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Endereço Nota Erros Avisos

www.pregao.sp.gov.br/legislacao/licitacao/dersa.htm

47.38 39 49
Recomendações Avaliadas
1.1 Respeitar os Padrões Web.

Recomendações

Número Descrição Quantidade Linhas Código Fonte
1.1.3 Presença de CSS(s) in-line 1 83
1.1.6 Presença de javascript(s) interno 2 14 37
83 <![CDATA[<table width="100%" border="0" cellspacing="0" cellpadding="0" style="border-bottom: 1px solid #CCC"> <tr> <td height="5" colspan="2"><img src="../../imagens/transparencia.gif" width="1" height="1"></td> </tr> <tr> <td width="98%" valign="bottom"><table width="100%" border="0" cellspacing="0" cellpadding="0"> <tr> <td width="49%"><img src="../../imagens/cham_barra-cinza.gif" width="8" height="18"></td> <td width="51%" align="right"><iframe src="../../form.htm" frameborder="0" scrolling="no" height="18" width="200"></iframe></td> </tr> </table></td> <td width="2%"><img src="../../imagens/transparencia.gif" width="1" height="1"></td> </tr> <tr> <td valign="top" background="../../imagens/bg_cham.gif"><!-- InstanceBeginEditable name="img titulo" --><img src="../imagens/tit_legislacao.gif" width="155" height="20"><!-- InstanceEndEditable --></td> <td rowspan="2" valign="top" background="../../imagens/bg_lateral.gif"><img src="../../imagens/cham_curva.gif" width="16" height="38"></td> </tr> <tr> <td> <!-- InstanceBeginEditable name="texto" --> <table width="98%" border="0" align="right" cellpadding="0" cellspacing="0"> <tr> <td><div align="justify"> <table width="80" border="0" align="right" cellpadding="0" cellspacing="4"> <tr> <td><a href="javascript:history.back(1);"><img src="../imagens/ico_voltar.gif" width="54" height="14" border="0"></a></td> <td><a href="../doc/reg-dersa.doc" target="_blank"><img src="../imagens/ico_doc.gif" width="73" height="14" border="0"></a></td> <td><a href="javascript:window.print();"><img src="../imagens/ico_imprimir.gif" width="67" height="14" border="0"></a></td> </tr> </table> <p><strong><br> <br> Regulamento da Licita&ccedil;&atilde;o na Modalidade Preg&atilde;o no &acirc;mbito da DERSA </strong></p> <p> Base legal: </p> <p> a) Lei Federal 10.520, de 17 de julho de 2.002. <br> b) Lei Federal n&deg; 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas altera&ccedil;&otilde;es, subsidiariamente; <br> c) Decreto n&ordm; 47.297, de 06 de novembro de 2002. </p> <p> Art. 1&ordm; Este Regulamento estabelece procedimentos relativos &agrave; licita&ccedil;&atilde;o na modalidade preg&atilde;o, destinada &agrave; aquisi&ccedil;&atilde;o de bens e servi&ccedil;os comuns, no &acirc;mbito da DERSA - Desenvolvimento Rodovi&aacute;rio S.A., qualquer que seja o valor estimado. </p> <p> Art. 2&ordm; Preg&atilde;o &eacute; a modalidade de licita&ccedil;&atilde;o, exclusivamente para aquisi&ccedil;&atilde;o de bens e presta&ccedil;&atilde;o de servi&ccedil;os comuns, qualquer que seja o valor estimado da contrata&ccedil;&atilde;o, em que a disputa &eacute; feita por meio de propostas e lances sucessivos em sess&atilde;o p&uacute;blica. </p> <p> Par&aacute;grafo &uacute;nico. Excluem-se da modalidade preg&atilde;o as contrata&ccedil;&otilde;es de obras e servi&ccedil;os de engenharia, bem como &agrave;s loca&ccedil;&otilde;es imobili&aacute;rias e aliena&ccedil;&otilde;es em geral, que ser&atilde;o regidas pela legisla&ccedil;&atilde;o geral da Administra&ccedil;&atilde;o. </p> <p> Art. 3&ordm; Para a celebra&ccedil;&atilde;o dos contratos pela DERSA, para a aquisi&ccedil;&atilde;o de bens e servi&ccedil;os comuns, poder&aacute; ser adotada, a licita&ccedil;&atilde;o na modalidade preg&atilde;o, que se destina a garantir, por meio de disputa justa entre os interessados, a contrata&ccedil;&atilde;o mais econ&ocirc;mica, segura, &aacute;gil e eficiente. </p> <p> &sect; 1&ordm; Depender&aacute; de regulamenta&ccedil;&atilde;o espec&iacute;fica a utiliza&ccedil;&atilde;o de recursos eletr&ocirc;nicos, dispon&iacute;veis e assegurados pela tecnologia da informa&ccedil;&atilde;o, para a realiza&ccedil;&atilde;o de licita&ccedil;&atilde;o na modalidade de preg&atilde;o. </p> <p> &sect; 2&ordm; Consideram-se bens e servi&ccedil;os comuns aqueles cujos padr&otilde;es de desempenho e qualidade possam ser concisa e objetivamente definidos no objeto do edital, e no caso especifico de bens, em perfeita conformidade com as especifica&ccedil;&otilde;es usuais praticadas no mercado. </p> <p> Art. 4&ordm; A licita&ccedil;&atilde;o na modalidade preg&atilde;o &eacute; juridicamente condicionada aos princ&iacute;pios b&aacute;sicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vincula&ccedil;&atilde;o ao instrumento convocat&oacute;rio, do julgamento objetivo, bem assim aos princ&iacute;pios correlatos da celeridade, finalidade, razoabilidade, proporcionalidade, competitividade, justo pre&ccedil;o, seletividade e compara&ccedil;&atilde;o objetiva das propostas. </p> <p> Par&aacute;grafo &uacute;nico. As normas disciplinadoras da licita&ccedil;&atilde;o ser&atilde;o sempre interpretadas em favor da amplia&ccedil;&atilde;o da competi&ccedil;&atilde;o, sempre observando o princ&iacute;pio da razoabilidade, desde que n&atilde;o comprometam o interesse da DERSA, a finalidade perseguida e a seguran&ccedil;a da contrata&ccedil;&atilde;o. </p> <p> Art. 5&ordm; Todos quantos participem de licita&ccedil;&atilde;o na modalidade preg&atilde;o t&ecirc;m direito p&uacute;blico subjetivo &agrave; fiel observ&acirc;ncia do procedimento estabelecido neste Regulamento, podendo qualquer interessado acompanhar o seu desenvolvimento, desde que n&atilde;o interfira por meio de comportamento inid&ocirc;neo, de modo a perturbar ou impedir a realiza&ccedil;&atilde;o dos trabalhos. </p> <p> Art.6&ordm; &Agrave; autoridade competente, designada conforme Diretriz e Instru&ccedil;&otilde;es, da DERSA, cabe: </p> <p> I. Autorizar a abertura da licita&ccedil;&atilde;o mediante justificativas da &aacute;rea requerente/gestora da necessidade da contrata&ccedil;&atilde;o; <br> II. Aprovar a defini&ccedil;&atilde;o do objeto do certame que dever&aacute; obedecer &agrave;s especifica&ccedil;&otilde;es praticadas no mercado; <br> III. justificar a necessidade de aquisi&ccedil;&atilde;o; <br> IV. Aprovar os crit&eacute;rios de aceita&ccedil;&atilde;o da proposta, as exig&ecirc;ncias de habilita&ccedil;&atilde;o, as san&ccedil;&otilde;es administrativas aplic&aacute;veis por .inadimplemento e as cl&aacute;usulas do contrato, inclusive com fixa&ccedil;&atilde;o dos prazos e das demais condi&ccedil;&otilde;es essenciais para o fornecimento; <br> V. determinar a abertura de licita&ccedil;&atilde;o; <br> VI. designar o pregoeiro e os membros da equipe de apoio; <br> VII. assinar o Edital; <br> VIII. decidir os recursos contra atos do pregoeiro; <br> IX. revogar, anular ou homologar o procedimento licitat&oacute;rio; </p> <p> &sect; 1&deg; - Somente poder&aacute; atuar como pregoeiro o empregado que tenha realizado capacita&ccedil;&atilde;o espec&iacute;fica para exercer a atribui&ccedil;&atilde;o. </p> <p> &sect; 2&deg; - A equipe de apoio dever&aacute; ser integrada em sua maioria por empregados da DERSA, para prestar a necess&aacute;ria assist&ecirc;ncia ao pregoeiro. </p> <p> Art. 7&ordm; A fase preparat&oacute;ria do preg&atilde;o ser&aacute; iniciada com a abertura do processo no qual constar&aacute;: </p> <p> I. a delibera&ccedil;&atilde;o da autoridade competente de acordo com procedimentos espec&iacute;ficos constantes da Diretriz/Instru&ccedil;&otilde;es existentes na Dersa, para utiliza&ccedil;&atilde;o das compet&ecirc;ncias e valores; <br> II. os indispens&aacute;veis elementos t&eacute;cnicos atinentes ao objeto licitado; <br> III. a planilha de or&ccedil;amento, que conter&aacute; os quantitativos e os valores unit&aacute;rios e totais do bem ou servi&ccedil;o; <br> IV. a indica&ccedil;&atilde;o de disponibilidade de recursos or&ccedil;ament&aacute;rios; <br> V. a justificativa da autoridade competente acerca da necessidade da contrata&ccedil;&atilde;o e a defini&ccedil;&atilde;o do objeto do certame, os crit&eacute;rios de aceitabilidade das propostas que poder&atilde;o estar dispensados no caso de bens, a redu&ccedil;&atilde;o m&iacute;nima admiss&iacute;vel para os lances sucessivos, as exig&ecirc;ncias de habilita&ccedil;&atilde;o, as cl&aacute;usulas do contrato e as san&ccedil;&otilde;es por inadimplemento; <br> VI. o edital, que dever&aacute; observar, no que couber, o disposto no art. 40 da Lei Federal n&deg; 8.666, de 21 de junho de 1.993, e indicar&aacute;, obrigatoriamente: </p> <p> a) a descri&ccedil;&atilde;o do objeto de forma precisa, suficiente e clara, conforme padr&otilde;es de qualidade e desempenho usuais do mercado, vedadas as especifica&ccedil;&otilde;es que, por excessivas, irrelevantes ou desnecess&aacute;rias, limitem a competi&ccedil;&atilde;o; <br> b) o crit&eacute;rio de aceitabilidade das propostas, que poder&aacute; estar dispensado no caso de bens; <br> c) o crit&eacute;rio para encerramento dos lances, explicitada a redu&ccedil;&atilde;o m&iacute;nima admiss&iacute;vel para os lances sucessivos na etapa competitiva do certame; </p> <p> VII. a aprova&ccedil;&atilde;o das minutas de edital e do termo do contrato quando houver, pela &aacute;rea jur&iacute;dica da DERSA; <br> VIII. o ato da autoridade competente que designar&aacute;, dentre os empregados da DERSA, o pregoeiro e a respectiva equipe de apoio. <br> IX. constar&aacute; do processo a motiva&ccedil;&atilde;o de cada um dos atos especificados no inciso anterior e os indispens&aacute;veis elementos t&eacute;cnicos sobre os quais estiverem apoiados, bem como o or&ccedil;amento estimativo e o cronograma f&iacute;sico-financeiro de desembolso, se for o caso, elaborados pela DERSA; e <br> X. para julgamento, ser&aacute; adotado o crit&eacute;rio de menor pre&ccedil;o, observados os prazos para fornecimento ou presta&ccedil;&atilde;o, as especifica&ccedil;&otilde;es t&eacute;cnicas e os par&acirc;metros m&iacute;nimos de desempenho e de qualidade e as demais condi&ccedil;&otilde;es definidas no edital. </p> <p> Art. 8&ordm; As atribui&ccedil;&otilde;es do pregoeiro incluem: </p> <p> I. a coordena&ccedil;&atilde;o dos trabalhos da equipe de apoio e a condu&ccedil;&atilde;o do procedimento licitat&oacute;rio; <br> II. o credenciamento dos interessados, mediante a verifica&ccedil;&atilde;o dos documentos que comprovem a exist&ecirc;ncia de poderes para formula&ccedil;&atilde;o de propostas, e os demais atos inerentes ao certame; <br> III. o recebimento da declara&ccedil;&atilde;o dos proponentes do pleno atendimento aos requisitos de habilita&ccedil;&atilde;o, bem como dos envelopes-proposta de pre&ccedil;os e dos envelopes-documentos de habilita&ccedil;&atilde;o; <br> IV. abertura dos envelopes propostas, a an&aacute;lise e desclassifica&ccedil;&atilde;o das propostas cujo objeto n&atilde;o atenda &agrave;s especifica&ccedil;&otilde;es, prazos e condi&ccedil;&otilde;es fixadas no edital; <br> V. a sele&ccedil;&atilde;o e a ordena&ccedil;&atilde;o das propostas m&atilde;o classificadas, observado o disposto nos incisos VIII e IX do artigo 4&ordm; das Lei Federal n&ordm; 10.520/02; <br> VI. a classifica&ccedil;&atilde;o das ofertas, conjugadas as propostas e os lances, e a decis&atilde;o motivada a respeito da aceitabilidade do menor pre&ccedil;o; <br> VII. a negocia&ccedil;&atilde;o do pre&ccedil;o com vistas &agrave; sua redu&ccedil;&atilde;o; <br> VIII. a an&aacute;lise dos documentos de habilita&ccedil;&atilde;o do autor da oferta de melhor pre&ccedil;o; <br> IX. a adjudica&ccedil;&atilde;o do objeto ao licitante vencedor, se n&atilde;o tiver havido manifesta&ccedil;&atilde;o de recorrer por parte de algum proponente; <br> X. a elabora&ccedil;&atilde;o da ata da sess&atilde;o p&uacute;blica, que conter&aacute;, sem preju&iacute;zo de outros elementos, o registro; </p> <p> a) do credenciamento dos representantes dos proponentes presentes na sess&atilde;o; <br> b) das propostas apresentadas, das desclassificadas e das selecionadas para a etapa de lances; <br> c) dos lances e da classifica&ccedil;&atilde;o das ofertas; <br> d) da decis&atilde;o a respeito da aceitabilidade do menor pre&ccedil;o; <br> e) da negocia&ccedil;&atilde;o de pre&ccedil;o; <br> f) da an&aacute;lise dos documentos de habilita&ccedil;&atilde;o; <br> g) da s&iacute;ntese das raz&otilde;es do proponente interessado em recorrer, se houver; </p> <p> XI - o encaminhamento do processo devidamente instru&iacute;do, ap&oacute;s a adjudica&ccedil;&atilde;o, &agrave; autoridade competente, visando &agrave; homologa&ccedil;&atilde;o do certame e &agrave; contrata&ccedil;&atilde;o; <br> XII - propor a revoga&ccedil;&atilde;o ou anula&ccedil;&atilde;o do processo licitat&oacute;rio &agrave; autoridade competente. </p> <p> Art. 9&deg; A fase externa do preg&atilde;o ser&aacute; iniciada com a convoca&ccedil;&atilde;o dos interessados e observara as seguintes regras: </p> <p> I. Aconvoca&ccedil;&atilde;o dos interessados ser&aacute; efetuada por meio de publica&ccedil;&atilde;o de aviso em fun&ccedil;&atilde;o dos seguintes limites: </p> <p> a. Para bens e servi&ccedil;os de valores estimados para a contrata&ccedil;&atilde;o igual ou inferior a R$ 650.000,00: </p> <p> 1 - Di&aacute;rio Oficial do Estado; e <br> 2 - meio eletr&ocirc;nico, na Internet; </p> <p> b. para bens e servi&ccedil;os de valores estimados para a contrata&ccedil;&atilde;o superior a R$ 650.000,00: </p> <p> 1 - Di&aacute;rio Oficial do Estado; e <br> 2 - meio eletr&ocirc;nico, na Internet; <br> 3 - jornal de grande circula&ccedil;&atilde;o local; </p> <p> II. o edital dever&aacute; observar, no que couber, o disposto no artigo 40 da lei Federal 8.666/93 e suas altera&ccedil;&otilde;es e conter&aacute; obrigatoriamente, o seguinte: </p> <p> a) defini&ccedil;&atilde;o precisa, suficiente e clara do objeto, bem como a indica&ccedil;&atilde;o dos locais, dias e hor&aacute;rios em que poder&aacute; ser lida ou obtida a &iacute;ntegra do edital, e o local onde ser&aacute; realizada a sess&atilde;o p&uacute;blica do preg&atilde;o, dados estes que dever&atilde;o tamb&eacute;m estar contidos no aviso; <br> b) o crit&eacute;rio de aceitabilidade das propostas, que poder&aacute; estar dispensado no caso de bens; <br> c) a redu&ccedil;&atilde;o m&iacute;nima admiss&iacute;vel para os lances; <br> d) o crit&eacute;rio de encerramento dos lances, na etapa competitiva do certame; </p> <p> III. o edital fixar&aacute; prazo n&atilde;o inferior a oito dias &uacute;teis, contados da publica&ccedil;&atilde;o do aviso, para os interessados prepararem suas propostas; <br> IV. no dia, hora e local designados no edital, ser&aacute; realizada sess&atilde;o p&uacute;blica para recebimento das propostas e da documenta&ccedil;&atilde;o de habilita&ccedil;&atilde;o, devendo o interessado ou seu representante lega! proceder ao respectivo credenciamento, comprovando, possuir os necess&aacute;rios poderes para formula&ccedil;&atilde;o de propostas e para a pr&aacute;tica de todos os demais atos inerentes ao certame e declara&ccedil;&atilde;o de que cumpram plenamente os requisitos de habilita&ccedil;&atilde;o; <br> V. aberta a sess&atilde;o, os interessados ou seus representantes legais entregar&atilde;o ao pregoeiro, em envelopes separados, a proposta e a documenta&ccedil;&atilde;o de habilita&ccedil;&atilde;o; <br> VI. o pregoeiro proceder&aacute; &agrave; abertura dos envelopes contendo as propostas, verificar&aacute; a conformidade do bem ou servi&ccedil;o ofertado com o objeto licitado, podendo ser permitido ao(s) licitante(s) sanear falha(s) formal(is) relativa(s) &agrave;(s) proposta(s), na pr&oacute;pria sess&atilde;o, e dentre as propostas n&atilde;o desclassificadas selecionar&aacute; para participar da etapa de lances a proposta de menor pre&ccedil;o e todas aquelas cujos valores sejam superiores a at&eacute; dez por cento &agrave; de menor pre&ccedil;o; <br> VII. n&atilde;o havendo pelo menos 3 pre&ccedil;os na condi&ccedil;&atilde;o definida no subitem anterior, ser&atilde;o selecionadas &agrave;s de melhor pre&ccedil;o, at&eacute; o m&aacute;ximo de 3, se houver; VIII. Na hip&oacute;tese de se verificar empate entre duas ou mais propostas aplicar-se a o previsto no inciso II, do par&aacute;grafo 2&deg;, do artigo 3&deg;, da Lei Federal 8.666/93 e suas altera&ccedil;&otilde;es. Prevalecendo o empate ser&aacute; aplicado o previsto no par&aacute;grafo 2&deg; do artigo 45 da citada Lei, com a finalidade de estabelecimento da ordem de classifica&ccedil;&atilde;o das propostas. <br> IX. o pregoeiro poder&aacute; desclassificar as propostas que n&atilde;o atenderam os requisitos previstos no Edital; <br> X. quando comparecer uma &uacute;nica licitante ao preg&atilde;o ou houver &uacute;nica proposta v&aacute;lida, &eacute; prerrogativa do pregoeiro conduzir o procedimento ou, depois de analisadas as limita&ccedil;&otilde;es do mercado, e outros aspectos pertinentes, inclusive quanto a pre&ccedil;os, optar pela repeti&ccedil;&atilde;o de nova licita&ccedil;&atilde;o sem preju&iacute;zo para a DERSA, ou ainda optar pelo ato de suspender o preg&atilde;o; <br> XI. em seguida, ser&aacute; dado in&iacute;cio &agrave; etapa de apresenta&ccedil;&atilde;o de lances pelos licitantes, que dever&atilde;o ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes; <br> XII. o pregoeiro convidar&aacute; individualmente os licitantes classificados, de forma seq&uuml;encial, a apresentar lances, a partir do autor da proposta classificada de maior pre&ccedil;o e os demais, em ordem decrescente de valor; <br> XIII. a desist&ecirc;ncia em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicar&aacute; somente a exclus&atilde;o do licitante da etapa de lances; <br> XIV. caso n&atilde;o se realizem lances, ser&aacute; verificada a conformidade entre a proposta de menor pre&ccedil;o e o valor estimado para a contrata&ccedil;&atilde;o; <br> XV. na hip&oacute;tese de n&atilde;o estar definido no edital o hor&aacute;rio para encerramento da etapa de lances, o pregoeiro poder&aacute; faz&ecirc;-lo estabelecendo o prazo, que ser&aacute; m&iacute;nimo de quinze e m&aacute;ximo de trinta minutos contados do an&uacute;ncio p&uacute;blico, resguardado o direito a lance de todos os licitantes, obedecida &agrave; ordem de classifica&ccedil;&atilde;o; <br> XVI. declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o pregoeiro examinar&aacute; a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao valor, decidindo motivadamente a respeito; <br> XVII. sendo aceit&aacute;vel a proposta de menor pre&ccedil;o, ser&aacute; aberto o envelope contendo a documenta&ccedil;&atilde;o de habilita&ccedil;&atilde;o do licitante que a tiver formulado, para confirma&ccedil;&atilde;o das suas condi&ccedil;&otilde;es habilitat&oacute;rias, com base no previsto no edital, assegurado o direito de apresentar a documenta&ccedil;&atilde;o atualizada e regularizada e/ou sanear falhas formais desde que sejam efetuadas na pr&oacute;pria sess&atilde;o; <br> XVIII. constatado o atendimento das exig&ecirc;ncias fixadas no edital, o licitante ser&aacute; declarado vencedor; <br> XIX. se a oferta n&atilde;o for aceit&aacute;vel ou se o licitante desatender &agrave;s exig&ecirc;ncias habilitat&oacute;rias, o pregoeiro examinar&aacute; a oferta subseq&uuml;ente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo &agrave; habilita&ccedil;&atilde;o do licitante, na ordem de classifica&ccedil;&atilde;o, e assim sucessivamente, at&eacute; a apura&ccedil;&atilde;o de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame; <br> XX. nas situa&ccedil;&otilde;es previstas nos incisos XIV, XVI e XIX, o pregoeiro poder&aacute; negociar diretamente com o licitante para que seja obtido pre&ccedil;o melhor; <br> XXI. a manifesta&ccedil;&atilde;o da inten&ccedil;&atilde;o de interpor recurso ser&aacute; feita no final da sess&atilde;o, com registro em ata da s&iacute;ntese das suas raz&otilde;es, podendo os licitantes juntar memoriais no prazo de tr&ecirc;s dias &uacute;teis; <br> XXII. se n&atilde;o houver manifesta&ccedil;&atilde;o motivada de interposi&ccedil;&atilde;o de recurso, o pregoeiro poder&aacute; adjudicar o objeto do certame; <br> XXIII. o recurso contra decis&atilde;o do pregoeiro ter&aacute; efeito suspensivo; <br> XXIV. o acolhimento de recurso importar&aacute; a invalida&ccedil;&atilde;o apenas dos atos insuscet&iacute;veis de aproveitamento; <br> XXV. homologado o processo licitat&oacute;rio dever&aacute; ser publicado no Di&aacute;rio Oficial do Estado - D.O.E. e na Internet o resultado do Preg&atilde;o; <br> XXVI. quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato ou n&atilde;o apresentar situa&ccedil;&atilde;o regular no ato da assinatura do contrato, ser&atilde;o convocados os licitantes remanescentes classificados para nova sess&atilde;o p&uacute;blica, aplicando os procedimentos da sess&atilde;o de Preg&atilde;o a partir do subitem XIX, verificando-se aceitabilidade, procedendo-se &agrave; habilita&ccedil;&atilde;o, e assim sucessivamente at&eacute; a apura&ccedil;&atilde;o de uma proposta que atenda ao edital, hip&oacute;tese em que o licitante ser&aacute; declarado vencedor e o objeto a ele adjudicado; <br> XXVII. o prazo de validade das propostas ser&aacute; de sessenta dias, se outro n&atilde;o estiver fixado no edital. </p> <p> Art. 10. At&eacute; dois dias &uacute;teis anteriores &aacute; data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poder&aacute; solicitar esclarecimentos, provid&ecirc;ncias ou impugnar o ato convocat&oacute;rio do preg&atilde;o. </p> <p> &sect; 1&ordm; Caber&aacute; ao pregoeiro decidir sobre a peti&ccedil;&atilde;o no prazo de um dia &uacute;til. </p> <p> &sect; 2&ordm; Acolhida a peti&ccedil;&atilde;o contra o ato convocat&oacute;rio, ser&aacute; designada nova data para a realiza&ccedil;&atilde;o do certame. </p> <p> Art. 11 Para habilita&ccedil;&atilde;o dos licitantes, ser&aacute; exigida, exclusivamente, a documenta&ccedil;&atilde;o prevista na legisla&ccedil;&atilde;o geral para a Administra&ccedil;&atilde;o, relativa &aacute;: </p> <p> I. habilita&ccedil;&atilde;o jur&iacute;dica; <br> II. qualifica&ccedil;&atilde;o t&eacute;cnica; <br> III. qualifica&ccedil;&atilde;o econ&ocirc;mico-financeira; <br> IV. regularidade fiscal; e <br> V. cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7&ordm;. da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal e na Lei n&ordm; 9.854, de 27 de outubro de 1999. </p> <p> &sect; 1&deg; - A documenta&ccedil;&atilde;o exigida para atender ao disposto nos incisos I, III, IV e V deste artigo poder&aacute; ser substitu&iacute;da pelo Certificado de Registro Cadastral - CRC emitido pela DERSA, v&aacute;lido na data de apresenta&ccedil;&atilde;o e com todos os documentos nele relacionados tamb&eacute;m v&aacute;lidos na data de apresenta&ccedil;&atilde;o. </p> <p> &sect; 2&deg; - Para o preg&atilde;o cujo valor previsto para a contrata&ccedil;&atilde;o for igual ou inferior ao previsto letra "a" do inciso II do artigo 23 da Lei Federal n&ordm; 8666/93 e suas altera&ccedil;&otilde;es, ser&atilde;o exigidos os documentos comprobat&oacute;rios de regularidade com a Fazenda Nacional, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia por Tempo de Servi&ccedil;o-FGTS, com as Fazendas Municipais e Estaduais, al&eacute;m do previsto no inciso V deste artigo, e, quando for o caso, o previsto no inciso II deste artigo </p> <p> &sect; 3&ordm; - Para o preg&atilde;o cujo valor previsto para a contrata&ccedil;&atilde;o for superior ao previsto na letra "a" do inciso II do artigo 23 da Lei Federal n&ordm; 8666/93 e suas altera&ccedil;&otilde;es ser&atilde;o exigidas a documenta&ccedil;&atilde;o comprobat&oacute;ria da habilita&ccedil;&atilde;o jur&iacute;dica, qualifica&ccedil;&atilde;o t&eacute;cnica quando for o caso, qualifica&ccedil;&atilde;o econ&ocirc;micofinanceira, regularidade fiscal e cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7&ordm; da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal e na Lei n&ordm; 9854, de 27 de outubro de 1999, conforme estipulado no "caput" deste artigo; </p> <p> Art. 12. O licitante que convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, n&atilde;o celebrar o contrato, deixar de entregar documenta&ccedil;&atilde;o exigida para o certame ou apresentar documenta&ccedil;&atilde;o falsa, ensejar o retardamento da execu&ccedil;&atilde;o do certame e/ou seu objeto, n&atilde;o mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execu&ccedil;&atilde;o do contrato, comportar-se de modo inid&ocirc;neo, fizer declara&ccedil;&atilde;o falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito pr&eacute;vio ao contradit&oacute;rio e a ampla defesa, ficar&aacute; impedido de licitar e contratar com a DERSA, pelo prazo de at&eacute; cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da puni&ccedil;&atilde;o ou at&eacute; que seja promovida a reabilita&ccedil;&atilde;o. </p> <p> &sect; 1&ordm; - As penalidades ser&atilde;o obrigatoriamente registradas no Certificado de Registro Cadastral da DERSA e ser&aacute; suspenso por igual per&iacute;odo, sem preju&iacute;zo das multas previstas no edital e no contrato e das demais comina&ccedil;&otilde;es legais. </p> <p> &sect; 2&ordm; - Pela recusa do adjudicat&aacute;rio, injustificada em assinar o contrato, ou por justificativa n&atilde;o aceita pela DERSA, e independentemente da penalidade prevista no "caput" deste artigo, ser&aacute; aplicada multa equivalente &agrave;quela fixada para o descumprimento do contrato, de 5% do valor total estimado para a contrata&ccedil;&atilde;o. </p> <p> Art. 13. Quando permitida a participa&ccedil;&atilde;o de empresas estrangeiras na licita&ccedil;&atilde;o, as exig&ecirc;ncias de habilita&ccedil;&atilde;o ser&atilde;o atendidas mediante documentos equivalentes, quando houver, autenticados pelos respectivos consulados do Brasil no pa&iacute;s de emiss&atilde;o dos documentos e traduzidos por tradutor juramentado. </p> <p> Par&aacute;grafo &uacute;nico. O licitante dever&aacute; ter procurador residente e domiciliado no Pa&iacute;s, com poderes para receber cita&ccedil;&atilde;o, intima&ccedil;&atilde;o e responder administrativa e judicialmente por seus atos, juntando os instrumentos de mandato com os documentos de habilita&ccedil;&atilde;o. </p> <p> Art. 14. Quando permitida a participa&ccedil;&atilde;o de empresas reunidas em cons&oacute;rcio, ser&atilde;o observadas as seguintes normas: </p> <p> I. dever&aacute; ser comprovada a exist&ecirc;ncia de compromisso p&uacute;blico ou particular de constitui&ccedil;&atilde;o de cons&oacute;rcio, com indica&ccedil;&atilde;o da empresa-l&iacute;der, que dever&aacute; atender &agrave;s condi&ccedil;&otilde;es de lideran&ccedil;a estipuladas no edital e ser&aacute; a representante das consorciadas perante a DERSA; <br> II. cada empresa consorciada dever&aacute; apresentar a documenta&ccedil;&atilde;o de habilita&ccedil;&atilde;o exigida no ato convocat&oacute;rio; <br> III. a capacidade t&eacute;cnica do cons&oacute;rcio ser&aacute; representada pela soma da capacidade t&eacute;cnica das empresas consorciadas; <br> IV. para fins de qualifica&ccedil;&atilde;o econ&ocirc;mico-financeira, cada uma das empresas dever&aacute; atender aos &iacute;ndices cont&aacute;beis definidos no edita! e quanto ao capital social exigido, dever&aacute; ser comprovado pelo somat&oacute;rio dos capitais das empresas consorciadas, na propor&ccedil;&atilde;o de sua respectiva participa&ccedil;&atilde;o. </p> <p> i) O capital do cons&oacute;rcio ser&aacute; calculado da seguinte forma: Cada percentual de participa&ccedil;&atilde;o ser&aacute; multiplicado pelo capital social m&iacute;nimo; Os resultados assim obtidos ser&atilde;o comparados com os respectivos capitais de cada um dos membros do cons&oacute;rcio, que dever&atilde;o, individualmente, comprovar capital maior ou igual ao valor obtido no inciso anterior. </p> <p> V. as empresas consorciadas n&atilde;o poder&atilde;o participar, na mesma licita&ccedil;&atilde;o, de mais de um cons&oacute;rcio ou isoladamente; <br> VI. as empresas consorciadas ser&atilde;o solidariamente respons&aacute;veis pelas obriga&ccedil;&otilde;es do cons&oacute;rcio nas fases de licita&ccedil;&atilde;o e durante a vig&ecirc;ncia do contrato; e <br> VII. no cons&oacute;rcio de empresas brasileiras e estrangeiras, a lideran&ccedil;a caber&aacute;, obrigatoriamente, &agrave; empresa brasileira, observado o disposto no inciso I deste artigo. </p> <p> Par&aacute;grafo &uacute;nico. Antes da celebra&ccedil;&atilde;o do contrato, dever&aacute; ser promovida a constitui&ccedil;&atilde;o e o registro do cons&oacute;rcio, nos termos do compromisso referido no inciso I deste artigo. </p> <p> Art. 15. A autoridade competente poder&aacute; revogar a licita&ccedil;&atilde;o em face de raz&otilde;es de interesse p&uacute;blico, derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anul&aacute;la por ilegalidade, de of&iacute;cio ou por provoca&ccedil;&atilde;o de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado. </p> <p> &sect; 1&ordm; A anula&ccedil;&atilde;o do procedimento licitat&oacute;rio induz &agrave; do contrato </p> <p> &sect; 2&ordm; Os licitantes n&atilde;o ter&atilde;o direito &agrave; indeniza&ccedil;&atilde;o em decorr&ecirc;ncia da anula&ccedil;&atilde;o do procedimento licitat&oacute;rio, ressalvado o direito do contratado de boa-f&eacute; de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato. </p> <p> Art. 16. Nenhum contrato ser&aacute; celebrado sem a efetiva disponibilidade de recursos or&ccedil;ament&aacute;rios para pagamento dos encargos, dele decorrentes, no exerc&iacute;cio financeiro em curso. </p> <p> Art. 17. A DERSA publicar&aacute;, no Di&aacute;rio Oficial do Estado de S&atilde;o Paulo - D.O.E., o extrato dos contratos celebrados, at&eacute; o quinto dia &uacute;til do m&ecirc;s subseq&uuml;ente da data de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja seu valor, com indica&ccedil;&atilde;o da modalidade de licita&ccedil;&atilde;o e de seu n&uacute;mero de refer&ecirc;ncia. </p> <p> Par&aacute;grafo &uacute;nico. O descumprimento do disposto neste ar1igo sujeitar&aacute; o empregado respons&aacute;vel a san&ccedil;&atilde;o administrativa. </p> <p> Art. 18. Os atos essenciais do preg&atilde;o, inclusive os decorrentes de meios eletr&ocirc;nicos: ser&atilde;o documentados ou juntados no respectivo processo, cada qual oportunamente, compreendendo, sem preju&iacute;zo de outros, o seguinte: </p> <p> I. justificativa da contrata&ccedil;&atilde;o; <br> II. descri&ccedil;&atilde;o detalhada do objeto, or&ccedil;amento estimativo de custos e cronograma f&iacute;sico- financeiro de desembolso, se for o caso; <br> III. planilhas de custo; <br> IV. autoriza&ccedil;&atilde;o de abertura da licita&ccedil;&atilde;o; <br> V. designa&ccedil;&atilde;o do pregoeiro e equipe de apoio; <br> VI. edital e respectivos anexos, quando for o caso; <br> VII. minuta do termo do contrato ou instrumento equivalente, conforme o caso; <br> VIII. originais das propostas escritas, da documenta&ccedil;&atilde;o de habilita&ccedil;&atilde;o analisada e dos documentos que a instru&iacute;rem; <br> IX. ata da sess&atilde;o do preg&atilde;o, contendo, sem preju&iacute;zo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classifica&ccedil;&atilde;o, da an&aacute;lise da documenta&ccedil;&atilde;o exigida para habilita&ccedil;&atilde;o e dos recursos interpostos; e <br> X. comprovantes da publica&ccedil;&atilde;o do aviso do edital, do resultado da licita&ccedil;&atilde;o, do extrato do contrato e dos demais atos relativos &agrave; publicidade do certame, conforme o caso. </p> <p> Art. 19. A DERSA publicar&aacute;, no Di&aacute;rio Oficial do Estado de S&atilde;o Paulo - D.O.E., a integra deste regulamento, para sua efic&aacute;cia. </p> <p> Art. 20. Este regulamento tem como fundamento legal a Lei Federal n&ordm; 10.520, de 17 de julho de 2.002, Decreto n&ordm; 47.297, de 06 de novembro de 2002 e suas subsidiariamente a Lei Federal n&ordm; 8666/93 e Lei Estadual n&ordm; 6544/89, tendo sido aprovada pela delibera&ccedil;&atilde;o de Diretoria 18&ordf; de 25/06/03. </p> <p> A DIRETORIA </p> <p> ;</p> </div></td> </tr> </table> <!-- InstanceEndEditable --></td> </tr> </table>]]>
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