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| <![CDATA[<table width="100%" border="0" cellspacing="0" cellpadding="0" style="border-bottom: 1px solid #CCC">
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<tr>
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</tr>
</table>
<p> ;</p>
<p><strong>Resolução CC-52, de 26-11-2009</strong></p>
<p>Altera a redação dos dispositivos que especifica do
Regulamento do Pregão Eletrônico para a administração
direta, autárquica e fundacional do Estado,
aprovado pela Resolução CC-27-2006<br>
<br>
O Secretário-Chefe da Casa Civil, na qualidade de
Presidente do Comitê de Qualidade da Gestão Pública, resolve:<br>
<br>
Artigo 1º - Os dispositivos adiante especificados do
Regulamento do Pregão Eletrônico para a administração
direta, autárquica e fundacional do Estado, aprovado
pela Resolução CC-27-2006, passam a vigorar com a
seguinte redação:<br>
<br>
I - o artigo 12:<br>
“Artigo 12 - A fase externa do pregão eletrônico
observará as seguintes regras:<br>
I - divulgação do aviso de abertura do pregão eletrônico,
observadas as disposições do artigo 10 deste
regulamento;<br>
II - possibilidade de os detentores de senha:<br>
a) acessarem o procedimento do pregão eletrônico;<br>
b) preencherem as declarações ali constantes e
legalmente exigíveis;<br>
c) enviarem propostas e anexos se houver, desde a
data da divulgação da íntegra do edital, no sítio <a href="http://www.bec.sp.gov.br" target="_blank">www.
bec.sp.gov.br</a>, e até o momento anterior ao início da
sessão pública;<br>
III - início da sessão pública, no dia e horário previstos
no edital, com:<br>
a) abertura das propostas;<br>
b) divulgação da grade ordenatória dos preços propostos,
em ordem crescente de valores;<br>
c) desclassificação e divulgação daquelas cujo objeto
não atenda às especificações fixadas no edital;<br>
d) divulgação de grade das propostas classificadas,
após o desempate, se necessário;<br>
IV - realização da etapa de lances, exclusivamente
por meio do sistema eletrônico, para os autores das
propostas classificadas;<br>
V - admissão de lances cujos valores forem inferiores
ao de menor valor registrado no sistema, ou inferiores
ao do último valor apresentado pela própria licitante
ofertante, observada, em ambos os casos, a redução
mínima entre eles quando estabelecida no edital;<br>
VI - prevalência do primeiro lance recebido se ocorrerem
dois ou mais lances do mesmo valor;<br>
VII - informação, aos licitantes, no decorrer da etapa
de lances, pelo sistema eletrônico:<br>
a) dos lances admitidos, horário de seu registro no
sistema e respectivos valores;<br>
b) do tempo restante para o encerramento da etapa
de lances;<br>
VIII - prorrogação automática da etapa de lances
pelo sistema, visando à continuidade da disputa, quando
houver lance ofertado nos moldes estabelecidos no
inciso V, deste artigo, nos últimos 3 minutos do período
previsto no § 1º do mesmo artigo, ou durante os períodos
de prorrogação;<br>
IX - encerramento da etapa de lances, observado o
disposto no inc. VIII e § 1º deste artigo;<br>
X - divulgação da classificação das propostas e
lances;<br>
XI - garantia do exercício do direito de preferência
por parte de Microempresas, Empresas de Pequeno
Porte e Cooperativas, se for o caso;<br>
XII - possibilidade de negociação, pelo pregoeiro,
com o autor da melhor oferta, mediante troca de mensagens
abertas, visando à redução do preço;<br>
XIII - exame e decisão motivada sobre a aceitabilidade
do menor preço ofertado;<br>
XIV - realização da etapa de habilitação após a
aceitabilidade do preço ao final obtido, observadas as
seguintes diretrizes:<br>
a) verificação, pelo pregoeiro, dos dados e informações
do autor da oferta aceita, existentes no Caufesp
ou em outro meio eletrônico hábil, observado o disposto
nos §§ 3º e 4º deste artigo; <br>
b) possibilidade de o licitante suprir ou sanear
eventuais omissões ou falhas, relativas ao cumprimento
dos requisitos de habilitação estabelecidos no edital,
mediante a apresentação de documentos, desde que os
envie, por meio de fac-símile (fax) ou outro meio eletrônico,
no curso da própria sessão pública do pregão
e até a decisão sobre a habilitação, observado o § 4º
deste artigo;<br>
c) os originais ou cópias autenticadas enviadas na
forma prevista na alínea “b” deste inciso deverão ser
apresentados no endereço indicado no edital, em até 2
dias após o encerramento da sessão pública, sob pena
de invalidade do respectivo ato de habilitação e aplicação
das sanções cabíveis;<br>
d) constatado o cumprimento dos requisitos e condições
estabelecidos no edital, o licitante será considerado
habilitado e declarado vencedor do certame;<br>
e) por meio de aviso lançado no sistema, o pregoeiro
informará aos licitantes que poderão consultar as
informações cadastrais do licitante vencedor no sítio
www.bec.sp.gov.br, esclarecendo, ainda, o teor dos
documentos recebidos por fac-símile (fax) ou outro<br>
meio eletrônico;<br>
XV - exame da oferta subsequente de menor preço,
pelo pregoeiro, se o preço da melhor oferta não for
aceitável ou se o licitante detentor dessa oferta não
atender às exigências de habilitação, observado o disposto
nos incs. XII e XIII deste artigo e, assim, sucessivamente,
até a apuração de uma oferta aceitável cujo
autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que
será declarado vencedor;<br>
XVI - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá
interpor recurso, imediata e motivadamente, na
própria sessão pública, observado o disposto no § 5º
deste artigo;<br>
XVII - comunicação, por mensagem do pregoeiro
lançada no sistema, informando aos recorrentes que
poderão apresentar memoriais de recurso no prazo de
3 dias e aos demais licitantes, que poderão apresentar
no edital;<br>
XVIII - os memoriais de recurso e as contra-razões,
se houver, serão oferecidos por meio eletrônico no
<a href="http://www.bec.sp.gov.br">www.bec.sp.gov.br</a>, e a apresentação de documentos
relativos às peças antes indicadas, se houver, será
efetuada mediante protocolo, no endereço definido no
edital, observados os prazos previstos no inciso XVII
deste artigo;<br>
XIX - o acolhimento do recurso, que terá efeito
suspensivo, importará a invalidação apenas dos atos
insuscetíveis de aproveitamento;<br>
XX - decididos os recursos e constatada a regularidade
dos atos praticados, a autoridade competente
adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor e
homologará o procedimento licitatório;<br>
XXI - se não houver recurso, na forma prevista no
inc. XVI deste artigo, o pregoeiro adjudicará o objeto
do certame ao licitante vencedor, na própria sessão,
propondo à autoridade competente a homologação do
procedimento licitatório.<br>
§ 1º - A etapa de lances terá duração de 15 minutos,
sem prejuízo da possibilidade de prorrogação prevista
no inc. VIII deste artigo.<br>
§ 2º - A prorrogação de que trata o inc. VIII deste
artigo, encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido
o terceiro minuto contado a partir do registro no
sistema, do último lance que ensejar prorrogação.<br>
§ 3º - Os documentos passíveis de obtenção
mediante consultas efetuadas por meio eletrônico hábil
de informações, distintos do Caufesp, deverão ser anexados
aos autos da licitação, salvo impossibilidade
certificada e devidamente justificada pelo pregoeiro.<br>
§ 4º - Ressalvada a indisponibilidade de seus próprios
meios, a Administração não se responsabilizará
pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos
hábeis de informações, no momento da verificação a
que se refere à alínea “a” ou para a transmissão de
cópias de documentos, a que se refere à alínea “b”,
ambas do inc. XIV deste artigo, hipóteses em que, em
face do não saneamento das falhas constatadas, o licitante
será declarado inabilitado.<br>
§ 5º - A não interposição de recurso, nos moldes
previstos no inc. XVI deste artigo importará a decadência
do direito de recorrer.”; (NR)<br>
II - a alínea “f”, do inc. II, do art. 13:“f) a redução mínima admissível entre os lances;”;
(NR)<br>
III - o artigo 14: <br>
“Artigo 14 - Compete ao pregoeiro a coordenação
dos trabalhos da equipe de apoio e a condução da
sessão pública do pregão eletrônico, cabendo-lhe, especialmente:<br>
I - promover o agendamento do pregão no sistema
eletrônico;<br>
II - responder os pedidos de esclarecimentos quando
houver;<br>
III - determinar a abertura da sessão pública e das
propostas;<br>
IV - adiar a realização da sessão pública, bem como
suspendê-la e reativá-la;<br>
V - analisar as propostas, desclassificando aquelas
cujo objeto não atenda às especificações, prazos e
condições fixados no edital, bem como a ordenação das
demais para participação da etapa de lances;<br>
VI - promover o desempate das propostas por meio
do sistema, quando esse desempate depender de sorteio;<br>
VII - conduzir a etapa de lances;<br>
VIII - conduzir o exercício do direito de preferência
por parte das Microempresas, Empresas de Pequeno
Porte ou Cooperativas, se for o caso;<br>
IX - negociar o valor do menor preço obtido, se for
o caso;<br>
X - decidir, motivadamente, sobre a aceitabilidade
do menor preço;<br>
XI - decidir sobre a habilitação do autor da oferta
de preço aceitável, à vista da documentação disponível
e sobre o saneamento ou não da irregularidade fiscal,
nas hipóteses em que ocorrer a habilitação com tal
irregularidade;<br>
XII - adjudicar o objeto ao licitante vencedor, se não
houver interposição de recurso;<br>
XIII - elaborar a ata da sessão pública, que conterá,
sem prejuízo de outros elementos, o registro:<br>
a) dos participantes do procedimento licitatório;<br>
b) das propostas apresentadas, das desclassificadas
e das classificadas, cujos autores poderão participar da
fase de lances;<br>
c) dos lances e da classificação final das propostas
e das ofertas;<br>
d) do exercício do direito de preferência por parte
de microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas;
<br>
e) da negociação do preço;<br>
f) da decisão sobre a aceitabilidade do menor preço;<br>
g) da análise das condições de habilitação;<br>
h) do saneamento de irregularidade fiscal, nos
casos em que houver a habilitação com tal irregularidade;<br>
i) da interposição de recursos, se houver;<br>
j) da adjudicação do objeto da licitação, quando for
o caso;<br>
XIV - propor a homologação, revogação ou anulação
do processo licitatório à autoridade competente.”.
(NR)<br>
<br>
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor em 15
dias após a data de sua publicação.<br>
<br>
<br>
<br>
</p>
</div></td>
</tr>
<tr>
<td> ;</td>
</tr>
</table>
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</tr>
</table>]]>
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