div></td> </tr> </table> <!-- InstanceEndEditable --></td> </tr> </table>]]>
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