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www.pregao.sp.gov.br/legislacao/decretos/decreto57733
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Recomendações Avaliadas
1.1 Respeitar os Padrões Web.

Recomendações

89 <![CDATA[<table width="100%" border="0" cellspacing="0" cellpadding="0" style="border-bottom: 1px solid #CCC"> <tr> <td height="5" colspan="2"><img src="../../imagens/transparencia.gif" width="1" height="1"></td> </tr> <tr> <td width="98%" valign="bottom"><table width="100%" border="0" cellspacing="0" cellpadding="0"> <tr> <td width="49%"><img src="../../imagens/cham_barra-cinza.gif" width="8" height="18"></td> <td width="51%" align="right"><iframe src="../../form.htm" frameborder="0" scrolling="no" height="18" width="200"></iframe></td> </tr> </table></td> <td width="2%"><img src="../../imagens/transparencia.gif" width="1" height="1"></td> </tr> <tr> <td valign="top" background="../../imagens/bg_cham.gif"><!-- InstanceBeginEditable name="img titulo" --><img src="../imagens/tit_legislacao.gif" width="155" height="20"><!-- InstanceEndEditable --></td> <td rowspan="2" valign="top" background="../../imagens/bg_lateral.gif"><img src="../../imagens/cham_curva.gif" width="16" height="38"></td> </tr> <tr> <td> <!-- InstanceBeginEditable name="texto" --> <table width="98%" border="0" align="right" cellpadding="0" cellspacing="0"> <tr> <td><div align="justify"> <table width="80" border="0" align="right" cellpadding="0" cellspacing="4"> <tr> <td><a href="javascript:history.back(1);"><img src="../imagens/ico_voltar.gif" width="54" height="14" border="0"></a></td> <td><a href="../DOC/decreto57733.doc" target="_blank"><img src="../imagens/ico_doc.gif" width="73" height="14" border="0"></a></td> <td><a href="javascript:window.print();"><img src="../imagens/ico_imprimir.gif" width="67" height="14" border="0"></a></td> </tr> </table> <p><strong><br> </strong><strong>DECRETO N&ordm; 57.733, DE 10 DE JANEIRO DE 2012 </strong></p> <blockquote> <p><em>Fixa normas para a execu&ccedil;&atilde;o or&ccedil;ament&aacute;ria e financeira do exerc&iacute;cio de 2012 e d&aacute; provid&ecirc;ncias correlatas </em> </p> </blockquote> <p>GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de S&atilde;o Paulo, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, <br> <br> Considerando os ordenamentos estabelecidos na Constitui&ccedil;&atilde;o do Estado; as disposi&ccedil;&otilde;es da legisla&ccedil;&atilde;o or&ccedil;ament&aacute;ria e financeira vigente; as normas gerais contidas na Lei federal n&ordm; 4.320, de 17 de mar&ccedil;o de 1964; as diretrizes fixadas na Lei Complementar federal n&ordm; 101, de 4 de maio de 2000, alterada pela Lei Complementar federal n&ordm; 131, de 27 de maio de 2009; na Lei n&ordm; 14.489, de 21 de julho de 2011, e na Lei n&ordm; 14.675, de 28 de dezembro de 2011, Considerando a necessidade de assegurar o equil&iacute;brio entre as despesas e as receitas do Or&ccedil;amento estabelecido pela Lei n&ordm; 14.675, de 28 de dezembro de 2011, e Considerando, ainda, que a consecu&ccedil;&atilde;o do Programa de Governo, expresso na Lei n&ordm; 14.675, de 28 de dezembro de 2011, que or&ccedil;a a receita e fixa a despesa para o exerc&iacute;cio de 2012, requer a ado&ccedil;&atilde;o de procedimentos que disciplinem a realiza&ccedil;&atilde;o das despesas e a gest&atilde;o da receita, </p> <p><strong>Decreta </strong>: </p> <p>Artigo 1&ordm; - A execu&ccedil;&atilde;o or&ccedil;ament&aacute;ria, financeira, patrimonial e cont&aacute;bil do Estado de S&atilde;o Paulo ser&aacute; obrigatoriamente realizada em tempo real no Sistema Integrado de Administra&ccedil;&atilde;o Financeira para Estados e Munic&iacute;pios - SIAFEM/SP. </p> <p>Artigo 2&ordm; - A gest&atilde;o dos recursos or&ccedil;ament&aacute;rios e financeiros no SIAFEM/SP far-se-&aacute; atrav&eacute;s das seguintes unidades: </p> <p>I - Unidade Gestora Or&ccedil;ament&aacute;ria - UGO, unidade gerenciadora e controladora das dota&ccedil;&otilde;es de cada Unidade Or&ccedil;ament&aacute;ria, que centraliza todas as opera&ccedil;&otilde;es de natureza or&ccedil;ament&aacute;ria, dentre as quais a distribui&ccedil;&atilde;o de recursos &agrave;s Unidades Gestoras Executoras e aos Fundos Especiais de Despesa; </p> <p>II - Unidade Gestora Financeira - UGF, unidade respons&aacute;vel pela gest&atilde;o e controle dos recursos financeiros, que centraliza as opera&ccedil;&otilde;es e transa&ccedil;&otilde;es banc&aacute;rias; </p> <p>III - Unidade Gestora Executora - UGE, unidade administrativa codificada no SIAFEM/SP, integrante da estrutura dos &oacute;rg&atilde;os da Administra&ccedil;&atilde;o Direta, das Autarquias, das Funda&ccedil;&otilde;es e das Sociedades de Economia Mista classificadas como dependentes, incumbida da execu&ccedil;&atilde;o or&ccedil;ament&aacute;ria e financeira da despesa. </p> <p>&sect; 1&ordm; - Toda Unidade de Despesa constitui uma Unidade Gestora Executora. </p> <p>&sect; 2&ordm; - Nas Autarquias, Funda&ccedil;&otilde;es e Sociedades de Economia Mista, classificadas como dependentes, a gest&atilde;o ser&aacute; &uacute;nica, abrangendo as atribui&ccedil;&otilde;es da Unidade Gestora Financeira e da Unidade Gestora Or&ccedil;ament&aacute;ria, podendo ser desdobrada em Unidades Gestoras Executoras, com as atribui&ccedil;&otilde;es definidas no inciso III deste artigo, visando &agrave; descentraliza&ccedil;&atilde;o e &agrave; racionaliza&ccedil;&atilde;o na aplica&ccedil;&atilde;o dos recursos or&ccedil;ament&aacute;rios. </p> <p>&sect; 3&ordm; - Para efeito de operacionaliza&ccedil;&atilde;o no SIAFEM/ SP, os Fundos Especiais de Despesa ser&atilde;o, concomitantemente, Unidades Gestoras Financeiras e Unidades Gestoras Executoras. </p> <p><strong>Da Discrimina&ccedil;&atilde;o da Receita </strong></p> <p>Artigo 3&ordm; - A discrimina&ccedil;&atilde;o da receita &eacute; a constante na Lei n&ordm; 14.675, de 28 de dezembro de 2011, e seu detalhamento ser&aacute; editado pela Secretaria da Fazenda. </p> <p><strong>Da Distribui&ccedil;&atilde;o das Dota&ccedil;&otilde;es Or&ccedil;ament&aacute;rias </strong></p> <p>Artigo 4&ordm; - A distribui&ccedil;&atilde;o das dota&ccedil;&otilde;es or&ccedil;ament&aacute;rias aprovadas pela Lei n&ordm; 14.675, de 28 de dezembro de 2011, ser&aacute; automaticamente disponibilizada no SIAFEM/ SP, observado o seguinte detalhamento: </p> <p>I - classifica&ccedil;&atilde;o institucional por &Oacute;rg&atilde;o e Unidade Or&ccedil;ament&aacute;ria; </p> <p>II - classifica&ccedil;&atilde;o funcional por fun&ccedil;&atilde;o e subfun&ccedil;&atilde;o; </p> <p>III - estrutura program&aacute;tica por programa, atividade e/ou projeto; </p> <p>IV - classifica&ccedil;&atilde;o da despesa por natureza at&eacute; o n&iacute;vel de elemento; e </p> <p>V - fonte de recursos. </p> <p><strong>Da Programa&ccedil;&atilde;o Or&ccedil;ament&aacute;ria e Financeira da </strong><strong>Despesa do Estado </strong></p> <p>Artigo 5&ordm; - A Programa&ccedil;&atilde;o Or&ccedil;ament&aacute;ria da Despesa do Estado &eacute; a constante do Anexo e reflete as dota&ccedil;&otilde;es or&ccedil;ament&aacute;rias aprovadas pela Lei n&ordm; 14.675, de 28 de dezembro de 2011. </p> <p>Par&aacute;grafo &uacute;nico - A distribui&ccedil;&atilde;o das dota&ccedil;&otilde;es or&ccedil;ament&aacute;rias, por quotas, do Anexo, ser&aacute; automaticamente disponibilizada no SIAFEM/SP com o seguinte detalhamento: </p> <p>I - classifica&ccedil;&atilde;o institucional por Unidade Or&ccedil;ament&aacute;ria; </p> <p>II - classifica&ccedil;&atilde;o da despesa por natureza at&eacute; o n&iacute;vel de grupo; </p> <p>III - fonte de recursos. </p> <p>Artigo 6&ordm; - Os recursos pr&oacute;prios de Autarquias, Funda&ccedil;&otilde;es e Sociedades de Economia Mista classificadas como dependentes, os recursos vinculados e as dota&ccedil;&otilde;es consignadas &agrave;s Universidades Estaduais e &agrave; Funda&ccedil;&atilde;o de Amparo &agrave; Pesquisa do Estado de S&atilde;o Paulo - FAPESP, dever&atilde;o obedecer &agrave; distribui&ccedil;&atilde;o de 1/12 (um doze avos) em cada quota mensal. </p> <p>Artigo 7&ordm; - O limite de empenhamento mensal dos recursos pr&oacute;prios e vinculados, fixado na Programa&ccedil;&atilde;o Or&ccedil;ament&aacute;ria da Despesa do Estado, poder&aacute; ser automaticamente ampliado mediante antecipa&ccedil;&atilde;o de quotas vincendas limitada ao valor do excesso de arrecada&ccedil;&atilde;o verificado mensalmente e ao total or&ccedil;ado para o exerc&iacute;cio. </p> <p><strong>Das Altera&ccedil;&otilde;es Or&ccedil;ament&aacute;rias </strong></p> <p>Artigo 8&ordm; - As solicita&ccedil;&otilde;es de altera&ccedil;&atilde;o or&ccedil;ament&aacute;ria e de altera&ccedil;&atilde;o das quotas dever&atilde;o ser formalizadas mediante a utiliza&ccedil;&atilde;o do Sistema de Altera&ccedil;&otilde;es Or&ccedil;ament&aacute;rias - SAO, disponibilizado no s&iacute;tio www.sao.sp.gov.br, observadas as normas estabelecidas pelas Secretarias de Planejamento e Desenvolvimento Regional e da Fazenda. </p> <p>Artigo 9&ordm; - As solicita&ccedil;&otilde;es de cr&eacute;dito suplementar, nos termos do artigo 43, da Lei federal n&ordm; 4.320, de 17 de mar&ccedil;o de 1964, ser&atilde;o admitidas nas seguintes condi&ccedil;&otilde;es: </p> <p>I - quando for constatada e confirmada, em manifesta&ccedil;&atilde;o do Grupo Setorial de Planejamento, Or&ccedil;amento e Finan&ccedil;as P&uacute;blicas, a insufici&ecirc;ncia de recursos or&ccedil;ament&aacute;rios ap&oacute;s a utiliza&ccedil;&atilde;o dos mecanismos de altera&ccedil;&atilde;o na distribui&ccedil;&atilde;o de recursos internos, antecipa&ccedil;&atilde;o de quotas e de libera&ccedil;&atilde;o da dota&ccedil;&atilde;o contingenciada; </p> <p>II - na hip&oacute;tese de excesso de arrecada&ccedil;&atilde;o de recursos vinculados, opera&ccedil;&otilde;es de cr&eacute;dito e receitas pr&oacute;prias; </p> <p>III - quando acompanhadas de demonstrativo da varia&ccedil;&atilde;o nas metas previstas nos projetos e atividades, objetos de altera&ccedil;&atilde;o. </p> <p>Par&aacute;grafo &uacute;nico - Para apura&ccedil;&atilde;o do excesso de arrecada&ccedil;&atilde;o de que trata o inciso II deste artigo dever&aacute; ser utilizado o “Sistema Integrado de Receita - SIR” disponibilizado no s&iacute;tio www.fazenda.sp.gov.br. </p> <p><strong>Do Acompanhamento e Monitoramento da </strong><strong>Execu&ccedil;&atilde;o das Metas </strong></p> <p>Artigo 10 - A programa&ccedil;&atilde;o inicial, a execu&ccedil;&atilde;o e a reprograma&ccedil;&atilde;o das metas das a&ccedil;&otilde;es dos programas aprovados na Lei Or&ccedil;ament&aacute;ria 2012 e modifica&ccedil;&otilde;es posteriores, bem como o registro dos resultados dos respectivos programas ser&atilde;o efetuados no Sistema de Monitoramento de Programas e A&ccedil;&otilde;es do PPA - SIMPA, disponibilizado no s&iacute;tio www.planejamento.sp.gov.br. </p> <p><strong>Das Atribui&ccedil;&otilde;es </strong></p> <p>Artigo 11 - Para cumprimento do disposto neste decreto ficam estabelecidas as seguintes atribui&ccedil;&otilde;es: </p> <p>I - &agrave; Secretaria da Fazenda: </p> <p>a) detalhar a receita e aprovar sua altera&ccedil;&atilde;o, de acordo com o par&aacute;grafo &uacute;nico, do artigo 3&ordm;, da Lei n&ordm; 14.675, de 28 de dezembro de 2011; </p> <p>b) manifestar-se quanto aos efeitos de ordem financeira decorrentes da concess&atilde;o de cr&eacute;ditos adicionais; </p> <p>c) manifestar-se quanto ao prov&aacute;vel excesso de arrecada&ccedil;&atilde;o de recursos vinculados, opera&ccedil;&otilde;es de cr&eacute;dito e receitas pr&oacute;prias; </p> <p>d) decidir sobre os pedidos de transposi&ccedil;&atilde;o de quotas; </p> <p>e) fixar diretrizes para o processamento da despesa de pessoal dos &oacute;rg&atilde;os da administra&ccedil;&atilde;o direta do Estado; </p> <p>f) normatizar sobre procedimentos de execu&ccedil;&atilde;o or&ccedil;ament&aacute;ria, cont&aacute;bil e financeira no SIAFEM/SP; </p> <p>g) decidir, em conjunto com a Secretaria Planejamento e Desenvolvimento Regional sobre contingenciamento de dota&ccedil;&otilde;es, antecipa&ccedil;&atilde;o de quotas e libera&ccedil;&atilde;o da dota&ccedil;&atilde;o contingenciada, assim como sobre casos especiais; </p> <p>II - &agrave; Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional: </p> <p>a) manifestar-se quanto ao m&eacute;rito dos pedidos de cr&eacute;ditos adicionais, observadas as prioridades governamentais; </p> <p>b) propor ao Governador, abertura de cr&eacute;ditos adicionais; </p> <p>c) submeter &agrave; aprova&ccedil;&atilde;o do Governador a institui&ccedil;&atilde;o ou supress&atilde;o de unidades or&ccedil;ament&aacute;rias e unidades de despesa; </p> <p>d) decidir sobre os pedidos de reprograma&ccedil;&atilde;o entre elementos; </p> <p>e) decidir, em conjunto com a Secretaria da Fazenda, sobre contingenciamento de dota&ccedil;&otilde;es, antecipa&ccedil;&atilde;o de quotas e libera&ccedil;&atilde;o de dota&ccedil;&atilde;o contingenciada, assim como sobre casos especiais. </p> <p><strong>Das Disposi&ccedil;&otilde;es Gerais e Finais </strong></p> <p>Artigo 12 - As dota&ccedil;&otilde;es or&ccedil;ament&aacute;rias destinadas ao atendimento de despesas com servi&ccedil;os de utilidade p&uacute;blica somente poder&atilde;o ser reduzidas e oferecidas para suplementa&ccedil;&atilde;o da mesma natureza de despesa. </p> <p>Artigo 13 - Os valores equivalentes &agrave;s contribui&ccedil;&otilde;es previdenci&aacute;rias n&atilde;o repassados pelos &oacute;rg&atilde;os e entidades estaduais &agrave; S&Atilde;O PAULO PREVID&Ecirc;NCIA - SPPREV ser&atilde;o deduzidos, pela Secretaria da Fazenda, das libera&ccedil;&otilde;es financeiras do Tesouro do Estado, consoante previsto no artigo 29, da Lei n&ordm; 14.489, de 21 de julho de 2011, que disp&otilde;e sobre as diretrizes or&ccedil;ament&aacute;rias para o exerc&iacute;cio de 2012. </p> <p>Artigo 14 - As despesas empenhadas e n&atilde;o pagas at&eacute; o final do exerc&iacute;cio ser&atilde;o inscritas em restos a pagar e ter&atilde;o validade at&eacute; 31 de dezembro do ano subseq&uuml;ente, inclusive para efeito de comprova&ccedil;&atilde;o dos limites constitucionais de aplica&ccedil;&atilde;o de recursos nas &aacute;reas da educa&ccedil;&atilde;o e sa&uacute;de, nos termos do artigo 38 e par&aacute;grafo &uacute;nico da Lei n&ordm; 14.489, de 21 de julho de 2011, condicionadas &agrave; exist&ecirc;ncia de disponibilidade financeira para a sua cobertura. </p> <p>Artigo 15 - Durante a execu&ccedil;&atilde;o or&ccedil;ament&aacute;ria dever&atilde;o ser observados os crit&eacute;rios relativos &agrave; limita&ccedil;&atilde;o de empenho, com vistas ao cumprimento do artigo 26 da Lei n&ordm; 14.489, de 21 de julho de 2011, e do artigo 9&ordm; da Lei Complementar federal n&ordm; 101, de 4 de maio de 2000. </p> <p>Artigo 16 - O artigo 1&ordm; do Decreto n&ordm; 41.165, de 20 de setembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte reda&ccedil;&atilde;o: </p> <p>“Artigo 1&ordm; - A celebra&ccedil;&atilde;o, a altera&ccedil;&atilde;o e a prorroga&ccedil;&atilde;o de conv&ecirc;nios, acordos, ajustes, contratos e de outros instrumentos cong&ecirc;neres, relativos a servi&ccedil;os e a obras, bem como a compra de material permanente e equipamentos, com valor superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milh&otilde;es de reais), depender&atilde;o de pr&eacute;via manifesta&ccedil;&atilde;o do Secret&aacute;rio de Planejamento e Desenvolvimento Regional quanto aos aspectos or&ccedil;ament&aacute;rios e do Secret&aacute;rio da Fazenda quanto aos aspectos financeiros.”. (NR) </p> <p>Artigo 17 - Os &oacute;rg&atilde;os e entidades da Administra&ccedil;&atilde;o Direta e Indireta do Estado devem, obrigatoriamente, consultar previamente o CADIN ESTADUAL quando da celebra&ccedil;&atilde;o de quaisquer ajustes (acordos, contratos, conv&ecirc;nios etc.), concess&atilde;o de aux&iacute;lios, incentivos, pagamentos ou repasses financeiros, nos termos do artigo 6&ordm; da Lei n&ordm; 12.799, de 11 de janeiro de 2008, regulamentada pelo Decreto n&ordm; 53.455, de 19 de setembro de 2008. </p> <p>Par&aacute;grafo &uacute;nico - Os contratos, conv&ecirc;nios, acordos, ou quaisquer outros ajustes dever&atilde;o conter cl&aacute;usula espec&iacute;fica condicionando os pagamentos ou a libera&ccedil;&atilde;o de recursos &agrave; inexist&ecirc;ncia de registros em nome dos respectivos benefici&aacute;rios junto ao CADIN ESTADUAL. </p> <p>Artigo 18 - As normas estabelecidas neste decreto aplicam-se aos &oacute;rg&atilde;os da Administra&ccedil;&atilde;o Direta, &agrave;s Autarquias, &agrave;s Funda&ccedil;&otilde;es, aos Fundos Especiais, aos Fundos Especiais de Despesa e &agrave;s Sociedades de Economia Mista, classificadas como dependentes de acordo com o conceito estabelecido pelo inciso III, do artigo 2&ordm;, da Lei Complementar federal n&ordm; 101, de 4 de maio de 2000, e, no que couber, &agrave;s demais sociedades em que o Estado detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto. </p> <p>Artigo 19 - Para efeito de assegurar o cumprimento dos artigos 35 e 171 da Constitui&ccedil;&atilde;o do Estado, o disposto neste decreto aplica-se, no que couber, aos &oacute;rg&atilde;os dos Poderes Legislativo e Judici&aacute;rio, ao Minist&eacute;rio P&uacute;blico, &agrave; Defensoria P&uacute;blica do Estado e ao Tribunal de Contas do Estado. </p> <p>Artigo 20 - Observados os procedimentos fixados neste decreto, bem como na Lei Complementar federal n&ordm; 101, de 4 de maio de 2000, alterada pela Lei Complementar federal n&ordm; 131, de 27 de maio de 2009, poder&atilde;o ser baixadas instru&ccedil;&otilde;es espec&iacute;ficas de acordo com as atribui&ccedil;&otilde;es de cada &oacute;rg&atilde;o. </p> <p>Artigo 21 - Este decreto entra em vigor na data de sua publica&ccedil;&atilde;o, retroagindo seus efeitos a 1&ordm; de janeiro de 2012. </p> <p>Pal&aacute;cio dos Bandeirantes, 10 de janeiro de 2012 </p> <p>GERALDO ALCKMIN </p> <p><em>Philippe Vedolim Duchateau </em></p> <p>Secret&aacute;rio-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda </p> <p><em>Julio Francisco Semeghini Neto </em></p> <p>Secret&aacute;rio de Planejamento e Desenvolvimento Regional </p> <p><em>Sidney Estanislau Beraldo </em></p> <p>Secret&aacute;rio-Chefe da Casa Civil </p> <p>Publicado na Casa Civil, aos 10 de janeiro de 2012. </p> <p><br> </p> </div></td> </tr> </table> <!-- InstanceEndEditable --></td> </tr> </table>]]>
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