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| <![CDATA[<table width="100%" border="0" cellspacing="0" cellpadding="0" style="border-bottom: 1px solid #CCC">
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<td><div align="justify">
<br>
<table width="100%" cellpadding="5" cellspacing="0">
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<td bgcolor="#F2F2F2"><div align="justify"><b>P: ; </b>37) Como dispor nos editais de pregão sobre o preço a ser ofertado, tendo em vista a isenção facultada por meio do Decreto nº 48.034, de 19/08/2003 (¹), às operações e prestações de serviços internas, relativas a aquisição de bens, mercadorias ou serviços por órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias?</div></td>
</tr>
<tr>
<td><div align="justify"><b>R: </b>É desnecessária a alteração da minuta-padrão de ato convocatório de licitação para contemplar a isenção do ICMS, facultada pelo artigo 55 do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000, com a redação dada pelo inciso III do artigo 1º do Decreto nº 48.034, de 19/08/2003.
<p>
Nos termos da alínea d do item V da minuta-padrão de edital para Pregão, a Licitante oferecerá o seu preço, nele considerando todas as despesas e custos incidentes, inclusive tributos de qualquer natureza. Desta sorte, se a Licitante estiver isenta do pagamento de determinado tributo, não o considerará na apuração de seu preço. Se não puder ou quiser usufruir da isenção, deverá ofertar o preço considerando o valor do tributo juntamente com as demais despesas e custos que onerem o valor do produto.
<p>
De outra parte, a verificação do atendimento dos requisitos exigidos para fruição da isenção é de competência da Administração Tributária, não da Administração Licitante. A esta caberá verificar: a) se a proposta atende às condições previstas no edital: a) se o menor preço ofertado é compatível com os preços praticados no mercado e c) se a autora da proposta de menor preço cumpre as exigências de habilitação. O valor do contrato corresponderá ao menor preço ofertado no certame, sendo irrelevante para a unidade licitante se esse valor deve-se à isenção, à otimização do processo produtivo, estoque, etc.. Assim, se a Licitante ofertou determinado preço, em razão de isenção, benefício ou vantagem que, ao final, não fará jus, arcará com eventual prejuízo.
<p>
Nos termos da legislação tributária, a) a isenção; b) o dispositivo pertinente da legislação e c) o valor do desconto correspondente deverão ser indicados na nota fiscal/fatura de saída da mercadoria.
<p>
<p>
__________________________________
<p>
¹ Que introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30/11/2000.</div></td>
</tr>
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