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75.34 21 46
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1.1 Respeitar os Padrões Web.

Recomendações

Número Descrição Quantidade Linhas Código Fonte
1.1.3 Presença de CSS(s) in-line 5 225 245 264 273 289
1.1.4 Presença de CSS(s) interno 1 38
1.1.6 Presença de javascript(s) interno 1 70
225 <![CDATA[<div class="texto" style="display: none;"> <p><strong>Art. 82.</strong> Compete, à Comissão de Serviços Públicos, Infraestrutura e  de Desenvolvimento Sustentável opinar nas matérias referentes a quaisquer obras, empreendimentos e execução de serviços públicos locais e ainda assuntos ligados às atividades produtivas em geral, oficiais ou particulares.</p> <p> </p> <p>            <strong>Parágrafo Único</strong>: A Serviços Públicos, Infraestrutura e de Desenvolvimento Sustentável opinará, também, sobre a matéria do artigo 80 § 3°, III e sobre o plano de desenvolvimento do Município e suas alterações.</p> <p><strong>Art. 84.</strong> Compete também à Comissão de Serviços Públicos, Infraestrutura e  de Desenvolvimento Sustentável manifestar-se em todos os projetos e matérias que versem sobre assuntos relacionados ao meio ambiente, observado o disposto nos artigos 202, 203, 204, 205, 206 e 207 da Lei Orgânica municipal.</p> <p><strong>Art. 86.</strong> Compete ainda a Comissão de Serviços Públicos, Infraestrutura e  de Desenvolvimento Sustentável:</p> <p>a) Emitir pareceres em assuntos relacionados à distribuição, consumo e qualidade da água;</p> <p>b) Contratar serviços especializados de laboratórios de análises, bem como de profissionais técnicos, quando necessários;</p> <p>c) Manter intercâmbio e formas de ações conjuntas com órgãos públicos e instituições privadas;</p> <p>d) Fiscalizar a qualidade da água distribuída para o consumo humano;</p> <p>e) Promover ações e políticas de defesa e preservação dos cursos d´água que se localizam dentro dos limites dos Município;</p> <p>f) Promover campanhas nas escolas e universidades públicas e privadas, e no seio da sociedade em geral, buscando esclarecer e conscientizar todos sobre o problema da água;</p> <p class="Standard">            g) Comprometer os órgãos competentes em ações concretas que visem solucionar o problema da água. (Redação dada pela Resolução nº 001/2013)</p> </div>]]>
245 <![CDATA[<div class="texto" style="display: none;"> <p><strong>Parágrafo Único:</strong> Compete ainda a Comissão de Saúde, Assistência Social e Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência.</p> <p>a)opinar sobre proposições relativas a produtos , serviços e, quando cabível contratar;</p> <p>b)fiscalizar os produtos de consumo e seu fornecimento e zelar pela sua qualidade;</p> <p>c)receber e investigar reclamações e encaminhá-los ao órgão competente;</p> <p>d)emitir pareceres técnicos, quanto aos assuntos ligados ao consumidor e ao usuário;</p> <p>e)contratar serviços técnicos de laboratórios de análises e de técnicos em assuntos pertinentes ao consumidor quando necessários;</p> <p>f)informar aos consumidores e usuários individualmente e através de campanha pública;</p> <p>g)manter intercâmbio e formas de ação conjunta com órgãos públicos e instituições particulares.</p> <p><strong>Art. 85.</strong> Compete à Comissão de Saúde, Assistência Social e Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência opinar nas matérias relacionadas direta ou indiretamente com os interesses do consumidor, inclusive, como contribuinte do erário público.</p> <p> </p> <p><strong>Art. 83A</strong>. Compete a Comissão de Saúde, Assistência Social e Defesa dos Direitos das pessoas com Deficiência manifestar-se em todos os projetos e matérias que versem sobre assuntos relacionados com a saúde, o saneamento e assistência e previdência sociais em geral, e sobre temas relativo a pessoas com deficiência. </p> </div>]]>
264 <![CDATA[<div class="texto" style="display: none;"> <p><strong>Art. 83.</strong> Compete à Comissão de Educação, Cultura e Esportes manifestar-se em todos os projetos e matérias que versem sobre assuntos educacionais, artísticos, inclusive patrimônio histórico, desportivos, sendo obrigatória a apreciação das proposições que tenham por objetivo a concessão de bolsas de estudo, a reorganização administrativa da Prefeitura nas áreas de educação e a implantação de centros comunitários, sob auspício oficial. </p> </div>]]>
273 <![CDATA[<div class="texto" style="display: none;"> <p class="Standard"> </p> <p class="Standard"><strong>Art. 81</strong> - Compete à comissão de finanças e orçamento opinar obrigatoriamente sobre todas as matérias de caráter financeiro, e especialmente quando for o caso de:</p> <p class="Standard"> </p> <p class="Standard">I - plano plurianual;</p> <p class="Standard">II - diretrizes orçamentárias;</p> <p class="Standard">III - propostas orçamentárias;</p> <p class="Standard">IV - proposições referentes a matérias tributárias, abertura de créditos, empréstimos públicos e as que direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, acarretem responsabilidades ao erário municipal ou interessem ao crédito e ao patrimônio público municipal;</p> <p class="Standard">V - proposições que fixem ou aumentem a remuneração do servidor e que fixem o subsídio do prefeito, vice-prefeito e dos vereadores.</p> </div>]]>
289 <![CDATA[<div class="texto" style="display: none;"> <p class="Standard"><strong>Art. 80</strong> - Compete à comissão de legislação, justiça e redação final manifestar-se sobre todos os assuntos nos aspectos constitucional e legal e, quando já aprovados pelo plenário, analisá-los sob aspecto lógico e gramatical, de modo a adequar ao bom vernáculo o texto das proposições.</p> <p class="Standard"> </p> <p class="Standard"><strong>§ l °</strong> - Salvo expressa disposição em contrário deste regimento, é obrigatória a audiência da comissão da legislação, justiça e redação final em todos os projetos de Lei, decretos legislativos e resoluções que tramitarem pela Câmara.</p> <p class="Standard"> </p> <p class="Standard"><strong>§ 2°</strong> - Concluindo a comissão de legislação, justiça e redação final pela ilegalidade ou inconstitucionalidade de um projeto, seu parecer seguirá ao plenário para ser discutido e, somente quando for rejeitado, prosseguirá àquele sua tramitação.</p> <p class="Standard"> </p> <p class="Standard"><strong>§ 3°</strong> - A comissão de legislação, justiça e redação final manifestar-se-á sobre o mérito da proposição, assim entendida a colocação do assunto sob o prisma de sua conveniência, utilidade e oportunidade, principalmente nos seguintes casos:</p> <p class="Standard"> </p> <p class="Standard">I - organização administrativa da Prefeitura e Câmara.</p> <p class="Standard">II - criação de entidade da administração indireta ou de fundação;</p> <p class="Standard">III – aquisição e alienação de bens imóveis;</p> <p class="Standard">IV - participação em consórcios;</p> <p class="Standard">V - concessão de licença ao prefeito ou a vereador;</p> <p class="Standard">VI – Alteração ou denominação de próprios, vias e logradouros públicos.</p> </div>]]>
38 <![CDATA[<style> .modal-image{ display: inline-block; position: fixed; top: 50%; left: 50%; transform: translate(-50%,-50%); box-shadow: 0 0 34px rgba(0,0,0,.4); z-index: 99999999; } .modal-image__close{ position: absolute; top: 0; right: 0; font-size: 1em; width : 2em; height : 2em; line-height : 2em; background-color: rgba(0,0,0,.2); border: none; } .modal-image__close i{ vertical-align: baseline; } </style>]]>
70 <![CDATA[<script>(function(d, s, id) { var js, fjs = d.getElementsByTagName(s)[0]; if (d.getElementById(id)) return; js = d.createElement(s); js.id = id; js.src = "//connect.facebook.net/pt_BR/sdk.js#xfbml=1&version=v2.0"; fjs.parentNode.insertBefore(js, fjs); }(document, 'script', 'facebook-jssdk'));</script>]]>