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Endereço Nota Erros Avisos

www.pregao.sp.gov.br/legislacao/licitacao/ctpm.htm

47.38 39 49
Recomendações Avaliadas
1.1 Respeitar os Padrões Web.

Recomendações

Número Descrição Quantidade Linhas Código Fonte
1.1.3 Presença de CSS(s) in-line 1 83
1.1.6 Presença de javascript(s) interno 2 14 37
83 <![CDATA[<table width="100%" border="0" cellspacing="0" cellpadding="0" style="border-bottom: 1px solid #CCC"> <tr> <td height="5" colspan="2"><img src="../../imagens/transparencia.gif" width="1" height="1"></td> </tr> <tr> <td width="98%" valign="bottom"><table width="100%" border="0" cellspacing="0" cellpadding="0"> <tr> <td width="49%"><img src="../../imagens/cham_barra-cinza.gif" width="8" height="18"></td> <td width="51%" align="right"><iframe src="../../form.htm" frameborder="0" scrolling="no" height="18" width="200"></iframe></td> </tr> </table></td> <td width="2%"><img src="../../imagens/transparencia.gif" width="1" height="1"></td> </tr> <tr> <td valign="top" background="../../imagens/bg_cham.gif"><!-- InstanceBeginEditable name="img titulo" --><img src="../imagens/tit_legislacao.gif" width="155" height="20"><!-- InstanceEndEditable --></td> <td rowspan="2" valign="top" background="../../imagens/bg_lateral.gif"><img src="../../imagens/cham_curva.gif" width="16" height="38"></td> </tr> <tr> <td> <!-- InstanceBeginEditable name="texto" --> <table width="98%" border="0" align="right" cellpadding="0" cellspacing="0"> <tr> <td><div align="justify"> <table width="80" border="0" align="right" cellpadding="0" cellspacing="4"> <tr> <td><a href="javascript:history.back(1);"><img src="../imagens/ico_voltar.gif" width="54" height="14" border="0"></a></td> <td><a href="../doc/reg-cptm.doc" target="_blank"><img src="../imagens/ico_doc.gif" width="73" height="14" border="0"></a></td> <td><a href="javascript:window.print();"><img src="../imagens/ico_imprimir.gif" width="67" height="14" border="0"></a></td> </tr> </table> <p><strong><br> <br> LICITA&Ccedil;&Atilde;O NA MODALIDADE DE PREG&Atilde;O - CPTM </strong></p> <p> 1. FINALIDADE </p> <p> Estabelecer procedimentos para a realiza&ccedil;&atilde;o da licita&ccedil;&atilde;o na modalidade de Preg&atilde;o, a que se refere a Lei Federal n.&ordm; 10.520 de 17/07/02 e o Decreto Estadual n.&ordm; 47.297 de 06/11/02, para aquisi&ccedil;&atilde;o de bens e servi&ccedil;os comuns qualquer que seja o valor estimado da contrata&ccedil;&atilde;o. </p> <p> 2. DISTRIBUI&Ccedil;&Atilde;O </p> <p> 2.1. Para Aplica&ccedil;&atilde;o </p> <p> Todas as &aacute;reas da CPTM. </p> <p> 3. DEFINI&Ccedil;&Otilde;ES </p> <p> 3.1. Preg&atilde;o </p> <p> &Eacute; a modalidade de licita&ccedil;&atilde;o, do tipo menor pre&ccedil;o, em que a disputa pelo fornecimento de bens ou pela presta&ccedil;&atilde;o de servi&ccedil;os comuns &eacute; feita por meio de propostas de pre&ccedil;os escritas e lances verbais em sess&atilde;o p&uacute;blica. </p> <p> 4. DIRETRIZES </p> <p> 4.1. Gerais </p> <p> a.) Aplica-se subsidiariamente, no que couber, para a modalidade de Preg&atilde;o, as disposi&ccedil;&otilde;es da Lei Federal n.&ordm; 8.666 de 21/06/93 e suas altera&ccedil;&otilde;es, e da Lei Estadual 6.544/89. <br> b.) Consideram-se bens e servi&ccedil;os comuns aqueles cujos padr&otilde;es de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos no edital, por meio de especifica&ccedil;&otilde;es usuais no mercado. <br> c.) Excluem-se da modalidade de Preg&atilde;o as contrata&ccedil;&otilde;es de obras e servi&ccedil;os de engenharia, as loca&ccedil;&otilde;es imobili&aacute;rias e as aliena&ccedil;&otilde;es em geral. <br> d.) Dever&aacute; ser adotada, preferencialmente, a modalidade de Preg&atilde;o para a compra de bens ou a presta&ccedil;&atilde;o de servi&ccedil;os comuns. <br> e.) A eventual impossibilidade da ado&ccedil;&atilde;o do Preg&atilde;o dever&aacute; ser justificada nos autos do respectivo processo pela autoridade respons&aacute;vel para autorizar a abertura da licita&ccedil;&atilde;o. <br> f.) Depender&aacute; de regulamenta&ccedil;&atilde;o espec&iacute;fica a utiliza&ccedil;&atilde;o de recursos eletr&ocirc;nicos, dispon&iacute;veis e assegurados pela tecnologia da informa&ccedil;&atilde;o, para a realiza&ccedil;&atilde;o de licita&ccedil;&atilde;o na modalidade de Preg&atilde;o. </p> <p> 4.2. Licita&ccedil;&atilde;o </p> <p> a.) Ao Preg&atilde;o aplicam-se aos princ&iacute;pios b&aacute;sicos da legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, probidade administrativa, vincula&ccedil;&atilde;o ao instrumento convocat&oacute;rio, julgamento objetivo, e os princ&iacute;pios correlatos da celeridade, finalidade, razoabilidade, proporcionalidade, competitividade, justo pre&ccedil;o, seletividade. <br> b.) As normas disciplinadoras da licita&ccedil;&atilde;o ser&atilde;o interpretadas em favor da amplia&ccedil;&atilde;o da disputa, respeitada a igualdade de oportunidades entre os licitantes e desde que n&atilde;o comprometam o interesse p&uacute;blico, a finalidade e a seguran&ccedil;a da contrata&ccedil;&atilde;o. <br> c.) Todos quantos participem do Preg&atilde;o t&ecirc;m direito p&uacute;blico subjetivo &agrave; fiel observ&acirc;ncia do procedimento criado pela Lei Federal 10.520/02, conforme regulamentado no Decreto Estadual 47.297/02, podendo qualquer interessado acompanhar o seu desenvolvimento, desde que n&atilde;o interfira de modo a perturbar ou impedir a realiza&ccedil;&atilde;o dos trabalhos. </p> <p> 4.3. Autoridade Competente </p> <p> &Agrave; autoridade competente, designada de acordo com a NG/003, cabe: </p> <p> a.) Autorizar a abertura da licita&ccedil;&atilde;o, justificando a necessidade da contrata&ccedil;&atilde;o. <br> b.) Definir o objeto do certame, de forma clara, concisa e objetiva, e estabelecer: </p> <p> 1. As exig&ecirc;ncias da habilita&ccedil;&atilde;o; <br> 2. Os crit&eacute;rios de aceitabilidade dos pre&ccedil;os, observada o inciso X do art. 40, da Lei <br> Federal 8.666/93; <br> 3. As san&ccedil;&otilde;es por inadimplemento, previstas nesta NI e em atos espec&iacute;ficos; <br> 4. Os prazos e condi&ccedil;&otilde;es da contrata&ccedil;&atilde;o; <br> 5. O prazo de validade das propostas; </p> <p> c.) Fixar as condi&ccedil;&otilde;es de presta&ccedil;&atilde;o de garantia de execu&ccedil;&atilde;o do contrato ou dispens&aacute;-la, se for o caso. <br> d.) Designar o Pregoeiro e os membros de sua equipe de apoio. <br> e.) Aprovar o edital da licita&ccedil;&atilde;o. <br> f.) Decidir os recursos interpostos contra ato do Pregoeiro. <br> g.) Adjudicar o objeto da licita&ccedil;&atilde;o quando houver recurso, ap&oacute;s a sua decis&atilde;o. <br> h.) Revogar ou anular parcial ou totalmente, o procedimento licitat&oacute;rio. <br> i.) Homologar o procedimento licitat&oacute;rio. <br> j.) Promover a celebra&ccedil;&atilde;o do instrumento de contrato decorrente da licita&ccedil;&atilde;o. </p> <p> 4.4. Pregoeiro </p> <p> Somente poder&aacute; atuar como Pregoeiro o empregado da CPTM que tenha realizado capacita&ccedil;&atilde;o especifica para exercer essa atribui&ccedil;&atilde;o. Para a equipe de apoio, havendo impossibilidade de a designa&ccedil;&atilde;o recair em empregados, dever&aacute; ser previamente justificada nos autos do processo da licita&ccedil;&atilde;o. </p> <p> 4.4.1. Atribui&ccedil;&otilde;es </p> <p> a.) Coordenar os trabalhos da equipe de apoio e conduzir o procedimento licitat&oacute;rio. <br> b.) Credenciar os interessados mediante a verifica&ccedil;&atilde;o dos documentos que comprovem a exist&ecirc;ncia de poderes para formula&ccedil;&atilde;o de propostas, e os demais atos inerentes ao certame. O pregoeiro dever&aacute; observar se os interessados est&atilde;o munidos de Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, procedendo ao credenciamento atrav&eacute;s de: </p> <p> 1. Instrumento p&uacute;blico ou particular de procura&ccedil;&atilde;o, este &uacute;ltimo com firma reconhecida, com poderes espec&iacute;ficos para formular lances de pre&ccedil;os e a praticar todos os demais atos pertinentes da sess&atilde;o ou documento que comprove que o proponente possua os necess&aacute;rios poderes de participa&ccedil;&atilde;o; <br> 2. Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos os poderes para exercer os direitos e assumir obriga&ccedil;&otilde;es. </p> <p> c.) Receber a declara&ccedil;&atilde;o dos licitantes de que cumprem plenamente os requisitos de habilita&ccedil;&atilde;o, bem como os envelopes-proposta de pre&ccedil;os e os envelopes-documentos de habilita&ccedil;&atilde;o. <br> d.) Analisar as propostas e desclassificar aquelas que n&atilde;o atendam os requisitos previstos no edital. <br> e.) Conduzir os procedimentos relativos &agrave; fase de lances. <br> f.) Classificar as propostas segundo a ordem crescente de valores ao final ofertados e decidir motivadamente quanto &agrave; aceitabilidade do menor pre&ccedil;o. <br> g.) Negociar o pre&ccedil;o com vistas &agrave; sua redu&ccedil;&atilde;o. <br> h.) Analisar os documentos de habilita&ccedil;&atilde;o do autor da oferta melhor pre&ccedil;o. <br> i.) Adjudicar o objeto ao licitante vencedor, se n&atilde;o tiver havido manifesta&ccedil;&atilde;o por parte de algum licitante, nos termos do item 4.6.q. <br> j.) Elaborar a ata circunstanciada da sess&atilde;o p&uacute;blica, que conter&aacute;, sem preju&iacute;zo de outros elementos, o registro: </p> <p> 1. Do credenciamento dos representantes dos proponentes presentes na sess&atilde;o; <br> 2. Das propostas apresentadas, das desclassifica&ccedil;&otilde;es e das selecionadas para a etapa de lances; <br> 3. Dos lances e da classifica&ccedil;&atilde;o das ofertas; <br> 4. Da decis&atilde;o a respeito da aceitabilidade do menor pre&ccedil;o; <br> 5. Da negocia&ccedil;&atilde;o de pre&ccedil;o; <br> 6. Da an&aacute;lise dos documentos de habilita&ccedil;&atilde;o; <br> 7. Da s&iacute;ntese das raz&otilde;es do licitante interessado em recorrer, se houver; <br> 8. Da adjudica&ccedil;&atilde;o do objeto da licita&ccedil;&atilde;o, se n&atilde;o houver recurso. </p> <p> k.) Encaminhar o processo devidamente instru&iacute;do, ap&oacute;s a adjudica&ccedil;&atilde;o, &agrave; autoridade competente, para homologa&ccedil;&atilde;o e contrata&ccedil;&atilde;o. <br> l.) Propor a revoga&ccedil;&atilde;o ou anula&ccedil;&atilde;o do processo licitat&oacute;rio &agrave; autoridade competente. </p> <p> 4.5. Ger&ecirc;ncia de Suprimento </p> <p> 4.5.1. Fase Preparat&oacute;ria </p> <p> A fase preparat&oacute;ria do Preg&atilde;o ser&aacute; iniciada com a abertura do processo, no qual constar&aacute;: </p> <p> a.) A delibera&ccedil;&atilde;o de que trata o item 4.3. <br> b.) Os indispens&aacute;veis elementos t&eacute;cnicos atinentes ao objeto licitado. <br> c.) A planilha de or&ccedil;amento contendo os quantitativos e os valores unit&aacute;rios e totais, elaborada a partir da composi&ccedil;&atilde;o de todos os custos unit&aacute;rios, no caso de servi&ccedil;os, e pesquisa de pre&ccedil;os, no caso de bens. <br> d.) O cronograma f&iacute;sico-financeiro, quando for o caso. <br> e.) O edital, nos termos do item 4.5.2. <br> f.) A minuta de contrato, quando for o caso. <br> g.) A indica&ccedil;&atilde;o de disponibilidade de recursos or&ccedil;ament&aacute;rios. <br> h.) A aprova&ccedil;&atilde;o das minutas de edital e de contrato pela Ger&ecirc;ncia Jur&iacute;dica - GFJ. </p> <p> 4.5.2. Edital </p> <p> O edital do Preg&atilde;o observar&aacute;, no que couber, o disposto no art.40 da Lei Federal 8.666/93, e conter&aacute;: </p> <p> a.) A descri&ccedil;&atilde;o do objeto conforme padr&otilde;es de qualidade e desempenho usuais no mercado, vedadas as especifica&ccedil;&otilde;es que, por excessivas, irrelevantes ou desnecess&aacute;rias, limitem a competi&ccedil;&atilde;o. <br> b.) Os crit&eacute;rios de sele&ccedil;&atilde;o das propostas, nos termos estabelecidos nos incisos. VIII e IX do art. 4&ordm; da Lei Federal 10.520/02. <br> c.) A redu&ccedil;&atilde;o m&iacute;nima admiss&iacute;vel entre os lances sucessivos. <br> d.) Os crit&eacute;rios de encerramento dos lances. <br> e.) Os crit&eacute;rios de aceitabilidade dos pre&ccedil;os definidos pela autoridade competente. <br> f.) O crit&eacute;rio de julgamento, adotando-se o de menor pre&ccedil;o, observados os prazos m&aacute;ximos para fornecimento, as especifica&ccedil;&otilde;es t&eacute;cnicas e os par&acirc;metros m&iacute;nimos de desempenho e de qualidade e as demais condi&ccedil;&otilde;es necess&aacute;rias. <br> g.) As exig&ecirc;ncias de habilita&ccedil;&atilde;o. <br> h.) A men&ccedil;&atilde;o de que ser&aacute; regido pela Lei Federal 10.520/02, pelo Decreto Estadual 47.297/02, por esta NI e, subsidiariamente, pela Lei Federal 8.666/93, e pela Lei Estadual 6.544/89. <br> i.) O edital fixar&aacute; prazo n&atilde;o inferior a 8 dias &uacute;teis para apresenta&ccedil;&atilde;o das propostas, contados da publica&ccedil;&atilde;o do aviso. <br> j.) C&oacute;pias do edital e do respectivo aviso ser&atilde;o colocadas &agrave; disposi&ccedil;&atilde;o dos interessados para consulta. </p> <p> 4.6. Fase Externa </p> <p> A fase externa do Preg&atilde;o ser&aacute; iniciada com a convoca&ccedil;&atilde;o dos interessados e observar&aacute; o quanto segue: </p> <p> a.) Publica&ccedil;&atilde;o de aviso no Di&aacute;rio Oficial do Estado e divulga&ccedil;&atilde;o na Internet, quando o valor estimado para a contrata&ccedil;&atilde;o for inferior a R$ 650.000,00. <br> b.) Publica&ccedil;&atilde;o de aviso no Di&aacute;rio Oficial do Estado, divulga&ccedil;&atilde;o na Internet, e em jornal de grande circula&ccedil;&atilde;o local, quando o valor estimado para a contrata&ccedil;&atilde;o for igual ou superior a R$ 650.000,00. <br> c.) Do aviso constar&atilde;o a descri&ccedil;&atilde;o do objeto, a modalidade da licita&ccedil;&atilde;o, o dia, o hor&aacute;rio e o local da realiza&ccedil;&atilde;o da sess&atilde;o, a indica&ccedil;&atilde;o dos locais, dias e hor&aacute;rios em que poder&aacute; ser lida ou obtida a &iacute;ntegra do edital. <br> d.) No dia, hora e local indicado no edital, ser&aacute; realizada sess&atilde;o p&uacute;blica para recebimento dos envelopes-propostas e dos envelopes-documentos de habilita&ccedil;&atilde;o, devendo o interessado, por si ou por representante legal, proceder ao respectivo credenciamento, mediante documento que o habilite para formula&ccedil;&atilde;o de propostas e para a pr&aacute;tica de todos os demais atos inerentes ao certame. <br> e.) Aberta a sess&atilde;o, ser&atilde;o entregues ao Pregoeiro a declara&ccedil;&atilde;o do licitante de pleno atendimento aos requisitos de habilita&ccedil;&atilde;o e, em envelopes separados, a proposta de pre&ccedil;os e os documentos de habilita&ccedil;&atilde;o. <br> f.) O Pregoeiro proceder&aacute; &agrave; abertura dos envelopes contendo as propostas de pre&ccedil;os, desclassificar&aacute; aquelas cujo objeto n&atilde;o atenda &agrave;s especifica&ccedil;&otilde;es, prazos e condi&ccedil;&otilde;es fixadas no edital, selecionar&aacute; a de menor pre&ccedil;o e as demais com pre&ccedil;os at&eacute; 10% superiores &agrave;quela. <br> g.) N&atilde;o havendo, pelo menos, 3 propostas na condi&ccedil;&atilde;o definida no item acima, ser&atilde;o selecionados os melhores pre&ccedil;os, at&eacute; o m&aacute;ximo de 3, e os seus autores convidados a participar da etapa de lances. <br> h.) O Pregoeiro convidar&aacute; individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seq&uuml;encial, a partir do autor da proposta de maior pre&ccedil;o e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de pre&ccedil;os. <br> i.) Os lances dever&atilde;o ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores &agrave; proposta de menor pre&ccedil;o, observada a redu&ccedil;&atilde;o m&iacute;nima admitida entre eles. <br> j.) Declarada encerrada a etapa de lances e classificadas as ofertas na ordem crescente de valor, o Pregoeiro examinar&aacute; a aceitabilidade do menor pre&ccedil;o, decidindo motivadamente a respeito. <br> k.) Considerada aceit&aacute;vel a oferta de menor pre&ccedil;o, ser&aacute; aberto o envelope contendo os documentos de habilita&ccedil;&atilde;o de seu autor, sendo-lhe facultado o saneamento de falhas formais relativas &agrave; documenta&ccedil;&atilde;o na pr&oacute;pria sess&atilde;o. <br> l.) Constatado o atendimento das exig&ecirc;ncias fixadas no edital, o licitante ser&aacute; declarado vencedor. <br> m.) Se a oferta n&atilde;o for aceit&aacute;vel, ou se o licitante desatender &agrave;s exig&ecirc;ncias habilitat&oacute;rias, o Pregoeiro examinar&aacute; a oferta subseq&uuml;ente de menor pre&ccedil;o, decidir&aacute; sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificar&aacute; as condi&ccedil;&otilde;es de habilita&ccedil;&atilde;o de seu autor, e assim sucessivamente, at&eacute; a apura&ccedil;&atilde;o de uma oferta aceit&aacute;vel cujo autor atenda os requisitos de habilita&ccedil;&atilde;o, caso em que ser&aacute; declarado vencedor. <br> n.) A manifesta&ccedil;&atilde;o motivada da inten&ccedil;&atilde;o de interpor recurso ser&aacute; feita no final da sess&atilde;o, podendo os interessados juntar memoriais no prazo de 3 dias, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-raz&otilde;es em igual n&uacute;mero de dias, que come&ccedil;ar&atilde;o a correr no t&eacute;rmino do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. <br> o.) O acolhimento de recurso, que ter&aacute; efeito suspensivo, importar&aacute; a invalida&ccedil;&atilde;o apenas dos atos insuscet&iacute;veis de aproveitamento. <br> p.) Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicar&aacute; o objeto do Preg&atilde;o ao licitante vencedor e homologar&aacute; o procedimento licitat&oacute;rio. <br> q.) A falta de manifesta&ccedil;&atilde;o imediata e motivada do licitante importar&aacute; a decad&ecirc;ncia do direito de recurso e o Pregoeiro adjudicar&aacute; o objeto do certame ao licitante vencedor, encaminhando o processo para homologa&ccedil;&atilde;o pela autoridade competente. <br> r.) Homologada a licita&ccedil;&atilde;o, inicia-se o prazo de convoca&ccedil;&atilde;o do adjudicat&aacute;rio para assinar o contrato, respeitado o prazo de validade de sua proposta. <br> s.) O resultado final do Preg&atilde;o ser&aacute; divulgado no Di&aacute;rio Oficial do Estado e na Internet, com indica&ccedil;&atilde;o da modalidade, do n&uacute;mero de ordem e da s&eacute;rie anual, do objeto, do valor total e do licitante vencedor. <br> t.) Para a celebra&ccedil;&atilde;o do contrato, o adjudicat&aacute;rio dever&aacute; manter as mesmas condi&ccedil;&otilde;es de habilita&ccedil;&atilde;o. <br> u.) Quando o adjudicat&aacute;rio, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, n&atilde;o apresentar situa&ccedil;&atilde;o regular ou se recusar a assinar o contrato, ser&aacute; convocado outro licitante na ordem de classifica&ccedil;&atilde;o das ofertas, e assim sucessivamente, observado o disposto no item 4.6.y. <br> v.) Ap&oacute;s a celebra&ccedil;&atilde;o do contrato, os envelopes-documentos de habilita&ccedil;&atilde;o dos demais proponentes ficar&atilde;o &agrave; disposi&ccedil;&atilde;o para retirada por 30 dias, sendo que ap&oacute;s este per&iacute;odo os documentos ser&atilde;o inutilizados. <br> w.) A desist&ecirc;ncia em apresentar lance, quando convocado pelo Pregoeiro, implicar&aacute; a exclus&atilde;o do licitante dessa etapa de lances, mantida a proposta para efeito de classifica&ccedil;&atilde;o das ofertas. <br> x.) Quando comparecer um &uacute;nico licitante, houver uma &uacute;nica proposta v&aacute;lida ou todos os licitantes declinarem de formular lances, caber&aacute; ao Pregoeiro verificar a aceitabilidade do menor pre&ccedil;o, tendo em vista os crit&eacute;rios estabelecidos no edital. <br> y.) Nas situa&ccedil;&otilde;es previstas nos itens 4.6.j, m, u, w ou x, o Pregoeiro poder&aacute; negociar diretamente com o proponente a obten&ccedil;&atilde;o de melhor pre&ccedil;o. <br> z.) A CPTM poder&aacute; contratar diretamente com fundamento no inciso V do artigo 24 da Lei 8.666/93, se obedecidas as seguintes ocorr&ecirc;ncias: </p> <p> 1. N&atilde;o comparecerem interessados na licita&ccedil;&atilde;o; <br> 2. A repeti&ccedil;&atilde;o do certame justificadamente trouxer preju&iacute;zo aos servi&ccedil;os da CPTM; <br> 3. A repeti&ccedil;&atilde;o for considerada novamente deserta; <br> 4. N&atilde;o tenham sido encontradas cl&aacute;usulas restritivas no edital. </p> <p> 4.7. Habilita&ccedil;&atilde;o </p> <p> a.) A habilita&ccedil;&atilde;o far-se-&aacute; com a verifica&ccedil;&atilde;o de que o licitante est&aacute; em situa&ccedil;&atilde;o regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social (INSS-CND), o Fundo de Garantia do Tempo de Servi&ccedil;o - FGTS; com a declara&ccedil;&atilde;o de que atende &agrave;s normas relativas &agrave; sa&uacute;de e &agrave; seguran&ccedil;a do trabalho, no caso de servi&ccedil;os; com a comprova&ccedil;&atilde;o de situa&ccedil;&atilde;o regular perante a Fazenda Estadual e, quando for o caso, a Fazenda Municipal; bem como de atendimento &agrave;s exig&ecirc;ncias do edital quanto &agrave; habilita&ccedil;&atilde;o jur&iacute;dica, qualifica&ccedil;&atilde;o t&eacute;cnica e econ&ocirc;mico-financeira. <br> b.) &Eacute; facultada aos licitantes a substitui&ccedil;&atilde;o dos documentos de habilita&ccedil;&atilde;o exigidos no edital pela apresenta&ccedil;&atilde;o do registro cadastral da CPTM, devendo a documenta&ccedil;&atilde;o complementar e aquelas com prazo de validade vencida ser apresentadas devidamente regularizadas e atualizada na pr&oacute;pria sess&atilde;o. </p> <p> 4.8. Complementares </p> <p> a.) At&eacute; 2 dias anteriores &agrave; data fixada para recebimento de propostas, qualquer pessoa poder&aacute; solicitar esclarecimentos, provid&ecirc;ncias ou impugnar o ato convocat&oacute;rio do Preg&atilde;o. </p> <p> 1. A peti&ccedil;&atilde;o ser&aacute; dirigida &agrave; autoridade subscritora do edital, que decidir&aacute; no prazo de um dia &uacute;til. <br> 2. Acolhida a peti&ccedil;&atilde;o contra o ato convocat&oacute;rio, ser&aacute; designado nova data para a realiza&ccedil;&atilde;o do certame. </p> <p> b.) Ficar&aacute; impedido de licitar e contratar com a CPTM, pelo prazo de at&eacute; 5 anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da puni&ccedil;&atilde;o, a pessoa que: </p> <p> 1. Deixar de entregar documenta&ccedil;&atilde;o ou apresentar documenta&ccedil;&atilde;o falsa exigida para o certame; <br> 2. Convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, n&atilde;o celebrar o contrato; <br> 3. Comportar-se de modo inid&ocirc;neo ou cometer fraude fiscal; <br> 4. N&atilde;o mantiver a proposta, lance ou oferta; <br> 5. Ensejar o retardamento da execu&ccedil;&atilde;o do objeto da contrata&ccedil;&atilde;o; <br> 6. Falhar ou fraudar na execu&ccedil;&atilde;o do contrato. </p> <p> c.) As penalidades ser&atilde;o aplicadas sem preju&iacute;zo das multas previstas no ato convocat&oacute;rio, ap&oacute;s ter sido garantido o exerc&iacute;cio do direito de defesa e registradas no Cadastro de Fornecedores da CPTM. <br> d.) Quando permitida na licita&ccedil;&atilde;o a participa&ccedil;&atilde;o de empresas reunidas em cons&oacute;rcio, ser&atilde;o observadas as normas estabelecidas no art. 33 da Lei Federal 8.666/93. <br> e.) &Eacute; vedada a exig&ecirc;ncia de: </p> <p> 1. Garantia de proposta; <br> 2. Aquisi&ccedil;&atilde;o do edital pelos licitantes, como condi&ccedil;&atilde;o para participa&ccedil;&atilde;o no certame; <br> 3. Pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes ao fornecimento do edital, que n&atilde;o ser&atilde;o superiores ao custo de sua reprodu&ccedil;&atilde;o gr&aacute;fica, e aos custos de utiliza&ccedil;&atilde;o de recursos de tecnologia da informa&ccedil;&atilde;o, quando for o caso. </p> <p> f.) A autoridade competente poder&aacute; revogar a licita&ccedil;&atilde;o por raz&otilde;es de interesse p&uacute;blico superveniente, devendo anul&aacute;-la por ilegalidade, de of&iacute;cio ou por provoca&ccedil;&atilde;o de qualquer pessoa, sempre mediante ato escrito e fundamentado. </p> <p> 1. A anula&ccedil;&atilde;o do procedimento licitat&oacute;rio induz &agrave; do contrato. <br> 2. Os licitantes n&atilde;o ter&atilde;o direito &agrave; indeniza&ccedil;&atilde;o em decorr&ecirc;ncia da revoga&ccedil;&atilde;o ou anula&ccedil;&atilde;o do procedimento licitat&oacute;rio, ressalvado o contrato de boa-f&eacute; que ter&aacute; direito de ser ressarcido pelos encargos, devidamente comprovados, que tiver suportado para o cumprimento do contrato. </p> <p> g.) Nenhum contrato ser&aacute; celebrado sem a efetiva disponibilidade de recursos or&ccedil;ament&aacute;rios para pagamento dos encargos dele decorrentes no exerc&iacute;cio financeiro em curso. <br> h.) A publica&ccedil;&atilde;o resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos no Di&aacute;rio Oficial do Estado e na Internet dever&aacute; ser providenciada at&eacute; o 5&ordm; dia &uacute;til do m&ecirc;s seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 dias daquela data, com a indica&ccedil;&atilde;o da modalidade de licita&ccedil;&atilde;o, com o n&uacute;mero de ordem em s&eacute;rie anual, do objeto e do valor total. <br> i.) Os atos essenciais do Preg&atilde;o ser&atilde;o documentados ou juntados no respectivo processo, compreendendo todos aqueles praticados nas fases preparat&oacute;ria e externa do certame, inclusive e especialmente a ata da sess&atilde;o publica subscrita pelo Pregoeiro. </p> <p> 5. COMPET&Ecirc;NCIAS </p> <p> As estabelecidas na NG/003 - Delega&ccedil;&atilde;o de Compet&ecirc;ncias. </p> <p> 6. DISPOSI&Ccedil;&Otilde;ES COMPLEMENTARES </p> <p> Os casos omissos ser&atilde;o dirimidos pelo Diretor Presidente, por proposi&ccedil;&atilde;o do Diretor Administrativo e Financeiro - DF. </p> <p> 7. ANEXOS </p> <p> 7.1. Anexo I - Controle de vers&otilde;es </p> <p> Vers&atilde;o: 01 <br> Data: 01/04/2003 <br> P&aacute;g.: Todas <br> Motivo: Necessidade de normatizar o assunto. </p> <p> ;</p> </div></td> </tr> </table> <!-- InstanceEndEditable --></td> </tr> </table>]]>
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