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Endereço Nota Erros Avisos

www.pregao.sp.gov.br/legislacao/licitacao/cepam.htm

47.38 39 49
Recomendações Avaliadas
1.1 Respeitar os Padrões Web.

Recomendações

Número Descrição Quantidade Linhas Código Fonte
1.1.3 Presença de CSS(s) in-line 1 83
1.1.6 Presença de javascript(s) interno 2 14 37
83 <![CDATA[<table width="100%" border="0" cellspacing="0" cellpadding="0" style="border-bottom: 1px solid #CCC"> <tr> <td height="5" colspan="2"><img src="../../imagens/transparencia.gif" width="1" height="1"></td> </tr> <tr> <td width="98%" valign="bottom"><table width="100%" border="0" cellspacing="0" cellpadding="0"> <tr> <td width="49%"><img src="../../imagens/cham_barra-cinza.gif" width="8" height="18"></td> <td width="51%" align="right"><iframe src="../../form.htm" frameborder="0" scrolling="no" height="18" width="200"></iframe></td> </tr> </table></td> <td width="2%"><img src="../../imagens/transparencia.gif" width="1" height="1"></td> </tr> <tr> <td valign="top" background="../../imagens/bg_cham.gif"><!-- InstanceBeginEditable name="img titulo" --><img src="../imagens/tit_legislacao.gif" width="155" height="20"><!-- InstanceEndEditable --></td> <td rowspan="2" valign="top" background="../../imagens/bg_lateral.gif"><img src="../../imagens/cham_curva.gif" width="16" height="38"></td> </tr> <tr> <td> <!-- InstanceBeginEditable name="texto" --> <table width="98%" border="0" align="right" cellpadding="0" cellspacing="0"> <tr> <td><div align="justify"> <table width="80" border="0" align="right" cellpadding="0" cellspacing="4"> <tr> <td><a href="javascript:history.back(1);"><img src="../imagens/ico_voltar.gif" width="54" height="14" border="0"></a></td> <td><a href="../doc/reg-cepam.doc" target="_blank"><img src="../imagens/ico_doc.gif" width="73" height="14" border="0"></a></td> <td><a href="javascript:window.print();"><img src="../imagens/ico_imprimir.gif" width="67" height="14" border="0"></a></td> </tr> </table> <p><br> <strong> <br> Portaria CEPAM - 43, de 28-7-2003 </strong></p> <p>Institui o regulamento para a modalidade de licita&ccedil;&atilde;o denominada Preg&atilde;o </p> <p>)O Presidente da Funda&ccedil;&atilde;o Prefeito Faria Lima - Centro de Estudos e Pesquisas de Administra&ccedil;&atilde;o Municipal/CEPAM, com fundamento no disposto na Lei federal n&ordm; 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei n&ordm; 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas altera&ccedil;&otilde;es; Lei n&ordm; 4.320, de 17 de mar&ccedil;o de 1964; e no artigo 12, &sect; 1&deg;, do Decreto estadual n&deg; 47.297, de 6 de novembro de 2002, institui o presente Regulamento para a modalidade de licita&ccedil;&atilde;o denominada Preg&atilde;o. </p> <p> Artigo 1&ordm; - Este regulamento estabelece regras para a realiza&ccedil;&atilde;o do procedimento da licita&ccedil;&atilde;o na modalidade Preg&atilde;o, destinada &agrave; aquisi&ccedil;&atilde;o de bens e &agrave; presta&ccedil;&atilde;o de servi&ccedil;os comuns, qualquer que seja o valor estimado da contrata&ccedil;&atilde;o. </p> <p> &sect; 1&ordm; - Consideram-se bens e servi&ccedil;os comuns aqueles cujos padr&otilde;es de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos no edital, por meio de especifica&ccedil;&otilde;es usuais no mercado. </p> <p> &sect; 2&ordm; - Excluem-se da modalidade Preg&atilde;o as contrata&ccedil;&otilde;es de obras e servi&ccedil;os de engenharia, bem como as loca&ccedil;&otilde;es imobili&aacute;rias e as aliena&ccedil;&otilde;es em geral. </p> <p> Artigo 2&ordm; - Preg&atilde;o &eacute; a modalidade de licita&ccedil;&atilde;o, do tipo menor pre&ccedil;o, em que a disputa pelo fornecimento de bens ou pela presta&ccedil;&atilde;o de servi&ccedil;os comuns &eacute; feita por meio de propostas de pre&ccedil;os escritas e lances verbais sucessivos em sess&atilde;o p&uacute;blica. </p> <p> Artigo 3&ordm; - A funda&ccedil;&atilde;o adotar&aacute;, preferencialmente, a modalidade Preg&atilde;o para a aquisi&ccedil;&atilde;o de bens ou a presta&ccedil;&atilde;o de servi&ccedil;os comuns. </p> <p> Par&aacute;grafo &uacute;nico - A eventual impossibilidade da ado&ccedil;&atilde;o do Preg&atilde;o dever&aacute; ser justificada nos autos do respectivo processo pela autoridade respons&aacute;vel para autorizar a abertura da licita&ccedil;&atilde;o. </p> <p> Artigo 4&ordm; - Ao Preg&atilde;o aplicam-se os princ&iacute;pios b&aacute;sicos da legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, efici&ecirc;ncia, probidade administrativa, vincula&ccedil;&atilde;o ao instrumento convocat&oacute;rio, julgamento objetivo, e os correlatos da celeridade, finalidade, razoabilidade, proporcionalidade, competitividade, justo pre&ccedil;o e seletividade. </p> <p> &sect; 1&ordm; - As normas disciplinadoras da licita&ccedil;&atilde;o ser&atilde;o interpretadas em favor da amplia&ccedil;&atilde;o da disputa, respeitada a igualdade de oportunidades entre os licitantes e desde que n&atilde;o comprometam o interesse p&uacute;blico, a finalidade e a seguran&ccedil;a da contrata&ccedil;&atilde;o. </p> <p> &sect; 2&ordm; - Sempre que poss&iacute;vel dever&aacute; ser ampliada a divulga&ccedil;&atilde;o do certame, com o envio, por meio eletr&ocirc;nico, de c&oacute;pias dos instrumentos convocat&oacute;rios, ou avisos resumidos, ao Servi&ccedil;o de Apoio &agrave;s Micro e Pequenas Empresas de S&atilde;o Paulo - SEBRAE, Sindicato de Micro e Pequenas Ind&uacute;stria do Estado de S&atilde;o Paulo - SIMPI, Departamento de Desenvolvimento da Pequena e Micro Empresa da Federa&ccedil;&atilde;o das Ind&uacute;strias do Estado de S&atilde;o Paulo - FIESP, al&eacute;m de utiliza&ccedil;&atilde;o, quando poss&iacute;vel, do s&iacute;tio espec&iacute;fico do Governo do Estado de S&atilde;o Paulo destinado aos preg&otilde;es, comprovando-se nos autos do processo. </p> <p> Artigo 5&ordm; - Todos quantos participem do Preg&atilde;o t&ecirc;m direito p&uacute;blico subjetivo &agrave; fiel observ&acirc;ncia do procedimento criado pela Lei federal n&ordm; 10.520, de 17 de julho de 2002, conforme regulamentado no Decreto n&ordm; 47.297, de 6 de novembro de 2002, podendo qualquer interessado acompanhar o seu desenvolvimento, desde que n&atilde;o interfira de modo a perturbar ou impedir a realiza&ccedil;&atilde;o dos trabalhos. </p> <p> Artigo 6&ordm; - Compete ao Chefe de Gabinete da Presid&ecirc;ncia da funda&ccedil;&atilde;o: </p> <p> I - autorizar a abertura da licita&ccedil;&atilde;o, considerando as justificativas da necessidade da contrata&ccedil;&atilde;o apresentadas pela Superintend&ecirc;ncia Administrativa e Financeira; </p> <p> II - definir o objeto do certame, de forma clara, concisa e objetiva, e estabelecer: </p> <p> a) as exig&ecirc;ncias da habilita&ccedil;&atilde;o; <br> b) os crit&eacute;rios de aceitabilidade dos pre&ccedil;os, observado o inciso X, do art. 40, da Lei 8.666/93; <br> c) as san&ccedil;&otilde;es por inadimplemento, previstas neste regulamento; <br> d) os prazos e condi&ccedil;&otilde;es da contrata&ccedil;&atilde;o; <br> e) o prazo de validade das propostas; <br> f) em sendo o caso, a redu&ccedil;&atilde;o m&iacute;nima admiss&iacute;vel entre os lances sucessivos e <br> g) o crit&eacute;rio de encerramento da etapa de lances; </p> <p> III - fixar as condi&ccedil;&otilde;es de presta&ccedil;&atilde;o de garantia de execu&ccedil;&atilde;o do contrato ou dispens&aacute;-la, se for o caso; </p> <p> IV - indicar o Pregoeiro e os membros de sua equipe de apoio, designados por portaria da Presid&ecirc;ncia; </p> <p> V - decidir os recursos interpostos contra ato do Pregoeiro; </p> <p> VI - adjudicar o objeto da licita&ccedil;&atilde;o quando houver recurso, ap&oacute;s a sua decis&atilde;o; </p> <p> VII - revogar, anular ou homologar o procedimento licitat&oacute;rio. </p> <p> Artigo 7&ordm; - Somente poder&aacute; atuar como Pregoeiro, o servidor que tenha realizado capacita&ccedil;&atilde;o espec&iacute;fica para exercer essa atribui&ccedil;&atilde;o. </p> <p> Artigo 8&ordm; - Os membros da equipe de apoio ser&atilde;o, obrigatoriamente, servidores da funda&ccedil;&atilde;o. </p> <p> Artigo 9&ordm;- As atribui&ccedil;&otilde;es do Pregoeiro incluem: </p> <p> I - a coordena&ccedil;&atilde;o dos trabalhos da equipe de apoio e a condu&ccedil;&atilde;o do procedimento licitat&oacute;rio; </p> <p> II - o credenciamento dos interessados, mediante a verifica&ccedil;&atilde;o dos documentos que comprovem a exist&ecirc;ncia de poderes para formula&ccedil;&atilde;o de propostas, e os demais atos inerentes ao certame; </p> <p> III - o recebimento da declara&ccedil;&atilde;o dos licitantes do pleno atendimento aos requisitos de habilita&ccedil;&atilde;o, bem como dos envelopes-proposta de pre&ccedil;os e dos envelopes-documentos de habilita&ccedil;&atilde;o; </p> <p> IV - a abertura dos envelopes-proposta, a an&aacute;lise e desclassifica&ccedil;&atilde;o das propostas cujo objeto n&atilde;o atenda &agrave;s especifica&ccedil;&otilde;es, prazos e condi&ccedil;&otilde;es fixados no edital; </p> <p> V - a sele&ccedil;&atilde;o e a ordena&ccedil;&atilde;o das propostas n&atilde;o desclassificadas, observado o disposto nos incisos VIII e IX, do artigo 4&ordm;, da Lei n&ordm; 10.520/2002; </p> <p> VI - aclassifica&ccedil;&atilde;o das ofertas, conjugadas as propostas e os lances, e a decis&atilde;o motivada a respeito da aceitabilidade do menor pre&ccedil;o; </p> <p> VII - a negocia&ccedil;&atilde;o do pre&ccedil;o com vistas &agrave; sua redu&ccedil;&atilde;o; </p> <p> VIII - a an&aacute;lise dos documentos de habilita&ccedil;&atilde;o do autor da oferta de melhor pre&ccedil;o; </p> <p> IX - a adjudica&ccedil;&atilde;o do objeto ao licitante vencedor, se n&atilde;o tiver havido manifesta&ccedil;&atilde;o de recorrer por parte de algum licitante, nos termos do inciso XVII, do artigo 12, deste regulamento; </p> <p> X - a elabora&ccedil;&atilde;o da ata da sess&atilde;o p&uacute;blica, que conter&aacute;, sem preju&iacute;zo de outros elementos, o registro: </p> <p> a) do credenciamento dos representantes dos proponentes presentes na sess&atilde;o; <br> b) das propostas apresentadas, das desclassificadas e das selecionadas para a etapa de lances; <br> c) dos lances e da classifica&ccedil;&atilde;o das ofertas; <br> d) da decis&atilde;o a respeito da aceitabilidade do menor pre&ccedil;o; <br> e) da negocia&ccedil;&atilde;o de pre&ccedil;o; <br> f) da an&aacute;lise dos documentos de habilita&ccedil;&atilde;o; <br> g) da manifesta&ccedil;&atilde;o de inten&ccedil;&atilde;o do licitante interessado em recorrer, se houver, com acorrespondente motiva&ccedil;&atilde;o; </p> <p> XI - o encaminhamento do processo devidamente instru&iacute;do, ap&oacute;s a adjudica&ccedil;&atilde;o, &agrave; autoridade competente, visando &agrave; homologa&ccedil;&atilde;o do certame e &agrave; contrata&ccedil;&atilde;o; </p> <p> XII - propor a revoga&ccedil;&atilde;o ou anula&ccedil;&atilde;o do processo licitat&oacute;rio &agrave; autoridade competente. </p> <p> Artigo 10 - A fase preparat&oacute;ria do Preg&atilde;o ser&aacute; iniciada com a abertura do processo no qual constar&aacute;: </p> <p> I - a delibera&ccedil;&atilde;o de que trata o art. 6&ordm; deste regulamento; </p> <p> II - os indispens&aacute;veis elementos t&eacute;cnicos atinentes ao objeto licitado; </p> <p> III - a planilha de or&ccedil;amento com os quantitativos e os valores unit&aacute;rios e total, elaborada a partir da composi&ccedil;&atilde;o de todos os custos unit&aacute;rios, no caso de servi&ccedil;os, e pesquisa de pre&ccedil;os, no caso de compras; </p> <p> IV - o cronograma f&iacute;sico-financeiro, quando for o caso; </p> <p> V - o edital, nos termos do art. 11 deste regulamento; </p> <p> VI - a minuta de contrato, quando for o caso; </p> <p> VII - a indica&ccedil;&atilde;o de disponibilidade de recursos or&ccedil;ament&aacute;rios; </p> <p> VIII - a aprova&ccedil;&atilde;o das minutas de edital e de contrato, pela Procuradoria Jur&iacute;dica. </p> <p> Artigo 11 - O edital do Preg&atilde;o observar&aacute;, no que couber, o disposto no artigo 40, da Lei n&ordm; 8.666/93, e suas altera&ccedil;&otilde;es posteriores, e conter&aacute;: </p> <p> a) a descri&ccedil;&atilde;o do objeto conforme padr&otilde;es de qualidade e desempenho usuais no mercado, vedadas as especifica&ccedil;&otilde;es que, por excessivas, irrelevantes ou desnecess&aacute;rias, limitem a competi&ccedil;&atilde;o; <br> b) os crit&eacute;rios de sele&ccedil;&atilde;o das propostas, nos termos estabelecidos nos incisos VIII e IX, do artigo 4&ordm;, da Lei n&ordm; 10.520/2002; <br> c) em sendo o caso, a redu&ccedil;&atilde;o m&iacute;nima admiss&iacute;vel entre os lances sucessivos; <br> d) os crit&eacute;rios de encerramento da etapa de lances; <br> e) os crit&eacute;rios de aceitabilidade dos pre&ccedil;os definidos pela autoridade competente; <br> f) o crit&eacute;rio de julgamento, adotando-se o de menor pre&ccedil;o, observados os prazos m&aacute;ximos para fornecimento, as especifica&ccedil;&otilde;es t&eacute;cnicas e os par&acirc;metros m&iacute;nimos de desempenho e de qualidade e as demais condi&ccedil;&otilde;es necess&aacute;rias; <br> g) as exig&ecirc;ncias de habilita&ccedil;&atilde;o; <br> h) a men&ccedil;&atilde;o de que ser&aacute; regido pela Lei federal n&ordm; 10.520/2002, pelo Decreto estadual n&ordm; 47.297/2002, por este regulamento e, subsidiariamente, pela Lei federal n&ordm; 8.666-93, e suas altera&ccedil;&otilde;es posteriores e Lei estadual n&ordm; 6.544/89. </p> <p> &sect; 1&ordm; - O edital fixar&aacute; prazo n&atilde;o inferior a 8 (oito) dias &uacute;teis para apresenta&ccedil;&atilde;o das propostas, contados da publica&ccedil;&atilde;o do aviso. </p> <p> &sect; 2&ordm; - C&oacute;pias do edital e do respectivo aviso ser&atilde;o colocadas &agrave; disposi&ccedil;&atilde;o dos interessados para consulta, inclusive atrav&eacute;s da Internet, no s&iacute;tio da funda&ccedil;&atilde;o. </p> <p> Artigo 12 - A fase externa do Preg&atilde;o ser&aacute; iniciada com a convoca&ccedil;&atilde;o dos interessados e observar&aacute; o quanto segue: </p> <p> I - publica&ccedil;&atilde;o de aviso no Di&aacute;rio Oficial do Estado e divulga&ccedil;&atilde;o na Internet, no s&iacute;tio da funda&ccedil;&atilde;o, assim como observado o disposto no &sect; 2&ordm;, do artigo 4&ordm;, deste regulamento, quando o valor estimado para a contrata&ccedil;&atilde;o for inferior a R$ 650.000,00; </p> <p> II - publica&ccedil;&atilde;o de aviso no Di&aacute;rio Oficial do Estado, divulga&ccedil;&atilde;o na Internet, no s&iacute;tio da funda&ccedil;&atilde;o, e publica&ccedil;&atilde;o em jornal de grande circula&ccedil;&atilde;o local, assim como observada a sistem&aacute;tica prevista no &sect; 2&ordm;, do artigo 4&ordm;, deste regulamento, com amplia&ccedil;&atilde;o, quando poss&iacute;vel, do rol das entidades destinat&aacute;rias, quando o valor estimado para a contrata&ccedil;&atilde;o for igual ou superior a R$ 650.000,00; </p> <p> III - do aviso constar&atilde;o a descri&ccedil;&atilde;o do objeto, a modalidade da licita&ccedil;&atilde;o, o dia, o hor&aacute;rio e o local da realiza&ccedil;&atilde;o da sess&atilde;o, a indica&ccedil;&atilde;o dos locais, dias e hor&aacute;rios em que poder&aacute; ser lida ou obtida a &iacute;ntegra do edital; </p> <p> IV - no dia, hora e local designados no edital, ser&aacute; realizada sess&atilde;o p&uacute;blica para recebimento dos envelopes-propostas e dos envelopes-documentos de habilita&ccedil;&atilde;o, devendo o interessado, por si ou por representante legal, proceder ao respectivo credenciamento, mediante documento que o habilite para formula&ccedil;&atilde;o de propostas e para a pr&aacute;tica de todos os demais atos inerentes ao certame; </p> <p> V - aberta a sess&atilde;o, ser&atilde;o entregues ao Pregoeiro a declara&ccedil;&atilde;o do licitante de pleno atendimento aos requisitos de habilita&ccedil;&atilde;o e, em envelopes separados, a proposta de pre&ccedil;os e os documentos de habilita&ccedil;&atilde;o; </p> <p> VI - o Pregoeiro proceder&aacute; &agrave; abertura dos envelopes contendo as propostas de pre&ccedil;os, desclassificar&aacute; aquelas cujo objeto n&atilde;o atenda &agrave;s especifica&ccedil;&otilde;es, prazos e condi&ccedil;&otilde;es fixados no edital, selecionar&aacute; a de menor pre&ccedil;o e as demais com pre&ccedil;os at&eacute; 10% superiores &agrave;quela; </p> <p> VII - n&atilde;o havendo, pelo menos, 3 (tr&ecirc;s) propostas na condi&ccedil;&atilde;o definida no inciso anterior ser&atilde;o selecionados os melhores pre&ccedil;os, at&eacute; o m&aacute;ximo de 3 (tr&ecirc;s), e os seus autores convidados a participar da etapa de lances; </p> <p> VIII - o Pregoeiro convidar&aacute; individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seq&uuml;encial, a partir do autor da proposta de maior pre&ccedil;o e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de pre&ccedil;os; </p> <p> IX - os lances dever&atilde;o ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores &agrave; proposta de menor pre&ccedil;o, observada a redu&ccedil;&atilde;o m&iacute;nima admitida entre eles, em sendo o caso; </p> <p> X - declarada encerrada a etapa de lances e classificadas asofertas na ordem crescente de valor, o Pregoeiro examinar&aacute; a aceitabilidade do menor pre&ccedil;o, decidindo motivadamente a respeito; </p> <p> XI - considerada aceit&aacute;vel a oferta de menor pre&ccedil;o, ser&aacute; aberto o envelope contendo os documentos de habilita&ccedil;&atilde;o de seu autor, sendo-lhe facultado o saneamento de falhas formais relativas &agrave; documenta&ccedil;&atilde;o na pr&oacute;pria sess&atilde;o; </p> <p> XII - constatado o atendimento das exig&ecirc;ncias fixadas no edital, o licitante ser&aacute; declarado vencedor; </p> <p> XIII - se a oferta n&atilde;o for aceit&aacute;vel, ou se o licitante desatender as exig&ecirc;ncias habilitat&oacute;rias, o Pregoeiro examinar&aacute; a oferta subseq&uuml;ente de menor pre&ccedil;o, decidir&aacute; sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificar&aacute; as condi&ccedil;&otilde;es de habilita&ccedil;&atilde;o de seu autor, e assim sucessivamente, at&eacute; a apura&ccedil;&atilde;o de uma oferta aceit&aacute;vel cujo autor atenda os requisitos de habilita&ccedil;&atilde;o, caso em que ser&aacute; declarado vencedor; </p> <p> XIV - a manifesta&ccedil;&atilde;o motivada da inten&ccedil;&atilde;o de interpor recurso ser&aacute; feita no final da sess&atilde;o, podendo os interessados juntar memoriais no prazo de 3 (tr&ecirc;s) dias, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-raz&otilde;es em igual n&uacute;mero de dias, que come&ccedil;ar&atilde;o a correr no t&eacute;rmino do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos; </p> <p> XV - o acolhimento de recurso, que ter&aacute; efeito suspensivo, importar&aacute; a invalida&ccedil;&atilde;o apenas dos atos insuscet&iacute;veis de aproveitamento; </p> <p> XVI - decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicar&aacute; o objeto do Preg&atilde;o ao licitante vencedor e homologar&aacute; o procedimento licitat&oacute;rio; </p> <p> XVII - a falta de manifesta&ccedil;&atilde;o imediata e motivada do licitante importar&aacute; a decad&ecirc;ncia do direito de recurso e o Pregoeiro adjudicar&aacute; o objeto do certame ao licitante vencedor, encaminhando o processo para homologa&ccedil;&atilde;o pela autoridade competente; </p> <p> XVIII - homologada a licita&ccedil;&atilde;o, inicia-se o prazo de convoca&ccedil;&atilde;o do adjudicat&aacute;rio para assinar o contrato, respeitado o prazo de validade de sua proposta; </p> <p> XIX - o resultado final do Preg&atilde;o ser&aacute; divulgado no Di&aacute;rio Oficial do Estado e no s&iacute;tio da funda&ccedil;&atilde;o na Internet e, quando poss&iacute;vel, no s&iacute;tio espec&iacute;fico do Governo do Estado destinado aos preg&otilde;es, com indica&ccedil;&atilde;o da modalidade, do n&uacute;mero de ordem e da s&eacute;rie anual, do objeto, do valor total e do licitante vencedor; </p> <p> XX - para a celebra&ccedil;&atilde;o do contrato, o adjudicat&aacute;rio dever&aacute; manter as mesmas condi&ccedil;&otilde;es de habilita&ccedil;&atilde;o; </p> <p> XXI - quando o adjudicat&aacute;rio, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, n&atilde;o apresentar situa&ccedil;&atilde;o regular ou se recusar a assinar o contrato, ser&aacute; convocado outro licitante na ordem de classifica&ccedil;&atilde;o das ofertas, e assim sucessivamente, observado o disposto no &sect; 4&ordm;, deste artigo; </p> <p> XXII - ap&oacute;s a celebra&ccedil;&atilde;o do contrato, os envelopes-documentos de habilita&ccedil;&atilde;o dos demais proponentes ficar&atilde;o &agrave; disposi&ccedil;&atilde;o para retirada. </p> <p> &sect; 1&ordm; - No caso de empate de ofertas na situa&ccedil;&atilde;o referida no inciso X, dever&atilde;o ser admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do n&uacute;mero de licitantes. </p> <p> &sect; 2&ordm; - A desist&ecirc;ncia em apresentar lance, quando convocado pelo Pregoeiro, implicar&aacute; a exclus&atilde;o do licitante dessa etapa, mantida a proposta para efeito de classifica&ccedil;&atilde;o das ofertas. </p> <p> &sect; 3&ordm; - Quando comparecer 1 (um) &uacute;nico licitante, houver 1 (uma) &uacute;nica proposta v&aacute;lida ou todos os licitantes declinarem de formular lances, caber&aacute; ao Pregoeiro verificar a aceitabilidade do menor pre&ccedil;o, tendo em vista os crit&eacute;rios estabelecidos no edital. </p> <p> &sect; 4&ordm; - Nas situa&ccedil;&otilde;es previstas nos &sect;&sect; 2&ordm;, 3&ordm;, nos incisos X, XIII ou XXI deste artigo, o Pregoeiro poder&aacute; negociar diretamente com o proponente a obten&ccedil;&atilde;o de melhor pre&ccedil;o. </p> <p> &sect; 5&ordm; - Sempre que poss&iacute;vel a sess&atilde;o ser&aacute; gravada por meios eletr&ocirc;nicos, sem preju&iacute;zo da provid&ecirc;ncia estabelecida no art. 21, deste regulamento. </p> <p> Artigo 13 - A habilita&ccedil;&atilde;o far-se-&aacute; com a verifica&ccedil;&atilde;o de que o licitante est&aacute; em situa&ccedil;&atilde;o regular perante: </p> <p> I - a Fazenda Nacional; </p> <p> II - a Seguridade Social; </p> <p> III - o Fundo de Garantia do Tempo de Servi&ccedil;o - FGTS; </p> <p> IV - a Fazenda Estadual; </p> <p> V - a Fazenda Municipal; </p> <p> Par&aacute;grafo &uacute;nico - Em sendo o caso, mediante a : </p> <p> I - declara&ccedil;&atilde;o de que atende &agrave;s normas relativas &agrave; sa&uacute;de e &agrave; seguran&ccedil;a do trabalho, no caso de servi&ccedil;os; </p> <p> II - atendimento &agrave;s exig&ecirc;ncias do edital quanto &agrave; habilita&ccedil;&atilde;o jur&iacute;dica, qualifica&ccedil;&atilde;o t&eacute;cnica e econ&ocirc;mico-financeira. </p> <p> Par&aacute;grafo &uacute;nico - &Eacute; facultado aos licitantes a substitui&ccedil;&atilde;o dos documentos de habilita&ccedil;&atilde;o exigidos no edital pela apresenta&ccedil;&atilde;o de Certificado de Registro Cadastral, emitido por quaisquer &oacute;rg&atilde;os ou entidades federais, estaduais ou municipais, dentro do respectivo prazo de validade e ramo de atividade, devendo a documenta&ccedil;&atilde;o complementar, e aquelas com prazo de validade vencido, ser apresentadas devidamente regularizadas e atualizadas na pr&oacute;pria sess&atilde;o. </p> <p> Artigo 14 - At&eacute; 2 (dois) dias &uacute;teis anteriores &agrave; data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poder&aacute; solicitar esclarecimentos, provid&ecirc;ncias ou impugnar o ato convocat&oacute;rio do Preg&atilde;o. </p> <p> &sect; 1&ordm; - A peti&ccedil;&atilde;o ser&aacute; dirigida &agrave; autoridade subscritora do edital, que decidir&aacute; no prazo de 1(um) dia &uacute;til. </p> <p> &sect; 2&ordm; - Acolhida a peti&ccedil;&atilde;o contra o ato convocat&oacute;rio, ser&aacute; designada nova data para a realiza&ccedil;&atilde;o do certame. </p> <p> Artigo 15 - Ficar&aacute; impedido de licitar e contratar com a funda&ccedil;&atilde;o, pelo prazo de at&eacute; 5 anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da puni&ccedil;&atilde;o, o licitante que: </p> <p> a) deixar de entregar documenta&ccedil;&atilde;o exigida para o certame ou apresentar documenta&ccedil;&atilde;o falsa; <br> b) convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, n&atilde;o celebrar o contrato; <br> c) comportar-se de modo inid&ocirc;neo ou cometer fraude fiscal; <br> d) n&atilde;o mantiver a proposta, lance ou oferta; <br> e) ensejar o retardamento da execu&ccedil;&atilde;o do objeto da contrata&ccedil;&atilde;o; <br> f) falhar ou fraudar na execu&ccedil;&atilde;o do contrato. <br> Par&aacute;grafo &uacute;nico - As penalidades ser&atilde;o aplicadas sem preju&iacute;zo das multas previstas no ato convocat&oacute;rio, ap&oacute;s ter sido garantido o exerc&iacute;cio do direito de defesa, sendo registradas nos sistemas mantidos pela administra&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica estadual. </p> <p> Artigo 16 - &Eacute; vedada a exig&ecirc;ncia de: </p> <p> I - garantia de proposta; </p> <p> II - aquisi&ccedil;&atilde;o do edital pelos licitantes, como condi&ccedil;&atilde;o para participa&ccedil;&atilde;o no certame; e </p> <p> III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes ao fornecimento do edital, que n&atilde;o ser&atilde;o superiores ao custo de sua reprodu&ccedil;&atilde;o gr&aacute;fica, e aos custos de utiliza&ccedil;&atilde;o de recursos de tecnologia da informa&ccedil;&atilde;o, quando for o caso. </p> <p> Artigo 17 - Quando permitida a participa&ccedil;&atilde;o de empresas reunidas em cons&oacute;rcio, ser&atilde;o observadas, no que couber, as normas estabelecidas no artigo 33, da Lei n&ordm; 8.666/93. </p> <p> Artigo 18 - A autoridade competente poder&aacute; revogar a licita&ccedil;&atilde;o por raz&otilde;es de interesse p&uacute;blico superveniente, devendo anul&aacute;-la por ilegalidade, de of&iacute;cio ou por provoca&ccedil;&atilde;o de qualquer pessoa, sempre mediante ato escrito e fundamentado. </p> <p> &sect; 1&ordm; - A anula&ccedil;&atilde;o do procedimento licitat&oacute;rio induz &agrave; do contrato. </p> <p> &sect; 2&ordm; - Os licitantes n&atilde;o ter&atilde;o direito &agrave; indeniza&ccedil;&atilde;o em decorr&ecirc;ncia da revoga&ccedil;&atilde;o ou anula&ccedil;&atilde;o do procedimento licitat&oacute;rio, ressalvado o contratado de boa-f&eacute; que ter&aacute; direito de ser ressarcido pelos encargos, devidamente comprovados, que tiver suportado para o cumprimento do contrato. </p> <p> Artigo 19 - Nenhum contrato ser&aacute; celebrado sem a efetiva disponibilidade de recursos or&ccedil;ament&aacute;rios para pagamento dos encargos dele decorrentes no exerc&iacute;cio financeiro em curso. </p> <p> Artigo 20 - A publica&ccedil;&atilde;o resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos no Di&aacute;rio Oficial do Estado e na Internet dever&aacute; ser providenciada at&eacute; o 5&ordm; (quinto) dia &uacute;til do m&ecirc;s seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, com a indica&ccedil;&atilde;o da modalidade de licita&ccedil;&atilde;o com o n&uacute;mero de ordem em s&eacute;rie anual, do objeto e do valor total. </p> <p> Artigo 21 - Os atos essenciais do Preg&atilde;o ser&atilde;o documentados ou juntados no respectivo processo, compreendendo todos aqueles praticados nas fases preparat&oacute;ria e externa do certame, inclusive e especialmente a ata da sess&atilde;o p&uacute;blica subscrita pelo Pregoeiro. </p> <p> Artigo 22 - O Preg&atilde;o &eacute; regido pela Lei federal n&ordm; 10.520/2002, e, subsidiariamente, pelas disposi&ccedil;&otilde;es da Lei federal n&ordm; 8.666/93, e suas altera&ccedil;&otilde;es posteriores, e Lei estadual n&ordm; 6.544/89, no que couber, pelo Decreto estadual 47.297/2002, e pelas disposi&ccedil;&otilde;es deste regulamento. </p> <p> Artigo 23 - Esta Portaria entrar&aacute; em vigor na data de sua publica&ccedil;&atilde;o. </p> <p>CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS DE ADMINISTRA&Ccedil;&Atilde;O MUNICIPAL </p> <p> ;</p> </div></td> </tr> </table> <!-- InstanceEndEditable --></td> </tr> </table>]]>
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