272
| <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">Art. 21</span>]]>
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272
| <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">. No último ano dos mandatos dos membros da mesa proceder-se-á à renovação desta para os dois anos subsequentes, ou segunda parte da legislatura</span>]]>
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296
| <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">II â licenciar-se o membro da mesa do mandato de vereador, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias;</span>]]>
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430
| <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">f) fixação da remuneração do prefeito e do vice-prefeito;</span>]]>
|
437
| <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">f) fixação da remuneração dos vereadores.</span>]]>
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469
| <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">§ 2º.</span>]]>
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469
| <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;"> Ficam vedadas a participação do Presidente e 1º Secretário nas respectivas Comissões e a participação do Vereador em mais de uma Comissão. <em>(Redação dada pela Resolução nº 001/2013)</em></span>]]>
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502
| <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">§ 3° </span>]]>
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502
| <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">Na organização das Comissões Permanentes, obedecer-se-á ao disposto no parágrafo único do art. 50 deste regimento, mas não poderão ser eleitos, para integrá-las o Presidente da Câmara e o Vereador que não se achar em exercÃcio. <em>(Redação dada pela Resolução 11/2010)</em></span>]]>
|
508
| <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">Art. 63</span>]]>
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508
| <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">. O membro da comissão permanente poderá, por motivo justificado, solicitar dispensa da mesma.</span>]]>
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509
| <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">Parágrafo único</span>]]>
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509
| <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">. Para efeito do disposto neste artigo observar-se-á a condição prevista no artigo 32.</span>]]>
|
535
| <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">Art. 72</span>]]>
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535
| <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">. à de 15 (quinze) dias o prazo para qualquer comissão permanente se pronunciar, a contar da data do recebimento da matéria pelo seu presidente.</span>]]>
|
550
| <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">Art. 75</span>]]>
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550
| <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;"> - Quando a comissão de legislação, justiça e redação final manifestar se sobre o veto (art. 88), produzirá como parecer, projeto de decreto legislativo, propondo a rejeição ou aceitação do mesmo.</span>]]>
|
551
| <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">Art. 75.</span>]]>
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551
| <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;"> Quando a comissão de legislação, justiça e redação final manifestar-se sobre o veto (art. 88), produzirá como decisão do seu parecer, projeto de decreto legislativo, propondo a rejeição ou aceitação do mesmo. <em>(Artigo com redação dada pela Resolução 7/2017)</em></span>]]>
|
725
| <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">Art. 126</span>]]>
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725
| <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">. Substitutivo é o projeto de lei, de resolução ou de decreto legislativo apresentado por um vereador, comissão para substituir outro já apresentado sobre o mesmo assunto.</span>]]>
|
756
| <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">IV - manifestação do plenário sobre aspectos relacionados com matéria em debate;</span>]]>
|
765
| <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">VII - inclusão de proposição em regime de urgência;</span>]]>
|
772
| <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">XIII - voto de louvor, congratulações, pesar ou repúdio.</span>]]>
|
786
| <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">Ã s 17:00</span>]]>
|
826
| <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">Art. 149</span>]]>
|
826
| <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">. Os requerimentos a que se referem os §§ 2° e 3° do artigo 131 serão apresentados em qualquer fase da sessão e postos imediatamente em tramitação, independentemente de sua inclusão no expediente ou na ordem do dia.</span>]]>
|
827
| <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">§ 1°</span>]]>
|
827
| <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;"> Qualquer vereador poderá manifestar a intenção de discutir os requerimentos a que se refere o § 3° do artigo 131, com exceção daqueles dos incisos III, V, VI e VII e, se o fizer, ficará remetido ao expediente e à ordem do dia da sessão seguinte.</span>]]>
|
828
| <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">§ 2° </span>]]>
|
828
| <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">Se houver solicitação de urgência simples para o requerimento que o vereador pretende discutir, a própria solicitação entrará em tramitação na sessão em que for apresentada e, se for aprovada, o requerimento a que se refere será objeto de deliberação em seguida.</span>]]>
|
830
| <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">Art. 151</span>]]>
|
830
| <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">. A concessão de urgência especial dependerá de assentimento do plenário, mediante provocação por escrito da mesa ou de comissão em assunto de sua competência privativa ou especialidade, ou ainda por proposta da maioria absoluta dos membros da edilidade.</span>]]>
|
848
| <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">§ 1º </span>]]>
|
848
| <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">As sessões ordinárias e extraordinárias realizadas pela câmara Municipal de Tubarão serão obrigatoriamente gravadas desde o seu inicio até seu encerramento.</span>]]>
|
849
| <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">§ 2º </span>]]>
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849
| <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">A secretaria da câmara manterá arquivadas por um perÃodo de até 30 (trinta) dias as fitas contendo as gravações das sessões.</span>]]>
|
860
| <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">Art. 156. </span>]]>
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860
| <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">As sessões ordinárias serão à s segundas e quintas feiras, com inÃcio à s 19 horas, com tempo indeterminado de duração, salvo por motivo de força maior ou outro motivo, desde que proposto pela Mesa Diretora por meio de Resolução e aprovado pela maioria absoluta dos vereadores. <em>(Alterado pela </em>Resolução N° 08/2016)</span>]]>
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872
| <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">§ 3°</span>]]>
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872
| <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;"> A ata será lavrada pelo secretário, lida e arquivada, com rótulo datado e rubricado pela mesa.</span>]]>
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874
| <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">§ 4° </span>]]>
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874
| <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">As atas lacradas só poderão ser reabertas para exame em sessão secreta, sob pena de responsabilidade de quem as violou.</span>]]>
|
890
| <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">§ 1°</span>]]>
|
890
| <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;"> As proposições e os documentos apresentados em sessão serão indicados na ata somente à menção do objeto a que se referirem, salvo requerimento de transcrição integral aprovado pelo plenário.</span>]]>
|
891
| <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">§ 2°</span>]]>
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891
| <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;"> A ata de sessão secreta será lavrada pelo secretário, lida e aprovada na mesma sessão, lacrada e arquivada, com rótulo datado e rubricado pela mesa e somente poderá ser reaberta em outra sessão igualmente secreta, por deliberação do plenário, a requerimento da mesa ou de 1/3 (um terço) dos vereadores.</span>]]>
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912
| <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;"> <strong>Art. 172. </strong>A ata da sessão anterior ficará à disposição dos vereadores, para verificação, 48 (quarenta e oito) horas antes da sessão seguinte; ao iniciar-se esta, o presidente colocará a ata em discussão e, não sendo retificada ou impugnada, será considerada aprovada, independentemente de votação.</span>]]>
|
913
| <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;"> <strong>§ 1°</strong> Qualquer vereador poderá requerer a leitura da ata no todo ou em parte, mediante aprovação do requerimento pela maioria dos vereadores presentes, para efeito de mera retificação.</span>]]>
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914
| <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">§ 2° </span>]]>
|
914
| <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">Se o pedido de retificação não for contestado pelo secretário, a ata será considerada aprovada, com a retificação, caso contrário, o plenário deliberará a respeito.</span>]]>
|
915
| <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">§ 3º</span>]]>
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915
| <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;"> Levantada impugnação sobre os termos da ata, o plenário deliberará a respeito; aceita a impugnação, será lavrada nova ata.</span>]]>
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916
| <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;"> <strong>§ 4º</strong> Aprovada, a ata será assinada pelo presidente e pelo secretário.</span>]]>
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917
| <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;"> <strong>§ 5°</strong> Não poderá impugnar a ata vereador ausente à sessão a que a mesma se refira.</span>]]>
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929
| <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">III - indicações apresentadas pelos vereadores </span>]]>
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962
| <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;"> <strong>Art. 181</strong>. Esgotada a ordem do dia, anunciará o presidente, sempre que possÃvel, a ordem do dia da sessão seguinte, e em seguida concederá a palavra, para explicação pessoal aos que tenham solicitado ao secretário, durante a sessão, observada a precedência da inscrição.</span>]]>
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965
| <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">Art. 182</span>]]>
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965
| <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">. Não havendo mais oradores para falar no grande expediente, o presidente declarará encerrada a sessão.</span>]]>
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976
| <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;"> <strong>§ 4°</strong> Somente serão admitidos requerimentos de congratulações, em qualquer fase da sessão extraordinária, quando do edital de convocação constar como assunto possÃvel de ser tratado.</span>]]>
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981
| <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;"> <strong>§ 1° </strong>A convocação extraordinária da Câmara, requerida por 2/3 (dois terços) dos membros, será feita pelo presidente através de comunicado dirigido a cada vereador, com antecedência mÃnima de 48 (quarenta e oito) horas.</span>]]>
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1027
| <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;"> <strong>Art. 197</strong>. O adiamento da discussão de qualquer proposição dependerá da deliberação do plenário.</span>]]>
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1028
| <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;"> <strong>§ 1°</strong> O adiamento aprovado será até no máximo 15 (quinze) dias.</span>]]>
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1029
| <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;"> <strong>§ 2°</strong> Apresentados 2 (dois) ou mais requerimentos de adiamento, será votado, de preferência, o que marcar menor prazo.</span>]]>
|
1030
| <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;"> <strong>§ 3°</strong> Não se concederá adiamento de matéria que se ache em regime de urgência especial ou simples.</span>]]>
|
1031
| <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;"> <strong>§ 4°</strong> O adiamento poderá ser motivado por pedido de vista, caso em que, se houver mais de um, a vista será sucessiva para um dos requerentes e pelo prazo máximo de 3 (três) dias para cada um deles, com parecer obrigatório e por escrito.</span>]]>
|
1080
| <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">IV - o aparteante permanecerá de pé quando aparteia e enquanto ouve a resposta do aparteado.</span>]]>
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1086
| <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">III - 10 (dez) minutos para falar no grande expediente, discutir requerimento, indicação, redação final, artigo isolado de proposição e veto; <em>(Alterado pela Resolução 20/2014)</em></span>]]>
|
1087
| <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">IV - 15 (quinze) minutos para apresentar requerimento no pequeno expediente, para discutir projeto de decreto legislativo ou de resolução, processo de cassação do vereador e parecer pela inconstitucionalidade ou ilegalidade do projeto;</span>]]>
|
1088
| <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">V - 15 (quinze) minutos para discutir projeto de lei, proposta orçamentária, diretrizes orçamentárias, plano plurianual, prestação de contas e destituição de membro da mesa;<em>(Alterado pela Resolução 20/2014)</em></span>]]>
|
1092
| <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">VI - 15 (quinze) minutos para o representante de cada bancada falar, em sessões realizadas às quintas-feiras.</span>]]>
|
1115
| <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;"> <strong>Art. 214. </strong>A discussão de requerimento em plenário se dará através de pedido de destaque à mesa diretora pelo vereador que desejar manifestar-se sobre o assunto tratado na proposição, a qual anotará o nome do inscrito e obedecerá a ordem cronológica das inscrições.</span>]]>
|
1118
| <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">§ 2º </span>]]>
|
1118
| <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">Caso não haja inscrições os requerimentos serão votados em conjunto.</span>]]>
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1120
| <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;"> <strong>Art. 215. </strong>No pedido de destaque o vereador deverá indicar o nome do autor e o assunto que trata o requerimento que deseja manifestar-se.</span>]]>
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1125
| <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;"> <strong>Art. 217. </strong>O autor do requerimento destacado terá o tempo de 3 (três) minutos para também manifestar-se sobre a matéria.</span>]]>
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1128
| <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">Art. 218. </span>]]>
|
1128
| <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">No grande expediente os oradores devidamente inscritos, terão o tempo de 15 (quinze) minutos para falar.</span>]]>
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1151
| <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">Â Art. 227</span>]]>
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1151
| <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">. O projeto de lei orçamentária anual, será encaminhada à Câmara Municipal pelo Poder Executivo até 15 de outubro de cada exercÃcio</span>]]>
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1175
| <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;"> <strong>Art. 231</strong>. Na primeira e segunda discussão, poderá cada vereador falar pelo prazo de 30 (trinta) minutos sobre o projeto e as emendas apresentadas.</span>]]>
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1224
| <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">Parágrafo único</span>]]>
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1224
| <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">. Aplica-se o disposto nesta seção a toda e qualquer outra autoridade convidada pela Câmara<em>.</em></span>]]>
|
1232
| <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">§ 4º Nas sessões em ocorram a presença de convidados na forma do disposto acima, não haverá apresentação de proposições<em>. </em></span>]]>
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1297
| <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">Art. 276</span>]]>
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1297
| <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">. As sessões ordinárias, cujas datas recaÃrem em feriados, serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil subsequente</span>]]>
|
1320
| <![CDATA[<span style="text-decoration: underline;">Atualizado em 11/07/2019</span>]]>
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38
| <![CDATA[<style>
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70
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